quarta-feira, 24 de julho de 2024

TJ/PR reconhece equivalência dos certificados de formação de mediadores e conciliadores judiciais emitidos pela ENNOR

Entre os dias 15 a 19 de julho de 2024, na modalidade virtual, realizouse a 5ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com a participação dos seguintes membros: Desembargador FERNANDO ANTONIO PRAZERES (2º Vice-Presidente e Presidente do Nupemec), Desembargador HAMILTON MUSSI CORRÊA (Corregedor-Geral da Justiça), Desembargador FRANCISCO GONZAGA DE OLIVEIRA (Desembargador Coordenador do Cejusc 2º Grau), Desembargador RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA (Diretor da EJUD), Desembargador GUIDO JOSÉ DÖBELI (Desembargador Aposentado do quadro de conciliadores do TJPR), Doutora RAFAELA MATTIOLI SOMMA LEORNARDI (Diretora-Geral da EMAP), Doutora VANESSA JAMUS MARCHI (Juíza Coordenadora do Cejusc Cível de Curitiba), Doutora Ana Carolina Bartolamei Ramos (Juíza Coordenadora do Cejusc Criminal de Curitiba), Doutor JOSÉ ARISTIDES CATENACCI JÚNIOR (Juiz Coordenador Adjunto do Cejusc Almirante Tamandaré) e os Senhores GENÉSIO BORUCH e MAURO TROIANO, servidores efetivos da Secretaria do Tribunal de Justiça. A Doutora GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA esteve ausente justificadamente. As propostas de voto foram enviadas via mensageiro e e-mail para todos os componentes do Colegiado, que tiveram o decurso da semana para debates e análise das minutas de voto. 1. Referendo de atos: 1.1. SEI nº 0046079-24.2024.8.16.6000: Reconhecimento da equivalência dos certificados de formação de mediadores e conciliadores judiciais emitidos pela ENNOR, porquanto já credenciada pelo TJDFT. Relator: Des. Fernando Prazeres. Decisão: O Nupemec, por unanimidade de votos, referendou o reconhecimento; 1.2. SEI nº 0080916-08.2024.8.16.6000: Referendo da Instrução Normativa n° 193/2024 – NUPEMEC, que, ao alterar a Instrução Normativa n° 02/2018 e a Instrução Normativa n° 01/2019, ambas do NUPEMEC, estabeleceu a assinatura do Termo de Confidencialidade e Não Divulgação de Dados como exigência prévia à inscrição de mediadores, conciliadores e facilitadores de justiça restaurativa no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU). Relator: Des. Fernando Prazeres. Decisão: O Nupemec, por unanimidade de votos, referendou a instrução normativa; 1.3. SEI nº 0143332-46.2023.8.16.6000: Autorizar o credenciamento da Associação Nacional de Conciliação, Mediação e Arbitragem – ANACOMAR para atendimentos exclusivamente virtuais, como Câmara Privada de Conciliação e Mediação. Relator: Des. Fernando Prazeres. Decisão: O Nupemec, por unanimidade de votos, referendou o credenciamento. 2. Deliberações. 2.1. SEI nº 0080518-61.2024.8.16.6000: Proposta de alteração da Res. 275/2020-OE. Relator: Des. Fernando Prazeres. Decisão: O Nupemec, por unanimidade de votos, aprovou a minuta, conforme voto do relator. 2.2. SEI nº 0082117-74.2020.8.16.6000: Aprovação de proposta para edição de ofício-circular para esclarecer o funcionamento do Fórum de Conciliação Virtual. Relator: Des. Fernando Prazeres. Decisão: O Nupemec, por unanimidade de votos, aprovou a minuta, conforme voto do relator. 2.3. SEI Nº 0053613-19.2024.8.16.6000: Cobrança de taxa no Cejusc. Relator: Des. Fernando Prazeres. Decisão: O Nupemec, por unanimidade de votos, aprovou a minuta, conforme voto do relator. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião. Eu, Larissa Barreto Maciel, Secretária do Nupemec, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, assino com o Excelentíssimo Desembargador Fernando Antonio Prazeres, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Ata da 4ª Sessão de Interesse Conjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJEs) Ainda, os membros do NUPEMEC deliberaram quanto ao expediente de interesse conjunto com o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. SEI n° 0028571-65.2024.8.16.6000: Proposta de alteração da Resolução Conjunta n° 01/2018 – Remanejamento de 2 vagas de serviço extraordinário para o Cejusc 2º Grau, sem aumento de despesas. Relator: Des. Fernando Prazeres. Decisão: O Nupemec, por unanimidade de votos, aprovou a minuta, conforme voto do relator. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião. Eu, Larissa Barreto Maciel, Secretária do Nupemec, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, assino com o Excelentíssimo Desembargador Fernando Antonio Prazeres, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Desembargador FERNANDO ANTONIO PRAZERES

2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução Conflitos

PROTOCOLO Nº 0046079-24.2024.8.16.6000

ACÓRDÃO Nº 14/2024-NUPEMEC

       ASSUNTO: Portaria nº 5224/2024 do Nupemec – Equivalência dos Certificados do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais emitidos pela Escola Nacional de Notários e Registrados – ENNOR. (…) Diante do exposto, voto pelo referendo da Portaria nº 5224/2024 do Nupemec, reconhecendo a importância da equivalência dos certificados emitidos pela ENNOR e destacando o impacto positivo dessa medida para o fortalecimento das práticas de mediação e conciliação no âmbito do Poder Judiciário Paranaense. III. DISPOSITIVO O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, por unanimidade de votos, referendou a Portaria nº 5224/2024 do Nupemec – Equivalência dos Certificados do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais emitidos pela Escola Nacional de Notários e Registrados – ENNOR

Curitiba, 23 de julho de 2024.

Des. FERNANDO PRAZERES

2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Presidente do Nupemec

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR