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A Campanha

Durante a pandemia, os casos de violência contra as pessoas idosas aumentaram significativamente. Diante disso, e apoiada pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) idealizou a campanha Cartório Protege Idosos.

O principal objetivo do movimento é esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas a ações contra pessoas idosas, que estão especialmente vulneráveis neste período de pandemia. Assim, os Cartórios podem ajudar a coibir a prática de violência patrimonial ou financeira, e também moral, psicológica e, em alguns casos, até física.

Recomendação nº46/2020

A campanha Cartório Protege Idosos apoia-se na Recomendação nº46/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação.

Principais Atos

Muitos dos riscos à população idosa estão relacionados à realização de atos sem a devida formalização legal. Neste sentido, os cartórios oferecem uma série de serviços voltados às questões patrimoniais, visando a proteção de bens materiais, a mitigação de futuros transtornos, e a garantia de que a vontade do idoso seja cumprida integralmente.

Tabeliães e registradores devem sempre verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar qualquer tipo de ato, ou se a solicitação está sendo solicitada mediante algum tipo de coação.

Indício de coação

Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores devem ser comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

Ata notarial

Ata notarial é um instrumento público por meio do qual o tabelião autentica, em forma narrativa, tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos, sem a emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. O documento goza de fé-pública e pode ser utilizado como prova para constatar negligências e crimes. A ata notarial pode, inclusive, ser lavrada em diligência para constatação dos fatos.

Atendimento em Diligência

No atendimento às pessoas idosas, as diligências podem ser particularmente úteis, para evitar descolamentos desnecessários e, também, para aumentar a possibilidade de verificação da verdadeira intenção do requerente na realização do ato.

Escritura de compra e venda

A Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis é um ato lavrado em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende um bem imóvel para outra. É por meio deste documento que se manifesta juridicamente a vontade entre uma ou mais pessoas (compradores e vendedores) envolvidas, garantindo a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.

Procuração Pública

A procuração pública é um instrumento formal e legal, realizado em Cartório de Notas, por meio do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome. A procuração pública pode ser utilizada para várias finalidades, por exemplo, a outorga de poderes para o uso de conta bancária, para a realização de contratos, para solicitar documentos em órgãos públicos, entre outros.

Testamento

O testamento é feito em Cartório de Notas e assegura o cumprimento da vontade de uma pessoa em relação à forma como deseja que seja feita a distribuição dos seus bens após a sua morte. O documento também é uma forma de resolver, em vida, algumas das questões que surgem após o falecimento de uma pessoa e que podem resultar em conflitos familiares decorrentes da divisão de patrimônio.

Testamento vital

O Estatuto do Idoso prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.

Protesto de Títulos

O protesto é uma forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

Doação em vida

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. As partes devem comparecer ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Contudo, a doação pode ser realizada com procuração de representantes.

Interdição

Atos de interdição podem ser feitos àqueles que são absolutamente incapazes; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos, e os que não puderem exprimir sua vontade. A interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou por qualquer parente – o Ministério Público pode solicitar em caso de doença mental grave.
O procedimento tem o objetivo de proteger o idoso e respeitar a condição de saúde por ele vivenciada, ainda que transitoriamente, na medida em que será representado, em seus atos da vida civil, pelo curador nomeado para este fim.

Legislação

Estatuto do Idoso

Política Nacional do Idoso

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

Contato

Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR

SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília, Brasília (DF)

Contato: (61) 3323-1555 | [email protected]