quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Relator reduz taxas e define novas regras para demarcação de terrenos de marinha

Novas regras para demarcação de terrenos de marinha, reforma administrativa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), isenção no pagamento de taxas e melhores condições para parcelamento de dívidas estão entre as alterações propostas pelo relator do Projeto de Lei 5627/13, deputado José Chaves (PTB-PE). Depois de vários adiamentos, o texto foi apresentado no dia (5) à comissão especial que analisa o tema.

 

O relator apresentou um substitutivo com alterações ao texto enviado pelo Executivo, que regulamenta a ocupação de terras de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União.

 

De acordo com as normas vigentes, são considerados terrenos de marinha aqueles situados em até 33 metros medidos horizontalmente, em direção a terra, a partir da linha de preamar, definida pela média das marés máximas. O direito de uso desses terrenos pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (cobrado quando há venda de terreno).

 

Taxas de transferência

A proposta original fixa o valor do laudêmio em 5% do valor do terreno, excluindo as benfeitorias – a legislação atual cobra o mesmo percentual, mas inclui as benfeitorias. O parecer diminui essa taxa para 2%, mantendo a exclusão das obras de melhoria do cálculo.

 

No caso dos regimes de ocupação, quando não se reconhece ao ocupante qualquer direito sobre as terras, o texto do relator extingue o pagamento de taxa de transferência de terrenos. Conforme o relator, as ocupações representam 70% do uso particular de terras marinhas, enquanto o aforamento responde por 30%.

 

Com a extinção da taxa, diz ele, “corrige-se uma injustiça histórica que onera em demasia os ocupantes, pois não é justo equiparar o regime de ocupação, de natureza eminentemente precária, ao regime de aforamento, que garante ao particular direito permanente sobre o terreno e permite transferi-lo aos herdeiros.”

 

Taxas de ocupação

Atualmente, o uso dos terrenos da União sob regime de ocupação está condicionado ao pagamento de taxa anual de 5% sobre o valor do terreno, incluídas as benfeitorias construídas pelos ocupantes com recursos próprios (mesmo valor do laudêmio).

 

A proposta original mantém o valor em 5%, no entanto exclui as benfeitorias do cálculo. Já o substitutivo reduz a taxa anual para 2% do valor do terreno e mantém a exclusão das benfeitorias. Para Chaves, a alteração resultará em “drástica e justa redução dos valores que atualmente são cobrados sem critério”.

 

No regime de aforamento, a taxa anual cobrada é de 0,6% do valor do terreno.

 

O substitutivo faz outra modificação no projeto: isenta do pagamento de taxas, foros e laudêmios as pessoas carentes e de baixa renda, microempresas e municípios e estados que utilizem os terrenos da União para prestação de serviço público ou quando as terras constituírem bens de uso comum do povo.

 

Conversão e dívida

O texto do relator prevê ainda a possibilidade de conversão do regime de ocupação para o de aforamento. Segundo Chaves, a União “desinteressou-se em converter os terrenos cadastrados sob regime de ocupação em aforamento, embora esse último regime tenha sido definido pela Constituição como o mais adequado para o uso dos terrenos de marinha”.

 

O relator explica que a alteração garante segurança ao ocupante, já que o aforamento não pode ser cancelado sem indenização, e possibilita oferecer o terreno como garantia para obter financiamento habitacional ou produtivo.

 

Em relação às dívidas com a União pelo não pagamento de taxas, a proposta original previa o parcelamento do valor em até 60 meses e com base na taxa Selic. Pelo substitutivo, a cobrança passa a ser calculada pela taxa de juros de longo prazo (TJLP). Segundo o relator, esta taxa é mais adequada ao parcelamento de longo prazo e varia de 0,2 a 0,3%, enquanto a Selic é de 1%.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados