segunda-feira, 6 de março de 2006

PEC legaliza municípios criados entre 1996 e 2000

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 495/06, do Senado, que dispensa a realização de estudos de viabilidade municipal para criação ou fusão de municípios concluídas até 31 de dezembro de 2000. A proposta ainda revoga a exigência de que tais processos ocorram dentro de período indicado em lei complementar.
A Emenda Constitucional 15, aprovada em 1996, só permite a criação, a incorporação e o desmembramento de municípios dentro de período determinado por lei complementar federal, além de exigir consulta prévia às populações das cidades envolvidas, mediante plebiscito, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
A lei complementar prevista jamais foi editada, tampouco a lei ordinária que regulamentaria o estudo de viabilidade municipal, de maneira que a criação, a incorporação e o desmembramento tornaram-se impossíveis a partir da promulgação da emenda. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem várias decisões nesse sentido. Para o tribunal, apenas os processos de divisão ou junção de municípios encerrados antes da promulgação da Emenda 15, em 1996, têm validade.
De acordo com a PEC 495, os estudos de viabilidade municipal não serão exigidos para os processos de criação ou fusão de municípios que se encerraram até o final de dezembro de 2000.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.