quinta-feira, 2 de março de 2006

Proposta resguarda interesse de atleta menor de idade

O Projeto de Lei 6430/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), torna obrigatório o registro em cartório dos contratos firmados entre empresários e atletas profissionais ou amadores. No caso de atleta menor de 18 anos, ainda que assistido pelos pais ou tutores, esse contratos deverão obrigatoriamente ser remetidos ao Ministério Público e à entidade nacional de administração da respectiva modalidade desportiva.

Segundo o projeto, esses contratos deverão obedecer às regras sobre prestação de serviços dispostas na Lei 8078/90, inclusive quanto às penalidades previstas. O registro deverá ser feito em cartório localizado na cidade onde vive o atleta ou em municípios próximos.

No caso do menor de idade, o empresário deverá enviar cópia autenticada do contrato à entidade desportiva, que por sua vez deverá remetê-la ao Ministério Público, no prazo de 15 dias contados do recebimento, para a adoção das medidas necessárias ao resguardo dos interesses do atleta.

Prescrição

O projeto estabelece ainda que o direito de cobrança dos serviços prestados aos atletas profissionais ou amadores prescreverá em seis meses contados da data da rescisão do contrato.

Russomano argumenta que sua proposta respeita todas as partes envolvidas e esclarece direitos e deveres "para que não surjam problemas decorrentes de eventual má-fé na relação contratual, ou mesmo da ignorância sobre o modo como deve ser conduzido e levado a termo o contrato".