segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006

Terrenos desapropriados podem ser destinados a sem-teto

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6316/05, que prioriza a destinação de terrenos desapropriados para construção de habitações de interesse social. De autoria da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), a proposta altera a lei que estabelece diretrizes gerais da política urbana, conhecida como Estatuto da Cidade (Lei 10257/01).
O estatuto prevê a desapropriação, com pagamento em títulos da dívida pública, de imóveis em que o proprietário, após cinco anos de cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), não tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do terreno. Porém, não estabelece o atendimento da população de baixa renda a partir dessas desapropriações.
"Estamos valorizando o resgate da cidadania daqueles que não têm casa, que se vêem às voltas com a violência policial, o relento, a chuva e o sol fortes, o frio e o calor intensos, o risco de atropelamento de suas crianças, o desconforto, enfim, com a agressão que é morar na rua", diz a deputada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.