terça-feira, 20 de dezembro de 2005

Pauta extraordinária contém propostas para a regulamentação da reforma do Judiciário

Uma das matérias que serão analisadas pelo Senado, de acordo com o ato de convocação extraordinária do Congresso, é o projeto que regulamenta a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta faz parte do relatório final da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, que foi entregue pelo senador José Jorge (PFL-PE) ao presidente do Senado, Renan Calheiros, no último dia 15.

A comissão foi criada para elaborar projetos de lei que irão regulamentar matérias previstas pela reforma do Judiciário, promulgada em dezembro do ano passado por meio da Emenda Constitucional 45, e para promover alterações na legislação
federal, como forma de ampliar o acesso à Justiça e tornar mais eficiente a prestação de serviços jurídicos. José Jorge foi o relator da comissão, que teve como presidente o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) e como vice-presidente a deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP).

Além da proposta sobre a adoção da súmula vinculante, o relatório apresenta outros quatro projetos de lei regulamentando a repercussão geral do recurso extraordinário pelo STF, os pedidos de federalização de crimes contra os direitos humanos, a criação do Fundo Garantidor das Execuções Trabalhistas (FGET) e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

O relatório também contém requerimentos de urgência para a tramitação de 15 projetos (dez na Câmara e cinco no Senado) que alteram os Códigos de Processo Penal e de Processo Civil, e sugere a criação de duas subcomissões temporárias para exame de propostas referentes à reforma processual no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara. A idéia da criação das subcomissões foi apresentada pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.

O relatório ainda sugere a concessão do regime de urgência na apreciação, pelo Senado, do projeto de lei que racionaliza a tramitação de projetos repetitivos na Justiça (PLS 101/05) e solicita alteração na Lei 9.882/99 para legitimar qualquer pessoa, lesada ou ameaçada pelo Poder Público, a propor Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o STF.

Proposições

Em relação à súmula vinculante, o projeto estabelece que o mecanismo poderá ser adotado pelo STF mediante a aprovação de dois terços dos membros do tribunal, com efeito sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública. A súmula vinculante objetiva uniformizar decisões judiciais, como forma de evitar a multiplicação de processos sobre questão idêntica e a insegurança jurídica, causada por decisões diferentes sobre o mesmo tema.

O projeto determina ainda a intervenção obrigatória do procurador-geral da República na análise da adoção da súmula vinculante. Também estabelece a possibilidade de restrição dos efeitos da súmula, ou a determinação de data certa para o início de sua vigência em situações de excepcional interesse público.

O relatório amplia a possibilidade de análise de recurso extraordinário pelo STF. Hoje, de acordo com a Constituição, compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, cujas sentenças tenham contrariado dispositivo constitucional ou declarado a inconstitucionalidade de tratado de lei federal. Pelo projeto apresentado, o tribunal também poderá acolher o mesmo recurso no caso de lei local que houver sido contestada em face de lei federal.

Outra matéria contida no relatório refere-se à criação do Fundo Garantidor das Execuções Trabalhistas (FGET), a fim de assegurar o recebimento de indenizações pelos empregados em causas que tramitam na Justiça do Trabalho. De acordo com o relatório, a medida modificará a atual realidade, quando o empregado vence a demanda, mas, na maioria das vezes, não consegue receber a quantia determinada pela Justiça por não localizar bens do empregador passíveis de penhora.

De acordo com o projeto, os recursos do FGET cobrirão somente créditos referentes a salários, rendimentos ou comissões declaradas em ação judicial trabalhista, desde que o pagamento dessas indenizações não ultrapasse 40 salários mínimos. Se o crédito devido ultrapassar esse valor, o credor manterá o direito de prosseguir na execução para o recebimento do restante da dívida. A limitação se deve ao entendimento de que o fundo deve ser acionado somente para o pagamento de parcelas urgentes, destacando-se o seu caráter alimentar.

O relatório também contém projeto sobre o pedido de federalização dos crimes contra os direitos humanos. Nesses casos, de acordo com a proposição, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deslocamento de competência para o julgamento da infração pela Justiça Federal em qualquer fase do inquérito ou processo.

O quinto projeto de lei contido no relatório trata da competência suplementar da Justiça Trabalhista. O texto da proposta determina que a Justiça do Trabalho será o juízo próprio para o qual terão que convergir todos os conflitos decorrentes da relação de trabalho, bem como todos os litígios que venham a decorrer da execução de um contrato de emprego.

Regulamentação

Além do Congresso Nacional, outras instituições também serão responsáveis pela apresentação de projetos de lei para a regulamentação de matérias contidas na reforma do Judiciário, a exemplo dos tribunais superiores e dos tribunais estaduais.

Entre os dispositivos a serem regulamentados pelo STF, estão o ingresso na carreira da magistratura; os critérios de promoção e acesso aos tribunais, as obrigações e vedações dos magistrados; a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria de magistrados por interesse público; as férias dos juízes; e a criação de ouvidorias de Justiça.

As propostas de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referem-se à criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho, da Justiça itinerante e de Varas da Justiça do Trabalho.

As propostas que devem ser apresentadas pelos tribunais estaduais de Justiça referem-se à criação da Justiça Militar estadual e de Varas para julgamento de conflitos agrários. Já as matérias de iniciativa do procurador-geral da República relacionam-se às obrigações e vedações dos membros do Ministério Público, ao ingresso na carreira e à criação de ouvidorias da instituição.