As entidades beneficentes declaradas de utilidade pública poderão ficar isentas do pagamento de registros feitos em cartório, caso seja aprovado o Projeto de Lei 4899/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). De acordo com o projeto, terão direito ao benefício as entidades civis que têm como objetivo proteger crianças, adolescentes, idosos, deficientes físicos e pessoas de baixa renda. Pela proposta, as organizações de assistência social que não são de utilidade pública terão desconto de 50% nas cobranças realizadas pelo cartório.
Isenção
Atualmente, as associações de assistência social precisam registrar em cartório todas as alterações contratuais, o que, na avaliação do autor da proposta, representa uma carga muito alta para aqueles que não visam ao lucro. "A isenção representa o reconhecimento do Estado ao trabalho desenvolvido por essas associações. É a premiação de quem trabalha para dar mais dignidade aos necessitados", afirma Nader.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Propostas relacionadas:
– PL-4899/2005