segunda-feira, 29 de agosto de 2005

Projeto de Lei – Autenticação eletrônica poderá acelerar processos

O Projeto de Lei 4726/04, do Poder Executivo, permite que os tribunais, no âmbito da sua respectiva jurisdição, disciplinem a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que atendidos os requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

O ICP Brasil foi criado em 2001 para criar um sistema de certificação digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à Casa Civil da Presidência da República.

Criptografia

A autenticação eletrônica é um mecanismo da informática utilizado na verificação de identidade para controlar o acesso a sistemas e para provar a autenticidade de documentos eletrônicos. O sistema funciona por meio de códigos criptografados. A criptografia, encriptação ou cifragem usa um logaritmo secreto para tornar dados ilegíveis. Sem essa chave eletrônica, não será possível decifrar o conteúdo codificado. A autenticação eletrônica é utilizada, entre outros casos, nas transações bancárias via internet e nos leilões online, a fim de identificar as pessoas envolvidas na operação.

Com a adoção da autenticação eletrônica no Poder Judiciário, será possível, por exemplo, o envio de petições por e-mail, já que o juiz terá certeza da veracidade do documento, que será assinado eletronicamente por seu remetente.
A autenticação eletrônica poderá dar rapidez ao processo, já que os advogados não mais precisarão ir aos fóruns para entregar as petições. Poderão também ser informados das decisões judiciais por meio eletrônico.

Prescrição ex officio

A proposta ainda permite que o juiz poderá declare ex officio, ou seja, por iniciativa própria, a prescrição ou perda do direito por decurso do tempo. Os cheques, por exemplo, prescrevem em seis meses após a apresentação. Pela lei atual, se o credor ajuizar uma ação para executar o cheque – ou seja, exigir na Justiça o pagamento imediato do débito -, o juiz não poderá arquivá-la por causa da prescrição, a não ser que o devedor alegue sua ocorrência.

Outra mudança prevista no PL 4726/04 é a ampliação dos casos de distribuição por dependência, que é a reunião de todos as ações com fundamentos comuns para processamento conjunto. O mecanismo da distribuição por dependência determina que as novas ações sejam apensadas a ações parecidas em andamento. Ao final, o juiz emitirá uma decisão única, válida para todos processos que tramitam em conjunto. Essa medida também poderá acelerar as decisões judiciais, já que não será necessário decidir diversas vezes em relação a ações semelhantes.

Tramitação

O projeto recebeu parecer favorável deputado Maurício Rands (PT-PE) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde tramita em caráter conclusivo.

O Projeto de Lei 4726/04, do Poder Executivo, permite que os tribunais, no âmbito da sua respectiva jurisdição, disciplinem a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que atendidos os requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

O ICP Brasil foi criado em 2001 para criar um sistema de certificação digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à Casa Civil da Presidência da República.