segunda-feira, 22 de agosto de 2005

Câmara aprova transmissão de direitos de personalidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira (8) substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 3685/04, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). O texto modifica dois artigos do novo Código Civil (10406/02) para flexibilizar a regra que impede a transmissão dos chamados direitos de personalidade (como o direito ao nome, à imagem pessoal e ao corpo) e para proibir a existência de fundações com fins lucrativos.
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta não precisa ser votada pelo Plenário da Câmara e deverá ser encaminhada diretamente ao exame do Senado Federal.

Direito de personalidade
De acordo com o projeto, os direitos de personalidade poderão ser transmitidos por vontade espontânea do cidadão, desde que isso não seja feito de maneira permanente. Assim, um ator, por exemplo, poderia ceder o direito de uso de sua imagem a uma rede de televisão durante o tempo de duração de um programa.
O substitutivo do relator incluiu no texto a ressalva de que a transmissão não poderá contrariar “a ordem pública e os bons costumes”. Segundo Roberto Magalhães, esse é o critério adotado em outros países para proteger os interesses da sociedade.

Fundações sem lucro
Em outro dispositivo, o projeto proíbe o funcionamento de fundações com fins lucrativos. A intenção, segundo o autor da proposta, é evitar que algumas dessas instituições, apesar de terem oficialmente objetivos sociais, continuem se beneficiando de incentivos fiscais para auferir lucros.
Atualmente, o Código Civil determina que as fundações devem ter fins religiosos, culturais ou de assistência, mas não deixa claro que elas não podem obter lucro.