quinta-feira, 24 de fevereiro de 2005

Terrenos de marinha poderão ser isentos de IPTU

A Câmara está analisando o Projeto de Lei Complementar 222/04, do deputado Ney Lopes (PFL-RN), que altera o Código Tributário (Lei 5172/66) para isentar a posse e o domínio útil de terrenos de marinha do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O deputado alega que esses terrenos já pagam taxa de aforamento à Secretaria do Patrimônio Nacional e que sua ocupação é de caráter precário. “A pretensão de desonerar de IPTU esses terrenos tem alcance incalculável, beneficiando parcela do universo de contribuintes que já gozam do domínio útil de bens da União a baixo custo”, observa.

Decisão da Justiça

Ney Lopes lembra ainda que a definição de terreno de marinha é de 1946 e baseia-se em linhas de preamar traçadas em 1831, o que dificulta diferenciar as áreas da União e dos municípios. No caso dos bens da União, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não pode haver cobrança de IPTU. A mesma regra valeria para os municípios, de acordo com o princípio da reciprocidade tributária entre os entes federativos.

Tramitação

A proposta está sendo analisada pela Comissão de Finanças e Tributação. Em seguida, passará pelo exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Site da Câmara