quarta-feira, 5 de janeiro de 2005

Projeto permite guarda de documentos em microfilmes

O Projeto de Lei Complementar 221/04, apresentado pelo deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), permite a substituição de documentos e comprovantes de escrituração comercial e fiscal por microfilmes ou imagens digitalizadas, até a prescrição dos respectivos créditos. A proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5172/66).

De acordo com o texto, as empresas poderão realizar a guarda dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal em sua forma original ou pelos processos de microfilmagem ou digitalização de imagem em mídia que não permita regravação.

O autor do projeto afirma que o Código Tributário Nacional, por ser uma lei antiga, não previa a segurança que esses métodos atingiram ao longo dos anos. “Economias mais desenvolvidas e fiscos não menos exigentes e rigorosos, como o da Alemanha, equiparam o arquivo mantido por processos de microfilmagem ou digitalização por reprodução do original aos documentos, escrituração e apontamentos originais”, argumenta o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.