A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta semana o Projeto de Lei 4578/01, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que cria no Distrito Federal o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais. Os recursos serão usados para compensar financeiramente, sem ônus para o Poder Público, os registros de nascimento e óbito que são realizados gratuitamente, como determina a Lei 9534/97.
De acordo com o projeto, o fundo será constituído pela cobrança de adicional de 4% sobre os valores de atos extrajudiciais constantes das tabelas de emolumentos. “A referida fonte de recursos, ainda que de natureza tributária, não possuiria, quanto à sua apropriação, caráter de receita pública, vez que não comporia quaisquer dos orçamentos da União ou dos demais entes federativos”, afirma o relator da proposta, deputado Pauderney Avelino (PFL-AM).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Site da Câmara