quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Grupo de Pesquisa apresenta novas tecnologias do Protesto de Títulos no XI Fórum de Integração Jurídica

Membros do grupo científico da ENNOR defenderam novos meios de comunicação e a ampliação da capacidade do tabelião de protesto para outros serviços

O penúltimo painel do XI Fórum Internacional de Integração Jurídica foi apresentado na última sexta-feira (23), pelos membros do Grupo de Pesquisas Científicas do Protesto de Títulos, da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR). Os cinco alunos expositores defenderam o uso de novas tecnologias e a ampliação da capacidade do tabelião de protesto para outros serviços, como de mediação e conciliação de conflitos. O coordenador do Grupo, Reinaldo Velloso, foi o mediador da mesa, que está disponível na íntegra no canal oficial da ENNOR no YouTube.

O tabelião de protesto de Itu/SP Luiz Antonio Leite Neto, realizou pesquisa sobre os formatos utilizados para intimação do devedor no Brasil. Ao analisar as normas que tratam do tema nos estados da federação, ele defendeu as legislações de Minas Gerais e da Bahia, que incentivam o uso de ferramentas eletrônicas. “O Provimento nº 87 do CNJ diz que o tabelião poderá utilizar meio eletrônico, quando autorizado pelo devedor. E a CENPROT, hoje, tem vários meios que nos possibilitam a busca pelos devedores, para renegociação, intimação e recebimento dos valores. Na contramão, vários estados não permitem, de forma alguma, a realização eletrônica de intimação”.

Contudo, a tabeliã de Curitiba/PR, Cintia Maria Scheid, debateu sobre as implicações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre a Central Nacional de Protesto (CENPROT), como plataforma privada que recebe informações dos cartórios. “Entramos na questão de o cartório compartilhar informações com uma empresa privadas, que seria a Central. Segundo a LGPD, é vedado ao poder público a transferência, para entidades privadas, dos dados para tratamento posterior, mas há uma exceção para os casos em que os dados forem acessíveis publicamente. No que se refere ao protesto, teria exceção, pois as informações contidas nos documentos são públicas”.

Mediação e conciliação

A análise da tabeliã de Curitiba também tinha como objetivo sugerir a inserção da ferramenta de conciliação e mediação de conflitos no âmbito dos cartórios de Protesto de Títulos no Brasil. De acordo com ela, a pessoa interessada em realizar essa etapa, seja o credor ou devedor, poderia encaminhar essa necessidade ao tabelião, que transferiria à CENPROT, para distribuição desse serviço de acordo com a competividade de localidade. “A LGPD permite que haja um tratamento adicional ao incitado pelo serviço de protesto em si”.

O oficial cartorário de Ibirarema/SP Rafael Gil Cimino, por sua vez, apresentou medidas para a ampliação dos serviços prestados pelos tabeliães brasileiros, com a “extrajudicialização” de atos que vão além da desjudicialização ao ofertar aos cidadãos as duas vias de solução: judicial ou extrajudicial. “O Tabelionato de Protesto, entre todas as especialidades, é o único que envolve um conflito efetivamente. Então, vejo como o mais adequado para realizar medidas alternativas e adequadas de resolução de conflitos. No Tabelionato de Notas e no de Imóveis, se prevê que as partes já estão em comum acordo”.

Tributação

Com produção de artigo sobre a efetividade da arrecadação tributária no Brasil, a tabeliã de Entre Rios de Minas (MG), Camila Costa Xavier, afirmou que os índices de recuperação de crédito, por meio do protesto, são superiores ao da forma tradicional de cobrança realizada pela Receita Federal. “A arrecadação tributária tem que ser feita de uma forma eficiente e com os melhores resultados para evitar que o Estado tenha que fazer escolhas trágicas no sentido da alocação orçamentária. A recuperação de crédito, realizada por nós, não tem custo ao Estado, por ser gratuito ao credor, e reduz o estoque de dívida pública, revertendo o orçamento para benefício da sociedade. A capilaridade dos cartórios permite um acesso facilitado ao cidadão e diminui o trabalho interno da Fazenda, levando essa atuação ao extrajudicial”.

Ao final das apresentações, o debatedor convidado do painel, tabelião de São Paulo (SP) Mário Camargo, parabenizou os membros do Grupo de Pesquisa e ressaltou que as reflexões apresentadas são pertinentes e poderão ter resultados práticos após a publicação dos artigos. “Tudo o que foi dito aqui hoje agregou aos serviços do Protesto. Para envio das intimações, eu utilizei um pouco de e-mail e WhatsApp no período mais trágico da quarentena. E gostaria de lembrar que a execução fiscal está no Judiciário porque, há 120 anos, não havia alguém no administrativo para realizar isso. Então, poderíamos trazer esse serviço para uma estrutura que já está montada, que é o Protesto, seria a extrajudicialização da execução”.

Os 12 painéis do XI Fórum Internacional de Integração Jurídica estão disponíveis para acesso no canal oficial da ENNOR no YouTube.

Fonte: Assessoria de Comunicação