sexta-feira, 5 de junho de 2020

Em Webinar da ENNOR, especialistas afirmam que mediação extrajudicial pode diminuir processos no Brasil

Debatedores apontaram a importância de colocar em prática as determinações do Provimento nº 67/2018 do CNJ, que trata dos procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro

Em Webinar realizado nesta quinta-feira (04.06), especialistas do setor judiciário destacaram a importância da atuação dos cartórios extrajudiciais na implementação da cultura de mediação e conciliação no Brasil, podendo, ainda, diminuir o número de processos enviados aos tribunais do país. O encontro foi realizado pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). O debate “Mediação e Conciliação Extrajudicial” foi transmitido ao vivo pelo canal do Youtube da ENNOR Cursos e pelo Instagram da Anoreg/BR.

Com o objetivo de debater a implementação do Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata dos procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil, o conselheiro Henrique Ávila, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos e do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, afirmou que a norma inclui os cartórios extrajudiciais “no jogo da mediação e da conciliação para a alegria de todos que estimulam a racionalidade da cultura da pacificação, que vem nos dominando aos poucos”.

“Temos cerca de 80 milhões de causas judiciárias no Brasil. A mediação e conciliação podem vir como uma solução para isso, com esse auxílio do extrajudicial. O juiz brasileiro é o mais produtivo no mundo mas, hoje, nós recebemos essa quantidade muito volumosa de processos, que afoga o judiciário. Agora, após o Provimento 67, precisamos incrementar o trabalho dos cartórios nesse assunto, e ver como qualificamos os notários e registradores, e seus funcionários, em conjunto com as corregedorias estaduais, para que os cartórios se sintam, cada vez mais, capacitados e remunerados para isso. As dificuldades estão diminuindo aos poucos”, ressaltou Ávila.

Nesse sentido, a juíza Valéria Lagrasta, formadora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e membro do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, defendeu que, dentro das atividades extrajudiciais, já é possível aplicar a mediação e conciliação e, consequentemente, reduzir o número de processo judiciais. “A sentença resolve processo, mas não resolve conflito. Como os cartórios fazem o atendimento prévio, é de todo salutar que o cartório também faça essa triagem inicial dos conflitos, no sentido de mudar a mentalidade do povo brasileiro”, disse. “Uma pessoa que vai fazer um divórcio extrajudicial pode solucionar outros conflitos, já nos cartórios, e fazer a documentação necessária que advém do próprio acordo. Se tiver outro conflito de um imóvel, por exemplo, também já pode ser resolvido naquele momento”, exemplificou.

Capacitação de mediadores e conciliadores

Na visão do desembargador Roberto Bacellar, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e coordenador dos cursos de mediação e conciliação do CNJ/ENFAM, apesar da pandemia da Covid-19, os cursos à distância facilitam e viabilizam a capacitação dos notários e registradores, conforme regras determinadas no Provimento nº 67/2018 e na Resolução CNJ nº 125/2010, que incluem a realização de estágio supervisionado para prática do conteúdo teórico.

“Precisamos fazer com que os profissionais possam se capacitar em comunicação não violenta, saber ouvir e intermediar. Os cursos que já existem são muito bons. Os presenciais já eram bons, mas os cursos à distância ganham mais ação e reflexão, apesar de ser teórico. As atividades no formato EAD são assíncronas. Mesmo nos fóruns, você não precisa estar lá, naquele momento; pode fazer a sua própria agenda. É possível que os notários e registradores possam fazer esses cursos de capacitação”, pontuou.

Fernanda A. A. Castro, coordenadora da ENNOR, defendeu uma parceria entre escolas extrajudiciais e o CNJ para que o Provimento seja mais “palatável” e que a capacitação dos notários e registradores não seja onerosa. “O Provimento nº 67 foi um marco para os cartórios, por definir regras e regulamentar a mediação e conciliação. Precisamos de uma parceria com o CNJ para que a capacitação seja possível dentro da própria serventia”, afirmou. “Os titulares dos cartórios são profissionais capacitados, com fé pública, aprovados em concursos públicos muito difíceis e que gostariam de colaborar nessa área”, concluiu. O conselheiro do CNJ ressaltou que “já estamos discutindo uma parceria entre o CNJ e as entidades do extrajudicial para cursos EAD de mediação e conciliação”.

Ao responder perguntas enviadas ao vivo, durante o Webinar, Lagrasta ressaltou ser contrária à definição de uma única especialidade extrajudicial autorizada a realizar atos de mediação e conciliação. Segundo ela, o objetivo de incluir os cartórios não seria cumprido, uma vez que diversos municípios brasileiros possuem apenas cartórios de Registro Civil, por exemplo. Ela lembrou, também, que o Provimento permite que escolas já atuantes, como a própria ENNOR, possam capacitar os titulares e colaboradores, e a cada dois anos realizar um aperfeiçoamento desses mediadores e conciliadores.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR