quarta-feira, 25 de outubro de 2017

DF – Provimento nº 20 – Sobre o recebimento de títulos de dívida para protesto por meio eletrônico

PROVIMENTO 20, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razõesexpendidas no Procedimento Administrativo nº 0010651/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 89-A à Seção III – Da Apresentação e Protocolização, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro, com a seguinte redação:

Art. 89-A. Os títulos e outros documentos de dívida assinados eletronicamente e encaminhados por intermédio da Central de Remessa de Arquivos do Distrito Federal – CRA/DF podem ser recepcionados a protesto se realizada, em qualificação, conferência das assinaturas digitais com emprego de programa que atenda à legislação brasileira de certificação digital (ICP-Brasil).

Parágrafo único. A escolha do programa mencionado no caput é de exclusiva responsabilidade do tabelião.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios