quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Corregedoria baixa ato disciplinando cobrança de emolumentos nos registros de incorporações

A Corregedora-Geral da Justiça, Desa. Iris Helena Medeiros Nogueira, expediu o Provimento nº 021/2017-CGJ, determinando a aplicação da regra do art. 237-A da Lei nº 6.015/73 (Leis dos Registros Públicos) ao registro de todos os parcelamentos de solo urbano e incorporações imobiliárias.

A citada norma legal determina que, no caso, sejam cobrados emolumentos por um único ato de registro e não tantas cobranças quantas forem as unidades autônomas objeto da incorporação.

Esse entendimento já fora adotado pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 0005525-75.2009.2.00.0000, julgado em 12/04/11.

No entanto, alguns Oficiais de Registro vinham restringindo, incorretamente, a aplicação do dispositivo às incorporações objeto do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A medida adotada pela Corregedoria acarretará significativa redução dos emolumentos cobrados nos registros de incorporações imobiliárias, representando forte estímulo à retomada e ampliação das atividades do setor de construção civil no Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul