quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Central Eletrônica do Registro Civil é lançada no Rio de Janeiro (Arpen-RJ)

 

 

 

 

 

 

Processo nº 2011-263849

 

 

PARECER


Com a edição do Provimento CGJ n° 12-A/2012, publicado em 20 de abril de 2012, os Serviços de RCPN do Estado do Rio de Janeiro passaram a se utilizar, obrigatoriamente, do sistema eletrônico para fins de troca de comunicações, gerando maior rapidez, eficiência e economicidade nas suas atividades.

 

A Associação dos Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro  – ARPEN/RJ empenhou-se bastante no desenvolvimento de sistema moderno para as comunicações eletrônicas entre os Serviços de RCPN, servindo ainda como base para o funcionamento das Unidades Interligadas (Provimento CNJ n° 13/2010 e Provimento CGJ n° 76/2011) e da futura Central de Certidões.

 

Nesse sentido, a ARPEN/RJ divulgou o Comunicado n° 01/2013 (em anexo), informando que o sistema (Central Eletrônica de Registro Civil do Estado do Rio de Janeiro – www.centralarpenrio.com.br) estará disponível a partir de 18 de fevereiro de 2013 para todas as comunicações eletrônicas, bem como, a partir de 04 de março de 2013, para a tramitação de dados oriundos das Unidades Interligadas.

 

Assim, sugere-se a edição de Aviso destinado aos Ilmos. Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro informando a disponibilização da Central Eletrônica de Registro Civil, a partir das datas supra mencionadas, para efeito de sua utilização na forma do Provimento CGJ n° 12-A/2012

 

Diante do exposto, encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013.

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

DECISÃO

Acolho o parecer supra e, por conseguinte, proceda-se à publicação de Aviso, conforme minuta em anexo, divulgando a informação de que a Central Eletrônica de Registro Civil do Estado do Rio de Janeiro – ARPEN/RJ estará disponível para sua utilização pelos Serviços de RCPN do Estado do Rio de Janeiro a partir de 18 de fevereiro de 2013.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013.

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça

 

AVISO CGJ nº 83/2013

 

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX), considerando a decisão proferida nos autos do processo n° 2011-263849, AVISA aos Ilmos. Srs. Titulares/Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que o sistema desenvolvido pela ARPEN/RJ (Central Eletrônica de Registro Civil do Estado do Rio de Janeiro  – www.centralarpenrio.com.br) estará disponível a partir de 18 de fevereiro de 2013 para todas as comunicações eletrônicas entre os Serviços de RCPN (Provimento CGJ n° 12-A/2012), bem como, a partir de 04 de março de 2013, para a tramitação de dados oriundos das Unidades Interligadas (Provimento CNJ n° 13/2010 e Provimento CGJ n° 76/2011).

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013.

Desembargador ANTONIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

COMUNICADO ARPEN-RJ nº 01/2013

 

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARPEN-RJ, através do seu representante legal, Presidente LUIZ MANOEL CARVALHO DOS SANTOS, com base nos artigos 3º e 4º do Provimento CGJ 12/2012

 

CONSIDERANDO que a ARPEN-RJ vem trabalhando incessantemente em prol da atribuição que representa e do seu fortalecimento institucional;

CONSIDERANDO o desenvolvimento da CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO CIVIL DA ARPEN-RJ, acessível pelo domínio www.centralarpenrio.com.br, adequadas às comunicações eletrônicas, unidades interligadas e central de certidões, esta última aguardando regulamentação;

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os padrões de segurança previstos no art. 2º do Provimento CGJ 12/2012, em especial a assinatura digital dos dados transmitidos;

CONSIDERANDO que a “CENTRAL ARPENRIO” obteve a validação da maior autoridade certificadora do país (CERTISIGN), como “SITE SEGURO”, bem como utiliza tecnologia moderna, diferenciada e de ponta;

CONSIDERANDO que não se mostra conveniente vincular o projeto UNIDADES INTERLIGADAS a implantação efetiva de selo eletrônico ou digital e que o novo sistema também se compatibiliza com o modelo de selo físico;

CONSIDERANDO que o novo sistema é necessário para preservar a sustentabilidade dos Serviços de RCPN fluminenses, notadamente de menor porte e sem maternidade na circunscrição, evitando a divisão de reembolso idealizada originalmente;

CONSIDERANDO que, após tentativas, não se mostraram possíveis as adaptações técnicas no sistema atual, pela empresa paulista que faz sua manutenção, nem possui a ARPEN-RJ qualquer ingerência, autonomia ou acesso diferenciado ao mesmo, sequer para cadastramento e atualizações;

CONSIDERANDO que a ARPEN-RJ concorda e reafirma que não se afigura razoável onerar a respeitável entidade cedente do atual sistema, nem sua empresa desenvolvedora, com adequações que não tragam utilidade para uso em sua unidade federativa, bem como que deve ser respeitado o regime de competências de cada Estado;

CONSIDERANDO que a ARPEN-RJ entende que não se mostra conveniente que a base de dados de um Estado permaneça ao exclusivo gerenciamento de outro, o que não impede sobremaneira a interligação dos sistemas estaduais;

CONSIDERANDO as diferentes realidades encontradas no território nacional e que o fortalecimento da atividade passa pelas entidades ESTADUAIS, pois representativas dessas realidades;

CONSIDERANDO que as especificidades do Estado do Rio de Janeiro, com Serviços de RCPN sem qualquer atribuição acumulada, o torna exceção no cenário nacional, juntamente com Minas Gerais, exigindo maior cautela quando da implantação de qualquer medida que possa, direta ou indiretamente, repercutir na receita ou em novo ônus para o exercício desta atribuição;

CONSIDERANDO que, para os fins do art. 3º e 4º do Provimento CGJ 12/2012, o órgão de classe dos registradores civis do Estado do Rio de Janeiro é a ARPEN-RJ e que o novo sistema é o que ora se adota, em total observância aos requisitos fixados naquela norma;

CONSIDERANDO que os layouts de integração já foram encaminhados aos desenvolvedores deste Estado e do atual sistema;

CONSIDERANDO que o novo sistema será disponibilizado gratuitamente para os delegatários representados pela ARPEN-RJ;

 

COMUNICA a todos os Registradores de Pessoas Naturais fluminenses a entrada em operação da CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do domínio www.centralarpenrio.com.br, devendo acessá-la diariamente conforme cronograma abaixo:

 

I – a partir de 18 de fevereiro de 2013 (segunda-feira), todas as COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS deverão ser enviadas e recebidas através do novo sistema (Provimento CGJ 12/2012), sempre assinando-as digitalmente;

 

II – a partir de 04 de março de 2013(segunda-feira), a tramitação de dados conforme projeto UNIDADES INTERLIGADAS (Provimento CGJ 76/2011) deverá ser feita através do novo sistema, sempre assinando-os digitalmente;

 

III – após 01 de março de 2013, as eventuais comunicações eletrônicas recebidas pelo atual sistema, não gozam da anuência da ARPEN-RJ.

 

Dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected] ou diretamente junto aos membros da diretoria.

 

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2013.

 

LUIZ MANOEL CARVALHO DOS SANTOS

Presidente da ARPEN-RJ

 

Fonte: ARPEN-RJ