quinta-feira, 17 de setembro de 2015

CCJ aprova exclusão de ilhas costeiras sedes de município da relação de bens da União

 

 

Segundo argumentou Ferraço, a Emenda Constitucional 46 já teria excluído as ilhas costeiras que sediam municípios do rol de bens da União. No entanto, até hoje persistiriam dúvidas sobre o dispositivo da Constituição reformulado, o que tem levado à taxação em duplicidade, pelos governos federal e municipais, de proprietários de imóveis urbanos nessas áreas.

 

“Esta PEC pretende superar esse impasse, deixando claro no texto constitucional a exclusão dos bens da União das áreas de terrenos de marinha e seus acrescidos existentes nas ilhas costeiras, sede de municípios. Desta forma, sem colocar em risco a receita da União, mas vislumbrando um benefício significativo para grande número de brasileiros, se encaminha a solução definitiva para a questão que envolve a propriedade dos terrenos de marinha”, avaliou Ferraço na justificação da PEC 71/2013.

 

A argumentação convenceu Rose de Freitas a recomendar a aprovação da medida. Diante de interpretações divergentes sobre o assunto, ela considera mais adequado nova alteração na Constituição.

 

“São colidentes e inconciliáveis as interpretações hoje atribuíveis ao aludido dispositivo. Para alguns, permanece como propriedade da União a área de sede de município em ilha costeira situada em terreno de marinha. Para outros, a redação alterada elimina essa dominialidade federal. Nessa moldura normativa, resta impositivo que seja novamente alterado o regime constitucional de domínio eminente da União”, afirmou Rose de Freitas no relatório.

 

Fonte: Site do Senado Federal