PLs de interesse de Registradores de Imóveis sofrem movimentações

Projetos de Leis tratam de desmembramento da propriedade rural abaixo da fração mínima de parcelamento e de alteração de nome decorrente de viuvez.

Dois Projetos de Leis (PL) de interesse dos Registradores de Imóveis sofreram modificações em sua tramitação na Câmara dos Deputados. O PL n. 2.266/2019, de autoria do Deputado Federal Toninho Wandscheer (PROS-PR), que altera o Estatuto da Terra e o Sistema Nacional de Cadastro Rural, para possibilitar o desmembramento da propriedade rural abaixo da fração mínima de parcelamento nos casos de divisão da propriedade entre familiares, e o PL n. 150/2019, de autoria do Deputado Federal José Nelto (PODE-GO), que acrescenta dispositivo na Lei de Registros Públicos para possibilitar a alteração de nome em decorrência de viuvez.

Em relação ao PL n. 2.266/2019, foi designado como Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC). Além disso, de acordo com o art. 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), houve a reabertura de prazo para a apresentação de Emendas. O prazo é de 5 Sessões, a contar a partir de 25/05/2023. De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pela CAPADR e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 2.266/2019.

Já o PL n. 150/2019 teve seu prazo para apresentação de Emendas encerrado no dia 23/05/2023. Segundo a informação constante na Câmara dos Deputados, foi apresentada uma Emenda, de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP).

O Deputado sugere nova redação ao art. 57-A da Lei de Registros Públicos nos seguintes termos: “Art. 57-A – É permitido o retorno posterior ao nome de solteiro quando da morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou quando a dissolução da união estável, mesmo que não tenham sobre isso disposto quando da sua homologação, desde que não haja prejuízo a terceiros.”

De acordo com a Justificativa apresentada por Marangoni, “a presente emenda aprimora o texto do projeto de lei apresentado e visa, portanto, corrigir esta situação e permitir aos indivíduos exercer com maior plenitude a sua esfera da liberdade e da autonomia da vontade. Ao retirar dessas pessoas o ônus de ter que entrar em juízo para retomar o patronímico familiar, diminuem-se demandas impostas ao Poder Judiciário que rotineiramente se vê compelido a se debruçar sobre tal amarra legal injustificada que o Estado impôs sobre a intimidade das pessoas. De fato, há de competir a cada um, pelas mais diversas razões, podem pretender ou não reaver o seu nome de nascimento com final da sociedade conjuga.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 150/2019 e da Emenda apresentada.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.

Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos

Texto aprovado insere dispositivo na Lei dos Registros Públicos; objetivo é acabar com a subnotificação de nascimentos no País

Calil: “A certidão de nascimento constitui ato fundamental para o exercício da cidadania”

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os oficiais de registro de pessoas a instalar unidades de atendimento nos locais que realizam partos para permitir o registro civil e a obtenção da certidão de nascimento.

Os postos deverão estar interligados a todos os cartórios de registro civil de pessoas do Brasil. Hoje, essa interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo da proposta é acabar com a subnotificação de nascimentos no País. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,1% das crianças nascidas em 2019 não foram registradas. A porcentagem representa 60 mil casos.

Problema social

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 3056/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e apensados. O substitutivo insere a nova regra na Lei dos Registros Públicos.

O relator afirmou que o sub-registro civil é um grave problema social, econômico e político, e deve ser combatido.

“A certidão de nascimento constitui ato fundamental para o exercício da cidadania, garantindo o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social. Sua ausência pode levar à invisibilidade social e à negação de outros direitos”, disse Zacharias Calil.

Requerimento de registro

A versão aprovada prevê também que o requerimento de registro de nascimento poderá ser formalizado por agente público que preste serviços de saúde ou assistência social, viabilizando a obtenção da certidão de nascimento pela população vulnerável.

O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto a até três meses, dependendo do caso.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito

Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento

O Projeto de Lei 940/23 prevê que o oficial de registro civil deverá diligenciar, por meio eletrônico, para encontrar as informações necessárias para a emissão do registro de óbito. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Registros Públicos.

Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento

Atualmente, pela Lei dos Registros Públicos, o assento de óbito deverá conter:

– hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

– lugar do falecimento, com indicação precisa;

– prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

– se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

– nome, prenome, profissão, naturalidade e residência dos pais;

– se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com nome dos atestantes;

– se deixou filhos, com nome e idade de cada um;

– se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

– se faleceu com testamento conhecido;

– lugar do sepultamento;

– se era eleitor; e

– pelo menos um dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscrição no PIS/Pasep, título de eleitor ou certidão de nascimento (com livro, folha e termo).

“O objetivo é facilitar o registro de óbito, e com isso impedir que as pessoas que vão registrar o óbito de um familiar – que já estão, obviamente, passando por um momento difícil – tenham o constrangimento de ter o registro negado”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao defender as mudanças.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 4691/12, que exige das certidões de óbito apenas a causa imediata da morte.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite novos ajustes consensuais sobre bens mesmo após divórcio

Requerimento de alteração não pode decorrer de erro formal nem de disputas sobre os bens

Deputado Marangoni, autor da proposta

O Projeto de Lei 35/23 altera o Código Civil para permitir novos ajustes consensuais sobre a partilha de bens imóveis mesmo após o acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente no processo de divórcio. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O texto prevê expressamente que a decisão formada em razão do acordo entre as partes no momento do divórcio não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos bens, desde que o requerimento de alteração não decorra de erro formal nem de disputas sobre os bens.

“Assim, seria desnecessário exigir das partes a uma ação anulatória sempre que o requerimento de alteração do acordo não decorrer de vício ou de erro de consentimento e quando não houver disputas sobre os bens”, afirma o autor, deputado Marangoni (União-SP). Ele defende que a medida está de acordo com princípios da economia processual, da celeridade e da razoável duração do processo.

A alteração no Código Civil visa a adoção da solução consensual e do uso de mecanismos adequados de solução das controvérsias, com base na capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens, direitos e destinos”, conclui o autor.

Tramitação

O texto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto isenta de IR doadores no caso de transferência de bens

O Projeto de Lei 1606/23 determina a isenção do Imposto de Renda (IR) para doadores em casos de transferência de direito de propriedade sobre bens para outras pessoas.

Fernandes se baseou em entendimento do STF sobre esse tipo de situação

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida no Código Tributário Nacional.

O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência do IR.

“Com efeito, a valorização imobiliária do bem objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário”, sustentou o parlamentar.

Pela legislação tributária, o IR tem como fato gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.

Tramitação

O projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite regularização de núcleos urbanos informais existentes até 2022

O Projeto de Lei 415/23, da deputada Yandra Moura (União-SE), permite a regularização fundiária (Reurb) de núcleos urbanos informais existentes até 31 de dezembro de 2022. O texto altera a Lei 13.465/17, que autorizou a legitimação das ocupações urbanas existentes até 22 de dezembro de 2016.

Yandra Moura, autora da proposta | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Reurb é um procedimento legal que garante a titulação do imóvel às pessoas, de baixa renda ou não, que vivem em núcleos urbanos clandestinos ou irregulares. A deputada afirma que o projeto visa estabelecer uma nova oportunidade de regularização dessas ocupações.

Segundo ela, muitos núcleos habitacionais pelo País não conseguiram atender aos requisitos de legalização no prazo inicial da lei. “No meu estado, temos bairros, povoados, até mesmo municípios que não estão em situação de regularidade, com estimativas de que existem 50 mil lotes nessa condição”, diz Yandra Moura.

Outras medidas

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera outras duas normas: o Decreto-Lei 9.760/46, que trata de imóveis da União, e a Lei da Reforma Agrária. O texto prevê ainda as seguintes medidas:

– a nova rodada de regularização fundiária será feita com isenção de custas cartoriais nos núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda (o Reurb-S);

– Pessoas de baixa renda que, até 31 de dezembro de 2022, moravam gratuita e regularmente em imóveis da União poderão requerer a transferência gratuita da propriedade para o seu nome;

– Os estados e munícipios poderão vender aos moradores, sem licitação, os imóveis situados em suas áreas públicas que se encontrem ocupados até 31 de dezembro de 2022;

– O Incra poderá regularizar os assentados que fracionaram ou remembraram parcelas em projetos de assentamentos criados até 31 de dezembro de 2020.

Tramitação

A proposta está apensada ao PL 2586/21, que trata do mesmo tema e aguarda análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Os projetos tramitam em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que muda prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Texto segue para o Senado

Sergio Souza, relator da medida provisória

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP será enviada ao Senado.

Segundo redação dada por emenda do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), aprovada em destaque acatado pelo Plenário, o novo prazo será de um ano contado da convocação pelo órgão ambiental. O prazo originalmente previsto pela MP e inicialmente mantido pelo relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), era de 180 dias.

Como era

Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Segundo o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022, portanto dois anos após o fim do prazo para o cadastro.

Com a proximidade do fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação.

Para o relator, a prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica. “Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental e trata-se de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe”, afirmou Sergio Souza.

Emendas

A MP foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator que incorporou mais três emendas.

Souza explicou que a discussão sobre essas emendas envolveu os autores, os líderes de seus partidos e do governo e representantes do Ministério do Meio Ambiente. “O acordo promovido foi de que elas serão acatadas pelo relator e, se forem vetadas, houve o compromisso de manter o veto”, explicou o relator.

Mata Atlântica

Uma das emendas, do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a Lei da Mata Atlântica para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

Outros pontos desta emenda preveem:

– vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento;

– dispensa da anuência prévia de órgão ambiental estadual e autorização passa a ser exclusivamente de órgão ambiental municipal para o corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana;

– o parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal, que não precisará mais ser prévia;

– a compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente;

– o corte ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração na Mata Atlântica poderá ser autorizado também por órgão municipal competente.

Corredores ecológicos

Foi aprovada também emenda do deputado Leo Prates (PDT-BA) que dispensa zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal.

Rios urbanos

No caso de rios urbanos, foi aprovada emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) que dispensa consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.

Hoje a lei permite a adoção de faixas de proteção mais estreitas que as estipuladas pelo Código Florestal.

Debate

Segundo o deputado Ricardo Salles (PL-SP), “os estados são os principais responsáveis pelo entrave administrativo que os proprietários não conseguem suplantar, razão pela qual é justo que seja dado mais prazo para regularização”.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que a história agrária do Brasil é a história da posse e da irregularidade a favor dos grandes latifundiários de terra. “O cadastro e o programa parecem positivos, mas quando ocorrem esses adiamentos – e muitas vezes os estados não fazem o programa – é porque não é de interesse dos proprietários a resolução do passivo ambiental”, disse.

“A política do ‘facilitarium’ não é neutra e obedece a interesses e há de se lamentar a aceitação de emendas que afetam a preservação da Mata Atlântica”, afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta prevê reajuste anual de taxas cobradas pelos cartórios

Preços serão reajustados pelo IPCA

Luisa Canziani: reajustes são fundamentais para manter qualidade do serviço

O Projeto de Lei 448/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), determina o reajuste anual pela inflação oficial das taxas cobradas pelos cartórios (os emolumentos). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O índice de atualização será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice específico adotado no estado onde o cartório se localiza. O projeto altera a Lei Federal de Emolumentos, que estabelece as normas gerais para a fixação destas taxas.

Luisa Canziani afirma que a medida visa ajustar as receitas notariais aos seus custos. Segundo ela, a estrutura de um cartório é semelhante à de uma empresa. “De ano a ano, as despesas sofrem majoração nominal. Por isso, atualizações são fundamentais para a manutenção da atividade e preservação da qualidade da prestação do serviço à população”, disse a deputada.

Ela afirma ainda que apenas em alguns estados a regra de recomposição inflacionária é adotada. Pela Lei de Emolumentos, as taxas cartoriais são fixadas por unidade da federação.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CDH debate na quarta perda da propriedade por trabalho análogo à escravidão

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promove na quarta-feira (29) debate sobre o trabalho análogo à escravidão e a expropriação das terras onde se localizou o crime. A audiência pública interativa atende requerimento do presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), e está prevista para as 11h.

Eduardo Girão foi um dos senadores a levantar a necessidade de debate público sobre o trabalho análogo ao de escravo

O debate ocorre no contexto da discussão do Projeto de Lei (PL) 5.970/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A proposta busca dar efetividade ao trecho da Constituição Federal que desde 2014 prevê essa expropriação. Ainda não existe legislação que regulamente o confisco de terras usadas em trabalho escravo, como exige a Carta Magna.

Na última reunião da CDH, na quarta-feira (22), a necessidade de debater o tema foi levantada pelos senadores Dr. Hiran (PP-PR), Magno Malta (PL-ES), Damares Alves (Republicanos-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE). Na ocasião, a votação do PL — que estava na pauta — foi adiada para o dia 12 de abril e o requerimento para realização do debate foi aprovado.

— Não tivemos nenhuma audiência pública para ouvir os dois lados. A gente pode até caminhar para votar por unanimidade. Sei que o assunto é urgente, mas não custa nada a gente fazer uma audiência pública — disse Girão.

Sete convidados confirmaram presença no debate:

  • Ilmar Galvão, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • Lys Sobral Cardoso, procuradora do trabalho e chefe da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete);
  • Bob Everson Carvalho Machado, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait);
  • Jorge Luiz Souto Maior, desembargador do Trabalho da 15ª Região;
  • Fernanda Drummond, representante da organização Conectas Direitos Humanos;
  • Andreia Figueira Minduca, secretária executiva da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae);
  • Cristiano Nabuco de Abreu, representante do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Uma segunda audiência pública sobre o assunto está marcada para o dia 10 de abril.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Fonte: Agência Senado