Presidente da Anoreg Brasil fala em audiência pública sobre Digitalização e Desburocratização no Brasil

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil) e da Confederação Nacional de Notariados e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar, participou, nesta terça-feira (13.06,) de audiência Pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, para debater sobre o tema “Digitalização no âmbito da Administração Tributária”.

Bacellar agradeceu por fazer parte do Grupo de Trabalho que trata sobre a Digitalização e Desburocratização no Brasil, e falou que as mudanças que operam nos serviços diários são frutos de interlocução entre os três poderes, sendo o Legislativo o mais importante por dialogar em todo o segmento e por elaborar as leis.

O presidente da Associação também ressaltou a notoriedade dos poderes constituintes aproveitarem os serviços cartorários. “É chegado o tempo de os poderes constituintes aproveitarem mais o nosso serviço extrajudicial e compreenderem a dimensão que podem alcançar para melhor atenderem a sociedade. Afinal, somos 13.500 pontos com mais de 30 mil especialidades, pois muitas vezes são cinco cartórios que funcionam em cada ponto”, disse.

Bacellar ainda falou sobre o processo de desjudicialização como atos de divórcios, inventários, partilhas nos Tabelionatos de Notas; a facilitação de emissão do registro digital no Cartório de Títulos e Documentos; o fornecimento de CNPJ às empresas; usucapião e retificação administrativas do registro de imóveis; a simplificação dos procedimentos de alteração de nome e sexo no registro civil, além de CPF emitidos no momento da certidão.

Também enfatizou sobre não ser mais necessária a presença do judiciário no registro tardio. “Atualmente o próprio oficial decide sobre isso, pois facilitou muito a diminuição do sub-registro no Brasil, e quase todo o acervo do registro civil brasileiro, graças ao trabalho imenso da Anoreg e da Arpen Brasil, que foi feito em parceria, conseguimos quase todo o acervo digitalizado”, completou.

O presidente da Anoreg Brasil finalizou dizendo que os cartórios estão cada dia mais colaborando com as políticas públicas do Governo Federal, normas e regulamentações do Poder Judiciário e ações no Poder Executivo.

O debate foi proposto pelo deputado Júlio Lopes (PP/RJ), que agradeceu a participação da Anoreg Brasil e propôs à Anoreg e à Arpen Brasil que encaminhassem para o Grupo de Trabalho um pedido, juntamente com a Dataprev, para que tenha uma exatidão maior em cima do senso detalhando o Brasil que precisa de uma proteção maior do Estado. “É solicitar que o governo federal examine essa proposta, sendo positiva ou não, para que nós possamos ter o maior conhecimento de administração e estratégias públicas para as questões tão complicadas que são a defesa social e todas as questões de saúde que foram colocadas aqui hoje no debate”, disse o deputado.

A audiência pública contou com a presença do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e vice-presidente do Operador Nacional do Registro Civil (ON RCPN), Gustavo Fiscarelli; da especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Leda Camila Pessoa de Mello Cartaxo Assunção; e do vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Thiago Barbosa de Paiva Almeida.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg Brasil

 

Projeto de Lei 35/23 propõe nova partilha consensual de bens após o divórcio

A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação, proporcionando uma oportunidade de adaptação dos acordos previamente estabelecidos.

O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 35/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), visa permitir a realização de novos ajustes consensuais sobre bens após a homologação do divórcio, levantando questionamentos sobre a segurança jurídica das decisões tomadas durante o processo de separação e as implicações práticas dessa medida para os casais e ex-cônjuges.

De acordo com o deputado Marangoni, a motivação por trás do Projeto de Lei 35/23 “é oferecer flexibilidade às partes envolvidas no divórcio, permitindo que elas possam realizar novos ajustes consensuais sobre a partilha de bens após a homologação”. A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação, proporcionando uma oportunidade de adaptação dos acordos previamente estabelecidos.

O deputado destaca que essa medida trará benefícios aos casais que se divorciaram, permitindo que eles ajustem a partilha de bens de acordo com as novas realidades e necessidades. “A flexibilidade proposta pelo projeto pode possibilitar uma divisão mais justa e equilibrada dos ativos, considerando fatores como mudanças financeiras, necessidades dos filhos menores ou outras circunstâncias relevantes”.

As discussões em torno do projeto levantam preocupações sobre o impacto na segurança jurídica das decisões tomadas durante o processo de divórcio. Ricardo Silva, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, ressalta que “a medida pode afetar a segurança jurídica das decisões prévias, uma vez que permite que os acordos sejam constantemente modificados. Isso pode gerar incertezas e aumentar o potencial de litígios adicionais”.

O advogado destaca alguns dos principais desafios e preocupações relacionados à flexibilização das regras proposta pelo Projeto de Lei 35/23. Ele enfatiza a importância de “estabelecer critérios claros para evitar abusos ou desequilíbrios nas negociações pós-divórcio e garantir a igualdade de informação e capacidade das partes envolvidas”. Além disso, a flexibilização excessiva pode “comprometer a estabilidade das relações familiares e patrimoniais, prejudicando a segurança das partes envolvidas”.

O projeto encontra-se atualmente em fase de análise e discussão nas comissões competentes da Câmara dos Deputados. Os próximos passos envolvem debates e a busca por um consenso entre os legisladores, especialistas e a sociedade civil para aprimorar o texto, considerando os aspectos levantados durante as discussões.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR

Plenário analisa Minha Casa, Minha Vida na terça

O Plenário do Senado inicia na terça-feira (13), às 14h, a análise da medida provisória que relançou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A proposta da MP 1.162/2023 é atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no dia 7 de junho, a partir do substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP). Entre as alterações aprovadas pelos deputados está a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que inclui iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

Também foram definidas três faixas de renda de beneficiados para os que possuem até R$ 8 mil mensais. Em áreas rurais, os valores, que são equivalentes, serão contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas.

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro. A MP ainda precisa ser lida no Senado.

Incentivos fiscais

Após aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ), passa pela análise do Plenário o projeto de lei complementar que define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas pela União e que resultem em diminuição da receita ou aumento de despesas.

Na CCJ, o relator do PLP 41/2019, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), deu parecer favorável ao texto alternativo aprovado na CAE e apresentou mais quatro subemendas. O projeto original é do senador Esperidião Amin (PP-SC).

A proposta busca aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) para avaliar o alcance e o impacto dos benefícios fiscais sobre as contas de estados e municípios. O texto alternativo também modifica o Código Tributário (Lei 5.172, de 1966) e a Lei Complementar 105, de 2001, que trata do sigilo das operações financeiras.

Julho Amarelo

Outro item da pauta é o Projeto de Lei (PL) 3.765/2020. Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria trata de ações que deverão ser desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo que, conforme a Lei 13.802, de 2019, destina-se à luta contra hepatites virais.

O PL 3.765/2020, do deputado licenciado Alexandre Padilha (atual ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República), prevê que no mês de julho aconteçam a promoção de palestras e atividades educativas, a veiculação de campanhas de mídia, a realização de eventos e a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela. O projeto foi relatado na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS), favorável à proposta.

Protocolo

Por fim, o Plenário também deve analisar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 160/2022 que trata do texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais, celebrado em Assunção, no Paraguai, em 20 de junho de 2005.

O Brasil já havia assinado, em 2004, o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, a Bolívia e o Chile. Já o protocolo aprovado agora complementa esse acordo e trata da transferência de pessoas sujeitas a regimes especiais, como menores de idade. Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o acordo foi relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Fonte: Agência Senado

Comissão da Câmara aprova PL sobre perda da herança de herdeiro indigno

O Projeto de Lei 7.806/2010, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito em julgado da sentença penal condenatória de herdeiro indigno, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A proposta tramita em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara, portanto poderá seguir para sanção presidencial caso não haja recurso para votação no Plenário.

De autoria da então senadora Serys Slhessarenko (PT-MS), o PL altera o Código Civil, que atualmente estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro, os que acusaram caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

O novo texto legislativo tem por objetivo acrescentar o artigo 1.815-A no Código Civil, visando a exclusão imediata de herdeiro ou legatário indigno após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Atualmente, para que isso seja feito, é necessário interpor ação de indignidade, nos termos do artigo 1.815, cujo prazo decadencial é de quatro anos, contados da abertura da sucessão.

“O que pretende essa novidade legislativa é trazer celeridade, economia de tempo e dinheiro nos processos para os jurisdicionados, pois bastava a condenação criminal, transitada em julgado, para ocorrer tal exclusão do herdeiro considerado indigno”, afirmou o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

“Devemos partir da premissa essencial de que a dignidade é um valor intrínseco à pessoa humana. Há procedimento indigno quando se afronta essa dignidade. Indignidade é um comportamento, ou uma ação que deteriora ou destrói o outro, agindo diretamente contra a preservação de sua integridade psicofísica e a preservação de sua dignidade, desconfigurando a sua essência”, explicou.

Condiz com a realidade social

Para ele, muito mais salutar que a alteração proposta pelo PL seria propiciar “uma interpretação mais condizente com a realidade social, no que diz respeito à configuração dos atos de indignidade”.

“Embora haja quem entenda como taxativa as previsões do artigo 1.814 Código Civil, homicídio, calúnia e fraude, para se caracterizar atos de indignidade não se pode assim entendê-la, sob pena de fetichização da lei”, acrescentou o advogado.

“É no encontro, ou desencontro, do justo e legal, ao se optar pelo justo, a interpretação da lei a partir da compreensão dos novos institutos jurídicos, das novas concepções e princípios constitucionais, que fez surgir um novo vocabulário jurídico para o Direito das Famílias e Sucessões como, por exemplo, alienação parental, homofobia, violência doméstica, abandono afetivo, certamente caracterizam atos de indignidade que, no entanto, não estão ali previstos.”

Pormenores da proposta

O advogado e professor Rodrigo Mazzei, membro do IBDFAM, destaca que o PL mantém a ideia de que a indignidade somente alcança a herança propriamente dita, já que o seu texto, além de se referir expressamente às figuras do herdeiro e do legatário, faz alusão à regra voltada à “exclusão de sucessão”.

“Tal pormenor é relevante, pois a interpretação literal do dispositivo proposto no PL pode levar à conclusão de que não há exclusão do eventual benefício do seguro de morte, uma vez que o artigo 794 do Código Civil não trata a verba como herança, estando fora da sucessão causa mortis”, disse.

Para ele, a redação impositiva projetada para o artigo 1.815-A, do Código Civil, pode levar a impressão de que o trânsito em julgado de ação penal condenatória sempre provocará a exclusão do indigno da sucessão, não levando em conta a possibilidade do perdão.

“Note-se, ainda, que o texto proposto não se preocupou com o direito intertemporal, no sentido de indicar a sua aplicação (ou não) acerca das ações penais já iniciadas antes da vigência da lei. Como o PL em foco trata de tema de muita relevância deveria, na minha opinião, ter sido mais cuidadoso, evitando debates quando da entrada em vigor da lei.”

Ponte entre o Processo Penal e o Processo Civil

O especialista comenta que a legislação atual contempla norma que, segundo ele, faz a boa interação entre o Processo Penal e o Processo Civil, “a fim de reconhecer a repercussão patrimonial de sentença condenatória penal para a constituição de título executivo judicial (artigo 515, inciso VI, do Código de Processo Civil em vigor)”.

“O PL 7.806/2010 adota bússola semelhante, fazendo diálogo específico entre o Processo Penal, o Processo Civil e o Direito Privado, para que a sentença penal condenatória transitada em julgado seja usada como vetor para a exclusão da sucessão em caso de indignidade, dispensando a ação autônoma para tanto”, afirmou.

Ainda assim, ele acredita que a proposta poderá ser vista como mais uma peça relevante para que se cogitem outras comunicações sadias entre o Processo Penal e o Processo Civil na “concretização de tutela jurídica mais eficiente, sempre respeitando todas as garantias das partes envolvidas”.

Fonte: ConJur, com informações do IBDFAM.

Câmara dos Deputados aprova MP do programa Minha Casa, Minha Vida

Texto foi aprovado com mudanças na redação original e segue para o Senado onde precisa ser votado até quarta

Deputados votam projetos no Plenário | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1162/23, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), extinto no governo Bolsonaro.

O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão elaborado pelo relator da comissão mista que analisou a MP, deputado Marangoni (União-SP). A medida provisória vai agora ao Senado, onde precisa ser votada até a próxima quarta (14), último dia de vigência.

Durante a votação, o Plenário aprovou um destaque apresentado pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr., para reincluir no texto a exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A comissão mista havia retirado essa exigência.

Faixas

Segundo o texto aprovado, haverá três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

Mudanças

O deputado Marangoni fez diversas alterações na MP original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.

Marangoni destacou a importância da aprovação da matéria. Segundo ele, o programa prioriza a população de baixa renda, que mais precisa de moradia.

“Estamos falando de um programa que restabelece o desenvolvimento social através do bem mais sagrado da família, que é a moradia, e o desenvolvimento econômico, por ser um dos setores que mais emprega nesse País”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos

O autor da proposta é deputado Marangoni

O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.

Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.

Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.

O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão mista aprova MP que retoma Minha Casa, Minha Vida

Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo à entrada de bancos privados na operação do programa

Marangoni incluiu no texto novas formas de construir moradias e agentes financiadores | Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão mista que analisa a medida provisória que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida (MP 1162/23) aprovou nesta quinta-feira (01) o relatório do deputado Marangoni (União-SP), que faz mudanças substanciais na versão original enviada pelo governo. O texto seguirá agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Marangoni manteve os critérios de renda para a qualificação de famílias ao programa como previsto na versão original, no entanto fez alterações para acatar mais de 80 emendas propostas na comissão.

O relator afirmou que a intenção foi a de aprimorar o programa, incluindo novas formas de construir moradias e agentes financiadores, bem como expandindo o escopo dos beneficiados. “Modernizamos, corrigimos falhas, humanizamos, trouxemos novas formas e possibilidades de produção para que a gente tenha um cardápio maior para oferecer para todos que sofrem por não ter sua moradia”, reforçou o parlamentar.

Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo a entrada de bancos privados, inclusive bancos digitais, e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito, na operação do programa.

Para tanto, essas instituições financeiras devem fornecer informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, por meio de aplicativo que identifique o destinatário do dinheiro.

O relatório também altera a legislação atual para permitir que os contratos de imóveis no âmbito do programa sejam formalizados por meios digitais e eletrônicos.

Reformas

Em outro ponto, o relatório prevê que, no mínimo, 5% dos recursos da política habitacional sejam repassados fundo a fundo ou por meio de convênios para financiar a retomada de obras paradas, a reforma (retrofit) ou requalificação de imóveis inutilizados, bem como as obras habitacionais em municípios de até 50 mil habitantes.

Energia

Marangoni também acatou emenda que prevê o desconto de 50% na conta de energia dos consumidores inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo (CadÚnico).

O parecer também inclui critérios de sustentabilidade e eficiência energética, bem como reaproveitamento não potável das águas cinzas. “Tudo isso traz mais sustentabilidade econômica para os empreendimentos, porque reduz os custos das famílias no custeio de suas unidades”, reforçou o relator.

Subsídios

Com o objetivo de redirecionar as moradias de baixa renda para áreas mais privilegiadas, o relatório prevê três subsídios: o verde, destinado a projetos com uso de tecnologias sustentáveis e ambientais; o de localização, para empreendimentos próximos a áreas urbanas e integrados ao transporte público; e o de qualificação, para construções que incluam áreas comerciais.

O texto aprovado também inclui as mulheres vítimas de violência doméstica e as famílias residentes em áreas de risco entre as prioridades para firmar contratos de moradia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro

O Projeto de Lei 1331/23 cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.

Luisa Canziani, autora do projeto de lei | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O texto cria ainda a pena de advertência, não prevista hoje na Lei dos Cartórios. A autora da proposta, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), afirma que o objetivo é acabar com as lacunas que existem na lei.

“A lei não prevê o respeito à ordem de gradação das penas. Além disso, é omissa quanto aos prazos prescricionais, omissão que já foi reiteradamente apontada por diversas decisões judiciais”, diz a deputada.

Ordem

Pelo projeto, a penalidade aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30) e perda da delegação.

A prescrição começará a correr na data em que for cometida a infração e vai variar conforme a pena:

  • 180 dias, para as infrações puníveis com advertência, repreensão e multa;
  • um ano, para as infrações puníveis com suspensão por 90 dias; e
  • dois anos, para a infração punível com perda da delegação.

Aposentadoria

O projeto também autoriza o notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a delegação do cartório. Para isso, a proposta revoga dois dispositivos da Lei dos Cartórios.

“Faz-se necessário assegurar aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer cidadão submetido ao regime geral de Previdência de permanecer exercendo sua atividade laboral mesmo após aposentado”, defende Canziani.

A manutenção da delegação após a aposentadoria facultativa é assunto de outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 200/22, da ex-deputada Jaqueline Cassol).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova projeto do marco temporal de demarcação das terras indígenas

Pelo projeto, indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam em 5/10/88; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A proposta será enviada ao Senado.

Deputados analisam propostas em Plenário | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

O PL foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O substitutivo prevê ainda:

  • permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas;
  • proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
  • adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
  • nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Supremo

Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

O relator do PL 490/07, deputado Arthur Oliveira Maia, explicou que o projeto se apoiou na decisão do próprio Supremo e disse esperar que o STF paralise o julgamento sobre o tema. Segundo o deputado, o projeto aprovado hoje vai garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. “O País não pode viver num limbo de insegurança”, afirmou.

No Plenário da Câmara, parlamentares contrários ao projeto alertaram sobre ameaças aos direitos dos povos indígenas e sobre prejuízos ao meio ambiente. “O marco temporal vai na contramão do que é discutido internacionalmente, na contramão da preservação ambiental e da defesa de povos originários”, disse o líder do Psol, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).

Usufruto

Antes da votação, Maia aceitou uma das nove emendas apresentadas pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) e retirou do texto dispositivo que listava quatro situações nas quais o usufruto dos indígenas sobre a terra não se aplicariam, como aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos e os resultados de mineração ou garimpagem.

Todas as emendas apresentadas pela deputada propunham a retirada de diversos artigos do substitutivo.

Sem autorização

O substitutivo de Maia estabelece que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Arthur Oliveira Maia, relator do projeto | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Essa dispensa de ouvir a comunidade se aplicará também à expansão de rodovias, à exploração de energia elétrica e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico.

As operações das Forças Armadas e da polícia Federal em área indígena não dependerão igualmente de consulta às comunidades ou à Funai.

Já o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

Atividades econômicas

A partir do projeto, fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.

Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e que a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.

De igual forma, será permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica.

Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional contarão com isenção tributária.

Participação ampla

Outra novidade nos processos para a demarcação de terras indígenas é que eles deverão contar, obrigatoriamente, com a participação dos estados e municípios onde se localiza a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, como produtores agropecuários e suas associações.

Segundo o texto, essa participação deverá ocorrer em todas as fases, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa e permitida a indicação de peritos auxiliares.

Nesse sentido, o substitutivo de Arthur Maia determina que caberá a apresentação de suspeição de antropólogos, peritos e outros profissionais especializados. Essa suspeição está prevista para juízes, membros do Ministério Público e auxiliares da Justiça quando a causa envolve pessoas com as quais trabalharam ou têm relação direta, por exemplo.

Quanto aos procedimentos, eles deverão estas disponíveis para consulta em meio eletrônico e qualquer cidadão poderá ter acesso a todas as informações, estudos, laudos e conclusões. Informações orais coletadas de indígenas somente serão consideradas válidas se realizadas em audiências públicas ou registradas em áudio e vídeo.

Qualquer benfeitoria

O substitutivo considera de boa-fé e sujeita a indenização qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante de terra indígena até a conclusão do procedimento de demarcação, mesmo que já exista decisão sobre a ocupação ilegal.

Além disso, o ocupante poderá ficar na terra até a conclusão do procedimento demarcatório e o pagamento da indenização, sem qualquer limitação de uso e gozo.

Já a indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.

Quanto ao conflito de titulação de propriedade em área indígena, o projeto prevê a indenização por erro do Estado, inclusive em relação àquelas áreas cuja concessão possa ser documentalmente comprovada.

Áreas reservadas

O texto diferencia as terras ocupadas tradicionalmente, segundo o marco temporal de 5/10/1988, das áreas indígenas reservadas, consideradas aquelas destinadas pela União à posse e ocupação por comunidades indígenas de forma a garantir sua subsistência digna e preservação de sua cultura.

No Plenário da Câmara, deputadas defendem causa indígena e protestam contra o projeto | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Entre esses tipos de áreas estão as terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade; áreas públicas pertencentes à União; e áreas particulares desapropriadas por interesse social.

Entretanto, se houver mudança dos traços culturais da comunidade, ou em razão de outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, a União poderá considerar que a área reservada não é mais essencial para o cumprimento dessa finalidade e retomá-la.

Nesse caso, deverá dar outra destinação de interesse público ou social ou direcioná-la ao Programa Nacional de Reforma Agraria em lotes preferenciais a indígenas com “aptidão agrícola”.

Áreas compradas

As áreas indígenas compradas pela comunidade ou doadas a ela serão consideradas áreas indígenas adquiridas, às quais se aplicará o regime jurídico da propriedade privada.

Unidades de conservação

Quando houver terras indígenas superpostas a unidades de conservação, o usufruto pela comunidade será de responsabilidade do ICMBio – o órgão federal gestor das unidades de conservação – com a participação dos indígenas.

Povos isolados

No caso de indígenas isolados, o projeto permite o contato, intermediado pela Funai, para ações estatais como auxílio médico ou ação estatal de utilidade pública, como construção de equipamentos de serviços públicos (torres de transmissão de energia, por exemplo).

Entidades particulares, nacionais ou internacionais, não poderão manter contato com povos isolados, exceto se contratadas pelo governo para essas finalidades.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jayme Campos defende projeto que muda cobrança do ITR

O senador Jayme Campos (União-MT) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (30), projeto de lei (PL 2.848/2023), de autoria dele, que muda a legislação sobre o Imposto Territorial Rural (ITR). O senador explicou que atualmente a definição dos valores cobrados de propriedades rurais é de responsabilidade dos municípios, “sem qualquer trava legislativa que os impeça de aumentar a base de cobrança do tributo”, o que tem levado a graves injustiças.

— Eu recebi uma demanda de um cidadão que pagava R$ 22 mil por ano. Desta vez, deu R$ 98 mil. Subiu 400 vezes o valor desse ITR! É quase impagável. […] Nosso projeto de lei busca garantir maior segurança jurídica, transparência e justiça social para proprietários rurais —afirmou.

Jayme Campos também afirmou que a Receita Federal discorda do valor da “terra nua” declarado pelo contribuinte, para acatar os valores sugeridos pelos municípios, sem definição de critérios. Ele defende o projeto como forma de obrigar a Receita a considerar os levantamentos realizados por órgãos competentes dos estados e do Distrito Federal para definir a taxação do ITR. O senador ainda sugeriu que os estados fixem os preços das terras.

— Os estados são equidistantes, são neutros e não têm interesse em beneficiar o proprietário nem os municípios, o que vai garantir maior justiça fiscal […]. Precisamos de clareza e objetividade de normas, estabilidade do direito e respeito à justiça fiscal na definição da fórmula de cálculo do valor do imóvel, até mesmo para evitar abusos tributários — disse.

Fonte: Agência Senado