Projeto altera regras para escritura pública de imóveis

O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos imobiliários (IPTU/ITR) para que seja realizada a escritura pública de um imóvel.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, no caso de imóvel urbano, deverá ser apresentada a certidão negativa expedida pela prefeitura municipal relativa a impostos e taxas incidentes sobre a propriedade. Para imóveis rurais, será exigida a prova de quitação do pagamento do imposto territorial rural expedido pelo Incra.

Conforme o autor, deputado Marangoni (União-SP), o objetivo é conferir segurança jurídica aos atos notariais e impedir que a cobrança da quitação de tributos federais ou estaduais não relacionados ao imóvel seja uma forma “oblíqua” de cobrança pelo Estado.

O texto altera a legislação que trata da lavratura de escrituras públicas.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

PL-41/2023 


Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Emenda sobre desjudicialização é retirada do Marco Legal das Garantias para mais debates

O Marco Legal das Garantias foi aprovado pelo Senado Federal, na quarta-feira (5/7), sem a emenda que tratava da desjudicializacãoo da execução civil de títulos judiciais e extrajudiciais. O Conselho Federal da OAB e outras entidades defenderam, durante a semana, a necessidade de maior amadurecimento da proposta, por meio de debates.

No entendimento da Ordem, a desjudicialização alteraria substancialmente o Titulo II do Código de Processo Civil, sem que tivesse havido a devida discussão do tema com a sociedade civil e com a comunidade jurídica. A emenda não estava prevista no texto inicial do PL 4.188/21 e nem no substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. Por acordo, o item será retomado no PL 6204/19 de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que se encontra sob análises da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

Para a OAB, a emenda necessita de ajustes. Entre as razões, estão pontos sensíveis, como a transferência para notarios, tabeliães e prepostos do acesso a dados sensíveis de cidadãos, sem qualquer autorização judicial, como contas bancárias, dados fiscais e banco de dados da segurança publica. Ainda, a possibilidade de os tabeliães e prepostos por eles nomeados, denominados “agentes de execução”, bloquearem contas bancárias (Sisbajud); expropriarem e alienarem bens, inclusive com o uso de força; e efetuarem despejos, arrombamentos e reintegrac¸o~es, sem o controle judicial.

“Se faz necessário um maior amadurecimento da proposta, para que ela possa se efetivar de forma plena em benefício da sociedade. Essa foi a posição da entidade, recepcionada com a sensibilidade de sempre pelo relator, senador Weverton Rocha”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Fonte: OAB NACIONAL

União estável é tema de PLs na Câmara dos Deputados

Projetos determinam registro do contrato de convivência em união estável e prazo para reconhecimento de sua dissolução.

Tramitam na Câmara dos Deputados dois Projetos de Leis (PLs) que tratam acerca da união estável. O primeiro, PL n. 494/2023, de autoria do Deputado Federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), altera o Código Civil para regulamentar o contrato de convivência no âmbito da união estável e dá outras providências. O segundo, PL n. 1.345/2023, de autoria da Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC), também altera o Código Civil, além, da Lei n. 9.278/1996, para dispor sobre o prazo prescricional da dissolução da união estável.

Regulamentação do contrato de convivência no âmbito da união estável

O art. 1º do PL n. 494/2023, caso aprovado como apresentado, alterará os arts. 1.653 e 1.723 do Código Civil, “para regulamentar o contrato de convivência no âmbito da união estável, estendendo as regras do pacto antenupcial ao referido contrato, bem como para aplicar a regra do regime obrigatório de separação de bens no casamento a união estável.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é “conferir ao referido contrato maior publicidade e segurança jurídica.” A Justificação apresentada ainda aponta ser “de suma importância a previsão legal de registro por instrumento público em cartório do referido contrato, para que seja conferida segurança jurídica aos conviventes e aos terceiros que realizam contratos com companheiros, conforme entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Nº 1.988.228-PR e REsp 1481888/SP.”

A notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias ainda destaca que “a proposta também determina que sejam aplicados às uniões estáveis os mesmos critérios legais que tornam obrigatória a adoção de regime da separação de bens nos casamentos. Essa obrigatoriedade é prevista, por exemplo, quando uma pessoa tem mais de 70 anos ou precise de autorização judicial para se casar.”

Prazo prescricional da dissolução da união estável

Já o PL n. 1.345/2023 estabelece o prazo de dois anos, a ser contado após a dissolução do vínculo por vontade de uma das partes, para pleitear o reconhecimento da dissolução de união estável, para fins patrimoniais, sob pena de prescrição.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Leia a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias.

De acordo com a autora do PL, “não obstante a necessidade criar regramentos claros sobre a comunicação patrimonial, alimentos e guarda de filhos, há uma lacuna gravíssima na legislação que compromete em demasia a segurança jurídica acerca dos efeitos da união, quando dissolvida”, considerando que “a lei não dispõe sobre o prazo prescricional da relação.” Assim, entende a Deputada que, “em termos práticos, uma das partes fica ‘refém’ da outra em razão da ausência de um prazo claro para o exercício do direito. Isto porque, o art. 5º da lei nº 9.278/1996 determina que os bens adquiridos na constância do relacionamento são comuns.” 

Os dois PLs tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

Senado aprova novas regras para uso de imóveis como garantia de empréstimos

Como o conteúdo da matéria foi alterado pelos senadores, o projeto terá de passar por mais uma rodada de votação na Câmara.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que muda as regras para o uso de bens (como imóveis) como garantia para empréstimos.

A proposta, chamada de Marco Legal das Garantias, trata das condições exigidas para realização de penhora, hipoteca ou em caso de transferência de imóvel para pagamento de dívida (alienação fiduciária).

Como o conteúdo da matéria foi alterado pelos senadores, o projeto terá de passar por mais uma rodada de votação na Câmara.

O Senado excluiu do texto uma permissão para penhora do único imóvel da família.

De acordo com o texto, um mesmo bem poderá ser usado como garantia em mais de pedido de empréstimo.

O relator no Senado, Weverton (PDT-MA), afirmou que o projeto “não representa nenhum perigo adicional de aumento do endividamento da população”.

No entanto, para Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a utilização do mesmo bem como garantia em mais de uma operação pode trazer “risco” ao consumidor e resultar em aumento do endividamento das famílias.

Exemplo: se o bem for avaliado em R$ 200 mil e a dívida corresponder a R$ 50 mil, os R$ 150 mil restantes do bem poderão servir como garantia em outros empréstimos.

Atualmente não é possível usar um mesmo bem em garantia em mais uma operação de crédito.

O texto aprovado pelos senadores:

  • mantém o monopólio da Caixa Econômica sobre as operações de penhor civil. A versão aprovada pela Câmara permitia que mais instituições financeiras exercessem as atividades;
  • torna opcional a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), que funcionariam como intermediárias na tomada de empréstimos;
  • e proíbe que a dívida registrada em cartório seja inscrita na matrícula do único imóvel da família.

Fonte: G1

Marco das Garantias é aprovado sem normas para desjudicialização

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021), que agora volta para a Câmara dos Deputados. Durante a votação, o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), preferiu retirar o capítulo do texto que trata da execução extrajudicial de títulos executivos. O tema será incluído em outro projeto de lei.

Weverton lê o seu relatório para o Plenário: Senado retirou do texto a resolução extrajudicial de dívidas e a possibilidade de penhora de bem de família | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Marco das Garantias reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. A regulamentação da desjudicialização era o principal núcleo do projeto. Com ela, isso seria possível. Atualmente, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência, e a exceção são os bens imóveis. O projeto estenderia para bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência. Os títulos executivos judiciais ou extrajudiciais, previamente protestados, poderiam — a critério exclusivo do credor — ser executados diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

O senador Weverton ressaltou que a ideia não impediria a busca da Justiça, em último caso, mas ajudaria a evitar sobrecarga.

— O povo brasileiro não aguenta mais tanta burocracia em problemas fúteis e pequenos, que poderiam ser resolvidos entre as partes. Criaria mais uma instância para resolver coisas rápidas e dar mais tempo para que os juízes possam trabalhar, principalmente intelectualmente, nos processos que valem a pena. Caso você, no processo de desjudicialização, não resolva o seu problema, qualquer parte pode judicializar. E aí começa todo um trâmite, mas com o juiz desocupado e focado no que interessa de verdade dentro do seu acervo. É disso que se trata.

A resistência partiu do senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor de um destaque para retirar do projeto o capítulo que trata da execução extrajudicial. Para ele, o tema ainda não estaria maduro para aprovação pelo Senado.

— Eu não acho errado [a desjudicialização], acho certo. Eu só acho que vamos poder discutir melhor os termos e conseguir segurança jurídica quanto à proteção de dados e outras questões acerca das execuções por cartório. Como advogado, já perdi tempo executando no juízo, e isso sobrecarrega os magistrados. Pode ser uma composição extrajudicial mais célere, eu concordo. Minha única discordância era no afogadilho.

O projeto em que será feita a discussão sobre a desjudicialização será o PL 6.204/2019, da senadora Soraya Thronicke (MS), que recentemente anunciou sua filiação ao Podemos. A proposta tem como relator o senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Também em Plenário foi retirado do projeto trecho que dizia que os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deveriam ser apresentados por tabelião de notas. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) foi o autor do pedido, mas foi o senador Portinho que fez a defesa da mudança.

— Hoje, quando você compra um imóvel direto do construtor, é gerado um extrato que é registrado direto no Regime Geral de Imóveis. Você paga um único ato. O que a proposta traz é um custo a mais para o comprador. Em vez de sair um extrato eletrônico para o Regime Geral de Imóveis, obriga-se que o comprador, junto com a construtora, vá a um cartório de notas fazer uma escritura de compra e venda, pagar um ato notarial, para que, depois, eu pegue esse papel e registre esse papel no Regime de Imóveis, pagando um segundo ato.

Alterações do relatório

O Marco das Garantias foi proposto em 2021 pelo governo federal. O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já defendeu a aprovação da medida para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.

Além da retirada das normas para desjudicialização de execuções, o senador Weverton propôs outras mudanças significativas em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele restaurou, por exemplo, a impenhorabilidade do bem de família, que havia sido derrubada pelos deputados. Pela legislação atual, uma família não pode perder o único imóvel por dívidas, exceto em casos como a hipoteca. O texto da Câmara permitia a penhora em qualquer situação na qual o imóvel tenha sido dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (por exemplo, um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

Outra alteração aprovada pelos senadores foi a restauração do monopólio da Caixa Econômica Federal para a penhora de bens móveis (como joias, relógios, canetas e pratarias), outra norma que a Câmara havia derrubado. O objetivo de quebrar esse monopólio seria aumentar a concorrência nos penhores para baratear o crédito.

Também fica restaurado o monopólio da Caixa e do Banco do Brasil para o pagamento de professores. Esses bancos são os únicos que podem administrar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O relator alegou que essa iniciativa foge do tema do projeto.

Outros temas

Agentes de inteligência processual

O texto do Senado permite que os oficiais de justiça atuem como agentes de inteligência processual. Na prática, foi assegurado o direito ao jurisdicionado em obter uma pesquisa completa e sofisticada destinada a realização de atos processuais de citações, intimações, constrições e outros. Com isso, a tendência é o processo ganhar celeridade, porque não haverá mais as idas e voltas com decisões judiciais determinando, frequentemente, a indicação de novos endereços ou de novos bens diante da frustração de diligências anteriores. O senador Weverton também aponta que essa atuação já é feita em alguns tribunais, como no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

As atividades de inteligência processual desenvolvidas pelos oficiais de justiça serão realizadas em todas as fases processuais, objetivando localizar bens e pessoas ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções cíveis, penais, prisões e apreensão de pessoas e bens.

Cada tribunal oferecerá capacitação para atuação dos oficiais de justiça como agentes de inteligência processual. Sempre que houver pedido da parte interessada em qualquer fase processual diante da necessidade de localização de pessoas ou de bens para a prática de atos processuais, como citações, penhoras e outros, o juiz deverá determinar aos agentes de inteligência processual a realização das buscas pertinentes, com, se for o caso, o cumprimento do ato processual.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentará o acesso direto pelos oficiais de justiça aos sistemas eletrônicos de pesquisas e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos.

Imóvel passível de garantia

O projeto aprovado também prevê que o mesmo imóvel poderá ser dado como garantia em mais de um empréstimo. Pelas regras até agora em vigor, um imóvel de R$ 1 milhão fica “preso” a um só financiamento até a quitação, mesmo que seja uma operação de crédito de valor menor do que o do bem ofertado como garantia. Com o novo modelo, o mesmo imóvel poderá ter seu valor fracionado e servir de lastro para diversos financiamentos, utilizando plenamente o preço real do bem. Cada um desses financiamentos poderá ocorrer em um banco diferente e, assim, o cidadão poderá sempre escolher aquela instituição que lhe ofereça a taxa de juros mais barata.

O relator incorporou emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) que permite que o terreno de lote urbanizado seja oferecido em garantia para financiamento de obras a serem executadas no próprio lote.

Intimação eletrônica

Outro trecho disciplina a intimação eletrônica no protesto, além de rejeitar a publicação de protesto em veículos impressos da imprensa local. Essa deverá ocorrer obrigatoriamente antes da intimação editalícia.

Portanto, quando o devedor não for encontrado nem no local do imóvel dado em garantia nem no último endereço fornecido, se houver no contrato contato eletrônico desse devedor (como e-mail), é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização de intimação editalícia.

O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica.

Fundos constitucionais

O texto aprovado ainda retirou a exigência de fiança bancária nas linhas de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento quando o projeto financiado estiver operacional e a empresa financiada oferecer garantias que cubram os índices estabelecidos nos contratos de financiamento. A emenda veda a exigência de fiança bancária em empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, que são operados pelos bancos de desenvolvimento regional, como o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA), na situação específica em que os projetos financiados já se encontrem em fase operacional e haja outras garantias que cubram os índices estabelecidos nos contratos de financiamento.

O senador Weverton incluiu emenda para resolver uma contradição com o Estado do Maranhão em relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte. Apesar de formalmente integrar parte da região Nordeste, o Estado do Maranhão é submetido a todo regime protetivo e mais incisivo aplicável à Amazônia Legal. Isso porque parte de seu território compõe a Amazônia Legal.

Ele propôs, portanto, essa emenda para corrigir essa distorção e permitir o tratamento igualitário, em relação às políticas de desenvolvimento regional, de todos os estados que fazem parte da Amazônia Legal. 

Weverton também acolheu emenda do senador Vanderlan Cardoso para que a fiança bancária seja reduzida proporcionalmente à dívida no caso de financiamentos concedidos com recursos dos fundos constitucionais.

Outras alterações

O relator acolheu parcialmente emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que estipula que o contrato de contragarantia, ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores, com força de título executivo extrajudicial.

Weverton ainda estabeleceu que os Detrans sejam os responsáveis pela execução extrajudicial de veículos, podendo utilizar os serviços de empresas privadas devidamente credenciadas que já prestam atualmente serviços de registro de gravames. E prevê a competência do Registro Civil das Pessoas Naturais para emitir certificado de vida — a capilaridade territorial dos cartórios poderá facilitar para o cidadão fazer prova de vida.

Na complementação do voto, o relator apontou que o uso dos Cartórios para a prova de vida é apenas mais uma alternativa mediante convênio com a instituição interessada, além de exigir que a comunicação seja feita, de modo eletrônico, pelo cartório para a instituição interessada. Nesse sentido, o relator acolheu emenda (11) apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) para que o cartório comunique imediatamente à instituição interessada sobre a prova de vida.

O relator tratou ainda da exclusão da disciplina das garantias com direitos minerários; matéria já prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227, de 1967). Pelo Código, os títulos e os direitos minerários, inclusive o alvará de autorização de pesquisa, a concessão de lavra, o licenciamento, a permissão de lavra garimpeira, bem como o direito persistente após a vigência da autorização de pesquisa e antes da outorga da concessão de lavra, reconhecido com base neste Código, podem ser onerados e oferecidos em garantia.

O texto vindo da Câmara reduzia a zero, para investidores residentes no exterior, a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos obtidos por meio de títulos emitidos por empresas privadas, exceto instituições financeiras; fundos de investimento em direitos creditórios, exceto se esses direitos forem cedidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; ou letras financeiras. Weverton optou por limitar essa redução sobre os rendimentos de beneficiários residentes no exterior.

Ainda em relação a investimentos, o relator simplificou o procedimento de emissão de debêntures de modo a estimular uma maior liquidez do mercado secundário de títulos de renda fixa privado, reforçando a utilização das debêntures como fonte de captação de recursos pelas companhias.

O PL aprovado ajusta a multa por atraso no fornecimento da carta de anuência comprovando a extinção da dívida – geralmente não fornecida quando o banco ainda considera que há resíduo de dívida a pagar. Atualmente, é cobrada uma multa de 0,5% ao mês.

Fonte: Agência Senado

CAE adia para esta quarta a votação do Marco Legal das Garantias

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu adiar para esta quarta-feira (5) a votação do substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) sobre o projeto de lei que estabelece o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021). Como o relator apresentou voto complementar na reunião desta terça-feira (4), a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o senador Omar Aziz (PSD-AM) pediram vistas para avaliar melhor as mudanças sugeridas.

O relator, senador Weverton, apresentou emenda para manter na lei a impenhoralidade do único imóvel de família | Foto: Pedro França/Agência Senado

Entre outras providências, a proposta reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito, ou seja, os juros.

A matéria, de autoria do Executivo Federal, foi encaminhada ao Congresso em novembro de 2021 e já foi aprovada pela Câmara. No entanto, Weverton apresentou 45 emendas com mudanças no texto. Uma das principais alterações em relação ao que foi aprovado pelos deputados é a restauração da impenhorabilidade do único imóvel da família, que havia sido derrubada pelos deputados.

O relator também colocou como opcional a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), intermediárias para avaliar os bens dos devedores, fazer o registro deles nos cartórios e promover a execução da dívida.

Tabeliães

Mas apesar de reconhecerem a importância da matéria no sentido de desburocratizar o processo de execução de dívidas, os parlamentares ainda tinham dúvidas sobre alguns dispositivos. Um deles, a Emenda 26, foi alvo de crítica dos senadores Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Aziz.

A alteração permite que os tabeliães de notas e os tabeliães de protestos possam atuar na atividade de leiloaria. Esses profissionais poderão atuar como leiloeiros de bens, inclusive em razão de execução judicial ou extrajudicial ou de pedido dos interessados. Na avaliação dos senadores, essa seria uma mudança inconstitucional por, segundo Mecias de Jesus, ser discriminatória ao afrontar a premissa da igualdade prevista no artigo 5º da Constituição Federal.

— A Emenda 26 equipara o tabelião ao leiloeiro, mas determina que essa nova categoria fique subordinada apenas às proibições da própria lei alterada, não sendo aplicadas, portanto, as condições restritas contidas no Decreto 21.981, de 1932, ao qual todos os leiloeiros em território nacional devem obediência, ao criar essa classe especial de leiloeiro-tabelião que não estaria sujeito ao controle estatal — argumentou Mecias de Jesus.

Omar defendeu que o projeto também vá ao exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

— Nós temos que questionar essa questão aí porque? Porque tudo ao credor, nada ao que deve. Sempre assim. Nós temos juros aqui no Brasil de agiota e ainda estamos terceirizando ainda mais esse serviço, porque não é de graça. Nada disso será de graça lá no futuro. Esses penduricalhos que são colocados, alguém tem que ganhar alguma coisa também. O credor, ele leva o dele, agora, a pessoa que está devendo, ela vai pagar muito mais —  disse Omar.

O relator disse que, se esse dispositivo for um empecilho para a aprovação da matéria, poderá retirá-lo  do substitutivo.

Entre outras mudanças apresentadas no complemento de voto apresentado na reunião desta terça-feira estão: a emenda que oferece mais alternativas ao cidadão que queira obter serviços para enfrentar as burocracias próprias de contratos de fornecimento de crédito; o dispositivo que deixa claro que o cartório deverá comunicar imediatamente à instituição interessada a prova de vida pelo cidadão; e a inclusão do estado do Maranhão no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, a fim de permitir acesso às políticas de desenvolvimento regional a todos os estados que fazem parte da Amazônia Legal.

Novas regras

O Marco das Garantias disciplina e detalha o processo extrajudicial para a recuperação de bens, buscando simplificar esse processo. No seu voto, Weverton explica que, no Brasil, o juro é muito alto por conta do risco. Ele avalia ser necessário facilitar essa recuperação para que também o tomador de crédito tenha condição de ter um empréstimo mais rápido, mais fácil e mais vantajoso.

Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência. O PL, no entanto, estende para bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência.

O texto, portanto, trata em geral da desjudicialização da execução de título executivo judicial e extrajudicial. Os títulos executivos judiciais e os extrajudiciais, previamente protestados, poderão, a critério exclusivo do credor, ser executados diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.

Caso seja aprovada pela CAE, a matéria será analisada no Plenário do Senado e depois, se forem confirmadas as emendas dos senadores, deve voltar à Câmara.

Fonte: Agência Senado

Câmara cancela reuniões de comissões e sessões solenes para votar pauta econômica

Reforma tributária, o projeto do Carf e o arcabouço fiscal são as prioridades da semana

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Lira e líderes decidiram fazer um esforço concentrado para votar a pauta econômica / Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), cancelou todas as reuniões de comissões – inclusive CPIs e a CPMI do 8 de Janeiro –, e sessões solenes nesta semana para que os deputados debatam e votem as propostas da reforma tributária (PEC 45/19), do Carf (PL 2384/23) e do arcabouço fiscal (PLP 93/23).

O esforço concentrado, que foi definido neste domingo em reunião com os líderes partidários, tem início nesta segunda (3) e vai até sexta-feira (7). Lira fez o anúncio por meio de suas redes sociais.

“As bancadas e a frentes parlamentares se dedicarão ao debate dessas três pautas para até o final [desta semana] tenhamos aprovado as matérias. É chegada a hora de darmos um salto e aprovarmos uma nova legislação tributária que o Brasil merece. Daremos celeridade na votação dessas matérias fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do País”, disse o presidente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Terras indígenas: CDH debate marco temporal

A questão do marco temporal das terras indígenas será tema da audiência pública interativa que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) promove nesta quinta-feira (29), a partir das 9h. Já confirmaram participação no debate as deputadas federais Carol Dartora (PT-PR), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Célia Xacriabá (PSOL-MG), além do representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena.

Registro dos protestos contra o Marco Temporal, em agosto de 2021, com Congresso Nacional ao fundo; a CDH vai ouvir lideranças indígenas e especialistas sobre a questão que continua em debate | Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Também vão participar representante do Conselho Missionário Indigenista (Cimi), Antonio Eduardo Cerqueira de Oliveira; a presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Andréa Zhouri,; o comunicador Eriki Terena, da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas; e a secretária de Direitos Ambientais e Territoriais do Ministério dos Povos Indígenas, Eunice Kerexu,.

Além deles, foram convidados para a audiência o advogado Felipe Costa Albuquerque Camargo, a defensora pública Aléssia Bertuleza Tuxá, além de representantes da Funai e dos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente.

O pedido para a realização desta audiência pública foi iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH. A reunião será na sala 2 da Ala Nilo Coelho.

“Os direitos originários dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam devem ser reconhecidos e protegidos independentemente do contexto político em que foram conquistados”, afirma o senador no requerimento.

Ele é contra o projeto que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 2.903/2023), por restringir a demarcação àquelas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Deverá ser comprovado que essas terras eram habitadas de maneira permanente, usadas para atividades produtivas, necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

A matéria tem despertado debates entre os senadores. Os críticos apontam que, da forma como foi aprovado na Câmara, o projeto pode comprometer processos de demarcação que já estão em andamento, além de colocar em risco outras áreas demarcadas depois de 1988 — que poderiam ser questionadas na Justiça. Por outro lado, os defensores da proposta dizem que o marco temporal moderniza o processo de demarcação, permitindo mais investimentos na produção agropecuária e dando segurança jurídica à questão.

De acordo com o projeto, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes do marco temporal de 1988, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Fonte: Agência Senado

Governo e Justiça do Trabalho defendem regulamentar expropriação de propriedades com trabalho escravo

Proposta também tem apoio do Ministério Público do Trabalho e de auditores-fiscais do Trabalho, mas, entre os parlamentares, não é unânime

Representantes do governo, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho defenderam, na Câmara dos Deputados, a regulamentação do artigo da Constituição Federal prevendo que propriedades onde haja exploração de trabalho escravo sejam expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

A medida está prevista em projeto de lei (PL 1102/23) da deputada Reginete Bispo (PT-RS), que tramita apensado a um projeto de 2005 (PL 5016/05) e aguarda a criação de comissão especial para analisá-los. Mais de 50 propostas em análise na Casa tratam do tema e tramitam conjuntamente.

O assunto foi debatido na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial nesta quinta-feira (22).

Segundo a diretora-adjunta do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Vera Jatobá, que também defendeu a proposta, “desde 1995, a fiscalização do trabalho já resgatou mais de 60 mil trabalhadores em condição análoga à de escravidão”.

Aumento dos casos

Coordenadora-Geral de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Andreia Minduca afirmou que o número de trabalhadores submetidos a essas condições está aumentando, conforme mostram dados da inspeção do trabalho.

“Em 2020, nós tivemos 943 resgates; em 2021, quase 2 mil, 1.959; em 2022, 2.587; e agora em 2023, ainda na metade do ano, já temos 1.443 trabalhadores resgatados da condição de trabalho análogo à de escravo”, apontou.

Ela destacou ainda a baixa punição dos casos. “Entre 2008 e 2019, tivemos apenas 4% dos acusados condenados pelo crime de trabalho escravo.”

O juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Rodrigo Trindade, reforçou essa impressão de impunidade. Segundo ele, o tribunal com mais casos desse tipo no Brasil, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Nordeste, inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão.

Desapropriações

O Ministério dos Direitos Humanos apoia a regulamentação da expropriação das propriedades nesses casos. Segundo Andreia Minduca, o direito da propriedade deve ser respeitado desde que cumpra a função social e não pode ser colocado acima do direito à dignidade do ser humano.

Já a Coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho, Lys Cardoso, afirmou que não é possível se falar em erradicação do trabalho no Brasil sem falar em reforma agrária e defendeu que as terras onde são encontradas formas de escravidão sejam revertidas para os trabalhadores rurais.

Cadeia produtiva

Rodrigo Trindade salientou que o trabalho escravo não configura exceção no Brasil; ao contrário, é estruturante e se manifesta de diversas formas, no campo e na cidade, principalmente por meio do trabalho terceirizado.

O juiz considera “uma opção de parte da população” a demora na regulamentação da Emenda Constitucional 81, de 2014, que instituiu a expropriação de terras onde haja trabalho escravo. E defende que a regulamentação responsabilize toda a cadeia produtiva, inclusive de quem contrata serviços terceirizados.

“O tratamento sério do trabalho escravo, da erradicação do trabalho escravo no Brasil deve começar com o afastamento da ideia do ‘não era comigo’. O tomador de serviço do trabalho terceirizado precisa ser responsabilizado. Isso é essencial em qualquer projeto de lei de expropriação: reconhecer a responsabilidade da cadeia produtiva”, disse. “Porque a pessoa que faz a intermediação do trabalho do escravo, nós vimos isso nas colheitas da uva do Rio Grande do Sul, essa pessoa não tem patrimônio a ser expropriado”, completou Trindade.

O juiz defendeu ainda que as empresas onde haja trabalho escravo sejam impedidas de realizar contratar com a administração e receber subsídios públicos. Além disso, sugeriu que os casos sejam tratados pelos órgãos especializados, ou seja, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.

Conceito de trabalho escravo

O jornalista e doutor em Ciência Política Leonardo Sakamoto destacou a importância de se manter o conceito previsto no Código Penal para se caracterizar a condição análoga à de escravo, que muitas vezes é atacado.

O conceito inclui: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Outros instrumentos previstos hoje para atacar o problema são indenizações trabalhistas por dano moral, multas aplicadas pela inspeção, a lista suja do trabalho escravo, a proibição do crédito rural para quem cometer o crime e o confisco de propriedade previsto na emenda constitucional de 2014.

“Temos o problema de aplicação de leis e normas, até por conta da falta de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo, temos a falta de auditores fiscais em número suficiente”, enumerou Sakamoto, ressaltando que esse problema deve ser reduzido com o anúncio de novos concursos.

“Temos a necessidade de mais recursos orçamentários para as instituições que combatem o trabalho escravo, temos uma necessidade de não interferência política no combate ao trabalho escravo”, acrescentou o jornalista. Ele defende uma regulamentação enxuta da Constituição, que estabeleça a responsabilidade da cadeia produtiva inteira.

Crises econômicas

Sakamoto observou ainda que, em situações de crise econômica, a vulnerabilidade para o trabalho escravo aumenta; por outro lado, com a retomada econômica os resgates de trabalhadores aumentam.

Para ele, não é possível dizer com precisão se o trabalho em condições análogas à escravidão tem aumentado ou diminuído no País, sendo possível atestar apenas quando a fiscalização do trabalho escravo está sendo efetiva.

Desembargadora aposentada do TRT-4 e professora da Unicamp, Magda Barros reiterou que 90% dos resgatados são terceirizados. “Esse dado evidencia haver uma linha tênue que separa as formas de escravidão contemporânea e a terceirização”, disse. “A terceirização é uma grave forma de precarização do trabalho”, completou.

Além disso, ela salientou que 80% dos resgatados são pretos e pardos, o que evidencia a herança escravista a ser superada.

Avaliação dos deputados

O deputado Helio Lopes (PL-RJ) criticou o conceito de condição análoga à escravidão contido no projeto, que inclui manter trabalhador em condição degradante de trabalho, submetê-lo a trabalho forçado e a jornada exaustiva. Segundo ele, os parlamentares se submetem à jornada exaustiva e os assessores acompanham essa jornada.

Lopes acredita que há na proposta tentativa de criminalizar o produtor rural. “Vejo método para transformar a propriedade privada em bem coletivo de posse do Estado. Aí não é capitalismo”, avaliou.

Ele se disse contrário a estatizar a propriedade privada. “Não podemos colocar como ameaça para quem está empregando. Temos que facilitar a vida do empregador”, opinou.

A deputada Reginete Bispo (PT-RS), autora da proposta de regulamentação e do pedido de audiência, considera, por sua vez, a medida “fundamental para desestimular e punir aqueles que aproveitam a vulnerabilidade de trabalhadores e trabalhadoras, submetendo-os a condições desumanas”.

“Se perder os bens dói, dói muito mais, deveria incomodar muito mais uma sociedade que escraviza pessoas. Eu fico muito impressionada como pessoas se manifestam em defesa da sociedade e não têm essa preocupação, essa mesma urgência em defender a vida e a liberdade dos trabalhadores e trabalhadoras deste País”, disse, rebatendo Lopes.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também apoiou o projeto. Embora ressalte que a PEC seja autorregulamentada, ela acredita que o projeto pode ajudar na “grande trincheira” para implementar e efetivar as medidas. Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que é preciso mobilizar a sociedade civil para que a proposta possa avançar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

MP do Minha Casa, Minha Vida segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Novo programa do Minha Casa, Minha Vida beneficia famílias com até R$ 8 mil de renda mensal | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Criado em 2009, o programa foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro. Por meio da MP 1.162/2023, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início deste ano. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada e perderia a validade já nesta quinta-feira (15).

De acordo com o senador Efraim Filho, o Minha Casa, Minha Vida busca ampliar a oferta de moradias, modernizar o setor e fortalecer os agentes públicos e privados ligados ao programa. Para isso, segundo o senador, o programa pretende ofertar moradia para as classes menos privilegiadas, com construções sustentáveis que possam gerar empregos e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

— Dar teto a uma família que não tem onde morar é importantíssimo e é a prioridade número 1 do programa. Estamos entregando ao país uma legislação moderna e inclusiva, preocupada com a sustentabilidade econômica e ambiental — declarou o relator.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (à dir.), e Eduardo Braga, que presidiu a comissão mista que analisou a MP | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o trabalho do relator e classificou a MP como “muito importante”. O presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que há cerca de 6 milhões de famílias que poderão ser beneficiadas com o programa. Na visão do senador Jayme Campos (União-MT), o programa é importante por ser uma política socialmente justa, além de ajudar no crescimento econômico do país.

— O acesso à casa própria deve ser encarado como política de Estado. Essa é uma questão fundamental para a sociedade brasileira — pontuou o senador.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) manifestou apoio à MP, mas reclamou do pouco tempo de análise da matéria. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) também elogiou o programa, mas pediu a atenção do governo com a qualidade das construções.

Rogério Carvalho (PT-SE) exaltou a iniciativa do programa, que tem, segundo ele, o mérito de privilegiar a população de baixa renda e também ajudar a pauta econômica.

— Essa MP é fundamental para a classe mais baixa ter moradia, o que é um sonho de todo brasileiro — afirmou.

Texto aprovado no Plenário foi relatado pelo senador Efraim Filho | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Faixas

Conforme a MP, são três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

Além dos fundos habitacionais, poderão financiar o programa recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais de crédito (Banco dos Brics, por exemplo). O Orçamento poderá também alocar subvenções para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelos bancos participantes ou para parcerias público-privadas.

FGTS e seguro

Durante a tramitação da MP pelo Congresso Nacional, foram feitas algumas alterações no texto original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.

Outra mudança, aprovada por meio de um destaque na Câmara dos Deputados, foi a reinclusão no texto de uma exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A comissão mista havia retirado essa exigência.

No Senado, porém, o senador Flávio Arns (PSB-PR) alertou que o seguro pode encarecer muito o preço da obra, além de se mostrar, na prática, pouco útil. Eduardo Braga lembrou que havia um acordo na comissão mista para que a previsão desse seguro fosse retirada. De acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), depois do envio do texto ao Congresso, o governo reconheceu a “desnecessidade” do dispositivo. O líder chamou a atenção para o pouco tempo de validade da MP, somente até esta quarta (14), e informou o compromisso de que o Executivo vetará o item.

Prioridades

O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:

  • famílias que tenham a mulher como responsável;
  • famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
  • famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
  • famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
  • famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
  • famílias em situação de rua;
  • mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • famílias residentes em área de risco; e
  • povos tradicionais e quilombolas.

Adicionalmente, conforme a linha de atendimento, deverão ser observadas outras prioridades sociais, como as estipuladas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010). Os entes federados participantes poderão incluir outros requisitos e critérios de modo a refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais, se autorizado pelo Ministério das Cidades.

Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do programa serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

Obras paradas

O texto aprovado inova também quanto às obras paradas, que deverão contar com 5% dos recursos dos fundos específicos de habitação e de emendas parlamentares, outra fonte de recursos incluída pela Câmara dos Deputados. Além da retomada de obras, os recursos vinculados poderão ser utilizados para obras de requalificação e em municípios de até 50 mil habitantes.

Vedações

A MP proíbe a concessão de subvenção econômica ao beneficiário que tiver financiamento do FGTS; for proprietário ou promitente comprador ou titular de usufruto ou arrendamento de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade e dotado de saneamento básico e energia elétrica, em qualquer parte do país; ou que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares, exceto os destinados à compra de material de construção e o Crédito Instalação concedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

No entanto, poderá se beneficiar do programa se tiver propriedade de imóvel residencial, ainda que por herança ou doação, em fração ideal de até 40%; se tiver perdido o único imóvel em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida; ou se fizer parte de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradia em razão de obras públicas.

Tributo menor

Outra novidade no texto é a volta do tributo federal unificado de 1% incidente sobre a receita mensal de empreendimentos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social. Essa redução valeu até dezembro de 2018 e abrange o IRPJ, a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep. O tributo normal é de 4% para empreendimentos fora de programas habitacionais.

No entanto, diferentemente da última regra, que limita o valor do imóvel a R$ 100 mil, o texto do relator não fixa limite de valor, exigindo apenas que o imóvel seja destinado a beneficiários enquadrados na faixa urbano 1 do programa (renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00). Aportes eventuais de estados e municípios na construção considerados como receitas pagarão tributos nesse mesmo percentual.

Fonte: Agência Senado, com informações da Agência Câmara de Notícias