Projeto de Lei propõe que processos de interdição tenham início e acompanhamento em Cartórios

Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório

Um projeto de lei que pode trazer mudanças significativas aos procedimentos de interdição no Brasil foi apresentado recentemente no Congresso. O Projeto de Lei 96/23 propõe que seja possível dar início e acompanhar os processos de interdição em cartórios, desde que haja concordância de parentes próximos, como cônjuges, filhos e irmãos. Atualmente, todo o processo é conduzido exclusivamente pelo sistema judicial, um caminho considerado lento e excessivamente burocrático segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto.

De acordo com o deputado, “o principal objetivo do Projeto de Lei 96/2023 é simplificar o processo de interdição no Brasil, tornando-o mais acessível e eficiente para as famílias que enfrentam essa necessidade”. O parlamentar destaca que atualmente o processo “é notoriamente lento e burocrático, o que pode causar grande estresse e desgaste emocional para todos os envolvidos”. Marangoni afirma que “com esse projeto, buscamos criar uma alternativa mais ágil e menos dispendiosa para aqueles que precisam interditar um ente querido”.

A mudança principal trazida pelo projeto é a flexibilização do início dos processos de interdição. Caso haja concordância dos parentes mais próximos da pessoa em questão, o processo pode ser iniciado em cartório. Marangoni explica que “na prática, isso significa que as famílias poderão buscar a interdição diretamente nos cartórios, sem a necessidade de passar pelo sistema judicial”. Segundo ele, “para garantir a proteção dos direitos das pessoas envolvidas, o projeto estabelece critérios claros e rígidos para a interdição, que devem ser seguidos estritamente”.

O processo de interdição, que se aplica em casos de doença física ou mental, dependência química ou imprudência na gestão do patrimônio, teria uma abordagem mais simples nos cartórios. O oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa em questão ou dos requerentes supervisionaria o processo.

O pedido de interdição realizado em cartório requereria uma série de documentos, incluindo relatórios médicos, declarações de testemunhas e certidões criminais e cíveis. Após análise e verificação desses documentos pelo oficial do cartório, eles seriam encaminhados ao Ministério Público. Somente após essa etapa, o processo seria enviado ao juiz, que tomaria a decisão final e, se necessário, nomearia um curador.

De acordo com o autor do PL, “os cartórios desempenhariam um papel fundamental na facilitação do processo de interdição, tornando-o mais acessível às famílias. Comparado ao sistema judicial, os cartórios têm a vantagem de serem mais ágeis e acessíveis, o que é essencial em situações de emergência”, afirma.

O deputado Marangoni destaca a gravidade da situação das pessoas sujeitas à interdição, que podem perder o acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão. Ele argumenta que o processo proposto oferece uma alternativa mais ágil e acessível, sem comprometer a segurança jurídica, pois envolve advogados, o Ministério Público e o juiz de Direito.

Próximas Etapas

O Projeto de Lei 96/23 será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um processo que pode resultar em mudanças significativas nos procedimentos de interdição no país.

Fonte: AssCom Anoreg/BR

Comissão aprova projeto que cria serviço social para empregados de cartórios

Conforme a proposta, entidade atuará nos moldes do Sistema S; texto será analisado ainda pela CCJ

Zé Neto: Sesanor permitirá aperfeiçoamento profissional desses funcionários | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um serviço social para os empregados de cartórios, nos moldes do Sistema S.

Pelo texto, o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor) será mantido por contribuição compulsória dos cartórios de 2,5% sobre a folha salarial.

O Projeto de Lei 11101/18 recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Neto (PT-BA). Ele disse que o Sesanor vai permitir o aperfeiçoamento profissional e a assistência social dos empregados dos cartórios.

“A proposição assegura a capacitação de profissionais para trabalhar em serviços notariais e de registros, dada a complexidade desse trabalho, que envolve conhecimentos jurídicos”, disse Zé Neto.

Ele recomendou a aprovação da versão aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, elaborada pela deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto original é do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE).

Recursos

Conforme o texto, o Sesanor será criado e administrado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). A entidade vinculará 67% da receita líquida da contribuição compulsória para o oferecimento de vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional. No mínimo 70% desses recursos serão direcionados para cursos de aprendizagem profissional.

A entidade aplicará ainda, no mínimo, 50% da contribuição compulsória na região em que foi arrecadada. Os serviços e bens da entidade gozarão de isenção fiscal.

Governança

Serão órgãos do Sesanor o conselho nacional, o departamento executivo e os conselhos regionais. Será assegurada, na composição dos conselhos, a presença de empregados dos cartórios e do poder público.

Anualmente, o Sesanor ficará obrigado a remeter para o tribunal de contas da respectiva unidade federativa as contas da gestão do ano anterior, acompanhadas de relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova isenção de ITR para geração renovável em propriedade rural

Texto precisa ser analisado por duas comissões temáticas

Dilceu Sperafico recomendou a aprovação de substitutivo | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara do Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) as propriedades que produzem energia elétrica a partir de biomassa, biogás, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com potência de até 30 megawatts (MW) ou placas fotovoltaicas com capacidade de geração até 3 MW.

O Projeto de Lei 6146/19 foi relatado pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que apresentou um substitutivo. Originalmente, a proposta prevê a isenção do ITR apenas aos produtores rurais que utilizam biomassa na geração de energia. Sperafico incluiu as outras fontes renováveis.

Ele disse que a proposta contribui para o autossuprimento nas propriedades e a conservação do meio ambiente. “Diversos países, incluindo o Brasil, têm se comprometido com protocolos ambientais voltados para o aumento da utilização de fontes alternativas de energia”, disse o relator.

O texto aprovado altera a Lei 9.393/96, que regulamenta o ITR, imposto de competência federal pago anualmente pelos proprietários de imóveis rurais.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Parlamentares e famosos desaprovam PL que proíbe casamento homoafetivo

 A votação está prevista para amanhã (13); parlamentares e famosos demonstram insatisfação com o Projeto de Lei

A votação do Projeto de Lei (PL) 5167/09, que tem em vista acabar com o casamento homoafetivo no Brasil e proibir a adoção de crianças por casais da mesma orientação sexual, será retomado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Artistas e parlamentares criticam o PL.

Apresentado em 2007, o texto original de autoria do então deputado, Clodovil Hernandes (PTC-SP) alterava o Código Civil, permitindo que duas pessoas do mesmo sexo pudessem constituir união homoafetiva, por meio de um contrato patrimonial. No entanto, ao longo dos anos, o Projeto passa por diversas alterações, em especial após a chegada do novo relator, o deputado Pastor Eurico (PL-PE), e dos ex-deputados Capitão Assumção (PSB-ES) e Paes de Lira (PTC-SP).

Após mudanças, o Projeto acabou por tornar-se uma tentativa de impedir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O deputado Pastor Eurico alegou que a Constituição Federal prevê que a união estável deve ser constituída por um homem e uma mulher.

“A Carta Magna brasileira estabelece em seu art. 226 que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher. Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivos representa afronta direta à literalidade do texto constitucional”, escreveu o parlamentar.

Para pressionar os deputados, artistas e parlamentares se posicionaram contra o PL.

O pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) criou uma campanha, batizada de “O Amor Vence”, que conta com a participação popular por meio da assinatura de um formulário de mobilização.

“Muitos deles afirmam que estão fazendo um serviço ao cristianismo! Mas como podem cogitar que estão glorificando a Deus ao perseguir e oprimir lares edificados em amor? Que Jesus é este que eles pregam? Que versão de “cristo” é essa que não conhece o afeto? Eu sou discípulo do amor! Do Deus que se fez carne e nos ensinou que nossa missão é amar, cuidar, esperançar”, disse o pastor em suas redes sociais.

A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) repudiou o PL, chamando-o de ‘aberração’: “Essa aberração vai contra a Constituição, que tem como preceito fundamental os direitos igualitários entre as pessoas. Por causa disso, o Supremo Tribunal Federal já garantiu esse direito para a nossa comunidade […] Esse direito não pode ser derrubado pela sanha violenta dos que não propõe nada de relevante ou construtivo para a vida do nosso povo, aqueles que apenas buscam dividir, estimular a violência, a intolerância e perpetuar a lógica de sub-cidadania para as pessoas LGBTQIA+ no Brasil”.

Durante sua participação no programa “Domingão com Huck”, Déa Lúcia Vieira Amaral, mãe do autor Paulo Gustavo, criticou o projeto e foi aplaudida e apoiada por Luciano Huck, convidados e plateia do programa. “A gente não pode permitir que acabem com o casamento homoafetivo, eu vou brigar por isso”, disse Déa.

A atriz Nanda Costa fez uma publicação conjunta com a esposa, a compositora Lan Lan, criticando o projeto e o retrocesso que ele representa. “Olha aqui minha certidão de casamento civil com Lan. Estão querendo anular a nossa certidão. Estão querendo acabar com o casamento de pessoas do mesmo sexo. Eu não acredito que eu estou aqui nesse dia de sol, em pleno 2023, exausta e tendo que lutar por isso, uma coisa que já nos foi dada há 10 anos, e a extrema-direita está tentando acabar com a gente”, disse.

Nos comentários, outros famosos também se manifestaram:

“Chega de retrocesso, ódio e perseguição ao amor”, escreveu Paolla Oliveira; Alexandre Nero descreveu a situação como “Inacreditável”; A comediante Dadá Coelho também repudiou o PL: “Que retrocesso! Não aceitaremos! Para cima deles!”.

Embora assegurado por decisão do Supremo Tribunal Federal, o casamento homoafetivo no Brasil não foi garantido por lei, sendo um dos pontos deixados de lado, na edição do novo Código Civil. O PLS 612/2011, de autoria da então senadora Marta Suplicy, visava permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo, entretanto, foi arquivado em 2018.

* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.

Fonte: Jornal Estado de Minas

 

Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios

Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório

O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.

O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.

O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.

O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.

Agilidade

Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.

“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.

Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.

De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.

Como é hoje

Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

FonteAgência Câmara de Notícias

Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge

Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1596/23 determina que o documento de registro de casamento civil inclua a informação do sexo de nascença do cônjuge.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 6015/73, que trata dos registros públicos, e hoje determina que a certidão de casamento contenha os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges.

Autor da proposta, o deputado David Soares (União-SP) quer incluir o sexo de nascença no documento para “afastar a possibilidade de um cônjuge negar ao outro uma informação primordial, o direito a saber do passado com quem se casa”. A ideia é evitar a omissão de transexual de realização de cirurgia modificador do sexo, o que, segundo o parlamentar, seria ato de má-fé.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento

A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o devedor à prisão

O Projeto de Lei 48/23 assegura o pagamento de uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro que, ao fim do casamento ou da união estável, apresentar mudança brusca de padrão de vida. O texto, que altera o Código Civil, está sendo analisado na Câmara dos Deputados.

A compensação, definida como “alimentos compensatórios”, já está prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto demonstrar acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.

Pensão x compensação
Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) ressalta que é preciso diferenciar a pensão alimentícia, cuja natureza tem caráter de subsistência, dos alimentos compensatórios, que têm como finalidade reequilibrar o padrão de vida do ex-companheiro após o fim do relacionamento.

“Não devemos aqui contrapesar a balança para que se igualem as condições econômicas dos cônjuges, contudo, quando o Judiciário analisa um divórcio cujo montante patrimonial é vultoso, deve buscar reduzir os efeitos desastrosos que a brusca mudança do padrão de vida impõe a um dos ex-companheiros”, afirma o autor.

O projeto altera o artigo do Código Civil que assegura ao cônjuge desprovido de recursos o direito à pensão alimentícia que o juiz fixar. Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto institui benefício para pessoas de baixa renda interessadas em adoção tardia

Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) concede benefício a pessoas em situação de pobreza ou de extrema pobreza adotantes de criança maior de três anos. A intenção é estimular a adoção desse grupo de crianças, que não apresenta um perfil etário desejado pela maioria dos adotantes. O PL 3.040/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aguarda a escolha de um relator.

Ao apresentar o texto, em junho de 2023, Viana citou dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). De acordo com o senador, 7.891 crianças e adolescentes estavam disponíveis para adoção e 49.123 pessoas pretendiam adotar. Ele explicou que, apesar de tantas pessoas estarem dispostas à adoção, o perfil desejado de crianças acaba impedindo que muitas delas consigam um lar.

“Quase metade dos pretendentes à adoção (23.976) deseja adotar crianças com até 3 anos de idade. A partir dessa idade, a quantidade de pretendentes por faixa etária cai vertiginosamente, a ponto de existirem somente 198 interessados em adotar crianças com 11 anos incompletos. De acordo com o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], mais de 90% das crianças e adolescentes disponíveis para adoção têm entre 7 e 17 anos”, informa o senador.

Regras

De acordo com o texto, o benefício tem o valor de um salário mínimo e será regulamentado após a lei. O pagamento será feito mensalmente, a partir do fim (trânsito em julgado) da sentença de adoção até que o adotado atinja a maioridade. Caso a criança seja devolvida, o adotante terá que devolver integralmente os valores recebidos.

O texto determina que o Tesouro Nacional arcará com as despesas para o pagamento do benefício. O custeio do benefício constará na programação orçamentária específica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor no ano seguinte à data de publicação.

Adoção tardia

No Senado, uma resolução aprovada em 2021 (Resolução do Senado Federal 17/2021) instituiu o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. O prêmio homenageia pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações, atividades e iniciativas destinadas a estimular a adoção tardia de crianças e adolescentes.

Autor do projeto que deu origem à resolução, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) é defensor da adoção e pai de Gabriel e Mariana, ambos adotados. De acordo com a resolução, a adoção tardia é caracterizada quando o adotado tem mais de três anos de idade, quando é uma adoção de irmãos ou quando o adotado tem deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.

— Sabemos que há uma proporção enorme de pessoas habilitadas a adotar. Porém, as restrições relacionadas a idade, cor, condição física pesam de tal maneira que jogam as estatísticas da adoção para baixo. Preconceitos de toda ordem disseminam-se pelo nosso tecido social. Mas políticas públicas de reparação das injustiças e da desigualdade servem de contrapeso — disse o senador durante a entrega da primeira edição do prêmio, em 2022.

Fonte: Agência Senado

Projeto define como produtivo imóvel rural que mantenha área ambiental preservada

O Projeto de Lei 2038/23 impede a desapropriação de imóveis rurais com limites preservados de reserva legal e de demais áreas de proteção ambiental legalmente instituídas. A proposta, que altera o Código Florestal (Lei 12.651/12), define esses imóveis como produtivos, impedindo ações de desapropriação por improdutividade.

“Não pode ser estimulada a desapropriação de terras que possuem reserva legal mantida e que respeitem a legislação quanto às áreas de proteção obrigatórias”, diz o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).

“Isso leva a desapropriações a um preço baixo, gerando prejuízos ilegais e imorais a proprietários rurais e obrigando as vítimas dessas desapropriações ilegais e injustas a gastarem recursos em advogados, perícias e demais ações para defender seu patrimônio”, acrescenta o deputado.

O que diz a lei atual
A Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) prevê que a União pode desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social.

A lei define função social como o aproveitamento racional e adequado da área; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias