Projeto estende Minha Casa, Minha Vida para compra de trailers

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5094/13, do deputado Tiririca (PR-SP), que estende os benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida para a aquisição de trailers e motor-homes usados por populações itinerantes.

 

Esses grupos não conseguem se adequar às regras do programa pelo fato de não terem residência fixa. “Contudo, apenas no que se refere aos artistas de circo, estima-se que haja 25 mil em atividade no País”, destacou o deputado. “Seria interessante encontrar uma forma de também beneficiar essas pessoas”.

 

O objetivo é permitir não só a compra, mas também a reforma dos veículos por meio do programa.

 

Resistência

 

A proposta já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado Paulo Foletto (PSB-ES). O parlamentar lembra que o objetivo do Minha Casa, Minha Vida é garantir a todo cidadão uma moradia digna, e destaca que os artistas de circo, ciganos e comunidades de parques de diversões – que estão sempre se deslocando de uma cidade para outra – não podem morar em imóveis.

 

Pela proposta, o Executivo será o responsável por definir os critérios da medida, mas o texto já encontra resistência no Governo. O projeto chegou a entrar na pauta da comissão, mas foi retirado antes de ser votado: “O núcleo central do governo e a Caixa Econômica questionam a proposta. A Caixa alega que não poderia ser o agente financiador porque não se trata de construção imobiliária. Estamos conversando entre as assessorias para encontrar o caminho para o financiamento”, explica Foletto.

 

Tramitação

 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação (inclusive em seu mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Agricultura aprova regulamentação de demarcação de terras indígenas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje proposta que define as regras para a demarcação de terras indígenas nos casos em que forem ocupadas por atividades de “relevante interesse público da União”.

 

De acordo com o projeto, os interesses da Política de Defesa Nacional devem ficar acima do uso das terras indígenas. “O interesse público se sobrepõe ao interesse particular, o que equivale a dizer que os interesses individuais, de grupos de pessoas e, no caso, de grupos étnicos, não se sobrepõem ao interesse do País”, afirmou Mendes.

 

A proposta também permite o trânsito de veículos em terras indígenas e veda a cobrança de tarifas para essa passagem. Também fica garantido o trânsito livre de membros das forças armadas, da Polícia Federal, Poder Legislativo, além de servidores de órgãos ligados à saúde e educação de indígenas.

 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), ao Projeto de Lei Complementar 227/12, do deputado Homero Pereira (PSD-MT). Segundo o relator, muitos conflitos rurais entre índios e não-índios poderiam ser evitados com a regulamentação do texto da Constituição. “O projeto não tem como propósito criar obstáculos à demarcação das terras indígenas. Visa, tão somente, ao cumprimento de disposição constitucional”, disse Mendes.

 

Relevante interesse público

Pela proposta, são considerados de relevante interesse público da União:

  • os atos de ocupação, domínio e posse de áreas ocupadas por não-indígenas até 5 de outubro de 1988, desde que realizados de maneira pacífica, ou resultados de alienação ou concessão de direito de uso feita pelo Poder Público;
  • os assentamentos rurais realizados pelo Poder Público, em programas de reforma agrária e colonização;
  • a exploração e aproveitamento de jazidas minerais;
  • o aproveitamento de potenciais hidráulicos;
  • o uso e ocupação de terras públicas destinadas à construção de oleodutos, gasodutos, estradas rodoviárias e ferroviárias, portos fluviais e marítimos, aeroportos e linhas de transmissão;
  • as concessões e alienações de terras públicas localizadas na faixa de fronteiras;
  • as ocupações de terras públicas na faixa de fronteiras resultantes das formações de núcleos populacionais, vilarejos e agrupamentos urbanos; e
  • os campos de treinamento militar e as áreas destinadas às instalações policiais e militares, das forças armadas e de outros órgãos de segurança.

 

O texto original previa como bens de relevante interesse público as terras de fronteira; as vias federais de comunicação; as áreas antrópicas produtivas que atendam a função social da terra; os perímetros rurais e urbanos dos municípios; as lavras e portos em atividade; e as terras ocupadas pelos índios desde 5 de outubro de 1988.

 

Regras de demarcação

O projeto original também definia as regras para o processo de demarcação, como a criação de um grupo de trabalho com servidores de diferentes órgãos do Executivo federal, estadual e municipal, além dos grupos indígenas afetados para definir a área e dos proprietários rurais envolvidos para elaborar um relatório. Atualmente, o laudo é elaborado por antropólogo da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão final de demarcação de terras indígenas ficaria com o Ministério da Justiça e não com a Funai como é atualmente.

 

O substitutivo aprovado na comissão não estabelece novas regras para esse trâmite dos processos de demarcação, mantendo, portanto, a soberania da Funai.

 

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e deverá ser analisada ainda pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão de Direitos Humanos convida padre para discutir direitos do nascituro

Quem quiser poderá acompanhar a audiência, ao vivo, e participar de um chat sobre o assunto promovido pelo portal e-Democracia.

 

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública na quarta-feira (10), às 14 horas, para discutir os direitos humanos do nascituro. Foram convidados o padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, mestre em Direito, e representantes dos ministérios da Justiça e da Saúde. O debate ocorrerá no Plenário 9.

 

O deputado Henrique Afonso (PV-AC), que propôs a audiência, afirma ser necessário “discutir as estratégias internacionais que investem uma grande quantidade de recursos para promover uma cultura de morte no Brasil por meio de organizações não governamentais.”

 

“O Poder Legislativo e a sociedade brasileira há muito querem e precisam saber o motivo por tanta pressão pela legalização do aborto no Brasil”, completa Henrique Afonso.

Participação popular

Quem quiser poderá acompanhar a audiência, ao vivo, e participar de um chat sobre o assunto promovido pelo portal e-Democracia. Clique aqui e participe.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Proposta submete toda incorporação imobiliária ao regime de afetação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5092/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga qualquer incorporação imobiliária a ser submetida ao regime de afetação.

 

A afetação patrimonial é um mecanismo de resolução extrajudicial de problemas decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro de incorporações imobiliárias, na medida em que, independente de intervenção judicial, possibilita aos adquirentes substituir o incorporador na administração do negócio e prosseguir a obra.

 

Com a aprovação da proposta, o terreno, acessões e demais bens e direitos vinculados à incorporação, ficarão separados do patrimônio do incorporador e vão constituir patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos compradores.

 

O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária busca garantir a conclusão da obra de construção de um edifício de apartamentos ou salas comerciais, somente sendo extinto com a entrega das unidades. Desse modo, o patrimônio de afetação é aplicado apenas para garantir a aquisição de imóveis lançados na planta ou em construção, em que o comprador receberá o bem no futuro.

 

A lei atual (10.931/94) determina que a submissão ao regime de afetação seja prerrogativa do incorporador. “Há que se lembrar do emblemático caso da construtora Encol, que iniciou a construção de diversos empreendimentos e, antes de concluí-los, ocorreu a falência e, consequentemente, a incapacidade de entregar as obras, o que levou os adquirentes a amargaram grande prejuízo”, justificou o deputado.

 

Para ele, a lei atual não está protegendo os consumidores, pois o número de incorporadores que adotaram o regime de afetação “é inexpressivo”, “mesmo com o tempo que tiveram para se ajustarem”.

 

Tramitação

 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em seu mérito).

 

Íntegra da proposta:

 

PL-5092/2013

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto concede desconto em registro do primeiro imóvel

O Projeto de Lei 5098/13 estende a todos os compradores do primeiro imóvel residencial o direito a desconto de 50% nas taxas de todos os atos notariais e de registro. Atualmente, o benefício já é concedido ao primeiro imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação.

 

Para a autora da proposta, deputada Aline Corrêa (PP-SP), não importa se o comprador optou por financiamento ou parcelamento de dívida obtidos diretamente junto ao construtor ou incorporador ou qualquer outra. Em sua concepção, a medida é necessária para garantir “tratamento isonômico a todos aqueles que adquirirem o seu primeiro imóvel residencial”.

 

Tramitação

Em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

CAS analisa dedução de aluguel e financiamento de imóvel do Imposto de Renda

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na quarta-feira (3) a possibilidade de se deduzir do Imposto de Renda as despesas com aluguel e prestações de financiamento habitacional. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2007, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), primeiro item da pauta de votações da comissão.

 

Pelo texto, seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível do Imposto de Renda deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte. O teto de dedução com essas despesas ficou estabelecido em R$ 20 mil. A matéria tramita em conjunto com o PLS 317/2008, do ex-senador Expedito Júnior, com teor semelhante.

 

Na justificação, a autora da proposta argumenta que o gasto com moradia é um dos mais relevantes no orçamento familiar dos brasileiros e a dedução servirá para minimizar esse impacto, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.

 

A matéria foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril deste ano. A comissão votou pela pela prejudicialidade do PLS 317/2008 e pela aprovação do PLS 316/2007, com duas emendas – autorizando a dedução também para prestações de financiamento imobiliário e definindo como R$ 20 mil o teto das despesas dedutíveis.

 

Na CAS, a proposta recebeu favorável do relator, senador José Agripino (DEM-RN), com emenda de redação. Em seu relatório, ele acompanhou a decisão da CCJ, afirmando que as mudanças feitas reforçaram o “caráter social” da medida.

 

– Primeiro, houve restrição do benefício às despesas com um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte, prestigiando aquele cidadão de menor renda e evitando-se, também, a ocorrência de fraudes ou desvios na finalidade da medida. Além disso, a dedução foi estendida às prestações pagas para aquisição da casa própria, valorizando o esforço do cidadão que pretende constituir patrimônio e fugir do aluguel – considerou.

 

Após análise pela CAS, os projetos vão a deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

 

Fonte: Site do Senado Federal

 

Câmara rejeita proposta que isenta do IR ganho com venda de imóvel

 

 

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 3950/12, do ex-senador Papaléo Paes, que amplia de 180 dias para 365 dias o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial.

O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), considerou a proposta inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Também foi rejeitado o PL 1364/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que tramita apensado e concede isenção do Imposto de Renda ao ganho obtido com a venda de um imóvel, desde que o dinheiro seja usado no prazo de até 360 dias, a contar do pedido da certidão de “Habite-se”, para a construção de outro imóvel residencial.

“A Secretaria da Receita Federal informou que o montante de renúncia de receita estimada é de pelo menos R$ 232 milhões, em 2013; R$258 milhões, em 2014; e R$286 milhões, em 2015”, destacou o relator.

Ele lembrou ainda que os projetos desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) por não apresentaram compensação para essa perda.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

CCJ aprova mediação como método para solução de conflitos na esfera civil

 

Projeto, que segue para votação no Plenário, estipula que poderá haver mediação mesmo antes da instauração de processo, e permite a atuação de mediadores extrajudiciais, oriundos de qualquer profissão que não os advogados.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4827/98, da ex-deputada Zulaiê Cobra, que institui a mediação como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil.

 

Pela proposta, a mediação é uma atividade técnica exercida por pessoa imparcial que, escolhida e aceita pelas partes interessadas, as escuta, orienta e estimula, sem apresentar soluções, com o propósito de lhes permitir a prevenção ou solução de conflitos de modo consensual. Conforme o texto, a mediação poderá ser feita em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo. Além disso, ela poderá ser utilizada em todo o conflito ou somente em parte dele e será sempre sigilosa, salvo estipulação expressa em contrário das partes.

 

Inconstitucionalidades

O parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), foi favorável à proposta. “A mediação, como método alternativo extrajudicial privado de prevenção e solução sigilosa de conflitos, deve aliviar o enorme trabalho do Poder Judiciário”, disse.

 

Porém, o parecer foi pela inconstitucionalidade de dispositivo que prevê que a formação e seleção de mediadores será feita por meio de cursos específicos sob a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e das instituições especializadas em mediação devidamente cadastradas.

 

Segundo o relator, o dispositivo é inconstitucional quando obriga órgãos como a OAB, os Tribunais de Justiça (TJ) e a Defensoria Pública a realizarem atividades, lembrando que os dois últimos pertencem à hierarquia administrativa de outros Poderes da República.

 

Pelo mesmo motivo, o deputado considerou inconstitucionais: o artigo que obriga o TJ local a manter registro de mediadores; o artigo que diz que, na mediação extrajudicial, a fiscalização das atividades dos mediadores competirá ao TJ do estado; e o artigo que diz que, na mediação judicial, a fiscalização e controle da atuação do mediador será feita pela OAB.

 

Tipos de mediação

 

De acordo com o texto, a mediação será classificada em prévia (quando inexiste processo judicial) ou incidental (quando ocorre após a petição inicial ser protocolada junto ao juízo), em relação ao momento de sua instauração. Já em relação aos mediadores, será judicial (quando o mediador é advogado) ou extrajudicial (quando o mediador não é advogado).

 

A mediação incidental será obrigatória quando existir processo judicial de conhecimento (fase anterior ao processo de execução), com exceção das ações de interdição; falências; recuperação judicial; insolvência civil; inventário; arrolamento; imissão de posse; reivindicatória; usucapião de bem imóvel; retificação de registro público; cautelares; ou quando autor ou réu for pessoa de direito público e a questão versar sobre direitos disponíveis; quando o autor optar pelo procedimento do juizado especial ou pela arbitragem; ou ainda quando a mediação prévia tiver sido realizada nos 180 dias anteriores ao ajuizamento da ação.

 

A mediação incidental deverá ser realizada no prazo máximo de 90 dias e, não sendo alcançado o acordo, será dada continuidade ao processo.

 

Mediadores

Poderão ser mediadores judiciais apenas os advogados com pelo menos três anos de efetivo exercício de atividades jurídicas, capacitados, selecionados pelas partes. Mediador extrajudicial é toda e qualquer pessoa capaz, de conduta ilibada e com formação técnica ou experiência prática adequada à natureza do conflito, oriundos de qualquer profissão que não os advogados. O mediador ficará impedido de prestar serviços profissionais a qualquer das partes pelo prazo de dois anos, contados do término da mediação.

 

Em alguns casos, será obrigatória co-mediação de outro profissional especializado na área de conhecimento do litígio. É o caso de controvérsias que versem sobre o estado da pessoa e Direito de Família, das quais deverão participar necessariamente psiquiatra, psicólogo ou assistente social. Quando não for obrigatória, a co-mediação poderá ser requerida por qualquer dos interessados ou pelo mediador.

 

Pelo texto, os serviços do mediador serão sempre remunerados, segundo os critérios fixados pela norma local, com exceção das hipóteses em que for concedido o benefício da assistência judiciária. Nesse caso, as despesas correrão por conta do respectivo Tribunal de Justiça.

 

Eficácia

O acordo resultante da mediação se denominará termo de mediação e deverá ser subscrito pelo mediador, judicial ou extrajudicial, pelas partes e advogados, constituindo-se título executivo extrajudicial. No caso da mediação prévia, se isso for requerido, ela também será reduzida a termo e homologada por sentença, independentemente de processo.

 

A pedido de qualquer um dos interessados, o termo de mediação obtido na mediação prévia ou incidental poderá ser homologado pelo juiz, caso em que terá eficácia de título executivo judicial.

 

Tramitação

A proposta será agora analisada pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta: PL-4827/1998

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

 

CDH debate casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza nesta quarta-feira (19), a partir das 9h, audiência pública para debater o casamento civil igualitário para os casais homoafetivos.

 

O debate, sugerido pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Lídice da Mata (PSB-BA), deve ter a participação da ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário; dos deputados federais Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Erika Kokay (PT-DF); e do advogado Paulo Vecchiatti, autor do livro Manual da homoafetividade.

 

A audiência discutirá a possibilidade de previsão legal do casamento civil, indo além do que já foi assegurado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 14 de maio adotou resolução para obrigar os cartórios a formalizar casamentos homoafetivos.

 

O CNJ levou em conta decisão do STJ favorável à possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu há dois anos a união estável homoafetiva.

 

Fonte: Site do Senado Federal

Audiência debate casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

 

A presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Ana Rita (PT-ES), abriu a audiência marcada para discutir o casamento civil igualitário para os casais homoafetivos.

 

O debate foi sugerido pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Lídice da Mata (PSB-BA). Participarão do debate Gustavo Carvalho Bernardes, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; os deputados federais Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Erika Kokay (PT-DF); e o advogado Paulo Vecchiatti, autor do livro Manual da homoafetividade.

 

A audiência discutirá a possibilidade de previsão legal do casamento civil, indo além do que já foi assegurado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 14 de maio adotou resolução para obrigar os cartórios a formalizar casamentos homoafetivos.

 

O CNJ levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu há dois anos a união estável homoafetiva.

 

Fonte: Site do Senado Federal