Projeto regulamenta o direito ao reconhecimento da paternidade afetiva

Direito já é reconhecido pela Justiça, mas sem previsão expressa na lei. Pedido de investigação poderá ser feito contra os pais e herdeiros.

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5682/13, do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que regulamenta o reconhecimento da paternidade socioafetiva, que já vem sendo concedido pela justiça, mas sem previsão legal expressa. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e, segundo o deputado, “dá maior segurança jurídica às relações familiares”.

 

Newton Cardoso lembra que o projeto, ao mesmo tempo em que formaliza em lei a investigação de paternidade ou maternidade, estabelece que “o reconhecimento do estado de filiação socioafetiva não decorre de mero auxílio econômico ou psicológico”. O pedido de reconhecimento, assim como no caso de filiação biológica, pode ser feito contra os pais ou herdeiros.

Novos conceitos de família

O autor lembra que “os conceitos de família e relação de parentesco sofreram profundas modificações nas últimas décadas. A sociedade e o Direito valorizam cada vez mais os laços de carinho, afeição e solidariedade, em vez das relações puramente biológicas”.

Nessa nova realidade, o deputado diz que “ser pai não é apenas possuir vínculo genético com o filho. Significa estar presente no cotidiano, instruindo, dando carinho, protegendo, educando e preservando os interesses da criança”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Íntegra da proposta:

Proposta determina divisão de dívidas entre casais divorciados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5103/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que prevê a partilha obrigatória das dívidas do casal se houver divórcio.

 

A proposta altera o Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e determina que, quando houver a prévia partilha de bens, serão igualmente compartilhadas as dívidas, salvo se os interessados dispuserem de outro modo.

 

“Se os cônjuges que decidem se separar têm direito à metade dos bens, conclusão lógica é que também herdem a metade das dívidas. Caso contrário, se estabeleceria uma desigualdade em benefício de um e prejuízo de outro”, argumentou o deputado.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em seu mérito).

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão especial vai analisar projeto que regulamenta demarcações de áreas indígenas

O projeto de lei complementar (PLP 227/12) que regulamenta as demarcações de terras indígenas será submetido a comissão especial da Câmara. O texto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento de Desenvolvimento Rural, e a bancada ruralista chegou a apresentar pedido de urgência para levá-lo, o mais rapidamente possível, à análise do Plenário da Câmara, na segunda semana de julho.

 

O PV e o Psol resistiram e chegaram a obstruir as sessões do Plenário. Acatando requerimento (8207/13) do líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), a Mesa Diretora determinou que o projeto fosse analisado por uma comissão especial, já que seu conteúdo diz respeito à competência de mais de três comissões temáticas.

 

A proposta original ganhou um substitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO). De acordo com o texto, os interesses da Política de Defesa Nacional devem ficar acima do uso de terras indígenas.

 

Interesses internacionais

Coautor do projeto, o deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), também integrante da bancada ruralista, afirma que o mérito do texto está em evitar demarcações feitas com base em “interesses econômicos internacionais e não governamentais” conduzidos hoje pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

 

Goergen afirma que a proposta não é prejudicial aos indígenas: “Prejudicar, não. Ele vai fazer com que as demarcações sejam justas, porque hoje são completamente injustas, inclusive com os índios”.

 

Ele conta que visitou, junto com outros deputados, a Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, onde, segundo ele, os índios estão fugindo da área demarcada. “Há índio e agricultor morando no lixão da cidade, como a gente pode ver lá. O que a gente quer fazer é que os índios que tenham seu direito histórico, pela sua presença na área, possam ter a sua área; mas fabricar índio, como a Funai está fabricando hoje, nós não podemos aceitar.”

Benefício a latifundiários e grileiros

 
Dep. Padre João (PT-MG)
Padre João: não podemos permitir que o latifúndio que foi grilado seja agora indenizado pelo governo.

 

Já o deputado Padre João (PT-MG) chegou a apresentar um voto em separado contrário ao texto, na Comissão de Agricultura. Ele teme que o texto acabe beneficiando latifundiários e grileiros de terra.

 

“Existem áreas onde os povos indígenas estão mais concentrados; e há áreas onde avançou mais a agricultura familiar e os indígenas estão mais espalhados e, aí, cabe um processo até mesmo diferenciado”, entende o parlamentar.

 

“Acho que temos de chegar aos dois modelos, mas não podemos permitir que o latifúndio que foi grilado seja agora indenizado pelo governo”, acrescenta Padre João. “É verdade que a gente não quer um conflito entre indígenas e pequenos agricultores, mas a gente sabe que o está por trás são grandes propriedades com, inclusive, terras griladas que já foram até motivo de CPI.”

 

Grupo de trabalho e CPI

As polêmicas em torno da demarcação de terras indígenas são alvo de um grupo de trabalho e de audiências frequentes com ministros em várias comissões da Câmara. O grupo surgiu da pressão de centenas de índios que ocuparam o Plenário da Câmara em abril, em protesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00, que transfere para o Legislativo o poder de decidir sobre a homologação das terras indígenas.

Também há um pedido formal de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação da Funai e do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] quanto a terras indígenas e áreas quilombolas.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto prevê uso do FGTS na compra de imóvel para filho

Aguarda inclusão na Ordem do Dia projeto de lei que permite ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar o filho na compra de imóvel próprio. A proposta, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), já foi aprovada pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).

 

De acordo com o PLS 375/2009, o trabalhador poderá utilizar os recursos de sua conta vinculada para adquirir imóvel para filho maior de 21 anos, que seja casado ou viva em uma relação estável mas não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel. A proposta possibilita o saque mesmo que o titular já tenha utilizado o FGTS para comprar imóvel para si ou para outro filho.

 

Atualmente, segundo a lei que trata do FGTS (Lei 8.036/1990), o trabalhador poder sacar os recursos do fundo quando demitido sem justa causa ou quando se aposenta. A lei ainda permite a movimentação da conta do fundo para aquisição de imóvel ou pagamento de prestações do Sistema Financeiro de Habitação; se o trabalhador for portador de doença grave; ou ainda para atender necessidades pessoais decorrentes de desastre natural, entre outras.

 

Jarbas Vasconcelos ressalta que o FGTS é um patrimônio do trabalhador e, portanto, deve ser utilizado de acordo com o seu interesse. O senador observa que o fundo foi criado para constituir uma poupança para o trabalhador, apesar da possibilidade de se fazer uso desses recursos para financiar investimentos.

 

Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora da matéria nas duas comissões que analisaram o projeto, a mudança na lei favorece a política para a juventude, bem como contribui para reduzir o déficit habitacional do país.

 

Fonte: Agência Senado

Comissão aprova liberação parcial de hipoteca rural

Proposta prevê redução proporcional da hipoteca quando o valor do bem dado em garantia excede o montande da dívida.

 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quinta-feira (11) o Projeto de Lei 4171/08, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que torna obrigatória a liberação parcial de hipotecas referentes a propriedades rurais dadas em garantia de operações de crédito rural.

 

Pelo projeto, as instituições financeiras liberariam essas hipotecas “no percentual exato do montante amortizado [já pago]”, desde que igual ou superior a pelo menos 30% do valor da dívida. Ao mesmo tempo, a proposta autoriza, por iniciativa do mutuário, a substituição da hipoteca por outras garantias.

 

Atualmente, a Lei 11.775/08 já permite a revisão de garantias (como as hipotecas) nos casos em que o valor da dívida seja reduzido e fique menor que essa garantia.

 

O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu a aprovação do projeto. Ele afirmou que a proposta não provoca aumento de despesa ou diminuição da receita.

 

Guimarães disse ainda que considera justa a possibilidade de redução proporcional da hipoteca quando o valor do bem dado em garantia passa a exceder – em virtude dos pagamentos e correspondentes amortizações – o montante da dívida. “Isso pode representar um poderoso instrumento para a contratação de novos financiamentos”, completou.

 

Tramitação

Por ter recebido pareceres divergentes – foi rejeitado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural –, o projeto perdeu o caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-4171/2008

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

 

Multa sobre imposto devido na venda de imóvel pode ter mudança de regra

A lei que concede isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em transações envolvendo imóveis residenciais (Lei 11.196/2005) poderá ganhar um aprimoramento que ampliará o prazo de não incidência de juros e multa sobre valores que não forem aplicados em outros imóveis. É o que prevê o PLS 285/2013, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentado neste mês.

 

Pela lei, o proprietário que vender um imóvel residencial e comprar outro no prazo de 180 dias fica dispensado do pagamento do IR sobre o ganho de capital da transação. No entanto, conforme observa Ferraço, o texto apresenta uma “incoerência”, pois os juros e multa sobre o imposto devido passam a incidir a partir do segundo mês após o recebimento dos valores relativos à venda:

 

“Se ao proprietário foi outorgado o prazo de 180 dias para realizar a aplicação dos resultados da venda do imóvel em outra transação imobiliária, porque a multa deveria incidir já a partir do segundo mês?”, indaga Ferraço na justificação de seu projeto.

 

O parlamentar propõe que, caso o contribuinte decida não aplicar o produto da venda na aquisição de novo imóvel no prazo estabelecido, o imposto devido deverá ser calculado a partir do 181º dia do recebimento do valor da venda.

 

O PLS 285/2013 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, e teve o prazo para recebimento de emendas encerrado nesta sexta-feira (19).

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto garante aos pais direito a registrar nome de natimorto

Atualmente, consta na certidão apenas o nome dos pais e a data de óbito.

 

O Projeto de Lei 5171/13 estende aos natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito a registro com nome e sobrenome. De acordo com o autor, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), a medida irá corrigir uma lacuna na Lei dos Registros Públicos (6.015/73), “que causa constrangimento e angústia aos pais”.

 

O deputado explica que o direito do natimorto a um nome já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, desde março deste ano, as novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo garantem aos pais o direito de registrar o nome do filho na certidão de natimorto.

“Acontece que a referida decisão é circunscrita ao Estado de São Paulo, o que evidencia a necessidade urgente de federalizar essa concepção”, defende Agnolin. Em geral, os natimortos não têm o nome registrado na certidão – consta apenas o nome dos pais e a data do óbito.

 

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil

Deputados foram favoráveis a quatro destaques ao texto, que tem o objetivo de dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis, com a aplicação da mesma decisão em ações repetitivas e a conversão de ações individuais em coletivas, entre outras inovações. Expectativa é de que o Plenário vote o projeto em agosto.

 

A comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou nesta quarta-feira a proposta, com a conclusão da votação dos destaques. O texto principal havia sido aprovado na terça-feira (16). O projeto do CPC determina as regras de tramitação de todas as ações não penais, o que inclui Direito de Família, Direito de Trabalho, Direito do Consumidor e ações de indenização, entre outros.

 

A expectativa do presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-ES), é de que o projeto seja votado em Plenário ainda em agosto. Após a aprovação, os integrantes do colegiado foram ao gabinete do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pedir que a proposta seja incluída na pauta no próximo mês.

 

O ponto de maior controvérsia durante a votação na comissão foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ligada ao agronegócio não gostou do texto inicial do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.

 

O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A votação foi acompanhada por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

 

Paulo Teixeira destacou que essa redação agrada tanto aos donos de terra quanto aos trabalhadores rurais e vai permitir que alguns conflitos tenham solução pacífica. “Com essa regra, nós estabelecemos uma série de mecanismos que garantem a defesa das pessoas envolvidas nesses conflitos fundiários, por meio da presença da Defensoria Pública e do Ministério Público. Ao mesmo tempo, garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes”.

 

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor de um dos destaques para retirar o artigo, também concordou com a mudança. “Para as situações que há mais de um ano apresentam litígio e, por isso, têm maior grau de dificuldade, a exigência de audiência preliminar permite a mediação e a conciliação. Mas nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada”, disse.

 

Destaques aprovados

A comissão aprovou quatro destaques. Dois deles, apresentados pelo PMDB, tratam de normas para os tribunais marítimos. Um deles transforma em título executivo judicial os acórdãos proferidos por esses tribunais e o outro prevê a suspensão do processo no caso de acidentes e fatos da navegação que sejam de competência dos tribunais marítimos.

 

Esses tribunais são órgãos autônomos, auxiliares do Poder Judiciário, mas vinculados ao Comando da Marinha, e têm como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.

 

Os deputados também aprovaram um terceiro destaque do PMDB, com o objetivo de deixar claro na proposta que as partes da ação individual serão ouvidas antes que ela seja convertida em ação coletiva. A conversão de ação individual em coletiva é uma das inovações incluídas pela Câmara no novo CPC.

 

Outro destaque aprovado, apresentado pelo PSC, incluiu no texto a separação judicial em todos os dispositivos que tratem de divórcio, para manter a separação como uma opção ao casal. “Esse destaque passa a deixar claro algo que muitos juristas já sustentam atualmente, que é a faculdade do casal de, em vez de se divorciar, se separar judicialmente antes de optar pelo fim completo do matrimônio com o divórcio”, explicou o advogado Luiz Henrique Volpe, que integrou a comissão de juristas que auxiliou Paulo Teixeira.

 

Comissão de juristas

O projeto do novo CPC foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O objetivo da reforma é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas. O projeto foi aprovado pelos senadores em dezembro de 2010 e tramita na comissão especial da Câmara desde agosto de 2011.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão aprova destaques ao relatório do Código de Processo Civil

A comissão especial aprovou há pouco o projeto do Código de Processo Civil (PL 8046/10). A norma determina as regras de tramitação de todas as ações não penais, o que inclui Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização, entre outros.

Foram aprovados quatro destaques. A maior polêmica diz respeito à regra que torna obrigatória a realização de audiência de conciliação nos conflitos por posse de terra . O texto original obrigava a realização da audiência nas invasões que durarem mais de um ano e facultava a realização da audiência nos conflitos com menos de um ano de duração. Depois de um acordo com os integrantes da bancada ruralista, permaneceu apenas a regra da audiência nos casos de impasse que durem mais de um ano. A votação foi acompanhada por representantes da Contag.

Depois da aprovação, os integrantes da comissão foram ao gabinete do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pedir que a proposta seja incluída na pauta do Plenário em agosto.


Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto de lei protege consumidor que comprou imóvel na planta

Compradores são surpreendidos pelos atrasos das construtoras na conclusão das obras; para Procons, cláusulas que permitem entregar o imóvel após a data combinada são abusivas

 

Em 2009, namorados, Adriana Bernardes e Flávio Garcia compraram em São Paulo um apartamento na planta. A construtora prometeu as chaves para 2011. Contando com isso, marcaram o casamento para 2012. Eles se casaram, mas o apartamento não ficou pronto. Tiveram de pedir abrigo à mãe dela. Estão lá até hoje.

 

— O nosso sonho virou pesadelo — desabafa Adriana, hoje com 36 anos e uma ação judicial contra a construtora.

 

O pesadelo de não receber o imóvel na data prevista tem se repetido cada vez mais pelo país.

 

Fora o estresse, os prejuízos financeiros são inúmeros. Enquanto não recebe as chaves, o comprador precisa continuar desembolsando o dinheiro do aluguel. Se o fim do apartamento é ser um investimento, ele fica sem a renda dos aluguéis.

 

Normalmente, os bancos só financiam o imóvel pronto. Quanto mais as obras se arrastam, maior fica o valor a ser financiado pelo comprador, por causa dos juros mensais cobrados durante a construção.

Projeto de lei

 

O Senado estuda uma proposta que inclui no Código de Defesa do Consumidor uma punição para as construtoras (PLS 97/2012). O projeto de lei é do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) e as obriga a pagar ao comprador uma indenização equivalente a 2% do valor do imóvel e uma multa de 0,5% a cada mês de atraso. Tratando-se de um apartamento de R$ 300 mil, seriam R$ 6 mil de indenização e R$ 1.500 de multa.

 

— Se o comprador atrasa a mensalidade, é obrigado a pagar multa e juros. Se a empresa atrasa a entrega, não acontece nada. É injusto — diz o senador.

 

Ao elaborar os contratos, muitas construtoras incluem uma cláusula que lhes dá uma folga de seis meses, a contar da data prometida, para entregar o imóvel sem que sofram penalidade nenhuma. Esgotada a tolerância, os contratos normalmente preveem uma multa mensal equivalente a 0,5% do valor já pago pelo comprador — o que é irrisório, já que ele desembolsa na construção, em média, só 30% do preço do imóvel. No caso do apartamento de R$ 300 mil, a multa seria de R$ 450, o que não cobre o aluguel de um imóvel semelhante.

 

Para os Procons, as multas deveriam ser mais pesadas, para desestimular o atraso, e ser aplicadas tão logo o prazo expirasse, sem período de tolerância. Segundo eles, as cláusulas que preveem os meses extras são abusivas — nulas, portanto. O Código do Consumidor prevê que prestação de serviço e entrega de produto precisam ter data certa.

 

— A empresa é especialista e sabe quais imprevistos poderão surgir, como chuva em excesso, falta de mão de obra e demora para obtenção do habite-se. Ela consegue, sim, prever a data em que o imóvel ficará pronto. A tolerância só faz sentido em caso de exceção extrema, como furacão, terremoto, guerra — explica a advogada Renata Reis, responsável no Procon de São Paulo pelos temas de habitação.

 

Concorrência

 

Na avaliação do advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, construtoras têm agido de má-fé:

 

— Num mesmo bairro, os lançamentos imobiliários são bem semelhantes, com metragem igual, mesma faixa de preço, segurança dia e noite, fachada parecida, piscina etc. O decisivo é a data de entrega. Se uma construtora me promete o apartamento para 2015 e a outra para 2017, é claro que escolho a primeira. Elas começam a competir no prazo, mesmo cientes de que não conseguirão cumpri-lo.

 

As empresas dizem não ter nenhum interesse nos atrasos.

 

— Pelo contrário, têm interesse em concluir logo, porque deixam de ter as despesas mensais fixas da obra e antecipam receita. A obra tem mais de 3 mil itens a ser comprados, verificados e instalados, do azulejo à fechadura. Tudo deve funcionar perfeitamente. Imagine o grau de detalhe — afirma Odair Senra, vice-presidente do Sinduscon-SP (sindicato das construtoras de São Paulo).

 

Quando a chave não é entregue na data, o comprador deve buscar a construtora. O problema pode ser resolvido com o pagamento de indenização e multa em valores razoáveis. Não havendo resposta, ele pode buscar o Procon, que facilitará o fechamento de um acordo favorável ao consumidor. Às vezes, nem a multa do Procon faz a empresa resolver a questão. O último recurso é a Justiça, como fez o casal citado no início desta reportagem. Os tribunais têm se mostrado sensíveis a esse tipo de demanda.

 

Fonte: Agência Senado