Audiência vai mostrar resultados da regularização do Cadastro Ambiental Rural

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Frente Parlamentar Ambientalista vão realizar audiência pública para apresentar os resultados alcançados pelos grupos de trabalho (GT) da Frente Ambientalista que avaliaram nos estados a situação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

No dia 11 de outubro, em Salvador (BA), os GTs vão promover reunião para consolidar as contribuições dos estados participantes no acompanhamento do Código Florestal (Lei 12.651/12), sobretudo, na regularização do Cadastro Ambiental Rural.

 

Já a audiência pública na Câmara será realizada em 28 de novembro para apresentar os resultados obtidos na reunião de outubro dos GTs.

 

Para o deputado que pediu a audiência, Sarney Filho (PV-MA), um dos instrumentos mais importantes para o sucesso dos programas vinculados à conservação e à reposição das florestas e Áreas de Preservação Permanente (APPs), no âmbito do novo Código Florestal, é o Cadastro Ambiental Rural.

 

“O CAR vai ajudar a recuperar o passivo ambiental existente, ao exigir recuperação das áreas desmatadas ilegalmente antes de 2008”, afirmou o parlamentar.

 

O deputado lembrou a importância dos serviços ambientais prestados pelos biomas, em especial o da Amazônia, em uma época em que as emissões de gases do efeito estufa atingiram níveis críticos.

 

Convidados

Serão convidados para participar do debate representantes da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anama), da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério do Meio Ambiente e da Frente Parlamentar Ambientalista das Regiões Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

 

Cadastro Ambiental Rural

Criado pela Lei do Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele faz um levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das APPs, da Reserva Legal (RL), dos remanescentes de vegetação nativa, da área rural consolidada, de áreas de interesse social e de utilidade pública.

 

O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Câmara aprova remanejamento de notários por extinção de cartório

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (28), em caráter conclusivo, projeto (PL 612/11), do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que prevê o aproveitamento de notários e oficiais de registro em outro serviço, no caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão ter receita equivalente e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional. O texto segue para o Senado.

 
O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), também apresentou emenda para garantir que o notário ou oficial de registro também possa optar por mudança de atribuição de serviço, em caso fechamento do cartório onde atua. Santo Agostini ainda limita a transferência desses profissionais se limitem ao mesmo estado em que trabalhavam.

 
O projeto aprovado altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

 
Emenda rejeitada
 
Foi rejeitada emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que limitava a possiblidade de aproveitamento de notários e oficiais de registro a profissionais aprovados em concursos. Santo Agostini argumenta que a medida é inconstitucional e injurídica porque “ofende direito adquirido”.

 
O relator explica que existem atualmente no Brasil três tipos de delegação de titularidade de serviço notarial e de registro. Um deles deriva das Constituições de 1946 e de 1967, quando os titulares eram escolhidos pelos chefes do Executivo federal e estaduais. O segundo decorre da Emenda Constitucional 22/82, que efetivou os substitutivos na titularidade. Somente o último deles, previsto na Constituição de 1988, exige concurso público para o exercício das funções.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão aprova certificado digital mais barato para micro e pequenas empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (28), proposta (2647/11) que permite às micro e pequenas empresas pagar menos para utilizar a tecnologia de Certificados Digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Pelo texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o valor cobrado dessas empresas não poderá exceder a 30% do valor especificado para médias e grandes corporações.

De acordo com o relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), o custo elevado dessa tecnologia tem impedido sua utilização em larga escala por micro e pequenas empresas.

Ele lembra que os certificados digitais permitem diminuir os gastos com espaço físico de armazenamento de documentos, transporte de material e consumo de itens como papéis, tinta e despesas postais. “Seria, portanto, um instrumento muito útil para as pequenas e micro empresas”, argumenta.

Beneficiados

Matos afirma que a medida irá beneficiar os 3,1 milhões de microempreendedores individuais e as 4,5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte. Ressalta também que, em 2011, o segmento respondia por 99% das empresas privadas, gerava 51,6% dos empregos formais e era responsável pelo pagamento de 39,5% dos salários no País.

O deputado destaca ainda que a certificação digital é a tecnologia que adota mecanismos de segurança, por meio de algoritmos matemáticos, para garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.

Ele cita dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) segundo os quais nos últimos três anos foram emitidos mais de 5 milhões de certificados no padrão da ICP-Brasil.

Tramitação

O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte : Câmara dos Deputados

Senado aprova uso de recursos do Banco da Terra para compra de propriedade de outros herdeiros

Com 63 votos a favor e nenhum contra, o Plenário aprovou nesta terça-feira (27) o texto substitutivo da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 42/2012 – Complementar, que modifica regras do Banco da Terra. A proposta, de autoria do Poder Executivo, permite que os recursos do banco possam ser utilizados por agricultor familiar que herdar parte de uma propriedade rural e quiser comprar as áreas remanescentes de outros herdeiros. Por se tratar de lei complementar, a proposta necessitava de pelo menos 41 votos favoráveis.

 

O relator da matéria na CRA, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), acrescentou no texto a ampliação do prazo de amortização dos financiamentos tomados por trabalhador sem terra ou pequeno agricultor junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária, o chamado Banco da Terra. O prazo para quitar a dívida, que hoje é de 20 anos, passa a ser de 35 anos. A proposta havia sido aprovada pela CRA em junho.

 

Após a votação em Plenário, o relator agradeceu a confiança dos colegas para a aprovação da matéria. Ele disse ter procurado ouvir todas as confederações ligadas ao setor, assim como todos os diretamente envolvidos. Para o senador, o projeto faz “uma justiça muito grande”.

 

O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), endossou as palavras de Moka e salientou o grande alcance social da proposta. Já o senador Wellington Dias (PT-PI) explicou que os lotes de assentamentos rurais têm uma titulação provisória, normalmente com prazo de dez anos, o que causava muita dificuldade para a família manter a propriedade no caso da morte do titular do lote do assentamento.

 

Manifestaram seu apoio à matéria os senadores Ana Amélia (PP-RS), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Romero Jucá (PMDB-RR), Mário Couto (PSDB-PA), Eduardo Suplicy (PT-SP), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Acir Gurgacz (PDT-RO), Kátia Abreu (DEM-TO), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Paulo Paim (PT-RS) e José Agripino (DEM-RN).

 

Waldemir Moka também alterou a proposta para ampliar o tempo de carência, de 36 para 60 meses, para propriedades com atividades de retorno financeiro mais demorado, como nos casos de cultivo de café ou de seringueira ou ainda de reflorestamento. O substitutivo da CRA estabelece ainda a obrigatoriedade de seguro para cobertura de casos de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato de financiamento, dando aos filhos, à viúva ou ao viúvo a possibilidade de manter a posse do imóvel e a atividade produtiva.

 

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova oficialização de divórcio por autoridades consulares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 791/07, que permite a autoridades consulares brasileiras oficializar a separação e o divórcio consensual de brasileiros que residam no exterior. Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para sanção presidencial.

 

A proposta, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), facilita o processo de separação legal e diminui a burocracia exigida para o casal ou membro que mora fora do seu país. “Eu tenho visitado alguns países em missões oficiais e deparei com o pedido de várias pessoas que moram fora do Brasil. Eu recebi o pedido de pessoas que já estavam em processo de separação e até tecnicamente separados, mas tinham dificuldade de formalizar esse divórcio consensual.”

 

De acordo com o projeto, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), só será possível realizar a separação de casais que não possuem filhos menores de idade ou incapazes.

 

Segundo Ihoshi, o divórcio poderá ser feito por meio de escritura pública e sob o acompanhamento de um advogado no exterior. No documento deverá constar a descrição de todos os bens do casal, e a decisão sobre o possível pagamento de pensão alimentícia.

 

Presença de advogado

O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara em 2009 e posteriormente alterado no Senado Federal, que apresentou duas emendas. Uma de redação e a outra que exige a assistência de um advogado para a lavratura da escritura pública dos atos da separação e do divórcio. “Assim, os mesmos procedimentos adotados por brasileiros que residem no Brasil devem ser exigidos nas repartições consulares”, explicou o relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que apresentou parecer favorável à matéria.

 

Mendonça Prado lembrou que, com a aprovação da Emenda Constitucional 66/10, ficou instituído o divórcio direto, ou seja, sem a necessidade de prévia separação judicial ou separação de fato. Assim, foram suprimidos os requisitos legais quanto aos prazos de um ano para a separação judicial e de dois anos para a separação de fato. “Por esse motivo, tornou-se descabida a exigência de que o divórcio realizado no estrangeiro somente seja reconhecido no Brasil depois de um ano da data da sentença.”

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Câmara aprova acesso de herdeiros a arquivos digitais de falecidos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira proposta que garante aos herdeiros o acesso a contas e arquivos digitais de pessoas falecidas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4099/12, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

 

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela será encaminhada para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Também foi aprovado um projeto apensado (PL 4847/12), que também garante o acesso dos dados digitais a herdeiros.

 

Atualização da legislação

O autor da proposta explica que hoje, como não há regra específica para esses casos, os herdeiros acabam tendo que entrar na Justiça para ter acesso a e-mails e contas em redes sociais de falecidos. Segundo Mello, na falta de norma geral, os juízes têm decidido de forma diferente para cada família.

 

O relator na comissão, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), disse que a proposta atende às demandas dos tempos modernos e atualiza a legislação. “Houve crescimento nas aquisições na internet de arquivos digitais de fotos, filmes, músicas, e-books, aplicativos, agendas de contatos”, disse o deputado, para justificar a demanda por prever o acesso dos herdeiros aos dados digitais.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão especial discute terrenos de marinha com OAB e governo

A Comissão Especial de Terrenos de Marinha (PL 5627/13) realiza audiência pública hoje, às 14h30, com a secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Cassandra Moroni Nunes; o representante da Advocacia Geral da União (AGU), José Mauro de Almeida; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho. O debate será realizado no Plenário 7.

 

O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que propôs a audiência, argumenta que, nas últimas décadas, vários municípios brasileiros cresceram ao longo da costa e possuem seu território em terrenos de marinha. Segundo ele, issoo causa uma série de prejuízos aos cidadãos e aos próprios municípios. “O principal dano ao cidadão é a tributação exagerada. Aqueles que possuem imóveis situados em terrenos de marinha pagam o foro e a taxa de ocupação junto com o IPTU”, ressalta.

 

Terrenos de marinha

Hoje, existem cerca de 400 mil terrenos de marinha em todo o País, que geram R$ 1 bilhão de receitas por ano. Desses recursos, aproximadamente 90% são destinados à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

 

Esses terrenos foram definidos pela Constituição Federal como bens da União e, por isso, precisam de um regime patrimonial específico que regulamente a sua utilização.

 

São considerados terrenos de marinha as áreas situadas na costa marítima, as que contornam as ilhas, as margens dos rios e das lagoas. Os terrenos foram identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano.

 

Enviado pelo governo, o projeto 5627/13 estabelece normas para o parcelamento em até 60 meses de dívidas resultantes da utilização de imóveis de propriedade da União. O projeto também reduz as multas para quem aderir ao parcelamento ou isenta do seu pagamento quem procurar fazer a quitação em 180 dias. Também prevê a extinção das dívidas com valor de até R$ 10 mil.

 

Debate técnico

Na próxima terça-feira (27), a comissão dará continuidade ao debate tendo como convidados especialistas técnicos. Foram convidados:
– o professor da Universidade do Rio Grande (Furg) Obéde Pereira de Lima;
– o consultor-técnico e jurídico da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém (PA), Cândido Paraguassu Eleres;
– o pesquisador especialista em terrenos de marinha Gabriel Quintão Coimbra; e
– o especialista em direito portuário e terrenos de marinha Danilo Oliveira Rodrigues de Lima.

 

Essa audiência também está marcada para as 14h30, em local a definir.

 

Cadastramento de imóveis no RJ

O Ministério Público Federal (MPF) enviou na última quinta-feira (14) uma recomendação à SPU para que faça o cadastramento de imóveis em áreas de terreno de marinha em municípios do litoral sul fluminense.

 

Segundo a procuradora da República, Monique Cheker, o não cadastramento dos imóveis pode aumentar o risco de invasões dos terrenos. “O problema é o particular invadir uma área, ir ao cartório e não encontrar registro no nome da União. Essa área pode sofrer a tentativa de usucapião, entre outras coisas”, disse.

 

O MPF estima que o total de imóveis cadastrados não se aproxima de 50% do número real. Um prazo de 60 dias foi estipulado para apresentação de um cronograma de cadastramento, constando inclusive o prazo final para Registro Imobiliário Patrimonial de todos os imóveis.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

CMA vota projeto que inclui plano de arborização no Estatuto da Cidade

O substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao PLC 59/2010, que torna obrigatória no plano diretor dos municípios a inclusão do paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e recreação, será submetido na terça-feira (20) a turno suplementar de votação pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

 

A proposta, de autoria do então deputado Miguel Martini (PHS-MG), altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas. De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e para plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.

 

Em seu relatório, Randolfe explica que a proposta já havia sido modificada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), para substituir o conceito de plano de arborização urbana por plano de paisagismo urbano. O relator na CMA fez novas mudanças, como a que torna obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. Ele também alterou o projeto para determinar que o instrumento jurídico para a inclusão do paisagismo no plano diretor seja uma lei municipal específica e não um decreto municipal, conforme texto aprovado na CDR.

 

O relator ad hoc da matéria, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), manteve o relatório de Randolfe Rodrigues. Se não forem apresentadas emendas, o texto será dado como defintivamente adotado sem votação.

 

Madeira apreendida

 

Carregamentos de madeira extraída ilegalmente e apreendida pela fiscalização ambiental poderão ser doados para projetos de construção de casas populares, segundo o texto do projeto de lei (PLS 172/2007) do senador Mário Couto (PSDB-PA) que será submetido à palavra final da CMA. Atualmente, a Lei 9.605/1998 – alvo das alterações do PLS 172/2007 – destina a apreensão de produtos perecíveis ou madeira a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. A novidade pretendida é a inclusão de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos envolvidas em programas de habitação popular no rol de beneficiários.

 

Mas o reforço à construção de moradias populares não é o único alvo do projeto. Mário Couto argumenta, em sua justificação, que a proposta pretende acelerar o aproveitamento da madeira ilegal apreendida e, assim, evitar a perda do material pela ação de intempéries climáticas ou por eventual extravio.

 

O PLS 172/2007 tramita em conjunto com o PLS 71/2009, este do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e que restringia a doação da madeira ilegal ao município em que foi extraída ou apreendida, para utilização em projetos destinados à população carente. Foi esta limitação que motivou o relator na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a recomendar a aprovação da primeira e a rejeição da segunda proposta.

 

Fonte: Agência Senado

Minha Casa Minha Vida poderá ser usado para comprar parte de ex-cônjuge

Os casais beneficiados pelo programa Minha Casa Minha Vida poderão, caso decidam se separar e um deles deseje comprar a parte do outro, utilizar o próprio programa para a operação de compra e venda, com facilidades de financiamento e juros abaixo do mercado.

 

A medida está prevista do Projeto de Lei 5515/13, da deputada Iracema Portella (PP-PI). “O programa Minha Casa Minha Vida não dispõe de nenhum benefício que facilite a aquisição da integralidade do imóvel do casal por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros”, alega a parlamentar.

 

“Ora, se o objetivo principal do programa é facilitar a aquisição da moradia, não se justifica que um dos cônjuges não possa obter facilidades para a compra da parte do outro, em caso de separação”, completa.

 

Criado em 2009, o programa entregou 1,11 milhão de moradias até abril deste ano. Além das unidades entregues, o Minha Casa Minha Vida já contratou mais 1,34 milhão de unidades habitacionais. Uma das facilidades oferecidas para as famílias com renda mensal de até R$ 5 mil é o financiamento com recursos do FGTS.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Câmara aprova direito de pais registrarem nome de bebê que nasceu morto

Atualmente, em geral constam em certidão apenas o nome dos genitores e a data do óbito.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que estende aos natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito a registro com nome e sobrenome, desde que essa seja a vontade dos pais.
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do texto original (PL 5171/13), do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), com uma mudança. O relator acrescentou que o registro só ocorrerá “caso seja a vontade dos pais”.

A proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Na avaliação de Rogério, estender aos natimortos a proteção conferida aos nascituros está em consonância com um dos fundamentos do Estado brasileiro: a dignidade da pessoa humana.

Norma federal

Agnolin explicou que o direito do natimorto a um nome já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, desde março deste ano, as novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo garantem aos pais o direito de registrar o nome do filho na certidão de natimorto.

“Acontece que a referida decisão é circunscrita ao estado de São Paulo, o que evidencia a necessidade urgente de federalizar essa concepção”, defende o autor do projeto. Em geral, os natimortos não têm o nome registrado na certidão – constam apenas o nome dos pais e a data do óbito.

 

Fonte : Câmara dos Deputados