Mãe e pai podem ser equiparados em relação ao dever de registrar os filhos nascidos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, projeto de lei da Câmara (PLC 16/2013) que autoriza a mãe a registrar o nascimento de seu filho, em condições de igualdade com o pai. Pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigação de registrar a criança, ficando reservada à mãe função secundária em relação a esse dever.

 

– É um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente – disse o relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (16).

 

Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.

 

Pelas regras atuais, a criança deve ser registrada até 15 dias depois de nascida, prazo que será ampliado em até três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede de cartório. Ainda pela lei, cabe primeiramente ao pai fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.

 

O projeto agora segue para sanção presidencial, a menos que seja apresentado recurso com pedido para votação no Plenário do Senado. O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), justificou a proposta apontando incongruência entre a lei e a igualdade de gêneros consagrada na Constituição e no Código Civil.

 

No parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a então relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR), classificou de “anacrônica” a legislação vigente. Conforme a senadora, além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação.

 

Sucessão

 

Na análise para a CCJ, Humberto considerou que, no formato atual, a lei define de modo mais “exemplificativo” os responsáveis pelo registro do nascido. Ele observa que a obrigação vai além do pai e da mãe: no impedimento destes, a linha de responsabilidade vai do parente mais próximo presente ao nascimento, passando pelos administradores do hospital, médicos e parteiras que assistiram ao parto, até ao encarregado da guarda do menor. Para o relator, com a proposta aprovada, haverá de fato uma obrigação sucessiva, seguindo a ordem que começa com pai ou mãe, isoladamente ou em conjunto.

 

Humberto também observa que a Lei dos Registros não cria uma “obrigação” no sentido jurídico do termo, pois não há sanção a ser aplicada caso os prazos de registro sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Ele assinala que, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa natural em qualquer fase da vida. Como lembra, caso não tenha sido registrada, a própria pessoa pode declarar o seu nascimento depois dos 18 anos.

 

Fonte: Agência Senado

Para especialistas, nova identidade civil só sairá com adesão dos estados

Se não houver uma coordenação nacional e a adesão obrigatória de todos os estados, o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil não será implantado no País. A afirmação foi feita há pouco por especialistas que debatem o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil em audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

 

O ex-diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, João Elias Cardoso, afirmou que é fundamental para o desenvolvimento do País a criação de uma base de dados de abrangência nacional. Ele disse que hoje é possível ter um número de carteira de identidade para cada estado da federação.

 

O professor do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas da Universidade Federal de Ouro Preto, Carlos Frederico da Cunha Cavalcanti, afirmou que é preciso estabelecer um padrão técnico de identificação, seja ele datiloscópico (impressão digital), por íris ou DNA, mas ele precisa ser definido e unificado nacionalmente.

 

A audiência pública foi pedida pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator do Projeto de Lei 3860/12, que define regras gerais para o funcionamento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

 

A proposta altera a Lei 9.454/97, que institui o número único de Registro de Identidade Civil. Com isso, cada pessoa passa a ter uma carteira de identidade nacional, em vez das carteiras emitidas pelos órgãos estaduais e válidas para todo o País. Esse registro até hoje não foi implantado.

A audiência está sendo realizada no Plenário 6.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

 

Diretor da ITI diz que sistema de identificação civil do País está falido

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, afirmou que o sistema brasileiro de identificação civil está falido. O ITI é uma autarquia ligada à Casa Civil da Presidência da República que credencia, audita e autoriza autoridades certificadoras.

 

Ele explicou que a concessão da certificação digital a qualquer pessoa se inicia pela apresentação da identidade e ela precisa ser confiável. Ele afirmou que para superar o problema, foram criados outros instrumentos que aumentam o custo e torna mais morosa a concessão da certificação digital.

 

Martini afirmou que para fazer os pilotos do Registro de Identificação Civil (RIC), que será nacional, está sendo usada a base de dados digital de identificação de alguns estados que já têm um sistema confiável. Ele citou o Distrito Federal e o Rio de Janeiro, onde o Detran identifica civilmente o cidadão, como estados que já têm base digital, mas disse que essa não é a realidade nacional.

 

Martini participa neste momento de audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que discute a regulamentação do RIC.

 

A audiência prossegue no Plenário 6.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Representante do governo é contra detalhar em lei regras sobre registro civil

O secretário de Assuntos Legislativos Marivaldo de Castro Pereira, representante do Ministério da Justiça, afirmou que a preocupação do governo federal com o Projeto de Lei 3860/12 é com o detalhamento em lei de temas que seriam tratados de forma melhor em normas infralegais. A proposta é de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG).

 

Ele citou como exemplo a definição de coleta de informações datiloscópicas. O secretário afirmou que as mudanças tecnológicas podem ser mais dinâmicas e não seria adequado fixar a escolha em lei. Ele disse o mesmo com relação a quem emitiria o número único de informações.

Com relação ao pedido feito por outros palestrantes, o representante do Ministério da Justiça acredita que não seria constitucionalmente possível obrigar os Estados a aderirem ao sistema unificado. Por isso, explicou, optou-se por um sistema que prevê a adesão gradativa dos entes federados.

Castro Pereira falou na audiência pública da Comissão de Segurança Pública que discute a regulamentação do Registro de Identificação Civil, que ocorre no Plenário 6.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Aprovada guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (15), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.

 

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada “sempre que possível”. A proposta retira essa expressão.

 

O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

 

Ressalva

O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, ela será concedida ao outro.

 

Devido à ausência do relator na CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi nomeado como relator substituto o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ele propôs retirar do texto a parte que permite a um dos pais declarar ao magistrado que não quer a guarda da criança. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Relações Exteriores faz audiência sobre projeto do novo Estatuto do Estrangeiro

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional faz audiência pública na próxima terça-feira (15), às 14h30, para debater o Projeto de Lei 5655/09, de autoria do Poder Executivo, também chamado de novo Estatuto do Estrangeiro.

A proposta modifica ou extingue várias leis e decretos-leis sobre o assunto, a maioria anterior à Constituição de 1988. E traz novos dispositivos sobre o ingresso, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, o instituto da naturalização, as medidas compulsórias, a transformação do Conselho Nacional de Imigração em Conselho Nacional de Migração, e a definição de infrações, entre outras providências.

Novo foco

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), relatora do projeto na comissão e uma das autoras do pedido de audiência, diz que “a proposta converge para uma nova política de imigração e insere o Brasil em novo contexto de desenvolvimento econômico, social e cultural, tendo sido, desde sua concepção, objeto de consulta pública junto à sociedade. Trata-se, portanto, de significativo avanço em relação ao atual Estatuto do Estrangeiro, de 1980, cujo foco é essencialmente o de segurança nacional”, enfatiza.

O conjunto da legislação em vigor, lembra ela, “retrata um Brasil de outrora, sem considerar as mudanças conjunturais, econômicas e política que o mundo atravessou nas últimas décadas”. É diante desse novo contexto que Perpétua Almeida ressalta a importância de “ouvir representantes da sociedade civil, nas várias organizações não governamentais, associativas ou representativas de estudiosos no assunto”, para embasar o relatório que irá apresentar.

Participantes

Foram convidados para a audiência:
– um representante do Ministério das Relações Exteriores;
– um representante da Polícia Federal;
– o presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sergio de Almeida;
– o gerente de Projetos Regional da Organização Internacional para as Migrações (OIM) para a América do Sul e focal point da OIM para o Brasil, Jorge Peraza; e
– o membro da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), João Batista Lira Rodrigues Júnior.

 

O evento será realizado no Plenário 3.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Seguridade Social aprova registro de imóvel que não tem escritura

Donos de imóveis urbanos que não possuem escritura podem passar a ter a permissão para fazer o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios e, com isso, ter o imóvel regularizado. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou projeto (PL 3769/12) do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim).

 

O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), recomendou a aprovação do projeto. Para justificar a importância da regularização dos imóveis, ele citou o caso de Salvador. “É uma cidade de 2,7 milhões habitantes, com aproximadamente 300 mil residências -, mais de 70% dessas áreas não têm escritura com regularização pública completa”.

 

O parlamentar acrescentou que, na maioria das vezes as pessoas, principalmente que moram em invasões ou terrenos de classes mais pobres, têm, no máximo um recibo. “Isso não dá nenhuma segurança da posse daquele imóvel. A escritura mesmo, efetiva, em Salvador, na Bahia, está em torno de 30% dos imóveis já existentes”, calculou.

 

O projeto muda a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73), permitindo que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado Título de Legitimação, que deverá ser registrado no cartório de imóveis da comarca. Esse título vai servir para transferir o domínio do imóvel do município para a pessoa ou empresa.

 

Questão tributária

A proposta também muda a lei que trata da organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91). O texto determina que não poderão incidir juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias das construções, quando houver a legitimação dos imóveis urbanos – mesmo que estejam em atraso.

 

O projeto também reduz as alíquotas das contribuições previdenciárias por metro quadrado construído pagas pelos proprietários dos imóveis regularizados. Além disso, aplica uma política de coparticipação com os municípios quanto à arrecadação dos tributos. A receita proveniente das contribuições previdenciárias das construções recolhidas será partilhada, a partir da anuência do município ao convênio com o INSS.

 

O relator Colbert Martins ressalta que, do lado tributário, o projeto promove “uma profunda mudança” na relação da União com os municípios, pois, ao ser legalizada essa vertente de arrecadação, o produto dessa receita funcionará como um instrumento de encontro de contas entre os entes federativos, fazendo com que se estabeleça uma nova realidade nos números da dívida previdenciária dos municípios.

 

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto permite registro de imóveis sem escritura pública

Está em análise na Câmara proposta que permite o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios por donos de imóveis urbanos que não possuem escritura (PL 3769/12). O projeto, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim).

 

O projeto muda a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73), permitindo que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado Título de Legitimação, que deverá ser registrado no cartório de imóveis da comarca. Esse título vai servir para transferir o domínio do imóvel do município para a pessoa ou empresa.

 

Poderá ser considerada proprietária do imóvel construído a pessoa ou empresa que tiver documentos públicos ou particulares que certifiquem ou declarem a aquisição do imóvel, ainda que essas pessoas não possuam o domínio como proprietárias.

 

O autor da proposta destaca que, atualmente, o número imóveis urbanos registrados não chega sequer a 30%. Paulo Magalhães também ressalta que a falta de registro impossibilita a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias vinculados a cada imóvel.

 

Cadastro

O projeto também cria o Cadastro Nacional de Bens Imóveis de Propriedade do Município (Canabim). O objetivo é enumerar todos bens imóveis do município, com registro, bem como regularizar aqueles que não os tem, por meio do Pronarim. A atualização do cadastro deverá ser feita anualmente, com informações fornecidas pelo prefeito.

 

O Canabim vai ser mantido pelo governo federal, com livre acesso aos usuários, sendo que a manutenção de o banco de dados do cadastro será obrigação das empresas consorciadas vencedoras da licitação.

 

Sem juros e multa

A proposta também muda a lei que trata da organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para impedir a incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias das construções, quando houver a legitimação dos imóveis urbanos – mesmo que estejam em atraso. A condição para a não cobrança de juros e multa é que as contribuições sejam recolhidas no prazo de até 60 dias da emissão das guias pelo INSS.

 

O projeto também reduz as alíquotas das contribuições previdenciárias por metro quadrado construído pagas pelos proprietários dos imóveis regularizados. Além disso, aplica uma política de coparticipação com os municípios quanto à arrecadação dos tributos.

 

De acordo com o texto, a receita proveniente das contribuições previdenciárias das construções recolhidas será partilhada, a partir da anuência do município ao convênio com o INSS, no prazo de seis anos, sob os seguintes percentuais:

– no 1º ano, 20%;
– no 2º ano, 20%;
– no 3º ano, 15%;
– no 4º ano, 10%;
– no 5º ano, 10%;
– no 6ª ano, 5%.

 

Ainda segundo o projeto, o crédito proveniente da repartição da receita previdenciária será creditado em favor do município e compensando mês a mês com a obrigação previdenciária do município, independente da natureza e origem do débito previdenciário.

 

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Íntegra da proposta:

Proposta isenta custos de cartório em pedidos para cumprir decisão judicial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5211/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que isenta os usuários do pagamento de custos cartoriais quando os serviços forem necessários para atender a decisão judicial que exigir documentos de cartório sem custos. A proposta inclui a isenção na Lei 10.169/00, que estabelece normas gerais para custos de serviços notariais e de registro.

 

Major Fábio baseou seu projeto em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2011, que negou um pedido de um tabelionato do Rio de Janeiro para cobrar por um serviço determinado por ordem judicial. Segundo o deputado, a decisão do STJ tem “grande relevância social para o exercício da cidadania” e merece ser estendida a todos por intermédio de mudança na lei.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade rejeita arbitragem para divórcio litigioso de casal sem filhos pequenos

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 4019/08, que permite a separação e o divórcio litigiosos por meio de arbitragem, caso não haja filhos menores de idade ou incapazes.

 

O relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-RS), argumentou que a Emenda Constitucional 66, promulgada em 2010, após a elaboração da proposta, e a atual legislação sobre arbitragem esvaziam o projeto da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e por isso recomendou a rejeição.

 

A Emenda 66 retirou a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, como destaca Resende, não é mais necessário o requisito de separação judicial por mais de um ano ou de fato por mais de dois anos para que se obtenha o divórcio, o que prejudica o projeto quanto a esse aspecto.

 

Já em relação à arbitragem, o relator considera que a lei sobre o tema (9.307/96) não deve tratar de casos específicos, como estabelece o texto de Elcione Barbalho, “sob pena de se ter de elencar um imenso rol de questões em que tal solução é cabível, o que desvirtua o propósito da lei”. “Essa Lei é geral, aplicando-se a todas as hipóteses em que seja possível lançar mão do árbitro para a solução de conflitos”, ressalta.

 

Cartório

Além disso, Resende afirma que os processos envolvendo divórcio litigioso não podem ser atualmente resolvidos diretamente no cartório, sendo necessária a participação do juiz. Assim, “submeter o divórcio litigioso ao procedimento arbitral, com homologação posterior do juiz, também não atinge o propósito do projeto”, argumenta.

 

O deputado diz ainda que nada impede que as partes contratem um árbitro de sua confiança para intermediar o divórcio litigioso e, chegando a um consenso, efetivem o processo por escritura pública em cartório, como já determina a Lei 11.441/07.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados