CCJ analisa direito de transexuais mudarem certidão de nascimento

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania analisa, nesta quarta-feira (20), projeto de lei da Câmara (PLC 72/2007) que garante aos transexuais o direito de alterarem seu nome na certidão de nascimento. Embora a mudança dependa de autorização da Justiça e de laudo médico atestando esta condição, a inclusão do nome social na certidão seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Se os senadores mantiverem o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto estará pronto para ser enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

Fonte: Agência Senado

Projeto limita cobrança de contrapartida municipal para construção de imóvel

O Projeto de Lei 5015/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em análise na Câmara, determina que somente os municípios com mais de 200 mil habitantes poderão cobrar contrapartida financeira de proprietários de imóveis que desejam construir acima do limite definido pelo plano diretor para a área. A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

 

O estatuto criou a figura da “outorga onerosa do direito de construir”, que permite ao dono de um terreno, por exemplo, construir um imóvel acima da metragem permitida para a zona onde ele está localizado. Mas para isso o proprietário é obrigado a pagar uma contrapartida à prefeitura. É como se ele comprasse do município o direito de construir uma área maior.

 

Cabe a uma lei municipal definir os critérios da concessão da outorga onerosa e a fórmula de cálculo da contrapartida.

 

A proposta mantém a outorga onerosa, mas limita a cobrança da contrapartida aos municípios acima de 200 mil habitantes. De acordo com Mendonça Júnior, o objetivo é estimular a implantação de áreas urbanas nas pequenas cidades, onde os moradores poderiam construir acima do perfil permitido sem pagar contrapartida às prefeituras.

 

Isenções

 

O projeto determina que, nos casos em que houver a cobrança da contrapartida, o valor corresponderá à valorização imobiliária decorrente do aumento do imóvel. Lei municipal poderá conceder isenção para a população de baixa renda.

 

A isenção também poderá ser concedida às áreas onde se deseja incrementar a ocupação urbana, com base no plano diretor da cidade. Nesse caso, o benefício dependerá de lei aprovada por dois terços dos vereadores, em votação realizada em dois turnos.

 

Tramitação

 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Assembleia Legislativa do RJ aprova PL que determina a criação de postos de registro civil no IML

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (05/11), em segunda discussão, o projeto de lei 2.872/10, em que o deputado Altineu Cortes (PR) inclui o Instituto Médico Legal (IML) entre os locais que deverão oferecer postos de atendimento para registro civil, tema da Lei 5.609/09. “O presente projeto pretende reduzir esta angústia e o tempo de espera na liberação do corpo, dando celeridade aos atos cartorários”, diz Cortes.

 

O projeto define que, assim como já é feito nos hospitais, o IML destine local para o posto de atendimento. Ele segue para análise do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

 

Fonte: Alerj

Plenário aprova parte geral do novo CPC e adia votação de pontos polêmicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

 

A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. Os honorários são pagos a quem ganha o processo, pela parte perdedora. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior.

 

PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.

 

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), chamou de “desrespeito ao povo brasileiro” a manifestação dos advogados públicos nas galerias do Plenário. “São mais de mil artigos, três anos de trabalho, e aí vem reduzir esse código a honorários de advogado público?”, criticou.

 

O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) também falou contra a medida. “Os advogados já são pagos para defender o estado, para desempenhar sua missão. Se os advogados recebem essa sucumbência, ou seja, um prêmio pela vitória do seu trabalho, nós paralelamente deveríamos premiar e dar um salário extra ao médico que faz uma cirurgia bem-sucedida, um parto com êxito, a um professor que dá uma boa aula, a um militar que prende um bandido”, afirmou.

 

Paulo Teixeira, no entanto, defendeu os honorários. Ele lembrou que, da forma como está no texto, o pagamento ainda dependerá de regulamentação em lei. “Há 18 estados que já preveem, já legislaram sobre isso, esse recurso não é público, esse recurso é privado, eu não estou regulamentando aqui, eu estou remetendo a uma lei futura, e isso pode ser objeto de uma discussão futura”, disse.

 

Penhora

 

Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou.

 

O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

 

Conciliação

 

Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao oficial de justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

 

O projeto permite que o oficial de justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.

 

Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).

 

Novo CPC: parte geral prevê julgamento cronológico para acabar com “embargo de gaveta”

 

A parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), cujo texto-base foi aprovado nesta terça-feira pelo Plenário, cria regras gerais do processo eletrônico, normatiza a participação de terceiros no processo e a forma de recrutamento dos conciliadores e mediadores, entre outros pontos.

 

O sub-relator da parte geral na comissão especial que analisou o código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o projeto vai acabar com o chamado “embargo de gaveta”, que mantém os processos parados nas gavetas dos juízes. Isso porque o texto determina o julgamento em ordem cronológica de conclusão, evitando que alguns processos fiquem esquecidos.

 

A última versão do novo CPC incluiu, a pedido de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), algumas exceções à regra da ordem cronológica, permitindo que ações penais, metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros processos furem a fila.

 

Mesmo assim, o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, que participa da comissão de juristas que analisou o projeto, acredita que a ordem cronológica vai ter impacto na análise de ações de improbidade administrativa, que tratam de malfeitos de agentes públicos. Segundo ele, em alguns tribunais, cerca de 85% dessas ações estão estacionadas.

 

Combate à morosidade

 

Efraim Filho disse ainda que o projeto vai tentar acabar com dois grandes problemas da Justiça: a morosidade e a ineficiência. “Hoje, o cidadão olha para a Justiça pensando que o resultado da ação só será visto pelos filhos ou netos, e é isso que estamos atacando”, disse.

 

A parte geral também trata da cooperação internacional, colocando em uma só lei normas dispersas entre a lei e resoluções de tribunais. A cooperação internacional trata da prática de atos processuais no exterior, reconhecimento de decisões estrangeiras, entre outros.

 

Dívidas de empresas

 

Outra inovação da parte geral é a criação de um incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite o uso de bens dos sócios para quitar dívidas das empresas. Hoje, a desconsideração é feita de ofício, a pedido do juiz. O novo CPC dá às partes direito de defesa antes de ter os seus bens tomados em nome de dívidas das empresas.

 

Honorários

 

O projeto também altera o pagamento de honorários para advogados privados, dando garantias de que o dinheiro é verba alimentícia, ou seja, não pode ser objeto de penhora. A verba também não poderá ser objeto de compensação.

 

O texto também estabelece uma tabela para o pagamento de honorários nas causas contra a Fazenda Pública, estabelecendo percentuais mínimos de acordo com o valor da causa. Hoje, cabe ao juiz determinar o valor dos honorários nessas causas.

 

Outros pontos

 

O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), enumerou ainda outras mudanças importantes da parte geral do novo CPC:

 

– a definição de normas fundamentais do processo civil, como a duração razoável do processo e o princípio da boa fé;

 

– a profissionalização da carreira de conciliadores e mediadores, novos auxiliares do juízo que vão contribuir para a solução consensual dos conflitos;

 

– um novo sistema para a gratuidade da Justiça;

 

– a possibilidade de acordo de procedimentos, em que as partes podem acordar etapas da tramitação do processo, como a contratação de perito;

 

– a contagem dos prazos em dias úteis, para permitir o descanso do final de semana dos advogados.

 

Fonte: Agência Câmara

Audiência vai debater prazo para registro de estrangeiro em situação ilegal

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional vai promover audiência pública para debater o Projeto de Lei 6300/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório, previsto na Lei da Anistia Migratória (Lei 11.961/09).

 

O debate foi solicitado pelo deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG).

 

A legislação atual permite registro provisório ao estrangeiro que ingressou no Brasil até 1º de fevereiro de 2009, para que permaneça no País em situação migratória irregular. O projeto altera a lei mudando a data para 30 de junho de 2013.

 

Com a crise econômica global, inicialmente nos Estados Unidos e na Europa, a partir de 2007, o fluxo migratório em direção ao Brasil aumentou. Segundo dados do Ministério da Justiça, o número de trabalhadores estrangeiros no Brasil cresceu 57% em 2011. De acordo com o Censo Demográfico de 2010, “constam como recenseados 431.453 mil estrangeiros”.

 

Abusos trabalhistas

O deputado Junji Abe destacou que os estrangeiros em situação irregular estão entre as maiores vítimas de abusos e de diversas condutas criminosas no ambiente trabalhista. “Os migrantes irregulares vivem em situação precária, além de não contar com as garantias constantes das normas trabalhistas e previdenciárias, por isso são frequentemente explorados e obrigados a trabalhar muitas horas além da jornada permitida”, disse.

 

Segundo o parlamentar, as condições de trabalho muitas vezes “insalubres” e a falta de equipamentos de segurança exigidos pelo Estado colocam os estrangeiros e as suas famílias em constante risco, inclusive de tráfico de pessoas.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão aceita sugestão para mudar normas de incorporações imobiliárias

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) a Sugestão 92/13, que altera normas para incorporações imobiliárias. A Sugestão foi apresentada pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação e convertida no Projeto de Lei 6641/13.

 

O projeto obriga determinadas empresas de construção civil a utilizarem o sistema de patrimônio de afetação. Nesse sistema, os bens relacionados ao empreendimento a ser construído são separados do patrimônio da empresa. Além de ser uma forma de garantia para o comprador do imóvel no caso de falência da incorporadora, esse patrimônio de afetação garante que o dinheiro pago pelo consumidor será vinculado apenas à própria edificação, evitando o uso dos recursos em outra obra.

 

Hoje, a opção pelo patrimônio de afetação fica a critério do incorporador. Pelo projeto, será obrigatório para as incorporações de sociedades integrantes dos grupos societários e das sociedades controladas que, simultaneamente, tiverem mais de três incorporações.

 

O relator na comissão, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), argumenta que a lei atual (10.931/94) não protege os compradores de imóveis porque o patrimônio de afetação é uma escolha. Tornando a regra obrigatória, seriam evitados casos de prejuízos como os registrados no caso Encol, na década de 90, em que vários mutuários ficaram sem a sua casa.

 

Segundo Rogério, as empresas que se encontram em situação financeira ruim nunca optam pela garantia do patrimônio de afetação, em prejuízo dos consumidores. “Apesar do aumento do mercado imobiliário e da maior segurança nas operações de financiamento, vemos que o novo instituto não foi capaz de inibir antigos problemas. Diversos mutuários têm feito denúncias de paralisação indevida de obras, e existem diversos casos de falência de construtoras pelo País afora”, justificou.

 

Tramitação
O PL 6641/13 ainda não foi distribuído para as comissões de mérito.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Senador Ricardo Ferraço comemora decisão do STF sobre taxas em terrenos de marinha

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) comemorou em Plenário a decisão, por unanimidade, do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo, que pede o fim da cobrança de taxas de marinha na parte costeira da ilha de Vitória.

 

O objetivo do Ministério Público, segundo explicou o senador capixaba, é garantir a aplicação da Emenda Constitucional nº 46 de 2005. De acordo com o texto, ilhas costeiras sede de municípios não são bens da União. Não haveria, portanto, fundamento constitucional na cobrança de taxas de foro, laudêmio e ocupação de terrenos de marinha nessas regiões.

 

Ferraço ressaltou que 30% da área de Vitória é terreno de marinha, o que faz da capital do Espírito Santo uma espécie de “condomínio da União”, o que gera dificuldades para o planejamento urbano e regularização fundiária.

 

De acordo com o parlamentar, muitos moradores são inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), mesmo possuindo registro de propriedade privada no Registro de Imóveis.

 

Repercussão geral

 

O senador frisou que o STF resolveu, também por unanimidade dos seus membros, reconhecer a existência de repercussão geral da questão. Ou seja, a decisão da Corte no caso da ilha de Vitória valerá para todas as ilhas costeiras que forem sede de municípios no Brasil, como Florianópolis (SC) e São Luís (MA).

 

– Fato que julgo da maior relevância para aqueles que lutam, há muitos anos, contra as abusivas taxas dos terrenos de marinha, que, de forma anacrônica, alcançam um conjunto extraordinário de capixabas e brasileiros – disse Ricardo Ferraço.

 

A ação do Ministério Público Federal do Espírito Santo foi iniciada em 2006 e teve sentença favorável em primeira instância, ainda em 2007. Mas a sentença acabou reformada integralmente pelo Tribunal Federal Regional da 2a Região, motivando o recurso ao STF. A expectativa agora é de que uma decisão definitiva seja tomada logo.

 

– Acende a esperança de que se possa finalmente fazer justiça aos milhares de capixabas e brasileiros que pagam, ano após ano, taxas abusivas e inconstitucionais, com base em um instituto anacrônico, completamente ultrapassado – afirmou o senador.

 

Fonte: Agência Senado

Agricultura aprova uso de financiamento público para compra de terra de parente

(Foto: Reprodução)

 

Regra aprovada por comissão da Câmara dos Deputados valerá para herdeiro de imóvel rural que quiser apoio do Banco da Terra para adquirir parcelas da propriedade que pertençam a outros beneficiários da partilha.

 

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (16), proposta que permite a agricultores familiares usarem financiamento público rural para comprar terras de parentes em caso de herança. A comissão decidiu acolher na íntegra o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Executivo.

 

O texto possibilita que um dos beneficiários de imóvel rural objeto de partilha se candidate aos financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra para adquirir partes de terras de outros beneficiários. Pelas atuais regras do Banco da Terra (Lei Complementar 93/98), os herdeiros de uma propriedade são impedidos de obter financiamento com recursos desse fundo.

 

Relator na comissão, o deputado Beto Faro (PT-PA) defendeu o substitutivo do Senado e ressaltou que o texto amplia o alcance da proposta aprovada pela Câmara. Para Faro, a nova redação evita uma possível interpretação de que somente teriam acesso ao financiamento os imóveis já beneficiados pelo Banco da Terra, pois o texto da Câmara estabelecia que a operação só seria permitida nos casos dos direitos de partilha relativos a imóvel financiado pelo regime da Lei Complementar 93/98.

 

“Há um indiscutível bônus social na iniciativa do governo quando propõe que o Banco da Terra passe a financiar, também, a aquisição da fração ideal da terra por algum herdeiro, nas situações em que outro ou outros por alguma razão não pretendam permanecer na atividade agrícola após a morte do titular do imóvel”, sustentou o relator. “A agricultura familiar tende a ser a principal beneficiária da medida”, completou.

 

Prazo maior

O substitutivo aprovado pelo Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do Banco da Terra, com possibilidade de ampliação, de 36 meses para 60 meses, do prazo de carência, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”. O texto também institui a aplicação obrigatória de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato.

 

O Banco da Terra concede financiamentos com juros limitados a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação.

 

Tramitação

O substitutivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que desobriga templo religioso a realizar casamento homossexual

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1411/11, que desobriga qualquer organização religiosa a efetuar casamento religioso em desacordo com suas crenças.

 

A proposta quer evitar que os religiosos sejam criminalizados caso se recusem a realizar casamentos homossexuais, batizados ou outras cerimônias de filhos de casais gays ou mesmo aceitar a presença dessas pessoas em templos religiosos.

 

De autoria do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a proposta acrescenta artigo à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito. Atualmente, a lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.

 

A proposta, que foi relatada pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), também deixa claro que não cometem crime as organizações religiosas que não aceitarem, em cultos, a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Estados já começam a emitir identidade de acordo com normas do novo sistema

A audiência pública da Comissão de Segurança Pública que discute a regulamentação do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil terminou com a apresentação das tecnologias que vêm sendo desenvolvidas pelos estados de São Paulo e Paraíba para dar segurança aos seus sistemas de identificação de cidadãos.

 

Os responsáveis pelas mudanças dos dois estados afirmaram que suas bases de dados e propostas estão sendo pensadas de acordo com as regras do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil para que eles não se tornem incompatíveis quando este ficar definido.

 

Cartão magnético

 

Os representantes de São Paulo sugeriram que o projeto de lei em discussão na comissão permita que os estados passem a emitir seus documentos de identidade somente em cartão magnético, como provavelmente será no futuro. Eles explicaram que o estado será obrigado a emitir o documento no novo sistema, mas também o tradicional em papel.

 

O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) afirmou que a implantação do Registro de Identificação Civil está muito lenta. Ele propôs que o País já comece a implantar o número único no nascimento da pessoa. O documento de registro poderia ter um número que posteriormente valeria para a Identidade. O deputado foi o responsável pelo sistema de identificação de seu estado, hoje sob gestão do Detran.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados