PEC que efetiva donos de cartórios sem concurso pode ser votada neste ano

O CNJ é contra a proposta, que beneficia quase 5 mil responsáveis por cartórios. O assunto divide opiniões na Câmara e está pendente de votação no Plenário desde 2012.

 

Por falta de acordo, ficou para este ano a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva titulares interinos de cartórios sem concurso público. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje 4.965 dirigentes de cartórios nesta situação (33% do total).

 

Promulgada há 25 anos, a Constituição exigiu que os responsáveis pelos cartórios (oficiais de registro e tabeliães de notas ou notários) fossem escolhidos por concurso público. Esse dispositivo foi regulamentado por lei federal há 20 anos. Há cinco anos, o CNJ uniformizou as regras dos concursos e determinou que fossem realizados no prazo de seis meses.

 

Mesmo assim, até hoje os tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal ainda não cumpriram a norma. Os estados pendentes de regularização são Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.

 

Há um ano, o CNJ reafirmou a exigência, dando prazo de três meses para a realização dos concursos. Depois disso, 8 desses 15 estados publicaram os editais dos concursos.

 

Transferência

Pela lei, após a realização dos concursos, os atuais responsáveis por esses 4.965 cartórios deverão ser afastados, cedendo seus lugares para os concursados. A transferência de titularidade se dá com a entrega dos livros, registros e dados eletrônicos, cabendo ao novo titular providenciar a infraestrutura e a contratação de funcionários.

 

O deputado João Campos (PSDB-GO), autor da PEC, argumenta que “não é justo deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo”.

 

Mas o ex-deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), integrante da comissão especial que analisou a proposta, pensa diferente. Ele apresentou voto em separado (que foi derrotado) no qual afirma que a proposta, se aprovada, vai “usurpar de toda a sociedade o direito de acesso à titularidade da função notarial, através do concurso público”.

 

Conforme dados extraoficiais, os cartórios mais lucrativos rendem mais de R$ 5 milhões por mês. Em 2010, o CNJ determinou que os titulares de cartórios que não fossem concursados receberiam no máximo o teto do serviço público, hoje de R$ 29,4 mil. O excedente deveria ser repassado aos cofres públicos.

 

Trabalho social

No final do ano passado, o líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), pediu na reunião de líderes a inclusão da proposta na pauta do Plenário. “Muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos… Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população”, disse.

 

O presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, critica a PEC. “Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores”, afirmou.

 

Primeira votação

A comissão especial que analisou a PEC aprovou um substitutivo que limitava o número de interinos que seriam efetivados. A proposta foi rejeitada pelo Plenário da Câmara em maio de 2012. Assim, o Plenário precisará analisar a proposta original, que efetiva todos os atuais responsáveis por cartórios.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

 

CAE avalia punição para abertura irregular de filiais de cartórios

Tabeliães de nota e oficiais de registro de imóveis que atuarem fora do município autorizado poderão ter de devolver em dobro os valores recebidos pelos serviços. A punição é prevista em projeto de lei (PLC 143/2009) que deverá ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além disso, os notários e oficiais de registro poderão sofrer outras penalidades, como repreensão, multa, suspensão e perda da delegação.

 

De autoria do ex-deputado Leo Alcântara, o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, no Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

 

Na CAE, o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), manifestou-se favoravelmente ao PLC 143/2009 e pela rejeição de projeto semelhante (PLS 501/2007), do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). A matéria ainda será analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

A Lei 8.935/1994 proíbe a prática conhecida como “farra das filiais de cartórios”, abertas em localidades não autorizadas, para a captação de clientes. Para Pedro Taques, esses locais são “postos avançados clandestinos”, sendo necessária uma sanção para o caso de infração. “Assim, haverá um nítido aprimoramento legal”, avalia o relator.

 

Fonte: Site da Agência Senado

Proposta altera regras do divórcio

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5432/13, do deputado Takayama (PSC-PR), que altera as regras do divórcio. A proposta revoga a Lei do Divórcio (6.515/77) e incorpora as alterações ao Código Civil (Lei 10.406/02) e ao Código de Processo Civil (CPC, Lei 5.869/73).

 

“Este projeto tem a pretensão de se tornar a nova Lei do Divórcio brasileira”, resume Takayama. Segundo ele, a legislação precisa ser adequada à Emenda Constitucional 66/10, que suprimiu a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para o divórcio.

 

A proposta retira a necessidade de homologação judicial para divórcio consensual quando houver filhos menores. Atualmente, o CPC proíbe o divórcio por escritura pública se há filhos incapazes ou menores do casal. Pelo texto, o juiz ou tabelião buscará reconciliar os cônjuges, ouvindo cada um separadamente.

 

Intervenção do Ministério Público

De acordo com o texto, o Ministério Público deve intervir obrigatoriamente em todos os processos de divórcio. A escritura pública deverá ser homologada pelo Ministério Público para ter validade para o registro civil e o registro de imóveis.

 

Atualmente, não há necessidade de homologação. O tabelião deverá, pelo texto, recusar o acordo entre os cônjuges se não considerar preservado o interesse de algum deles, com fiscalização do Ministério Público.

 

Separação judicial

A proposta elimina do Código Civil a separação judicial. A Emenda Constitucional 66/10 extinguiu a necessidade de separação judicial por dois anos como pré-requisito para o divórcio. Com a medida, o divórcio pode ser solicitado diretamente.

 

Apesar da alteração constitucional, o Código Civil ainda prevê a separação judicial em diversos itens como um dos fatores para o fim da sociedade conjugal, assim como a morte de um dos cônjuges, a anulação ou nulidade do casamento e o divórcio.

 

Casais separados judicialmente na atualidade poderão, pela proposta, retomar o casamento ou solicitar o divórcio diretamente.

 

Culpa em divórcio

Se um dos cônjuges for julgado culpado pelo divórcio ele não poderá receber a metade dos bens adquiridos durante (comunhão parcial) ou antes (comunhão total) do casamento. Para determinar se o divórcio aconteceu por culpa de um dos cônjuges é necessário um dos seguintes itens: adultério, tentativa de homicídio, injúria grave ou lesão corporal, abandono do lar por seis meses seguidos e condenação por crime infamante.

 

O divórcio também poderá ser pedido unilateralmente sem fundamento em culpa do outro. Para isso, basta a separação de fato do casal, ou seja, que eles não vivam mais juntos. Essa regra não precisa ser obedecida em casos de medida cautelar de separação de corpos.

 

Quando um dos cônjuges é incapaz, o divórcio só poderá ser feito em juízo, não por escritura pública. Atualmente, o Código Civil prevê que o incapacitado possa ser representado por seu curador, pai, mãe ou irmão.

 

Além da pensão alimentícia, a proposta prevê que a pessoa culpada pelo divórcio poderá ser obrigada a indenizar o cônjuge por danos materiais e morais.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Deputado quer suspender norma do CNJ que permite união civil de homossexuais

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados susta resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para impedir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A medida está prevista no PDC (Projeto de Decreto Legislativo) 871/13, de autoria do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

Segundo o texto, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias no ano passado, ficam sustados os efeitos da Resolução 175/13 do CNJ, que “dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”.

Para Oliveira, independentemente da análise de mérito, a resolução extrapola as competências do CNJ e usurpa a competência do Congresso Nacional ao ir além do poder de regulamentar, não apenas esclarecendo uma determinada lei, mas normatizando como se lei fosse.

“A resolução, como um mero ato administrativo de conduta dos agentes públicos, atinge a esfera legiferante e abre um precedente temerário, porque os legítimos representantes do povo têm reduzida sua atuação por conta de um órgão administrativo e auxiliar do Poder Judiciário”, sustenta.

Tramitação

O projeto de Arolde de Oliveira ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e somente se aprovado, segue para exame do Plenário.

 

Fonte : Agência Câmara

Direito de registrar filho com nome indígena é aprovado na primeira comissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5855/13, do Senado, que assegura o registro público de nomes tradicionais indígenas.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, altera a Lei 6.015/13, que proíbe o registro de crianças com nomes que as exponha ao ridículo.

“Nós passamos esses anos todo sem dar a devida atenção a esse pequeno nó, mas que é muito importante para os povos indígenas”, afirma o relator na Comissão de Direitos Humanos, deputado Roberto de Lucena (PV-SP).

“Não faz sentido nenhum que nós, no cartório, impeçamos o pai e a mãe de colocar no filho o nome que gostaria”, acrescenta o parlamentar ressaltando que o projeto não abre brechas para que pais e mães inventem nomes nos cartórios.

O secretário-executivo do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Cleber Buzatto, apoia a iniciativa. “Cada povo tem uma língua, tem uma forma de nomear suas descendências. E o reconhecimento pelo Estado brasileiro desse direito dos povos de terem os seus próprios nomes registrados é importante.”

Segundos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo de 2010 registrou cerca de 305 povos indígenas espalhados em todo o território brasileiro.

Tramitação

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, se for aprovado pela CCJ seguirá direto para análise do Senado. A proposta só será analisada pelo Plenário da Câmara se houver requerimento aprovado neste sentido.

 

Fonte : Agência Câmara

Deputado quer que arrecadação de cartório seja divulgada na internet

De acordo com a proposta, os cartórios terão que informar quanto recebem com reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5660/13, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que obriga cartórios de notas e de registros a publicar mensamente, em site próprio na internet, os valores recebidos a título de emolumentos pelos serviços públicos prestados à população. Entre esses serviços estão reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos. O projeto altera a Lei dos Cartórios (8.935/94).

Conforme a Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos por cartórios por delegação do poder público. Assim, os titulares dos cartórios são remunerados pelos chamados emolumentos, que são pagos diretamente pelos usuários dos serviços prestados.

Dados recentemente divulgados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que alguns cartórios faturam, em média, R$ 3 milhões por mês.

“Entendemos ser necessário que a população conheça tais números da prestação de um serviço que é público e remunerado pela própria população”, afirma Cola. “A jurisprudência dominante, inclusive, tem acatado a tese de que os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de tributo, sob espécie de taxa, o que ressalta o caráter público da remuneração”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte : Câmara dos Deputados

Comissão aprova uso do FGTS para agricultor adquirir imóvel rural

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), proposta que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de imóvel rural destinado à exploração direta e pessoal pelo agricultor e sua família, com área máxima limitada ao tamanho da propriedade familiar.

 

O relator na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei 6811/10, do Senado, e pela rejeição do PL 4457/08, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que tramita em conjunto.

 

Santiago salientou que a proposta vinda do Senado define critérios para o saque do FGTS, enquanto o texto rejeitado remete essa definição para regulamentação posterior. Os critérios do projeto aprovado são justamente a exploração direta e pessoal do imóvel pelo agricultor e sua família e a área máxima limitada ao tamanho da propriedade familiar. A proposta altera a Lei do FGTS (8.036/90).

 

Equiparação de direitos

O relator destacou que a Constituição assegura a equiparação dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. “Então, não temos como conceber ainda perdurar, na legislação do FGTS, tratamento que privilegia os moradores das zonas urbanas quanto à possibilidade de uso do saldo da conta vinculada para aquisição de bem imóvel.”

 

Dessa forma, na avaliação de Santiago, a alteração prevista no PL 6811/10 vai “estimular a fixação do homem no campo, promover melhor distribuição da propriedade rural e fomentar a agricultura familiar, entre outras grandes virtudes”.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8935/94).

 

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos. A mudança está prevista no o Projeto de Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

 

O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Em consequência, muitas serventias ficaram vagas, uma vez que, apesar da abertura de concurso público, os aprovados não se interessam por assumir cartórios que não são economicamente atraentes”, disse.

 

Santiago alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios. “Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente”, defendeu.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Proposta autoriza pessoa em união estável a incorporar sobrenome do companheiro

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5258/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que atualiza a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para estabelecer que pessoas em união estável possam incorporar ao seu nome o sobrenome de origem paterna do companheiro, ainda que haja impedimento legal para o casamento decorrente do estado civil de qualquer um deles.

 

A legislação atual prevê essa possibilidade para a mulher solteira, desquitada ou viúva que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo. Sandra Rosado ressalta, porém, que a norma está ultrapassada, já que não existe mais a figura do desquite. “A expressão união estável é mais consentânea com a nossa realidade e abarca todos os que estão nessa situação”, justifica.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão aprova suspensão de resolução do CNJ que autoriza casamento civil gay

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 871/13, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que suspende a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu espaço para os cartórios aceitarem a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo e a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

 

A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que, assim como o autor do projeto, defendeu que “a resolução do CNJ extrapolou as competências do órgão e avançou sobre as prerrogativas do Poder Legislativo”.

 

A Resolução 175/13 determina que cartórios brasileiros não podem recusar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. A recusa implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

 

O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para exame do Plenário.

 

Direitos previdenciários

Na mesma reunião, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 6297/05, do ex-deputado Maurício Rands (PE), que permite a inclusão de companheiros gays como dependentes, para fins previdenciários. Os deputados acompanharam o parecer do relator, deputado Pastor Eurico, que pediu a rejeição da proposta.

 

No extenso parecer apresentado contra o projeto, o deputado defende que “haja observância das razões históricas e fáticas que fazem a família ser base da sociedade e digna de usufruir proteção especial do Estado”.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados