PEC impõe teto salarial do STF a cartórios e concessionárias de serviço público

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 411/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), determina que empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e ainda cartórios respeitem o teto remuneratório definido pela Constituição Federal.

 

O maior salário no poder público é o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 29.462,25 desde 1º de janeiro de 2014, definido pela Lei 12.771/12.

 

Atualmente, as empresas e instituições citadas pela PEC não precisam respeitar o teto do funcionalismo público. No caso das estatais, a obrigação é apenas para as que são mantidas com recursos do Tesouro Nacional, como a Embrapa e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As que possuem receita própria, como a Petrobras e o Banco do Brasil, não precisam cumprir o teto.

 

Washington Reis defende a extensão do teto remuneratório para toda a administração pública direta e indireta, e para pessoas jurídicas vinculadas à União por contratos de concessão, permissão e delegação de serviços públicos.

 

“A realidade enfrentada por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como pelos que são contemplados com a delegação desses serviços e as pessoas por eles empregadas, também não se compatibiliza com a moralidade administrativa”, destaca.

 

Para o deputado, mesmo no caso de empresas que enfrentam concorrência em mercados específicos, o teto deve ser aplicado, como no ramo de comunicação. “Mesmo nessa hipótese se estará diante de empresários que adquiriram o direito de atuar em mercados restritos e se diferenciam, por isso mesmo, daqueles obrigados a enfrentar as vicissitudes de uma concorrência ampla e irrestrita”, afirma.

 

Tramitação

A proposta tramita em regime especial e terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Proposta limita a financiamento de imóvel regra sobre dívida em alienação fiduciária

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6525/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que limita a extinção de dívida após leilão de um bem em alienação fiduciária apenas aos casos de financiamento imobiliário, com o objetivo de proteger os direitos do credor. A proposta altera a lei que criou a alienação fiduciária (9.514/97).

 

Atualmente, quando o devedor não consegue pagar a dívida por um imóvel ou outro bem financiado, o bem é levado a leilão. Se não for feito nenhum lance em valor igual ou superior ao devido, após dois leilões, a propriedade do bem fica com o credor e a dívida é extinta.

 

A Lei 10.931/04 estendeu essa regra para negociações empresariais em geral. Com o projeto, essa possibilidade de extinção fica restrita a operações de financiamento imobiliário.

 

Carlos Bezerra cita artigo do advogado Lúcio Feijó Lopes, publicado no jornal Valor Econômico, para explicar por que, “a despeito dos indiscutíveis avanços e da segurança jurídica” que a lei da alienação fiduciária levou ao mercado imobiliário brasileiro, é necessário um aperfeiçoamento.

 

O advogado dá como exemplo o caso de uma empresa que toma um empréstimo bancário e, em garantia, constitui 30% do valor da dívida com direitos creditórios (cedidos fiduciariamente), 20% em equipamentos industriais (alienados fiduciariamente) e 50% em imóvel (alienado fiduciariamente). “Se ocorrer uma inadimplência e o credor optar por executar primeiro a alienação fiduciária do imóvel (que representa apenas 50% do débito), o devedor poderá ver sua dívida declarada extinta indevidamente. Teríamos, nesta situação, o enriquecimento ilícito do devedor”, escreveu Feijó Lopes.

 

Dessa forma, Bezerra concorda com a argumentação do advogado de que, “para negócios diversos ao financiamento imobiliário, deve ser permitido ao credor executar cumulativamente as demais garantias”.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Proposta permite renúncia de herança por meio de termo nos autos do inventário

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 6486/13) que permite a transferência de bens a que um herdeiro tem direito por meio de termo nos autos do inventário, e não apenas a partir de escritura pública, como prevê a legislação. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que um herdeiro pode ceder a outra pessoa seu direito à sucessão aberta e sua parte na divisão de bens desde que o ato de renúncia seja feito por meio de instrumento público. 

 

A escritura pública de cessão de direitos hereditários permite a renúncia de direitos de patrimônio em favor de outra pessoa, antes de ser feita a partilha. Essa cessão não pode ser feita a alguém que não tenha direito à herança se outro co-herdeiro quiser a parte que está sendo transferida. 

 

Para o autor da proposta, o ex-deputado Walter Feldman, a cessão de bens feita por meio de escritura pública é cara, pois, além das custas processuais, os herdeiros são obrigados a pagar a escritura, o que, dependendo do valor do patrimônio cedido, “pode alcançar valores exorbitantes”. 

 

De acordo com o deputado, com o tempo, os tribunais passaram a aceitar a transferência de bens feita por meio de termo nos autos do inventário. “Apesar de não ser o mesmo que uma escritura pública, deve-se reconhecer que o Judiciário confere segurança à cessão”, afirma Feldman, acrescentando que o termo nos autos do inventário inibe fraudes e violações tanto quanto a escritura. 

 

Para ele, apesar da jurisprudência existente, é necessário estabelecer a regra expressamente em lei para que sejam evitadas interposições de recursos e longas discussões processuais. 

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

Íntegra da proposta:

PL-6486/2013

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto visa desburocratizar programa de regularização fundiária na Amazônia

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6516/13, do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), que faz uma série de alterações no programa Terra Legal (programa de regularização fundiária de terras públicas da Amazônia Legal), visando desburocratizar procedimentos.

 

Coordenado e implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o programa visa à regularização fundiária de áreas de ocupação legítima de terras da União que possuam até 15 módulos fiscais e 1.500 hectares. O objetivo do programa era beneficiar até 300 mil posseiros dentro das glebas federais e emitir títulos de terra em até 60 dias, com a regularização fundiária de toda a região em três anos.

 

No entanto, conforme destaca Mendes, o Terra Legal não conseguiu alcançar sua meta. “Atualmente, dos 107 mil cadastrados no programa, apenas 4.691 tem a posse oficial da terra”, diz. “Apesar da previsão legal de titular áreas de até 15 módulos fiscais, o programa só tem conseguido titular áreas de até um módulo fiscal, que ocupam apenas 17% do total de cadastros”, completa. Segundo ele, o programa “sofre com o rigor da burocracia, especialmente para aqueles que são detentores de áreas acima de quatro módulos fiscais”.

 

Alterações
O deputado propõe as seguintes alterações:
– fixa o prazo de 180 dias para a titulação da posse dos imóveis cadastrados no programa, contados do cadastramento, sob pena de imediata titulação;
– fixa o prazo de 60 dias, contados da efetivação do cadastro, para a realização de vistoria nos imóveis de até quatro módulos fiscais;
– determina o cruzamento de dados de todos os órgãos participantes do programa, seja da esfera federal, estadual ou municipal, com o intuito de simplificar todas as fases, especialmente da etapa de georreferenciamento;
– determina que o posseiro, ao se cadastrar no programa, esteja automaticamente dando autorização para que empresas terceirizadas e demais órgãos possam realizar o georreferenciamento;
– obriga o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a disponibilizarem todos os dados obtidos do programa, com divulgação ampla e irrestrita, por meio da internet, visando garantir a transparência; e
– determina a comunicação ao Ministério Público, no caso de algum órgão constatar a existência de títulos de terras falsos durante os procedimentos para a regularização fundiária.

 

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6398/13, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ) que simplifica a homologação de sentenças estrangeiras de divórcio no País. A proposta dispensa a audiência das partes, o pedido de cooperação jurídica internacional e a carta rogatória ao governo estrangeiro que promulgou a sentença.

 

Como foi aprovado de forma conclusiva, o texto deve ser enviado para o Senado. Isso só não ocorrerá se houver recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, de acordo com o que determina a Constituição, qualquer sentença estrangeira só é reconhecida no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do divórcio, a sentença deve ter sido proferida por autoridade competente no país de origem, ter transitado em julgado, estar autenticada pelo consulado brasileiro, acompanhada de tradução juramentada no Brasil e, finalmente, ter uma das partes citadas ou comprovada a revelia dela.

 

Quando a parte não é ouvida amigavelmente, o STJ envia a carta rogatória ao governo estrangeiro para que seja intimada a parte a se manifestar.

 

Aprovação

O relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), defendeu a aprovação do projeto. Ele ressaltou que, atualmente, há grande dificuldade para quem deseja a homologação de sentença estrangeira de divórcio no País.

 

“Há que se lembrar que, geralmente, a parte pede a homologação para constituir uma nova família e regularizar sua vida conjugal, o que fica então muitas vezes condicionado ao humor da outra parte interessada”, disse o parlamentar.

 

Magalhães propôs ainda uma emenda que estabelece como requisito para homologar a sentença estrangeira de divórcio não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Relator reduz taxas e define novas regras para demarcação de terrenos de marinha

Novas regras para demarcação de terrenos de marinha, reforma administrativa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), isenção no pagamento de taxas e melhores condições para parcelamento de dívidas estão entre as alterações propostas pelo relator do Projeto de Lei 5627/13, deputado José Chaves (PTB-PE). Depois de vários adiamentos, o texto foi apresentado no dia (5) à comissão especial que analisa o tema.

 

O relator apresentou um substitutivo com alterações ao texto enviado pelo Executivo, que regulamenta a ocupação de terras de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União.

 

De acordo com as normas vigentes, são considerados terrenos de marinha aqueles situados em até 33 metros medidos horizontalmente, em direção a terra, a partir da linha de preamar, definida pela média das marés máximas. O direito de uso desses terrenos pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (cobrado quando há venda de terreno).

 

Taxas de transferência

A proposta original fixa o valor do laudêmio em 5% do valor do terreno, excluindo as benfeitorias – a legislação atual cobra o mesmo percentual, mas inclui as benfeitorias. O parecer diminui essa taxa para 2%, mantendo a exclusão das obras de melhoria do cálculo.

 

No caso dos regimes de ocupação, quando não se reconhece ao ocupante qualquer direito sobre as terras, o texto do relator extingue o pagamento de taxa de transferência de terrenos. Conforme o relator, as ocupações representam 70% do uso particular de terras marinhas, enquanto o aforamento responde por 30%.

 

Com a extinção da taxa, diz ele, “corrige-se uma injustiça histórica que onera em demasia os ocupantes, pois não é justo equiparar o regime de ocupação, de natureza eminentemente precária, ao regime de aforamento, que garante ao particular direito permanente sobre o terreno e permite transferi-lo aos herdeiros.”

 

Taxas de ocupação

Atualmente, o uso dos terrenos da União sob regime de ocupação está condicionado ao pagamento de taxa anual de 5% sobre o valor do terreno, incluídas as benfeitorias construídas pelos ocupantes com recursos próprios (mesmo valor do laudêmio).

 

A proposta original mantém o valor em 5%, no entanto exclui as benfeitorias do cálculo. Já o substitutivo reduz a taxa anual para 2% do valor do terreno e mantém a exclusão das benfeitorias. Para Chaves, a alteração resultará em “drástica e justa redução dos valores que atualmente são cobrados sem critério”.

 

No regime de aforamento, a taxa anual cobrada é de 0,6% do valor do terreno.

 

O substitutivo faz outra modificação no projeto: isenta do pagamento de taxas, foros e laudêmios as pessoas carentes e de baixa renda, microempresas e municípios e estados que utilizem os terrenos da União para prestação de serviço público ou quando as terras constituírem bens de uso comum do povo.

 

Conversão e dívida

O texto do relator prevê ainda a possibilidade de conversão do regime de ocupação para o de aforamento. Segundo Chaves, a União “desinteressou-se em converter os terrenos cadastrados sob regime de ocupação em aforamento, embora esse último regime tenha sido definido pela Constituição como o mais adequado para o uso dos terrenos de marinha”.

 

O relator explica que a alteração garante segurança ao ocupante, já que o aforamento não pode ser cancelado sem indenização, e possibilita oferecer o terreno como garantia para obter financiamento habitacional ou produtivo.

 

Em relação às dívidas com a União pelo não pagamento de taxas, a proposta original previa o parcelamento do valor em até 60 meses e com base na taxa Selic. Pelo substitutivo, a cobrança passa a ser calculada pela taxa de juros de longo prazo (TJLP). Segundo o relator, esta taxa é mais adequada ao parcelamento de longo prazo e varia de 0,2 a 0,3%, enquanto a Selic é de 1%.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão pode votar hoje o relatório sobre terrenos de marinha

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regularização de áreas utilizadas por terceiros nos chamados terrenos de marinha (Projeto de Lei 5627/13) se reúne, às 14h30, para discutir e votar o parecer que será apresentado pelo relator, deputado José Chaves (PTB-PE). A apresentação do texto vem sendo adiada desde dezembro do ano passado.

 

Os terrenos de marinha são as áreas que margeiam a costa atlântica brasileira, e incluem também a orla de rios e lagos. Eles estão entre os bens imóveis da União e, para ter o direito de ocupá-los, é preciso pagar anualmente o foro, de 0,6% do valor do terreno; a taxa anual de ocupação; e o laudêmio – valor que a União cobra nos casos de benfeitorias, transferências ou cessões de imóveis nesses terrenos.

 

Foram apresentadas 39 emendas ao projeto do Executivo, que tem o objetivo simplificar e tornar mais transparente os processos de demarcação dessas áreas, facilitando a regularização das ocupações por meio do parcelamento e do perdão de dívidas patrimoniais acumuladas com a União.

 

A reunião ocorrerá no plenário 9.

 

Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Permissão de comercializar loteria poderá ser transferida a herdeiros

A Câmara dos Deputados analisa um projeto (PL 6608/13) que permite a transferência das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal aos herdeiros dos permissionários em caso de falecimento.

 

Para o autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB- SP), quando o titular morre, “a família fica totalmente desamparada com a retomada, pela Caixa, da permissão, devido ao caráter personalíssimo do contrato”.

 

Atualmente, a Lei 12.869/13 trata do exercício da atividade e a remuneração do lotérico, mas não prevê a transferência do direito permissionário aos sucessores legítimos.

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Desenvolvimento Econômico aprova criação de sociedade limitada unipessoal

Novo modelo societário, que poderá ter como titular pessoa física ou jurídica, se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Proposta segue para análise da CCJ.

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6698/13, do Senado Federal, que flexibiliza a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e institui um novo modelo societário – a sociedade limitada unipessoal (SLU). A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

 

O texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli e a necessidade de integralização imediata do capital . Pela proposta, as empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa natural – pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa.

 

Hoje, conforme o código, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social. O capital deve ser integralizado imediatamente, ou seja, depositado em conta no momento de constituição da empresa, em valor 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente – mais de R$ 70 mil em 2014. A legislação atual não especifica qual o tipo de pessoa habilitado a constituir a Eireli – se jurídica ou natural. No entanto, limita a constituição de uma Eireli por pessoa natural.

 

Unipessoais

Outro aspecto do projeto aprovado é a criação da sociedade limitada unipessoal: tipo inexistente na legislação brasileira que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Diferentemente da Eireli, a SLU pode ter como titular pessoa física ou jurídica. Apesar de ser formada por titular único, o capital da SLU poderá ser dividido em cotas entre sócios.

 

A proposta prevê que, caso exista a saída de sócios de uma sociedade limitada, o único sócio restante poderá, a qualquer tempo, requerer ao registro público competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal. Por sua vez, a sociedade unipessoal também poderá transformar-se em sociedade limitada, caso entrem novos sócios.

 

Negociações

O texto estabelece regras para as negociações entre o sócio e a sociedade. De acordo com o projeto, as transações deverão ser registradas por escrito e privilegiar o interesse da sociedade. O descumprimento dessas regras poderá acarretar em nulidade do negócio e responsabilização do sócio.

 

Para o relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), é importante que as empresas sejam regularmente constituídas, “sem que seja preciso ao interessado conseguir a participação de um sócio – ou ‘sócio-laranja’ – para a composição de capital”. Campos, que defendeu a aprovação da matéria, também ressaltou a necessidade de diminuir o número de fraudes na constituição societária: “a criação das SLUs pode facilitar a organização patrimonial e administrativa de pequenos grupos societários”.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto cria nota promissória para empresas com crédito com a União

Tramita na Câmara projeto que cria a Cédula de Crédito Orçamentária (CCO) para as empresas com créditos a receber da União, relativos às despesas liquidadas e não pagas em até 90 dias (PL 6452/13). Despesa liquidada é a etapa da despesa orçamentária na qual se faz uma conferência documental para atestar que determinada despesa foi realizada, ou seja, se determinado serviço foi prestado, se o produto foi entregue, se a obra foi construída, etc. Ela tem como objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a ser paga e a quem se deve pagar a importância.

 

A CCO comprova o valor devido pela Administração Pública e permite que o valor seja compensado com os débitos tributários da empresa. De acordo com o autor da proposta, deputado André Moura (PSC-SE), é um mecanismo para facilitar o pagamento empenhado e o recebimento dos recursos da pessoa jurídica contratada pela União.

 

Segundo Moura, muitas empresas, apesar de cumprirem as obrigações definidas no edital e fornecerem adequadamente o serviço objeto da licitação, têm o pagamento retido no órgão contratante. “Nesse caso, a pessoa jurídica é duplamente lesada, pois, além de não receber sua remuneração, ainda terá de arcar com os custos decorrentes da execução do contrato”.

 

Compensação

Pelo texto, a CCO poderá ser compensada com débitos próprios ou de terceiros relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Esta compensação será efetuada a partir da entrega, pela pessoa jurídica, de uma declaração que constará as informações relativas às CCO utilizadas e aos respectivos débitos tributários compensados. Assim que for declarada, o crédito tributário estará extinto.

 

A proposta determina quais débitos não poderão ser objeto de compensação: os débitos relativos a tributos devidos no registro da Declaração de Importação; os já inscritos em dívida ativa da União; os consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal; os que já tenham sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação esteja pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, além dos débitos de contribuições sociais, como a contribuição para a seguridade social, o PIS/PASEP, o FGTS e as contribuições a título de substituição.

 

Além dessas não poderão ser objeto de compensação os créditos que sejam decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado e aqueles que não se refiram aos empenhos liquidados por órgãos ou entidades da União.

 

Prazos
O prazo para homologação da compensação será de até cinco anos, contado da data da entrega da declaração. Segundo o texto, os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade competente serão considerados pedidos de declaração de compensação, desde o seu protocolo. A Secretaria da Receita Federal disciplinará os critérios de prioridade para apreciação dos processos de homologação.

 

A proposição determina ainda que a declaração constituiu confissão de dívida, constituindo-se um instrumento suficiente para exigência de débitos indevidamente compensados.

Caso não seja aceita a compensação, a autoridade administrativa deverá informar à empresa e intimá-la a efetuar o pagamento dos débitos, dentro de 30 dias, contados da ciência do ato. Se não for efetuado o pagamento, o débito será encaminhado à Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União. O texto permite, no entanto, que a empresa se manifeste sobre a inconformidade contra a não homologação, no prazo dos 30 dias estabelecido.

 

Multa

O texto determina que seja aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do crédito que seja objeto de pedido indevido de compensação, e de 100% na hipótese de compensação com falsidade no pedido. No caso da apresentação de manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação, fica suspensa a exigibilidade da multa, até a decisão final da autoridade administrativa.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados