Kaká Andrade pede mudança na Lei de Adoção para permitir apadrinhamento afetivo

Após lembrar que o país conta com 32.400 famílias dispostas a adotar e pouco mais de 5.600 crianças e adolescentes a serem adotados, o senador Kaká Andrade (PDT-SE) alertou que a Lei da Adoção (Lei 12.010/2009) precisa ser mudada para dar mais rapidez aos processos e aumentar o número de adoções. 

 

Ele contou que mais de 90% das crianças à espera de adoção têm seis anos ou mais. Porém, apenas 5% das famílias aceitam adotar um menino ou menina a partir dessa idade, o que faz com que esses menores permaneçam vários anos nos abrigos. 

 

Entretanto, essas crianças e jovens poderiam ter uma vida melhor, segundo Kaká Andrade, com a aprovação de uma alternativa defendida por senadores e deputados da Frente Parlamentar pela Adoção: o apadrinhamento afetivo. 

 

Ele explicou que, no apadrinhamento, um adulto ajuda e acompanha a vida de uma criança ou jovem que tem pouca chance de ser adotado, podendo sair com ele para passear, ir ao médico e acompanhar suas tarefas escolares. 

 

— Essa é uma alternativa que deve ser estimulada, pois assegura que milhares de meninos e meninas tenham uma referência familiar, além do apoio financeira, mesmo que não morem na mesma casa em que vivem seus padrinhos.  Para tanto, é necessário que o tema seja debatido e regulamentado com competência — defendeu o senador. 

 

Kaká Andrade pretende propor mudanças à lei de adoção e pediu aos juízes das varas da infância que lhe enviem sugestões do que pode ser feito para  reduzir o número de crianças sem família no Brasil.

 

Fonte: Agência Senado

Senado: CCJ aprova regras para legalização de terras em áreas de fronteira

Proprietários de até 15 módulos fiscais situados em faixa de fronteira poderão ter seus títulos legalizados definitivamente 

Os proprietários de até 15 módulos fiscais situados em faixa de fronteira poderão ter seus títulos legalizados definitivamente, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Cada módulo varia de 5 a 110 hectares, de acordo com o município, e a faixa de fronteira é definida pela Constituição como até 150 quilômetros de largura, ao longo das divisas com os países vizinhos.

A proposta aprovada em decisão terminativa (PLC 90/2012) revoga a Lei 9871/1999, que estabeleceu prazo de dois anos para o requerimento da ratificação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), condição para tornar o título definitivamente legalizado. Decorrido esse prazo sem o pedido do interessado, ou não podendo ele preencher todas as exigências, o Incra ficou autorizado a cancelar o título e registrar o imóvel em nome da União. 

Muitos proprietários de imóveis rurais em áreas de fronteira não preencheram os requisitos da lei por possuírem o domínio precário de títulos não confirmados. 

O texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados previa a ratificação por decurso de prazo. Dois anos após o protocolo do requerimento, a legalização seria dada como definitiva se a União não se manifestasse sobre o pedido. Mas o relator do projeto na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), discordou desse procedimento.

 

“Parece-nos medida que afronta o parágrafo 2º do artigo 20 da Constituição Federal, que determina ser a faixa de fronteira fundamental para a defesa do território nacional, sendo sua ocupação e utilização reguladas em lei”, argumentou Acir em seu relatório. 

 

O substitutivo apresentado pelo relator institui uma regra geral para ratificação automática dos títulos de imóveis com até 15 módulos fiscais e estabelece algumas condições para a confirmação dos registros dos imóveis com dimensões superiores a esse limite. 

 

São necessárias, por exemplo, a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição dele no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O requerimento será decidido em até dois anos pelo Incra – prazo que pode ser ampliado se for necessária diligência para a certificação do georreferenciamento. O substitutivo deixa claro que não se admitirá a legalização definitiva pelo decurso desse prazo. 

 

A ratificação, conforme o substitutivo, abrange registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras devolutas federais, efetuadas pelos estados. Alcança também terras devolutas estaduais situadas na faixa de fronteira, alienadas sem consentimento do Conselho de Segurança Nacional (CSN). A exigência de autorização do CSN era prevista no Decreto-Lei 1.414/1975. 

 

O texto aprovado pela CCJ condiciona à aprovação do Congresso Nacional a ratificação dos registros imobiliários referentes a áreas com mais de 2,5 mil hectares – dispositivo que, na verdade, repete o previsto no artigo 188, parágrafo 1º, da Constituição. 

 

Como foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ, o substitutivo ao PLC 90/2012 só será apreciado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, será enviado diretamente à Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.

 

Fonte: Site do Senado

Comissão aprova regras para implantação do documento único de registro civil

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3860/12, do ex-deputado Gilmar Machado, que define regras gerais para o funcionamento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (Sinric).

 

A proposta altera a lei que institui o número único de Registro de Identidade Civil (RIC, 9.454/97). Por essa lei, cada pessoa passa a ter uma carteira de identidade nacional, em vez das carteiras emitidas pelos órgãos estaduais e válidas para todo o País. Entretanto, há 17 anos a lei carece de regulamentação.

 

Em termos gerais, o projeto define como deve ser a numeração do registro e quando pode ser expedido. Além disso, regulamenta a responsabilidade dos órgãos conveniados por operar e manter o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil; a proibição de distribuir mais de um número de registro à mesma pessoa, bem como a sua reutilização; e a unificação dos cadastros hoje existentes.

 

Sugestões

A comissão aprovou substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Efraim Filho (DEM-PB), que incorporou sugestões feitas ao projeto.

 

Entre outros acréscimos ao texto do projeto de lei estão a previsão de gratuidade da primeira emissão do documento; as regras para emissão de identidade de portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade; e a previsão de que todos os documentos de identidade emitidos anteriormente à vigência da futura lei continuem valendo.

 

Efraim Filho disse que, atualmente, a falta de integração de dados de identificação no Brasil facilita as fraudes e gera uma “burocracia eterna” para o cidadão.

 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão especial discute terrenos de marinha nesta quarta-feira

A Comissão Especial Terrenos de Marinha (PL 5627/13) reúne-se nesta quarta-feira (29) para deliberar sobre o parecer do relator, o deputado José Chaves (PTB-PE).

O relator apresentou um substitutivo com alterações ao texto enviado pelo Executivo, que regulamenta a ocupação de terras de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União.

De acordo com as normas vigentes, são considerados terrenos de marinha aqueles situados em até 33 metros medidos horizontalmente, em direção a terra, a partir da linha de preamar, definida pela média das marés máximas. O direito de uso desses terrenos pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (cobrado quando há venda de terreno).

 

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 11.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto permite que município defina tamanho de área de preservação em zona urbana

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 387/14, do deputado Zoinho (PR-RJ), que atribui aos municípios a competência para estabelecer o tamanho das áreas de preservação permanentes (APPs) localizadas em áreas urbanas. 

 

Segundo o autor, o objetivo é permitir que o município defina as regras para ocupação das margens de rios e a gestão segura e adequada do espaço urbano, considerando os aspectos sociais e ambientais. Atualmente, a competência é comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

 

O novo Código Florestal (Lei 12.651/12) define como APP a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, por uma faixa de 15 metros, em áreas urbanas consolidadas. 

 

Zoinho lembra que um grande número de cidades no Brasil nasceu e cresceu em torno de rios, ocupando essas faixas marginais. “A simples definição de uma faixa de 15 metros não é solução para a maior parte dos problemas urbanos relacionados à gestão das beiras de rio”, critica. 

 

“As soluções devem ser estabelecidas levando em consideração as questões técnicas, econômicas e sociais. Cabe aos municípios estudar, propor e adotar as melhores soluções, sem prejuízo da cooperação com o Estado e a União”, aposta o deputado. 

 

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá ao Plenário. 

 

Íntegra da proposta:

PLP-387/2014

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Deputado quer derrubar veto a projeto que regulariza remoções em cartórios

Foi vetado pela presidente Dilma Rousseff projeto que regularizava as remoções de servidores entre cartórios realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição Federal, e 1994, quando foi editada a Lei dos Cartórios (Lei 8.935).

 

A presidente justificou o veto afirmando que a proposta fere o artigo 236 da Constituição Federal, que determina o ingresso nos cartórios somente por meio de concurso público de provas e títulos.

 

Já o autor da proposta (PL 6465/13), deputado Osmar Serraglio (PMDB-SP), afirmou que vai se empenhar para que o veto seja derrubado no Congresso Nacional. Ele lembrou que, entre a promulgação da Constituição Federal e a aprovação da lei de 1994, os cartórios foram regidos por lei estadual.

 

“Temos absoluta convicção de que nós estamos fazendo e aplicando uma regra jurídica que valida aquilo que se realizou segundo o sistema que estava em vigor. Apenas estavam aguardando a sobrevinda de uma lei federal. Depois da lei federal, eu não estou mexendo. É no intervalo entre a Constituição e a lei de 94”, disse Serraglio.

 

Para Serraglio, retirar essas pessoas dos cargos que ocupam vai gerar insegurança jurídica.

 

Legislação estadual

O projeto assegurava a manutenção do cargo para os servidores concursados dos cartórios que foram removidos para outras serventias até o dia 18 de novembro de 1994, desde que as mudanças tivessem sido feitas de acordo com legislação estadual.

 

A legislação de alguns estados permitiu a remoção, entre 1988 e 1994, por meio de permuta entre os titulares concursados. Já a Lei dos Cartórios, de 1994, só autoriza a remoção por meio de concurso de títulos.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Proposta permite financiamento rural por bancos estrangeiros em faixa de fronteira

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7361/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que permite contratos de financiamento bancário em que se concede a propriedade de terra como garantia, quando feitos em bancos privados com capital estrangeiro e para propriedades que se situem na faixa de fronteira.

 

O projeto altera a Lei 6.634/79, que hoje não permite que bancos com capital estrangeiro tomem posse de terras em região de fronteira em caso de inadimplência. Pela lei, as transações que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel situado na faixa de fronteira só são permitidas com a prévia autorização do Conselho de Defesa Nacional, órgão vinculado à Presidência da República.

 

Segundo o autor, por conta dessa restrição, os municípios da faixa de fronteira têm enfrentado dificuldades em oferecer garantias nos financiamentos contraídos em bancos privados de capital estrangeiro. A faixa de fronteira compreende 150 quilômetros de largura da fronteira terrestre do País.

 

Pela proposta, os bancos de capital estrangeiro somente poderão utilizar o domínio, a posse ou qualquer direito real sobre o imóvel rural em faixa de fronteira para fins de garantias de financiamentos bancários e coberturas de eventuais inadimplências, através de sua alienação, ficando vedada a exploração da terra diretamente ou por meio de terceiros.

 

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC estabelece novas regras para criação de regiões metropolitanas

O país poderá vir a ter novas regras para a criação de regiões metropolitanas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2014, que trata do tema, está para ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a proposta confere à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Hoje, a Constituição estabelece que apenas os estados têm essa competência.

 

Pela proposta, a União vai legislar sobre os requisitos e características para que um grupo de municípios seja considerado uma região metropolitana – que poderá ser considerada um ente nacional. Também haverá regras para a governança e para o financiamento dessas regiões, além da busca de uma harmonização entre as políticas públicas de estados, municípios e Distrito Federal para as aglomerações urbanas. Tanto União, quanto estado e municípios envolvidos poderão ter de repassar recursos para a região metropolitana.

 

Na justificativa da PEC, Aloysio informa que cerca de metade da população brasileira vive nas 53 regiões oficialmente classificadas como metropolitanas. O senador acrescenta que uma característica desse tipo de urbanização é a integração do tecido urbano de mais de um município, resultando praticamente em uma cidade única, mas de gestão fragmentada. Assim, muitos serviços públicos a cargo dos municípios se tornam inviáveis para a população. Ele lembra que muitos desses serviços vêm sendo assumidos pelos estados, mas poderiam ser prestados pelo conjunto de cidades que compõem a região.

 

Mudanças estruturais

 

Aloysio diz que o exercício de funções públicas por um agrupamento de municípios é comum em outros países, mas não tem precedentes no Brasil. Assim, a adaptação das atuais regiões a esse novo modelo importará em mudanças estruturais. A prestação dos serviços passaria dos estados para o grupo de municípios, que terá personalidade jurídica própria. Como consequência, o financiamento desses serviços não recairá somente sobre os estados, mas também sobre os municípios agrupados.

 

Segundo o senador, sua proposta vai permitir ao Congresso legislar sobre esse novo instituto jurídico, estabelecendo regras que vão desde a destinação de recursos até a elaboração conjunta de plano diretor. Na visão de Aloysio, a proposta “viabilizará metrópoles, mais justas, democráticas e eficientes, garantindo assim o bem-estar de seus habitantes”.

 

Fonte: Agência Senado

Projeto que admite remoções de titulares de cartórios de 88 a 94 será relatado por Vital

O projeto que mantém no cargo os titulares de cartório concursados removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994 será relatado pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por ele mesmo.

 

O projeto (PLC 89/2014) regulamenta a situação dos funcionários de cartórios que, entre 1988 e 1994, mudaram de cartório respaldados por leis estaduais que permitiam permuta entre os titulares concursados. Foi a lei federal 8.935/1994 que passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos.

 

Para dar segurança jurídica aos concursados removidos nesse período, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) apresentou projeto (PLC 89/2014) em outubro de 2013 à Câmara, que aprovou seu texto final em 16 de julho. Na época, ao avaliar o assunto, os deputados entenderam que não houve má-fé dos nomeados que mudaram de cartório porque a legislação naquele momento não estipulava o concurso de títulos como requisito para a troca.

 

Além disso, os parlamentares consideraram decisões judiciais a favor dos concursados, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter julgado inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e ter declarado vagos os cargos em que houve remoção por permuta.

 

O projeto chegou ao Senado no dia 4 de agosto e já foi despachado à CCJ, onde será votado em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado na comissão, o texto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso de algum senador para análise também do Plenário.

 

Com informações da Agência Câmara

 

Fonte: Agência Senado

Projeto amplia prazo para regularização fundiária de terras na Amazônia legal

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6796/13, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que visa aumentar o prazo, em situações específicas, para a regularização fundiária de ocupações situadas em terras públicas da Amazônia Legal, por meio do Programa Terra Legal, instituído pela Lei 11.952/09.

 

A ideia do autor é aumentar o prazo especificamente para os beneficiários de títulos emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entre maio de 2008 e fevereiro de 2009, antes da instituição do programa, que foram enquadrados nas regras do Terra Legal e estão inadimplentes com o Incra.

 

Pelo texto, no caso de inadimplemento de contrato firmado com o Incra até 10 de fevereiro de 2009, ou de não observância de requisito imposto em termo de concessão de uso ou de licença de ocupação, o ocupante terá cinco anos de prazo, contado a partir de 11 de fevereiro de 2009, que poderá ser renovado por igual período, para adimplir o contrato no que foi descumprido ou renegociá-lo, sob pena de ser retomada a área ocupada.

 

O projeto altera a Lei 11.952/09, que hoje prevê prazo de três anos para a renegociação desses contratos, sem prorrogação. Como esse prazo já foi transcorrido, a proposta também estabelece que os mesmos benefícios para regularização sejam estendidos aos casos de inadimplência ocorridos entre 11 de fevereiro de 2012 e a data de publicação da lei que for originada do projeto.

 

“O número de áreas regularizadas pelo Programa Terra Legal está abaixo das metas propostas pelo governo, muito em função da complexidade das ações envolvidas na regularização fundiária em regiões como a Amazônia, que conta com severos limitadores, como dificuldade de locomoção”, aponta o deputado. “Isso sem apontar as deficiências de pessoal e estrutura do órgão fundiário para executar tarefa de tamanha envergadura”, complementa.

 

A ideia de Jhonatan de Jesus é que o prazo final para a regularização fundiária nesses casos seja 2014, o que coincide com a data prevista pela lei para o término do programa. “Ter a posse da terra é primordial para o acesso ao conjunto de políticas públicas direcionadas à agricultura familiar”, destaca.

 

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados