ALESP derruba veto do Governador ao Projeto de Lei do ISS


Em Assembleia Extraordinária de nº 64, ocorrida em 03.12.2014, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) derrubou o veto do Governador Geraldo Alckmin ao Projeto de Lei nº 722/2010, que altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
 
 
A aprovação do projeto que tem como autor o deputado Roque Barbiere foi publicada em Diário Oficial no dia 04.12, conforme abaixo:
 
 
2 – Veto – Discussão e votação – Projeto de lei nº 722, de 2010, (Autógrafo nº 30011), vetado totalmente, de autoria do deputado Roque Barbiere. Acrescenta parágrafo único ao artigo
19 da Lei nº 11.331, de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Pareceres nºs 185 e 186, de 2013, respectivamente de
relatores especiais pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favoráveis ao projeto. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).

 
 
No dia 08.12 foi protocolado junto ao Gabinete do Governador do Estado de São Paulo um ofício comunicando que foi rejeitado o veto total oposto pela Mensagem A-nº 005/13, de 29 de janeiro de 2013, ao mencionado Projeto de lei, e, em consequência, mantido o projeto.
 
 
Todas as informações sobre o Projeto de Lei podem ser encontradas nesta página.

 

Fonte: Site da ArpenSP

Desenvolvimento Urbano aprova regularização de imóveis

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 3769/12), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim).

 

Pela proposta, donos de imóveis urbanos que não possuem escritura podem passar a ter a permissão para fazer o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios e, com isso, ter o imóvel regularizado.

 

Título de Legitimação

O projeto muda a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), permitindo que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado “Título de Legitimação”, que deverá ser registrado no cartório de imóveis da comarca. Esse título vai servir para transferir o domínio do imóvel do município para a pessoa ou empresa.

 

A proposta também muda a lei que trata da organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91). O texto determina que os imóveis irregulares estejam livres da incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias das construções, quando houver a legitimação – mesmo que estejam em atraso.

 

O relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), recomendou a aprovação do projeto. “A essência desse projeto é regularizar todos os imóveis que não estejam, ainda, regularizados – com suas escrituras – para que eles possam ser vendidos, alienados, possam ter utilidade normal.”

 

Contribuições previdenciárias

O projeto também reduz as alíquotas das contribuições previdenciárias por metro quadrado construído – pagas pelos proprietários dos imóveis que foram regularizados.

 

Para o coordenador-geral do Instituto Pólis e especialista em direito urbanístico, Nelson Saule Júnior, a futura lei ajudará a unificar as diversas legislações existentes. “Tem essa lacuna na legislação. Alguns municípios têm a sua legislação e estão fazendo a regularização por essas leis. Outros municípios não têm uma lei que possa servir de parâmetro para essa regularização.”

 

Pela proposta, será aplicada uma política de coparticipação com os municípios quanto à arrecadação dos tributos. A receita proveniente das contribuições previdenciárias das construções recolhidas será partilhada, a partir da anuência do município ao convênio, com o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). 

 

Segundo a proposta, as regras que vierem a ser estabelecidas sobre o Programa Nacional de Regularização de Imóveis serão aplicadas conjuntamente com a Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

 

Após as averbações do Título de Legitimação e da quitação das contribuições previdenciárias e de construção, o imóvel poderá, inclusive, ser vendido a terceiros.

 

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Deputados tentam votar relatório sobre demarcação de terras indígenas na terça

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2012, a polêmica proposta, que tramita há 14 anos na Câmara dos Deputados, ainda precisa ser votada pela comissão especial e pelo Plenário.

 

A comissão especial que analisa a proposta (PEC 215/00) que submete ao Congresso a decisão final sobre a demarcação de áreas indígenas tenta novamente votar, na próxima terça-feira (9), o parecer do relator, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR). A votação estava prevista para esta semana, mas foi adiada.

 

Na quinta-feira, 50 indígenas dos povos Apinajé, Krahô, Kanela do Tocantins, Xerente, Krahô Kanela e Karajá de Xambioá, todos do estado do Tocantins, fizeram um protesto na Praça dos Três Poderes, em frente ao Palácio do Planalto, contra a PEC.

 

A presidente Dilma Rousseff também é contra o texto, apoiado pela bancada do agronegócio.

A bancada do PV divulgou nota nesta sexta-feira criticando a PEC. “Se a proposta for aprovada, as demarcações ficarão, na prática, inviabilizadas e o agronegócio avançará sobre as terras indígenas. Os povos tradicionais não terão mais direito às suas terras. Ocorrerá um recrudescimento dos conflitos e da violência no campo. Do ponto de vista ambiental, os danos serão enormes, com mais florestas devastadas, mais veneno lançado na natureza, menos rios e menos biodiversidade”, diz a nota do partido.

 

Relatório

Serraglio apresentou substitutivo à proposta no último dia 19, no qual prevê que a demarcação das terras indígenas seja feita por lei aprovada no Congresso Nacional, e não mais por meio de decreto do Poder Executivo. 

 

O texto original, do ex-deputado Almir Sá, inclui a demarcação de terras indígenas entre as atribuições exclusivas do Congresso. Já no substitutivo o relator determina que a demarcação seja feita por meio de lei de iniciativa privativa do presidente da República. “Ao prever a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo enseja maior segurança jurídica”, disse Serraglio.

 

Sancionada a lei, o Executivo deverá demarcar administrativamente a área, por meio da fixação de marcos limítrofes.

Requisitos para demarcação

Hoje a Constituição estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

 

O substitutivo deixa claro que serão consideradas terras dos índios apenas aqueles que atendiam a esses requisitos simultaneamente em 5 de outubro de 1988.

 

A comissão se reúne às 14h30, no plenário 3.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Estatuto da Família pode ser votado nesta terça

A comissão especial que analisa o projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13) se reúne terça (9) e quarta-feira (10) para discutir e votar o relatório do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). O texto define família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher.

Fonseca apresentou um substitutivo no mês passado inserindo na proposta outra questão polêmica: ele modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais.

O texto inclui uma série de questões polêmicas, como a previsão da disciplina obrigatória “Educação para a Família” nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, e a internação compulsória de dependentes químicos.

 

As reuniões de terça e quarta-feira estão marcadas para as 14h30. Amanhã, os deputados se encontrarão no plenário 9. Na quarta, no plenário 10.

 

Resistência

O deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, ressalta que a comissão especial é composta majoritariamente por deputados evangélicos, que devem votar a favor da proposta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir direto para o Senado, caso seja aprovado na comissão especial. O texto só será analisado pelo Plenário da Câmara se houver recurso nesse sentido assinado por pelo menos 51 deputados.

Segundo Jean Wyllis, se não for possível barrar a tramitação do projeto na Câmara, a frente vai atuar no Senado para impedir a aprovação da proposta.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Novo CPC vai modernizar o processo civil e agilizar a justiça, afirma relator

O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) será votado em Plenário na próxima quarta-feira (10), às 11h, em sessão que pode marcar o fim dos mais de cinco anos de trabalho realizado pelo Congresso para garantir mais agilidade e transparência ao Judiciário. Em votação simbólica, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010) foi aprovado nesta quinta (4), na comissão temporária encarregada da matéria.

 

O texto simplifica os processos, reduz recursos protelatórios e estimula a solução consensual de conflitos, adotando fase prévia para tentativa de composição entre as partes. Um novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, deve assegurar mais ritmo às decisões ao permitir a aplicação de um mesmo julgado a milhares de processos iguais.

 

O autor do relatório, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que a decisão final, na próxima quarta, será um dia “memorável”. Segundo ele, o texto reúne as mais avançadas contribuições do mundo jurídico à modernização do processo cível, garantido o “direito de as pessoas terem julgamento rápido” na Justiça.

 

— Vamos diminuir a avalanche de recursos e garantir prazos compatíveis com o bom andamento da Justiça. Ofereceremos aos brasileiros o que chamo de Código de Processo Civil cidadão — assinalou após a reunião.

 

Reforma do Judiciário

 

Com mais de mil artigos, o texto deve substituir o atual CPC, de 1973, exatamente 20 anos depois da reforma do Judiciário, que entre outras medidas criou órgãos de controle da magistratura e do Ministério Público e consagrou o princípio do direito à razoável duração do processo. Desde então já se apontava a necessidade de novos avanços, inclusive a reforma dos diferentes códigos de lei, o que motivou a formalização de pactos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

 

Em 2009, o senador José Sarney, então presidente do Senado, tomou a iniciativa de constituir comissão de juristas para elaborar o anteprojeto do novo CPC. Convertido em projeto, o texto foi aprovado em Plenário no ano seguinte e seguiu para revisão na Câmara. Na forma do substitutivo que agora vai a Plenário, a proposta retornou ao Senado em abril desse ano. Dede então, foi enquadrada como uma das prioridades da pauta legislativa do ano pelos líderes e o presidente da Casa, Renan Calheiros.

 

Centros judiciários

 

O relatório de Vital do Rêgo aproveitou a maior parte das alterações vindas da Câmara dos Deputados, como a previsão de criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, para audiências de mediação e conciliação. O texto do Senado já autorizava aos tribunais a prática de conciliação, mas sem determinar fase prévia para tentativa de acordo, antes de o réu ser intimidado a se manifestar sobre a denúncia.

 

Também com a intenção de tentar reduzir os litígios, o texto confirmou parte especial para prestigiar a solução consensual nas ações de família. A simplificação será também favorecida pela cooperação das partes na organização, esclarecimento de alegações e eventual saneamento de vícios no processo, em audiência a ser especialmente marcada para essa finalidade.

 

Remessa obrigatória

 

O projeto cria ainda novas hipóteses para limitar a remessa obrigatória de processos à análise em instância superior, nas ações que envolvam entes públicos e mesmo sem recursos contra a sentença desfavorável. União, estados, Distrito Federal e municípios são os maiores litigantes do país, com grande contribuição ao quadro de congestionamento do Judiciário.

 

Outro avanço vem da simplificação do acesso à Justiça nos casos em que o indivíduo tenha elevada necessidade em proteger um direito, no mesmo momento em for apresentar a ação. Nesses casos, será possível se limitar a requerer a chamada “tutela antecipada satisfativa” e apenas indicar o pedido final da causa.

 

Concedida a tutela antecipada, haverá prazo para que o autor complemente a petição, com argumentos e junção de novos documentos, além da confirmação do pedido final. De forma rápida, isso pode evitar a venda de uma casa, com tempo para que o autor da ação prove depois que tem direito a parte do bem.

 

Férias e honorários

 

As mudanças propostas pelos deputados incluem ainda a suspensão dos prazos processuais, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem alteração no expediente interno no Judiciário. Como explica Vital, a medida atendeu a antiga reivindicação dos advogados, para evitar risco de perda de prazos durante suas férias.

 

O texto final da comissão também manteve a previsão de pagamento de honorários aos advogados públicos, em caso de sentenças favoráveis nos processos em que atuam. Atualmente, parte dos estados já garantem esses ganhos. Porém, conforme o texto, ainda determina edição de lei para regulamentar forma e condições desses pagamentos.

 

Vital anunciou ainda que restaurou em seu relatório dispositivo referente ao pagamento de honorários privados em ações vitoriosas contra a Fazenda Pública. Nas ações acima de 100 mil salários mínimos (R$ 72,4 milhões em valores de hoje), fica claro agora que o teto será de 3% sobre o montante envolvido. Antes, poderia haver o risco de entendimento de que seria aplicável o percentual de 25%, como esclarece o consultor legislativo do Senado Carlos Eduardo Elias de Oliveira.

 

Penhora

 

Quem tem um crédito a ser protegido pode estar seguro, porém, que encontrará no novo CPC solução para garantir, por decisão judicial, o bloqueio e penhora antecipada de dinheiro, aplicações financeiras e outros ativos do devedor.

 

O substitutivo incluiu emenda de Plenário que impedia a tutela antecipada na penhora dos ativos. A decisão de penhorar, assim, só poderia acontecer quando houvesse a sentença. A justificativa é de que a antecipação dava margem a abusos por parte dos juízes, mas Vital concordou que o credor poderia ficar desguarnecido.

 

O próprio relator da Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), condenou a emenda, pois considerava que o devedor poderia ocultar recursos para fugir da obrigação de pagar. Por isso, havia pedido à comissão para eliminar a emenda.

 

Com relação ao mecanismo que torna possível converter uma ação individual em coletiva, o apelo de Paulo Teixeira foi pela manutenção da emenda da Câmara com esse objetivo.  O juiz poderia fazer a conversão quando a questão em exame for além do interesse restrito da pessoa que entrou com a ação. Seria o caso de uma questão de direito difuso (uma ação sobre poluição ambiental) ou coletivo (interesse do conjunto de acionistas de uma sociedade anônima).

 

De acordo com Vital, esse dispositivo está entre os poucos que podem ainda ser alterados em Plenário, na próxima semana, no exame de destaques para alterações no substitutivo aprovadas pela comissão. Ele examinou 186 emendas dos senadores, que nessa fase de tramitação do projeto só permitiam sugestões para retirada dos trechos acrescentados ou modificados pela Câmara, com retorno do texto original do Senado, quando houvesse, ou apenas para aperfeiçoamentos de redação.

 

Fonte: Agência Senado

Comissão aprova nova regra sobre efeitos de falência de empresa em coligadas

Falência somente será estendida para empresas coligadas ou controladas pela principal no caso de ficar provada influência de um grupo societário nas decisões do outro

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 26, proposta que determina que a falência da sociedade empresarial somente se estenderá à sociedade por ela controlada ou a ela ligada quando se constatar a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores. A regra valerá independentemente de existir participação da sociedade empresarial principal no capital da coligada ou controlada.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5587/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). No substitutivo, o relator acrescentou a expressão “em prejuízo da massa de credores” e fez adaptações de técnica legislativa ao texto.

A proposta altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), que atualmente determina que “a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida”.

Para o relator, a proposta “irá garantir maior eficácia ao processo de recuperação e preservação de empresas; proporcionar maior proteção aos trabalhadores; aumentar a eficiência da liquidação de ativos no processo falimentar e, assim, também as perspectivas de recebimento dos credores; além de diminuir os riscos relacionados às empresas brasileiras”.

Tramitação

 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Proposta define parâmetros para delimitação de terras devolutas da União

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7202/14, apresentado pelo deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que regula a Constituição Federal na parte sobre as terras devolutas sob domínio da União.

 

A proposta estabelece parâmetros para a definitiva delimitação dessas terras e altera a extensão das áreas ao longo das fronteiras consideradas fundamentais para a defesa do território nacional, dependendo da região do País em que se encontram.

 

A Constituição determina que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares e das vias federais de comunicação, e também as indispensáveis à preservação ambiental.

 

A Carta Magna define ainda como faixa de fronteira a área de 150 km de largura a partir das fronteiras terrestres e a considera fundamental para defesa do País. Segundo o texto constitucional, a ocupação desse solo deve ser definida por lei específica.

 

Wolney Queiroz reclama da “progressiva perda de domínio dos bens territoriais da União, dia a dia usurpados pela inescrupulosa ação de particulares, nacionais e estrangeiros, aproveitando-se da inércia da administração pública no gerenciamento de seus bens”.

 

Defesa das fronteiras

O projeto de Wolney Queiroz divide as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras em quatro grupos, com parâmetros distintos.

 

O primeiro deles inclui as terras devolutas localizadas no trecho que vai do extremo norte do Brasil, em Oiapoque (AP), até o município de Ca´ceres (MT). De acordo com a proposta, a largura dessas terras deve coincidir com os 150 km da faixa de fronteira. “Essa área é ainda despovoada e sujeita a` ação imprevisível de aventureiros ligados a` exploração mineral e do narcotráfico, bem como de grupos armados de reivindicação contra os governos de países vizinhos”, justifica o deputado;

 

O segundo grupo compreende as terras a partir de Corumbá (MS) e até Mundo Novo (RS), cuja área deverá ser de 70 km a partir da linha de fronteira.

 

Mais ao Sul, entre os municípios gaúchos de Guaíra e Chuí, ficarão as terras do terceiro grupo, com extensão de apenas 5 km a partir da fronteira, segundo o projeto.

 

O quarto grupo se refere às terras nas margens de ferrovias e rodovias, sejam federais, estaduais ou municipais, e dos rios navegáveis numa extensão de 250 km medidos desde o ponto em que atravessem a linha de fronteira. Nesse caso, a extensão considerada pelo texto de Queiroz é de 5 km de largura.

 

No restante do País, a extensão das terras devolutas em torno de vias e rios será de apenas 2 km, por serem consideradas indispensáveis à defesa das vias federais de comunicação.

 

As regras sobre as áreas relacionadas à defesa de fortificações e construções militares e à preservação ambiental, pela proposta, deverão ser regulamentadas, respectivamente, por portarias do Estado-Maior das Forc¸as Armadas e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renova´veis (Ibama).

 

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Câmara aprova regulamentação de terrenos de marinha

Comissão especial finaliza votação do projeto, que segue para o Senado; texto estipula o repasse aos municípios de 20% das taxas arrecadadas pela União com os terrenos.

 

A comissão especial que analisa o projeto de lei do Executivo (PL 5627/13) que regulamenta a ocupação de terrenos de marinha concluiu, nesta terça-feira (2), a votação do substitutivo do deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) à proposta. Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.

 

No dia 12, a comissão rejeitou o parecer do relator original, deputado José Chaves (PTB-PE), e, no dia 19, aprovou o parecer vencedor elaborado por Colnago. Hoje, o colegiado finalizou a votação dos destaques à proposta.

 

Foi aprovado destaque que transfere 20% dos recursos arrecadados pela União com os terrenos de marinha aos municípios onde os imóveis estão localizados. Colnago acredita que cerca de 240 municípios brasileiros serão beneficiados. Ele estima que a receita anual do governo com terrenos de marinha hoje seja de R$ 850 milhões.

 

“A legislação atual é do século retrasado, de 1831, e a população realmente é indignada com a cobrança das taxas, porque não tem, por parte da União, a contrapartida. É o município que limpa o terreno, ilumina a rua, e agora pelo menos o município será parcialmente compensado”, disse.

 

Colnago explicou que o repasse dos recursos aos municípios foi pactuado com o governo, assim como a redução das taxas arrecadas pelo governo com os terrenos. “Serão beneficiadas mais de 15 milhões de pessoas que vivem em beiras de praia, ilhas, em terrenos chamados terrenos de marinha ou acrescidos de marinha, que pagam, além do IPTU, taxas de ocupação daqueles imóveis. Elas vão ter, na média, um abatimento de 60% desses valores.”

 

Segundo o parlamentar, o relator original queria praticamente extinguir essas taxas, mas foi pactuada com o governo a redução média de 60% dos valores. O parecer vencedor praticamente mantém a redação original do projeto, com algumas emendas.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão vota na terça novo parecer sobre projeto dos terrenos de marinha

A comissão especial que analisa o projeto de lei do Executivo (PL 5627/13) que regulamenta a ocupação de terrenos de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União reúne-se na próxima terça-feira (2), às 11 horas, para concluir a votação do parecer do deputado Cesar Colnago (PSDB-ES). Na reunião da última quarta-feira (26), a análise do texto foi adiada por causa do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara.

 

Os parlamentares vão analisar o substitutivo apresentado por Colnago, designado para elaborar o parecer vencedor após a comissão especial ter rejeitado as mudanças feitas na proposta do governo pelo relator original, deputado José Chaves (PTB-PE).

 

Chaves propunha novos critérios de demarcação, isenção e redução de taxas e condições para parcelamento de dívidas, além de uma reforma administrativa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Já o parecer de Colnago retoma a redação original do governo, com algumas emendas apresentadas por deputados.

 

A reunião será realizada no plenário 10.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão rejeita normas gerais para documentos públicos e privados

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (26) proposta que obriga todos os documentos – públicos e privados – a serem redigidos em termos claros, com letras legíveis e tamanho de fonte 12 ou superior.

O projeto de lei que trata do tema (PL 5632/09), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), também determina que a numeração de documentos públicos seja feita em sequência de três em três dígitos.

Prevaleceu no colegiado a opinião do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para quem a norma é muito ampla e extrapola a interferência do Congresso no cotidiano do cidadão.

Araújo lembra que o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) já estabelece normas de legibilidade para os contratos de adesão – aqueles em que são vendidos serviços como telefonia, saneamento, internet, entre outros.

“A ampliação alcançaria de forma genérica toda a documentação pública e privada que for gerada no território nacional, o que caracterizaria um excesso na regulação das atividades públicas e privadas, medida esta que devemos evitar”, argumentou.

O primeiro relator, deputado Reguffe (PDT-DF), defendeu a aprovação da proposta, mas foi derrotado na comissão.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5632/2009

 

Fonte : Agência Câmara