Projeto dispensa assinatura de vizinhos para registros de imóveis rurais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7790/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que deixa claro que não é necessária a anuência de donos de imóveis limítrofes (confrontantes) para o registro de propriedades rurais nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, e também de transferência. O projeto modifica a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos.

 

A lei atual exige o georreferenciamento dos imóveis nessas situações, para determinar seus limites e dimensões, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, é produzido um memorial descritivo que deve ser assinado por profissional habilitado. Não é exigida a anuência dos donos de propriedades vizinhas, obrigatória apenas nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis.

 

No entanto, segundo o autor, persistem dúvidas sobre a interpretação da lei e acaba se cobrando, em todos os casos, a assinatura dos proprietários de imóveis rurais limítrofes ao terreno, dificultando o registro. “Há casos em que é inviável atender a essa exigência, como o de confrontantes que residem em locais distantes (e, muitas vezes, desconhecidos) da propriedade a ser registrada”, argumenta.

 

Tramitação

A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório

Texto prevê piso salarial de R$ 3 mil e jornada de 36 horas semanais. Trabalhador deverá ter concluído ensino médio.

 

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7975/14) que regulamenta a profissão de empregado em serviços notariais e de registro, executados pelos cartórios. A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF), denomina esses trabalhadores como aqueles que realizam tarefas autorizadas pelo notário, desde que especificadas no contrato e na carteira de trabalho. A atividade não poderá ser terceirizada. 

 

Para ingressar na função, o empregado de cartório deverá ter ensino médio completo. A jornada de trabalho do escrevente e do auxiliar de cartório será de 36 horas semanais, com limite diário de 7 horas e 12 minutos. O projeto assegura o descanso remunerado nos sábados, domingos e feriados, inclusive naqueles instituídos pelos tribunais de Justiça dos estados. 

 

Piso

 

A proposta cria um piso salarial de R$ 3 mil, a ser revisado anualmente em 1º de janeiro. O texto também altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para acabar com a possibilidade de pagamento de salário livremente ajustado. Por outro lado, mantém a contratação dos empregados de cartório sob o regime da legislação do trabalho. 

 

As horas extras serão pagas com adicional de pelo menos 50% no período de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, serão pagas em dobro. 

 

Os empregados terão direito ainda a aposentadoria especial após 25 anos de atividade continuada, em valor integral.

 

“Os cartórios cumprem função de indiscutível relevância, sendo indispensável a regulamentação dos direitos de seus empregados”, justifica Erika Kokay. “Isso é necessário como reconhecimento da inegável importância econômica e social das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores.”

Substitutos

 

O projeto reconhece a estabilidade do funcionário em caso de troca do titular do cartório, garantindo a sucessão trabalhista nessas situações. 

 

Também estabelece como exigência para a designação de substitutos a experiência mínima de 10 anos em serviço notarial ou de registro. Além disso, o substituto não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente dos notários ou dos oficiais de registro. Atualmente, essas exigências não estão previstas em lei. 

 

Os empregados poderão sofrer descontos no salário em caso de prejuízos a terceiros na execução de suas atividades, desde que haja dolo. A proposta mantém a previsão de que os danos serão respondidos pelos notários. 

 

Caso o projeto seja aprovado, os empregados de cartório comemorarão em 8 de dezembro o Dia do Servidor Extrajudicial. 

 

Tramitação

 

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a sua autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. 

 

Íntegra da proposta:

PL-7975/2014

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto altera regras para registro de filhos nascidos fora do casamento

Após mais de 40 anos da edição da Lei de Registros Públicos (6.015/73), mulheres podem ganhar o direito de registrar os próprios filhos. O Projeto de Lei7777/14, da deputada Erika Kokay (PT-DF), determina que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, alternativamente.
 
Atualmente, a lei institui que, apenas na falta ou impedimento do pai, a mãe pode assumir essa função. Kokay ressalta que a Constituição garante igualdade de direitos a homens e mulheres, mas muitas leis ainda reproduzem preconceitos sociais, produto do sistema patriarcal e discriminatório.
 
“Dentre essas normas anacrônicas, e que não mais podem persistir, está a que impede que a mãe realize sozinha a declaração do registro de nascimento”, destaca.
 
Pela proposta, quando a declaração de nascimento for realizada unilateralmente pela mãe, o nome que ela designar como do pai constará da certidão de nascimento. Nesse caso, o oficial deverá notificar imediatamente o juizado da infância e adolescência competente para que inicie a investigação de paternidade.
 
Ônus da prova

O projeto também modifica a Lei 8.560/92, que trata dos filhos nascidos fora do casamento. Erika Kokay propõe a inversão do ônus da prova para esses casos. A declaração da mulher sobre a paternidade passa a valer desde o início, ainda que provisoriamente. Se pai indicado concordar com a declaração a certidão se torna definitiva.
 
Caso o homem não reconheça ser o pai, terá 30 dias para fazer a contestação na Justiça. Transcorrido esse prazo, a certidão também passa a ser definitiva, e a paternidade somente poderá ser questionada por meio de ação negatória de paternidade, que, ainda assim, terá de ser impetrada no período de dois anos.
 
Hoje, filhos nascidos fora do casamento são registrados provisoriamente apenas com o nome da mãe. A paternidade passa a constar no documento apenas após sua comprovação perante a Justiça.
 
Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta deverá ter análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
 
Íntegra da proposta:
 
PL-7777/2014


Fonte: Agência Câmara

Proposta flexibiliza regras para entrega de documentos em processo de naturalização

A  Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL nº 7700/14) que facilita a entrega de documentos e certidões para a naturalização brasileira do cidadão estrangeiro. A proposta, do deputado Jean Wyllys (Psol/RJ), permite que os documentos exigidos pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) sejam entregues de forma parcial, até completar a sua totalidade, no prazo máximo de um ano contado desde a entrega do primeiro deles.
 

Wyllys ressalta que hoje existe a exigência de que todos os documentos e certidões do requerente sejam entregues ao mesmo tempo.
 

Pelo texto, quando houver entregas parciais de documentos, aqueles com prazo de validade serão conferidos no ato da entrega e serão considerados válidos, mesmo que vençam posteriormente, desde que cumprido o prazo estabelecido.

A proposta estabelece ainda que, caso seja exigida a complementação da documentação, a autoridade responsável deverá conceder ao estrangeiro mais três meses para providenciá-la, mesmo que tenha ultrapassado o prazo de um ano.
 

Segundo o deputado, muitas vezes, quando o cidadão estrangeiro consegue o último documento da lista, o primeiro já perdeu a validade, necessitando ser renovado. “Tal situação pode se repetir sucessivas vezes, o que torna todo o processo administrativo moroso e, por outro lado, implica em maiores despesas”, afirmou Wyllys.
 

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado ao PL nº 4583/90, que trata do registro de estrangeiros no Brasil e foi rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  

Íntegra da proposta: PL nº 7700/2014

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto obriga instituições financeiras a priorizar o Incra na venda de imóveis rurais

O Projeto de Lei 7964/14, do deputado Valmir Assunção (PT-BA) em análise na Câmara dos Deputados, obriga instituições financeiras a informar ao Banco Central e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a aquisição de imóveis rurais tomados dos proprietários por falta de pagamento. O objetivo é conferir ao Incra preferência na aquisição desses imóveis para fins de reforma agrária, sob pena de nulidade absoluta da transação. O texto altera a Lei 4.595/64.

 

Segundo essa lei, os imóveis rurais recebidos por instituições financeiras em liquidação de empréstimos de difícil solução deverão ser vendidos no prazo de até 1 ano. Esgotado esse prazo, a instituição financeira deverá providenciar a realização de leilão, dentro do prazo máximo de 60 dias.

 

“O presente projeto propõe o aperfeiçoamento da norma, para estabelecer que a União, por meio do Incra, terá a preferência na aquisição do imóvel rural para destinação ao programa nacional da reforma agrária”, explicam o autor na justificativa da proposta.

 

Tramitação

O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Senado aprova MP que altera legislação tributária e reajusta tabela do Imposto de Renda

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de conversão da Medida Provisória 656/2014, que faz várias mudanças na legislação tributária. O texto havia sido aprovado durante a tarde pela Câmara. Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. A quantidade de assuntos tratados na MP gerou protestos no Senado.

 

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou destaques para votação em separado de todos os artigos inseridos no texto durante a tramitação no Congresso. Para ele, a inserção é um conjunto de “pequenos acordos parciais” e vai contra a Constituição. Os destaques foram rejeitados e os assuntos estranhos ao tema inicial continuaram no texto.

 

— Juntam-se temas absolutamente desconexos, já a partir de uma MP que também arregimenta questões díspares, para produzir algo que exige muita imaginação para discernir alguma coerência — criticou o senador, que se disse inconformado com a maneira como são editadas e votadas as MPs.

 

Um dos temas inseridos foi o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. A inclusão também gerou protestos dos parlamentares.

 

Se o Senado rejeitasse a mudança, a MP teria de voltar à Câmara. Para garantir a votação do texto antes do recesso parlamentar, que começa no dia 23 de dezembro,  o governo se comprometeu a vetar a mudança. Segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a negociação com os clubes deve continuar e o governo deverá exigir compromissos em contrapartida.

 

Imposto de Renda

 

A correção prevista na tabela do IRPF é de 6,5%. O governo foi contra o aumento devido ao percentual maior que o previsto na MP 644/2014 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto deste ano, e em razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015.

 

No relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas não previstos no texto original foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

 

— Essa matéria é extremamente importante. Agrega medidas de fortalecimento da economia, de apoio à aviação regional e, portanto, opinamos pela aprovação — afirmou o relator.

 

Domésticos

 

As isenções prorrogadas valeriam até o final de 2014 e foram estendidas até 2018. Uma delas é a dedução, pelo empregador, em sua declaração de Imposto de Renda (IR), do valor pago como contribuição ao INSS referente ao empregado doméstico. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de R$ 636 milhões em 2015.

 

O texto alterado pelo Congresso prevê, em outro artigo, o benefício por prazo indeterminado, ampliando-o para até dois empregados domésticos por declaração. Atualmente, a lei restringe a apenas um. Esse outro artigo também inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte.

 

Informática

 

Outro incentivo prorrogado até 2018 é a isenção de PIS e Cofins na venda de produtos de informática, como computadores, notebooks e smartphones. A renúncia, nesse caso, é estimada em quase R$ 8 bilhões para 2015.

 

No programa Minha Casa, Minha Vida, a MP prorroga, até dezembro de 2018, a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis que podem ser enquadrados no financiamento oferecido pelo programa. A alíquota normal dessa cesta de tributos, de 4%, é reduzida para 1%. Em 2015, a renúncia prevista é de R$ 630 milhões.

 

Com custo estimado em R$ 10 mil ao ano, a MP também renova a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de materiais recicláveis. O objetivo é continuar a estimular a organização das cooperativas de catadores.

 

Para as indústrias nacionais de aerogeradores usados na captação de energia eólica, a MP  isenta de impostos (PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação) a compra de partes fabricadas no exterior. O custo da medida, em 2015, será de R$ 15,7 milhões.

 

Fonte: Site do Senado Federal com informações da Agência Câmara

Novo Código de Processo Civil vai à sanção


O Senado concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), matéria que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Em Plenário, os senadores examinaram os pontos pendentes do texto de mais de mil artigos, que foi concebido para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Agora a matéria segue para sanção presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação.

 
— O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos todo o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da sociedade brasileira — comentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

 
O texto-base foi aprovado na terça-feira (16), à noite, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010), com modificações sugeridas pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Porém, ficou para a sessão desta quarta a decisão sobre os 16 destaques apresentados, com o objetivo de alterar aspectos pontuais da proposta.

 
Conversão de ações individuais

 
Entre os pontos examinados estavam duas inovações incluídas no substitutivo pelos deputados: a possibilidade de conversão das ações individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento alternativa ao embargo infringente, uma modalidade de recurso que está sendo extinta. O parecer da comissão temporária que examinou o substitutivo, com base em relatório de Vital do Rêgo, havia excluído do texto os dois mecanismos.

 
Convencido pelos argumentos dos defensores das inovações, especialmente o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), Vital mudou seu parecer inicial e apoiou a reinclusão dos dois dispositivos no texto final, decisão que acabou confirmada por voto. O juiz pode decidir pela conversão da ação individual em coletiva ao verificar que uma ação também afeta o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo por questão societária ou caso de dano ambiental.

 
A solução alternativa aos embargos infringentes vai permitir que, diante de decisão não unânime dos desembargadores no julgamento de recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros julgadores seriam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado inicial, para votar ainda na mesma ou na próxima sessão. O próprio Vital admitiu que ainda havia “desconforto” sobre esse ponto.

 
Aloysio argumentava que o mecanismo não é um novo recurso judicial, mas apenas uma técnica de julgamento que traria mais segurança jurídica em decisões não unânimes, por pequena diferença. A seu ver, não há atraso no processo, pois não é preciso indicar novo relator ou novas contrarrazões. Por fim, convenceu Vital ao lembrar que o mecanismo ainda pode ser vetado pela presidente da República.

 
— Se fecharmos a porta [ao mecanismo], está feito; mas no exame de eventual veto ainda poderemos reexaminar a questão — apelou.

 
Clima tenso

 
Ao transferir a votação dos destaques para esta quarta-feira, os senadores queriam ganhar tempo para construir acordo para a votação consensual do máximo de pontos pendentes. Mas isso não aconteceu. Quando a sessão foi aberta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, tudo indicava que a votação seria complicada. Alguns senadores chegaram a admitir que, naquela situação, os pontos mais controversos ficariam para 2015. Porém, prevaleceu a vontade de concluir a votação, para que a aguardada matéria fosse logo à sanção.

 
Para facilitar o andamento dos trabalhos, dois senadores retiraram seus destaques. Eunício Oliveira (PMDB-CE) abriu mão da tentativa de restaurar uma modificação feita deputados, para impedir os juízes de determinar bloqueio de dinheiro em contas ou aplicação financeira, como medida de urgência, antes da sentença, para maior garantia de cumprimento de obrigações devidas.

 
A chamada penhora on-line, que leva esse nome porque os juízes podem usar sistema de integração bancária para agilizar o procedimento, já é amparada pelo código vigente e estava no projeto aprovado pelo Senado. Durante a tramitação na Câmara, os deputados suprimiram essa medida da competência dos juízes, sob a alegação de que havia abuso na sua aplicação. Na comissão temporária, no entanto, Vital restaurou a penhora on-line no texto.

 
Separação

 
Lídice da Mata (PSB-BA) também retirou destaque que buscava eliminar de todo o texto referências à “separação” como forma de dissolução da sociedade conjugal. Ela entende que essa alternativa teria sido abolida pela Emenda Constitucional 66/2010, que permitiu o divórcio imediato. Na sessão, revelou que foi convencida por Vital de que a separação deixou de ser uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas ainda pode ser uma opção para os casais, inclusive com previsão no Código Civil.

 
Outro destaque aprovado eliminou a possibilidade de um juiz determinar intervenção nas empresas, entre as alternativas para garantir o resultado de uma sentença. Pela redação da Câmara, essa medida só deveria ser adotada se não houvesse outra mais eficaz para o resultado pretendido.

 
Os senadores também mantiveram a redação completa da Câmara para dispositivo que trata do impedimento à atuação de juiz quando qualquer das partes for representada por escritório de advocacia do cônjuge ou companheiro do magistrado, ou ainda parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau.

 
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apelou para que fosse restaurado um trecho adicional, retirado pela comissão temporária, que pode ajudar a acabar com “jeitinhos” que permitem aos parentes “terceirizar” a causa para escritórios de sua escolha. Segundo ele, essa medida já foi regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 
— Esse é o caminho e não temos como flexibilizar em relação a essa regra republicana — disse Randolfe.

 

Fonte: Senado Federal

Correção: Câmara aprova regulamentação de terrenos de marinha

Diferentemente do que a Agência Câmara de Notícias informou, no último dia 2 de dezembro, em matéria sobre a aprovação do projeto de lei do Executivo (PL 5627/13) que regulamenta a ocupação de terrenos de marinha, a taxa anual cobrada de moradores dessas áreas com contrato de aforamento não passará de 0,6% para 2% do valor do terreno. Ela continuará a mesma.

 

A matéria já foi corrigida.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

 

Comissão aprova financiamento da União a programas habitacionais em pequenas cidades

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) projeto que obriga o governo federal a custear totalmente programas habitacionais de interesse social em municípios pequenos e pobres do País ou reduzir a contrapartida financeira exigida dos prefeitos nos convênios para essas obras.

 

O texto aprovado é o Projeto de Lei 6015/13, do Senado, com as emendas do relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC). Conforme a proposta, o governo federal terá de reduzir a contrapartida ou arcar totalmente com o custo de convênios para programas habitacionais de interesse social que beneficiem cidades com as seguintes características:
– menos de 25 mil habitantes;
– indicadores de desenvolvimento econômico e social inferiores à média nacional; e
– Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) classificado nas faixas médio, baixo ou muito baixo.

 

O terceiro requisito foi instituído por emenda do relator. O projeto original previa que o critério fosse a localização dos municípios – nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, e na metade sul ou noroeste do Rio Grande do Sul. “É socialmente mais justo enquadrarmos os municípios beneficiários de acordo com o seu desenvolvimento social e econômico, e não pela sua localização geográfica, uma vez que existem vários municípios pobres nas regiões Sul e Sudeste e muitos municípios bastante desenvolvidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País”, argumentou Mariani.

 

Efetividade

O parecer do parlamentar também foi favorável à emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, que visa dar mais efetividade à proposta.

 

O projeto original apenas autoriza o governo a eliminar ou reduzir as contrapartidas dos prefeitos, mas a emenda torna o benefício obrigatório. “Centenas de municípios brasileiros dependem de verbas federais e estaduais para investimentos em infraestrutura e construção de moradias populares”, ressaltou o relator.

 

A proposta altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07).

 

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão rejeita criação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa Rural

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar 103/11, que institui o Estatuto da Microempresa Rural (MER) e da Empresa Rural de Pequeno Porte (ERPP).

 

De autoria do deputado João Rodrigues (PSD-SC), a proposta define regras para o tratamento diferenciado a ser conferido às micro e pequenas empresas rurais em relação à constituição jurídica, ao recolhimento de impostos e contribuições e ao enquadramento como segurado especial da Previdência Social. Além disso, estabelece normas para o acesso ao crédito rural e ao mercado institucional (mecanismo governamental que garante a compra de parte da produção de alimentos, principalmente da agricultura familiar).

 

O relator da matéria, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), foi contrário à proposta. Para ele, o projeto “não cumpre o objetivo de promover uma ampla organização dos pequenos e micro empreendimentos rurais”.

 

“Pouco é especificado no texto com relação à simplificação das obrigações tributárias, previdenciárias e creditícias que incidem sobre os pequenos e microempresários do campo”, disse. “Grande parte do conteúdo da proposição debruça-se sobre a simplificação das obrigações administrativas associadas à criação das pequenas e micro empresas rurais”, completou.

 

Trâmite simplificado

O estatuto determina, por exemplo, que o processo de abertura, registro, alteração e baixa de MER e de ERPP, bem como qualquer exigência para o início de funcionamento, deve ter trâmite especial e simplificado. O texto também isenta essas empresas do pagamento de taxas, emolumentos e demais custos relacionados a esses processos.

 

De acordo com o texto, a pessoa jurídica ou firma mercantil individual poderá ser enquadrada como microempresa rural se tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 110 mil. Para requerer registro como empresa rural de pequeno porte é preciso ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1,2 milhão, desde que não esteja enquadrada como microempresa rural.

 

Tramitação

O projeto também já foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados