Comissão rejeita envio online de lista de óbitos de cartórios ao INSS


A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 7342/10, do Senado, que permite aos cartórios de registro civil usar a internet para enviar todos os meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação de óbitos ocorridos no mês anterior. 

 
O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).
A comunicação da ocorrência de óbitos foi determinada pela lei para evitar que o INSS pague o benefício mesmo após a morte do titular. Atualmente, essa relação é entregue em papel.
De acordo com o relator na comissão, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), a medida é desnecessária. O Ministério da Previdência Social já possui, desde 2001, registro de óbitos em seu site, lembrou o relator.
“Este programa vem funcionando a contento, há mais de dez anos”, disse. O registro é feito pelo Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobinet), mantido pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).
 
 
Registro eletrônico
 
Terra lembrou que os dados nos quais o projeto se baseou são de 2003 e, desde então, “muito se transformou com o avanço da tecnologia virtual”. O relator lembrou que a lei que trata do programa Minha Casa, Minha Vida (11.977/09), e prevê envio de informações para a Caixa, gestora do programa, também obriga o registro eletrônico de dados, como óbito.
 
 
Em breve, de acordo com informações do INSS citadas pelo deputado, o Sisobinet será substituído pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), acrescentando às informações de óbitos, as de nascimento e de casamento.
 
 
Outras duas propostas apensadas (PLs 920/11 e 3914/12), que obrigavam os cartórios a informar os óbitos à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Caixa Econômica Federal, também foram rejeitadas.
Para Terra, essa obrigatoriedade poderia ser feita por convênio dos órgãos para ter acesso ao Sisobinet. Ele lembrou, porém, que o Decreto 6.992/09 já prevê o acesso de órgãos e entidades públicas a base de dados oficiais.
 
 
Tramitação
 
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou um substitutivo à proposta, em dezembro de 2012, unindo todas as três propostas. Como o texto ficou com pareceres divergentes em comissões temáticas, ele perdeu o caráter conclusivo.

 
Proposta: PL-7342/2010

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

Câmara aprova projeto que regulamenta mediação judicial e extrajudicial


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 7169/14, do Senado Federal, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto não precisará passar pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso. As modificações feitas pelos deputados terão agora de ser examinadas pelos senadores.

O substitutivo do relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. O objetivo é diminuir o número de demandas judiciais.

A proposta permite ao juiz que, antes de instalar o litígio, remeta o processo à mediação judicial para que o conflito se resolva em um prazo de 60 dias, prorrogáveis apenas se houver acordo entre as partes. Ninguém será obrigado, porém, a submeter-se a essa tentativa de conciliação. No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. 

Segundo o relator, a medida vai ajudar a desafogar o Poder Judiciário e acelerar as decisões sobre os processos. “Apesar de ninguém ser obrigado a participar da mediação ou nela permanecer, tenho certeza de que vai haver uma mudança de cultura e as pessoas vão acreditar que essa alternativa de solução é muito mais rápida, barata e eficiente”, afirmou Zveiter.

Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a boa-fé, a busca do consenso e a confidencialidade.

Mediadores
Pela proposta, qualquer pessoa com confiança das partes e que se considere apta pode ser mediador extrajudicial. Ele não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação. Já o mediador judicial (quando o caso já chegou ao Judiciário) precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação de Magistrados ou pelos próprios tribunais.

Os tribunais, a proprósito, deverão ter cadastro atualizado com esses mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.

Ainda de acordo com o texto, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida no último ano.

Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais (decididos por juízes privados) sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.

Administração pública
A proposta também faculta a estados, Distrito Federal e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.

Íntegra da proposta:

PL-7169/2014

Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão rejeita projeto que submete incorporações imobiliárias ao regime de afetação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 5092/13, do ex-deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga qualquer incorporação imobiliária a ser submetida ao regime de afetação.

 

A afetação patrimonial é um mecanismo de resolução extrajudicial de problemas decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro de incorporações imobiliárias que possibilita aos consumidores substituir o incorporador na administração do negócio e prosseguir a obra.

 

O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária busca garantir a conclusão da obra de construção de edifícios de apartamentos ou salas comerciais, somente sendo extinto com a entrega das unidades. Desse modo, o patrimônio de afetação é aplicado apenas para garantir a aquisição de imóveis lançados na planta ou em construção, em que o comprador receberá o bem no futuro.

 

No entanto, para o relator da proposta, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), a mudança é uma afronta à livre iniciativa. “A obrigatoriedade da instituição de patrimônio de afetação para todas as incorporações e empreendimentos de parcelamento do solo limita a liberdade negocial das empresas em clara afronta ao princípio da livre iniciativa”, afirmou Oliveira, em parecer pela rejeição das propostas.

 

A comissão também rejeitou o Projeto de Lei 6641/13, que tramitava apensado. Essa proposta obriga determinadas empresas de construção civil a utilizarem o sistema de patrimônio de afetação. Hoje, a opção fica a critério do incorporador.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Índios poderão ter direito de incluir etnia em documentos


O senador Telmário Mota (PDT-RR) quer que os indígenas tenham o direito de incluir em seus documentos o nome de sua tribo ou etnia e por isso apresentou um projeto de lei (PLS 161/2015) com essa intenção. Conheça melhor a proposta na reportagem de Carlos Penna Brescianini, da Rádio Senado.

Ouça aqui.

Fonte: Agência Senado de Notícias

Câmara aprova registro civil eletrônico de pessoas jurídicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo, proposta que permite o registro civil eletrônico das pessoas jurídicas.

 

Pelo texto, que segue para análise do Senado, os livros de registro civil de empresas, associações, sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos poderão ser substituídos por microfilmagem ou gravação em qualquer mídia eletrônica contendo imagens dos documentos. Os registros e as certidões poderão ser feitos com a utilização de certificação ou assinatura digital.

 

Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2339/07, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – mas apresentou emenda que retira do texto artigos referentes aos registros de títulos e documentos, deixando apenas os que se referiam às pessoas jurídicas.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Câmara reinstala na quarta comissão especial do Estatuto da Família

Será reinstalada, nesta quarta-feira (11), a comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar a proposta de Estatuto da Família (PL 6583/13).

 

No ano passado, o então relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), propôs um substitutivo que definia família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher, obrigava a inclusão da disciplina “Educação para a Família” no currículo escolar e modificava o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais. Parlamentares contrários à medida pediram vista do texto, que não chegou a ser votado.

 

Com o fim da legislatura passada, a comissão terá de ser reinstalada. Nesta quarta, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado. Um novo relator também pode ser designado.

 

Relatoria

O PSD chegou a oferecer a relatoria do Estatuto da Família ao deputado Sóstenes Cavalcante (RJ) em troca de ele retirar sua candidatura à presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH), mas o parlamentar não aceitou.

 

No último dia 4, Sóstenes, contrariando acordo de líderes, apresentou candidatura avulsa ao comando da CDH, o que impediu a eleição do presidente do colegiado naquela data. Pelo acordo, o cargo deveria ser ocupado por um deputado do PT.

 

A reunião de reinstalação da comissão do Estatuto da Família será realizada às 14h30, no plenário 14.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Segue para sanção projeto que iguala mães e pais quanto ao registro de filhos

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que autoriza a mãe a se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seu filho. A proposta (PLC 16/2013), que legalmente equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, segue agora para a sanção presidencial.

 

O texto da Câmara dos Deputados altera a Lei dos Registros Públicos, a Lei 6.015, de 1973. Pela regra vigente, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Havendo omissão ou impedimento do genitor, depois desse tempo a mãe poderá assumir seu lugar. Terá então mais 45 dias para providenciar o registro.

 

A proposta aprovada na CCJ, contudo, atribui ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

 

Declaração de Nascido

 

Uma emenda de Plenário, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), promoveu uma mudança no texto para deixar claro que a mãe ou pai poderá fazer o registro, mas será sempre observado artigo já existente na Lei de Registro (art. 54) a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.

 

Pelo artigo citado, o nome do pai que consta da DVN  não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.

 

Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (art. 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do art. 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (art. 2º da lei 8.560, de 1992).

 

Como a emenda apenas inclui no texto referência a dispositivo que já vigora, a alteração é entendida apenas como redacional. Assim, o projeto pode seguir logo para a sanção, sem necessidade de retorno à Câmara para exame desse ponto.

 

A DVN é regulamentada pela Lei 12.662, de 2012), sendo destinada a orientar a formulação de políticas públicas e, como estabelece o texto, também o pedido do registro de nascimento. Deve constar desse documento, além do nome do nascido e de seus pais, o dia, mês, ano, hora e município de nascimento, entre outros dados.

 

Fonte: Agência Senado

Senado pode simplificar regras para estrangeiro homologar divórcio

Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a simplificar as normas de homologação da sentença estrangeira de divórcio. Além de desburocratizar o processo, a proposta tem por objetivo reduzir os custos para as partes interessadas. Oriundo da Câmara, o PLC 115/2014 determina que a confirmação dessa sentença no Brasil dispensará a audiência da outra parte, o pedido de cooperação jurídica internacional ou a emissão de carta rogatória ao governo que promulgou a sentença. 

 

De autoria do ex-deputado Edson Ezequiel, o projeto preconiza que a homologação da sentença estrangeira de divórcio será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações constantes da lei processual e ser instruída com a certidão ou cópia do texto integral da sentença estrangeira e com os documentos indispensáveis, devidamente traduzidos e autenticados. 

 

Também determina que são requisitos indispensáveis à homologação dessa sentença: haver sido proferida por autoridade competente; ter transitado em julgado; estar legalizada por autoridade consular brasileira e acompanhada de tradução por tradutor público juramentado no Brasil; e não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania. 

 

No Brasil, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quem homologa as sentenças estrangeiras de divórcio e regula as solicitações de homologação. Consensual ou litigiosa, a homologação enfrenta trâmite idêntico a todos os outros processos que ali tramitam. 

 

Ao apresentar o projeto, Edson Ezequiel alegou que esse trâmite não leva em conta “as ações familiares, as quais envolvem sentimentos que fogem ao bom senso e à presteza das partes”. Ele também diz que grande parte dos pedidos de homologação são arquivados sem que se consiga notificar a parte que se encontra no estrangeiro para ouvi-la. 

 

Outro argumento do ex-deputado é que, nos divórcios litigiosos, é raro a parte concordar com a homologação, “geralmente para espezinhar a outra parte”, o que provoca o arquivamento do processo.

 

Ao justificar o projeto aprovado na Câmara, o ex-deputado também argumentou que o estrangeiro interessado em homologar seu divórcio no Brasil geralmente o faz por ter constituído nova família e pretender regularizar sua vida conjugal, o que hoje é oneroso, moroso, quando não impossível, e ainda por cima, condicionado ao humor da parte que ficou no exterior. 

 

No Senado, o projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Se o texto for aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial.

 

Fonte: Site do Senado Federal

Novo CPC: mudanças que buscam agilizar processo entram na reta final para sanção


O país pode estar perto de vencer parte das barreiras que dificultam a vida do cidadão e das empresas na busca por uma justiça mais ágil, eficaz e transparente. O novo Código de Processo Civil (CPC), que em breve será sancionado pela presidente Dilma Rousseff, foi concebido para reduzir as angústias de quem muitas vezes espera décadas pelo desfecho de uma ação judicial volumosa, em linguagem complicada e guiada por regras que legitimam e até estimulam o conflito.
 
A votação do novo CPC foi concluída em 17 de dezembro no Plenário do Senado. Desde então, o texto se encontrava em revisão para ajuste de técnica legislativa e de redação. Agora, com o encaminhamento à Presidência, o prazo máximo para a sanção é de 15 dias úteis.
 
O texto que está sendo enviado ao Planalto pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, incorpora soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas. Nas audiências prévias de conciliação, as partes serão ouvidas e estimuladas ao acordo. As ações só vão prosseguir quando não houver entendimento.
 
No dia da aprovação final no Senado, Renan disse que a reforma do código atual, em vigor há mais de 40 anos, era urgente e necessária, pois seu texto permanecia desatualizado mesmo depois de sucessivas reformas.
 
— O código atual é pródigo em permitir inumeráveis recursos que prolongam indefinidamente o processo e obstam a entrega da prestação jurisdicional, que significa, em uma expressão simples, fazer justiça — declarou.
 
Ampliação de multas
 
O atual sistema de recursos é de fato reconhecido como um dos obstáculos à celeridade dos processos na esfera cível, que abrange matérias relativas às pessoas, os atos e negócios jurídicos, bens e direitos, contratos e relações de família. Como resposta, o novo texto extingue diversos recursos e restringe o uso de outros. Além disso, foram elevadas as multas para punir o mau uso desses instrumentos, quando manejados apenas para atrasar os processos e assim adiar a hora da sentença.
 
Desde a Reforma do Judiciário, em 2004, a Constituição passou a abrigar o princípio da “duração razoável do processo” entre as garantias fundamentais do indivíduo. Porém, para que esse primado pudesse ganhar expressão concreta, ainda se fazia necessário a reforma de leis infraconstitucionais, como o próprio CPC, que trata da aplicação das normas de Direito Civil no âmbito do processo judicial.
 
A iniciativa de deflagrar a modernização do CPC foi do então senador José Sarney, que na Presidência da Casa em 2009 instituiu uma comissão composta de juristas para elaborar o anteprojeto. A comissão foi presidida pelo agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que à época integrava o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
A comissão de juristas apresentou um anteprojeto de lei que passou a ser analisado por uma comissão especial de senadores. Convertido no PLS 166/2010, o texto foi então a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir a Plenário. Aprovado, foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações, como as regras especiais para favorecer a solução consensual de demandas no âmbito das ações de família, com previsão de apoio multidisciplinar para ajudar os envolvidos, inclusive de psicólogos.
 
De volta ao Senado, em 2014, na forma de um substitutivo, o projeto passou mais uma vez pelo exame de uma comissão especial de senadores. Depois, seguiu diretamente a Plenário, em dezembro passado, para votação final. O novo CPC, o primeiro a ser elaborado em plena vigência de regime democrático no país, tramitou no Congresso por mais de cinco anos.
 
O CPC vigente foi editado em 1973, durante o regime militar. Foi obra concebida pelo então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. O anterior nasceu no contexto ditatorial do Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas, em setembro de 1939.
 
Transparência
 
Entre as inovações do novo CPC que valorizam transparência está a imposição de julgamento dos processos judiciais em ordem cronológica fixadas a partir do momento em que ficam prontos para exame e decisão. Continuam tendo preferência, contudo, os processos e atos com preferências legais, caso das ações de interesse de idosos e pessoas com deficiência.
 
A lista de processos prontos para julgamento deve também ficar disponível para consulta pública. Também em favor da transparência, o texto exige que os juízes detalhem os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a legislação que dá suporte à sentença.
 
Houve polêmica em relação a pontos divergentes entre o texto inicialmente aprovado pelo Senado e o substitutivo oferecido pela Câmara. Na casa revisora, por exemplo, foi aprovada na votação final em Plenário uma emenda que impedia o bloqueio e penhora antecipada de dinheiro, aplicações financeiras e outros valores de devedor, para assegurar futuro pagamento de crédito cobrado por terceiros.
 
Na volta ao Senado, a regra que permite a penhora, já presente no CPC atual, acabou sendo restabelecida. Por outro lado, na votação final em Plenário, saiu do texto dispositivo que atribuía aos juízes poder para determinar a intervenção judicial em empresas, para fazer valer uma sentença com obrigação a cumprir.
 
Em outro ponto, o novo código agora define procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações decorrentes de decisões repetidas de julgamento anteriores (jurisprudência).
 
Conquistas para advogados
 
A classe dos advogados conseguiu assegurar novas conquistas no novo código. Os profissionais, por exemplo, agora terão tabela de honorários aplicável às ações vencidas contra a Fazenda Pública, com tabela de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. Havia queixa antiga de que os juízes sempre fixavam valores irrisórios. Os honorários também serão pagos na fase dos recursos.
 
Mesmo havendo posição contrária do governo, os advogados públicos conseguiram a garantia de ganhar, além da remuneração do cargo, honorários quando obtiverem sucesso nas causas. Se passar pelo exame da presidente Dilma Rousseff, que tem poder de veto, a conquista ainda deverá ser regulamentada em lei futura, que definirá condições e forma de pagamento.
 
Para que os advogados tenham férias e não percam prazos processuais, os processos ficar]ao suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período também não haverá audiências nem julgamentos, sendo mantidas as demais atividades exercidas por juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além dos serviços dos auxiliares da Justiça.
 
Participação
 
O texto também regulamenta a intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.
 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Fonte: Senado

Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado

A Câmara analisa projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de direito privado (PL 7983/14). Segundo o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os condomínios. “Um deles consiste na impossibilidade de o Condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente”, afirmou o parlamentar.

 

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.

 

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados