Senado: Projeto aprovado pela CDR exclui Incra de parcelamento de solo urbano

A proposta seguirá para análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)

 

 

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, durante reunião realizada no dia 27/5, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 388/14, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que suprime a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no parcelamento do solo urbano.

 

O relatório pela aprovação foi do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e lido na comissão por Elmano Ferrer (PTB-PI). A proposta será analisada agora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

 

O projeto define como “zona rural” a porção de território municipal que não seja abrangida por zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica. Também fica caracterizado como “urbano” o parcelamento de imóvel rural que resulte em imóvel de área inferior à do módulo rural, em substituição à exigência, hoje vigente, de audiência do Incra em todas as alterações do solo rural para fins urbanos.

 

— Não cabe à União aprovar qualquer tipo de parcelamento de solo destinado à formação de núcleos urbanos, é inconstitucional — diz Gurgacz, para quem o projeto deixa clara a competência municipal nesta matéria.

 

O senador lembra ainda que a norma hoje vigente é anterior à Constituição de 1988.

 

— O afastamento do Incra fortalece o município e contribui para a agilização de projetos de loteamento. Coíbe a ocupação irregular.

 

O relatório de Jucá foi pela aprovação na íntegra da proposta.

 

— A formação de núcleos urbanos em zonas rurais, à margem de uma política municipal, é uma anomalia que põe em risco o planejamento urbano — defende.

 

 

 

 

(Fonte: Portal da Agência Senado)

Câmara dos Deputados obriga banco com participação estrangeira a vender imóvel rural na fronteira

Projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

 

 

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27/5, projeto que obriga banco com participação de capital estrangeiro a vender terra situada em faixa de fronteira, recebida para pagar dívida resultante de financiamento feito pela instituição ao produtor rural.

 

A proposta (PL 7361/14) é de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), que apresentou uma nova versão (substitutivo).

 

 

Nova lei

 

O projeto original altera a Lei 6.634/79, que trata da ocupação da faixa de fronteira – espaço de 150 quilômetros ao longo da fronteira brasileira.

 

O projeto do deputado Alceu Moreira autoriza proprietários de terras situadas nesta faixa a contraírem financiamento bancário com banco com capital estrangeiro, dando a terra como garantia. Mas, como explicou o relator, esta autorização já foi incluída na Lei 6.634 pela Lei 13.097/15.

 

Como a autorização para contrair empréstimo com banco estrangeiro já existe, ele apresentou um substitutivo mantendo apenas o dispositivo do projeto que obriga o banco a vender o imóvel rural que ele receber para cobrir dívida de produtor inadimplente.

 

“É importante deixar claro o destino dos imóveis oferecidos em garantia e localizados na faixa de fronteira, quando, por exemplo, ocorrer a inadimplência nos contratos de financiamento, ou quando estes imóveis forem utilizados na liquidação de empréstimos”, disse Pedro Chaves.

 

A versão aprovada na comissão também proíbe que os bancos com capital estrangeiro explorem – diretamente ou por meio de terceiros – os imóveis rurais recebidos como garantia de empréstimo.

 

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta: PL-7361/2014

 

 

 

 

 

(Fonte: Portal Agência Câmara)

Vão à sanção novas regras para terrenos de marinha

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (28) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2015, que trata do parcelamento de terrenos de marinha e da remissão de dívidas patrimoniais com a União. O relator da matéria em plenário, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recomendou a rejeição de três emendas e a aprovação do mesmo texto aprovado na Câmara, com uma emenda de redação. Agora, a matéria vai à sanção.

 

O líder do governo, Delcídio do Amaral (PT-MS), chegou a reclamar da votação da matéria, alegando que o Ministério do Planejamento ainda estava discutindo alterações nos textos com os senadores.

 

— Estamos atropelando um acordo que foi feito — disse.

 

Romero Jucá (PMDB-RR), que presidia a sessão, e Ricardo Ferraço esclareceram que o projeto, apresentado originalmente pelo próprio Executivo, trata apenas de parte da questão dos terrenos de marinha. O restante deve ser objeto de proposta de emenda à Constituição (PEC) em discussão do governo.

 

Segundo Ferraço, a proposta traz uma nova disciplina, ao simplificar os processos, reduzir os encargos e tornar mais transparente e mais justo o instituto dos terrenos de marinha. Ele acrescentou que a medida pode beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros.

 

Regras

 

O texto traz uma série de regras que a União deve seguir sobre o parcelamento de terrenos de marinha. Além das áreas ao longo da costa marítima, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Ao longo dos anos, muitos imóveis foram ocupando as áreas de marinha – o que daria ao governo o direito de cobrar taxas por essa ocupação. Muitos moradores, no entanto, questionam os cálculos, os critérios e as marcações do governo. Na justificativa do projeto, o governo admite que a norma atual acabou por funcionar no sentido contrário do esperado, ou seja, contra a regularização.

 

Segundo o governo, a proposta visa a desoneração do particular, por trabalhar com estímulos, tanto em função da formalização da inscrição de ocupação, quanto das taxas incidentes sobre essas ocupações. Agora, para demarcar uma nova área, o governo deverá realizar uma série de audiências públicas e informar a população atingida. Há ainda regras sobre multas, redução de taxas e perdão de dívidas relacionadas à ocupação desses terrenos. A proposta ainda estabelece que a taxa de ocupação passa a ser devida somente a partir da inscrição do terreno e que as benfeitorias serão excluídas dos cálculos – medidas que são antigas demandas dos ocupantes dessas áreas.

 

Fonte: Agência Senado

Novo projeto regulamenta criação e fusão de municípios

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 437/14, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), que regulamenta a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios no País.

 

Esta não é a primeira vez que o assunto é alvo de propostas do Congresso Nacional. No ano passado, para a surpresa dos parlamentares, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto praticamente idêntico (397/14), de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcante.

 

Pela proposta, será exigido que novos municípios tenham um número mínimo de habitantes, sendo de seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.

 

Exigências
O requerimento para a criação ou desmembramento de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que quer se emancipar.

 

A criação e o desmembramento serão vedados quando implicarem inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos.

 

Já para as fusões ou incorporações de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.

 

Para ser criado, o município precisará ter um número de imóveis maior que a média encontrada nos menores municípios (10% de menor população) do estado. A proposta proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas da União, de reservas indígenas ou preservação permanente.

 

Pelo texto, as mudanças no município só podem acontecer entre a data da posse do prefeito (1º de janeiro) até o último dia do ano anterior às eleições municipais.

 

Veto
O Poder Executivo vetou a proposta anterior por entender que a medida permitiria “a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa’’.

 

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Posteriormente será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também pelo Plenário da Casa.

 

Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que atribui responsabilidade civil a donos de cartórios

Proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela CCJ da Câmara e seguirá para o Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 235/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que prevê a responsabilização civil de donos de cartórios (notários e oficiais de registro) por danos causados por eles ou substitutos.

 

A proposta, que altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para votação no Senado.

 

Com a medida, o Poder Executivo (municipal, estadual ou federal), que é responsável por delegar ao cartório a realização de serviços públicos (como reconhecer firma), não poderá ser alvo de ação por dano causado pelo dono do cartório.

 

A responsabilidade civil do dono de cartório por dano cometido por algum funcionário que esteja como substituto dependerá da comprovação de dolo ou culpa por parte da vítima, a chamada responsabilidade subjetiva. Erika Kokay afirma que existem interpretações divergentes sobre a lei atual sobre se a responsabilidade seria subjetiva ou objetiva.

 

A responsabilidade subjetiva é aquela que depende de dolo ou culpa por quem causou o dano. Nesse caso, a vítima deve comprovar a existência desses elementos para poder ser indenizada. Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa, apenas da relação entre a conduta e o dano.

 

A deputada lembra que a Lei 9.492/97, que regulamenta o trabalho de cartórios de protesto de títulos, já previa a responsabilidade subjetiva para os donos desses estabelecimentos. “O projeto de lei tem o objetivo de definir a responsabilidade civil de notários e registradores nos mesmos termos em que foi delimitada a responsabilidade civil dos tabeliães de protesto”, diz Kokay.

 

Parecer na CCJ

O relator do projeto na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), também ressalta que a redação atual da Lei dos Cartórios “carece de clareza” sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil dos donos de cartório, se objetiva ou subjetiva. Ele lembra que a falta de precisão da lei foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em decisão de novembro de 2014.

 

A CCJ aprovou emenda de Patriota incluiu na proposta o prazo de prescrição de três anos, a contar da data do registro em cartório, para entrada de ação pelo dano causado pelo dono de cartório ou seu substituto, como prevê o Código Civil (Lei 10.406/02).

 

Pelo projeto, fica assegurado ao dono de cartório o chamado direito de regresso, ou seja, de fazer a cobrança ao causador do dano material, se houver intenção deliberada de causar o prejuízo.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto que trata dos terrenos de marinha passa a tramitar em regime de urgência

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2015 será votado em regime de urgência. O texto é de autoria do Executivo e trata do parcelamento de terrenos de marinha e da remissão de dívidas patrimoniais com a União. De iniciativa do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o requerimento de urgência foi aprovado na sessão de quarta-feira (6).

 

De acordo com senador, o projeto foi acordado entre o governo e a Câmara dos Deputados. Ferraço explicou que a proposta traz uma nova disciplina, ao simplificar os processos, reduzir encargos e tornar mais transparente e mais justo o instituto dos terrenos de marinha. Ele acrescentou que a medida pode beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros.

 

— Estamos prontos para votar esta matéria, pois é um texto que atende ao clamor da sociedade brasileira — afirmou.

 

O presidente do Senado, Renan Calheiros, manifestou concordância com o regime de urgência e disse que a matéria é muito importante, pois serve como alternativa de receita para “o momento fiscal dramático” que o país está vivendo. Como a intenção é estimular a regularização dos terrenos de marinha, o governo passaria a arrecadar mais tributos com a inscrição desses imóveis.

 

Regras

 

O texto traz uma série de regras que a União deve seguir sobre o parcelamento de terrenos de marinha. Além das áreas ao longo da costa marítima, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Ao longo dos anos, muitos imóveis foram ocupando as áreas de marinha – o que daria ao governo o direito de cobrar taxas por essa ocupação. Muitos moradores, no entanto, questionam os cálculos, os critérios e as marcações do governo. Na justificativa do projeto, o governo admite que a norma atual acabou por funcionar no sentido contrário do esperado, ou seja, contra a regularização.

 

Segundo o governo, a proposta visa a desoneração do particular, por trabalhar com estímulos, tanto em função da formalização da inscrição de ocupação, quanto das taxas incidentes sobre essas ocupações. Agora, para demarcar uma nova área, o governo deverá realizar uma série de audiências públicas e informar a população atingida. Há ainda regras sobre multas, redução de taxas e perdão de dívidas relacionadas à ocupação desses terrenos. A proposta ainda estabelece que a taxa de ocupação passa a ser devida somente a partir da inscrição do terreno e que as benfeitorias serão excluídas dos cálculos – medidas que são antigas demandas dos ocupantes dessas áreas.

 

Urgência

 

O regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. A urgência dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; e para incluir matéria pendente de parecer na ordem do dia. A urgência pode ser solicitada pelos senadores, por comissões técnicas e pela Presidência da República.

 

Fonte: Agência Senado

Senador pede prorrogação de prazo para cadastrar imóvel rural

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) fez um apelo nesta segunda-feira (26) para que o governo federal prorrogue o prazo para que proprietários e possuidores de imóveis rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo novo Código Florestal. 

 

O prazo para o cadastramento no CAR termina no dia 6 de maio e, conforme explicou o senador, os agricultores que não realizarem o cadastro poderão ter suas atividades embargadas, perder o benefício de conversão de multas e ser processados por crimes ambientais. 

 

— Já fiz um apelo pela prorrogação do prazo para inscrição do CAR  em audiência pública na Comissão de Agricultura e faço novamente aqui do Plenário do Senado para que os proprietários rurais possam ficar mais tranquilos, para que não sejam penalizados — afirmou. 

 

Acir Gurgacz lembrou que apenas 9% das propriedades rurais existentes no país foram cadastradas, sendo que a maioria delas pertence a grandes agricultores. O senador considerou imprescindível que, além da prorrogação do prazo, o governo divulgue mais informações sobre a inscrição com o objetivo de facilitar o cadastramento da agricultura familiar.

 

Fonte: Site do Senado Federal

Seguridade aprova projeto que amplia prazo para registro civil de casamento religioso


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou projeto de lei (PL 7966/10), do Senado, que amplia de 90 para 180 dias a validade da habilitação de casamento e o prazo para registrar o casamento religioso no cartório.
 
O pedido de habilitação é a primeira etapa do casamento civil, momento em que os noivos apresentam ao cartório os documentos que comprovem desimpedimento para casar. Se os documentos estiverem em ordem, o cartório dará publicidade ao casamento na imprensa oficial. Decorrido o prazo de 15 dias, se não existir nenhum impedimento, o cartório fornece uma certidão de habilitação. Hoje, esta certidão é valida por 90 dias, pelo projeto passará a valer 180 dias.
 
Já o registro do casamento religioso é etapa necessária para equipará-lo ao casamento civil, caso contrário, será considerado união estável. Hoje, o prazo para registro em cartório é de 90 dias após a cerimônia religiosa.
 
Fator financeiro

Ao ampliar o prazo do registro para 180 dias o projeto de lei beneficia noivos que moram em municípios interioranos, como exemplifica o relator da proposta deputado Silas Câmara (PSD-AM) “Quem está, por exemplo, em Atalaia do Norte, e de repente se casou no município de Palmeira dos Índios e adoece, não vai dar tempo de a pessoa viabilizar. Sem contar com o fator financeiro. Às vezes essa pessoa está na comunidade e vai esperar que o Bolsa Família se acumule dois ou três meses para poder compensar e vir receber e fazer um registro. Isso tudo é um empecilho para a pessoa ter esse direito social tão importante para a sua família e para a dignidade dele.”
 
A especialista em direito de família Ana Carolina Brochado Teixeira acredita que a proposta reflete o moderno conceito de família. “Enfoca mais a liberdade porque não tem o interesse do Estado como existia anteriormente de as pessoas se casarem formalmente. Antes, o interesse existia porque o casamento era a única forma de garantir a constituição de família no Código Civil de 1916. Depois da Constituição (1988), passou a ser tutelada a união estável também. Então, é possível que as pessoas se casem ou vivam em união estável escolhendo livremente a forma de identidade familiar.”
 
Tramitação

O projeto teve origem no Senado e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovado, sem modificações no texto original, o projeto será enviado para a sanção.
 
Íntegra da proposta:
PL-7966/2010

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Toffoli diz que PL do Registro Civil Nacional será enviado ao Congresso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Dias Toffoli, disse que o projeto que cria o Registro Civil Nacional deverá ser encaminhado em maio para o Congresso. A afirmação foi feita nesta sexta-feira (17) durante o 65º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) em Teresina.
 
Com a proposta, o cidadão ao nascer receberá um número e este vai servir como título de eleitor. Segundo o ministro, o projeto está em fase final de elaboração e o envio ao Congresso será feito pelo Poder Executivo.
 
“Já há no TSE um grupo instituído que está trabalhando em toda a logística necessária para a implementação desse projeto. Isso será um grande ganho para a população brasileira e também um desafio para a Justiça Eleitoral, que nunca se curvou em sair na frente”, disse o ministro.
 
Toffoli destacou que a proposta foi apresentada a presidente Dilma Rousseff na ocasião da posse dele como ministro do Supremo. O registro civil nacional, uma espécie de identificação centralizada, reuniria uma base de dados para identificar o cidadão desde quando ele nascer, já aproveitando o cadastramento biométrico que está sendo realizado no país pela Justiça Eleitoral.
 
Durante a solenidade em Teresina, Dias Toffoli recebeu das mãos do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Edvaldo Moura, a Medalha do Mérito Eleitoral do Piauí.


Fonte: G1

Comissão aprova pagamento de condomínio pelo proprietário após receber imóvel

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), projeto (PL 1694/11) que transfere às construtoras a responsabilidade por pagar as taxas de condomínio, enquanto o imóvel não for entregue ao proprietário. Conforme o autor, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), o objetivo é evitar que o comprador do imóvel pague pelo uso de espaços aos quais ainda não tem acesso.

 

Na opinião do relator, deputado Osmar Bertoldi (DEM-PR), a iniciativa equilibra os interesses de construtoras e compradores quanto à negociação de imóvel. “Tudo aquilo que ocorrer antes da entrega do imóvel caberá ao empreendedor imobiliário, tudo o que ocorrer após a entrega fica a cargo do comprador”, explicou.

 

 

Culpa do proprietário

 

Bertoldi defendeu a aprovação do texto, no entanto apresentou substitutivo para incluir a situação em que a culpa pela demora na entrega do imóvel é do proprietário, e não da construtora.

 

Dessa forma, nos casos de inadimplência de parcela do financiamento imobiliário, que resulte em atraso na entrega, por exemplo, a taxa de condomínio será paga pelo comprador.

 

O projeto altera lei que trata de construção de condomínios e incorporações imobiliárias (Lei 4.591/64).

 

 

Tramitação

 

O projeto tramita apensado ao projeto o PL 5318/13, do ex-deputado Beto Albuquerque, que trata do mesmo assunto. Ambos ainda serão analisados, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Íntegra da proposta:

PL-1694/2011.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados