Comissão aprova projeto que incentiva plantio de árvore a cada nascimento de criança


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 1195/15) que cria um programa de incentivo ao plantio de muda de árvore para cada nascimento de criança na rede pública de saúde.

A proposta, de autoria do deputado Goulart (PSD-SP), permite parcerias da iniciativa privada com o poder público para a doação de mudas de árvores para plantio.

Os municípios que aderirem ao projeto receberão o título de Cidade Amiga da Natureza. Já as famílias participantes receberão o certificado de Criança Amiga da Natureza, onde constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore, com o nome da espécie vegetal. O objetivo é que esse documento sirva para a educação futura da criança.

O relator da proposta, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que a iniciativa propõe uma solução à falta de arborização, problema enfrentado pelas grandes cidades que tem como consequências o aumento da temperatura e a diminuição da disponibilidade de ar puro.

“O projeto não obriga o cidadão ou mesmo o município a fazer o plantio, mas sugere a criação desses programas em âmbito nacional e também uma parceria entre as famílias e as áreas incumbidas em cada município de cuidar da questão ambiental”, afirmou.

João Paulo Papa argumentou também que a proposta promove a preservação e a educação ambiental. “Cidades arborizadas recebem climatização natural, têm melhor controle de erosões e amortecimento de ondas sonoras. Sabe-se também que ruas arborizadas têm apenas 25% da poeira encontrada em ruas não arborizadas, além de promoverem a melhor absorção da água das chuvas pelo solo, evitando enchentes”, justificou.

Programa em andamento

Um exemplo parecido ao proposto pelo projeto foi aplicado em Itaperuna, no Rio de Janeiro, que é uma das cidades mais quentes do estado. Para aumentar as áreas verdes, a cidade do noroeste fluminense criou um programa em que, para cada bebê que nascer, será plantada uma árvore, “batizada” com o nome da criança.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1195/2015

Fonte: Agência Câmara

Proposta amplia prazo para estrangeiro pedir registro provisório de permanência

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8234/14, do deputado André de Paula (PSD-PE), que amplia o prazo para que estrangeiros em situação ilegal possam requerer o registro provisório para permanecer no território nacional.

 

Pelo texto, poderá pedir o registro provisório o estrangeiro que tiver ingressado no País até o dia 30 de junho de 2013 e ainda estiver em situação migratória irregular.

 

Atualmente, de acordo com a Lei 11.961/09, a residência provisória só é permitida ao estrangeiro que tiver entrado no País até 1o de fevereiro de 2009.

 

O autor argumenta que a crise econômica global, inicialmente protagonizada por Estados Unidos e Europa, a partir de 2007, tem aumentado o fluxo migratório em direção ao Brasil. Segundo ele, do universo de trabalhadores no País, os estrangeiros em situação irregular estão entre as maiores vítimas de abusos e de diversas condutas criminosas.

 

“Destaca-se o movimento migratório de haitianos, que passaram a ter o Brasil como destino após o terremoto que atingiu aquele país e agravou as já precárias condições de vida da população. Estima-se que mais de 5.000 haitianos migraram para o Brasil entre 2011 e 2012”, contabiliza o deputado.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto exige assembleia de compradores de imóveis a cada trimestre

Objetivo é monitorar o andamento da construção e a execução do orçamento específico dos empreendimentos

 

As comissões de representantes de compradores de imóveis poderão ter de convocar assembleia extraordinária a cada trimestre para prestar contas do andamento da construção e da situação do chamado patrimônio de afetação dos adquirentes.

 

É o que prevê o Projeto de Lei 145/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a obrigatoriedade de convocação constará no contrato de construção.

 

O objetivo da proposta, segundo o autor, é tornar mais efetivo o funcionamento da comissão de representantes de compradores de imóveis, já prevista na Lei do Condomínio (4.591/64). A lei prevê que será designada no contrato de construção, ou eleita em assembleia geral, uma comissão composta de, pelo menos, três membros, escolhidos entre os adquirentes de imóveis, para representá-los em tudo o que interessar ao bom andamento da obra e para gerir o patrimônio de afetação.

 

O regime de afetação foi instituído pela Lei 10.931/04, com o intuito de dotar cada empreendimento imobiliário de um patrimônio próprio, que não se confunde com o patrimônio da empresa, para evitar que os recursos de um empreendimento sejam utilizados em outros e assegurar a continuidade da construção.

 

Bezerra destaca que muitos compradores de unidades imobiliárias em construção sequer sabem se a comissão foi constituída.

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Proposta limita valor de terra sem construção ao previsto no ITR

A limitação será para inclusão no processo de desapropriação para fins de reforma agrária

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Projeto de Lei 329/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que limita, no processo de desapropriação para fins de reforma agrária, o valor da terra nua (sem construção) ao valor da propriedade declarado para fins do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

 

Segundo informou, a ideia é facilitar os procedimentos relativos à reforma agrária e assegurar o mandamento constitucional de indenização pelo preço justo, na medida em que será considerado o valor declarado pelo próprio proprietário. “Considerando que não pode haver dúvidas quanto ao ‘justo preço de mercado’ de um bem se declarado pelo próprio proprietário, nada mais recomendável que esse princípio passe a ser aplicado para a definição dos valores de indenização das terras para fins do programa de reforma agrária”, concluiu o autor.

 

Atualmente, a Lei 8.629/93, que regulamenta os aspectos balizadores do cálculo da indenização das benfeitorias e da terra nos processos de desapropriação para reforma agrária, determina que o referencial para o cálculo da indenização por Título da Dívida Agrária (TDA) é o preço de mercado do imóvel, na sua totalidade, deduzidas as benfeitorias feitas, que são pagas em dinheiro.

 

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Câmara aprova novamente projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta (PL 727/15) que mantém no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8.935/94).

 
A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara, e segue para votação no Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

 
Vetado
 
O autor da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), defende a medida e já aprovou a mesma proposta em 2014, mas o Projeto de Lei 6465/13 foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.

 
Serraglio argumenta que já há decisões do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, e a aprovação da proposta apenas dá mais segurança jurídica aos concursados que trocaram suas regiões. “São pessoas que passaram por concurso, não estamos abrindo uma janela imprópria”, disse.

 
Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que remoções ocorreram sem concurso, o que é vedado não apenas pela lei, mas pela própria Constituição de 1988, que prevê “concurso público de provas e títulos” para esses serviços.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Comissão aprova nova lista de crimes que impedem recebimento de herança

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (2) o Projeto de Lei 867/11, do Senado, que amplia o rol de crimes que podem impedir alguém de receber uma herança. O projeto proíbe, por exemplo, a concessão de herança a quem tenha praticado ou tentado praticar qualquer ato que implique ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança, seu cônjuge, companheiro, filhos, netos ou irmãos. 

 

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), considera que a proposta aprimora a legislação civil brasileira, com maior proteção à família, mas recomendou a rejeição de um projeto apensado – PL 8020/14, do deputado Lincoln Portela (PR-MG) – que pretendia incluir quem auxiliou no suicídio na lista de impedidos.

 

“A proposta principal menciona ‘qualquer ato que importe em ofensa à vida’ do autor da herança, de seu cônjuge, companheiro ou parente. Assim, o proposto pela proposição apensada já é alcançado pelo projeto de lei do Senado Federal”, explicou Erika Kokay. 

 

Pela proposta, será excluído da herança o autor de ofensa à integridade física, à liberdade ou ao patrimônio do dono da herança, e, ainda, quem tenha abandonado ou desamparado o dono da herança. 

 

Outras causas da chamada “indignidade sucessória” são os atos de furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da herança. Incorrerá na mesma pena aquele que, mesmo não tendo sido o autor direto ou indireto de qualquer desses atos, fizer uso consciente de documento irregular.

 

Lei atual

 

Atualmente, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), já não pode receber a herança quem matou ou tentou matar a pessoa de quem poderia receber herança ou o cônjuge, companheiro e seu ascendente ou descendente. Também não pode ser herdeiro quem tiver acusado caluniosamente ou incorrido em crime contra a honra do autor da herança, seu cônjuge ou companheiro. 

 

Além disso, é excluído da sucessão, por indignidade, o herdeiro que, por violência ou meios fraudulentos, tentou impedir que o autor da herança decidisse sobre o destino de seus bens. 

 

Agilidade

A proposta do Senado também pretende dar mais agilidade ao processo. Hoje, a exclusão do herdeiro, em qualquer desses casos de indignidade sucessória, é declarada por sentença. Pelo projeto, bastará decisão judicial anterior, vinculada à ação cível ou criminal em que a conduta indigna tenha sido expressamente reconhecida. 

 

Outra inovação do projeto é a permissão para que, além dos interessados, o Ministério Público entre com ação para declarar um herdeiro como indigno e, assim, excluí-lo da herança. Hoje, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação. 

 

O projeto também diminui de quatro para dois anos o prazo para questionar o direito de alguém de herdar. O prazo será contado do início da sucessão ou de quando se descobrir a autoria do comportamento indigno. 

 

Deserdação

A proposta faz ainda alterações no instituto de deserdação, permitindo que os herdeiros necessários (ascendentes e descendentes) sejam privados da herança, parcial ou totalmente, por todas as hipóteses que podem afastá-los da sucessão por indignidade. 

Além disso, o texto prevê a possibilidade de perdão do deserdado pelo autor da herança.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-867/2011

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Senado aprova autorização para que pais possam registrar bebês nascidos mortos

Os pais de bebê que nasce morto poderão incluir o nome que dariam à criança no registro civil obrigatório, o qual indica também a condição de natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto). A medida consta de Projeto de Lei da Câmara 88/2013, aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (9).

 

A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determina a obrigação do registro de criança nascida morta somente com os elementos que couberem e referência ao óbito. A proposta aprovada pelo Senado, e agora enviada à sanção presidencial, concede aos pais o direito de incluir nome e sobrenome do bebê nesse documento.

 

De iniciativa do deputado Ângelo Agnolim, o texto tenta trazer conforto às famílias e conservar a memória do natimorto. A medida já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Antes, o projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável ao texto da Câmara aprovado em abril de 2014. O relatório foi apresentado pelo ex-senador Gim Argelo.

 

Fonte: Agência Senado

Senador defende implantação do sistema nacional de identificação

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) salientou a importância do sistema nacional de identificação, lembrando que a lei do Registro de Identidade Civil foi sancionada há 18 anos mas o sistema ainda não foi implantado. Ele lembrou que a ideia de unificação de documentos pessoais surgiu há mais de 23 anos com o trabalho da desembargadora paranaense Lídia Maejima, que, na época, percebeu a grande facilidade para falsificação de cédulas de identidade. 

 

O senador disse que  a emissão dos novos documentos com biometria custará pouco, mas observou que a efetiva implantação do sistema depende da modernização dos institutos estaduais de identificação. 

 

– Todos os estados da Federação já contam com seus institutos de identificação com seus respectivos dados. Basta apoiá-los com poucos recursos financeiros para digitalização total de dados e, num segundo momento, interligar todos os órgãos – defendeu.

 

Fonte: Site do Senado Federal

Projeto cria Registro Civil Nacional para substituir o título de eleitor

Texto em análise na Câmara revoga a lei de 1997 que criou o Registro de Identificação Civil. Esse documento, que reuniria todas as informações do cidadão, chegou a ser lançado pelo governo, mas nunca efetivamente implementado

 

As informações acumuladas pela Justiça Eleitoral por meio da identificação biométrica de eleitores servirão de ponto de partida para a criação do Registro Civil Nacional (RCN) e do documento de RCN, que poderá futuramente substituir o título de eleitor e reunir diversos dados oriundos de outros órgãos do Poder Público.

 

A criação do RCN é uma iniciativa do governo federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está em análise na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei 1775/15. Na mensagem encaminhada ao Congresso, os ministros Afif Domingos (da Micro e Pequena Empresa) e José Eduardo Cardozo (da Justiça) argumentam que o objetivo é integrar as informações da Justiça Eleitoral com o banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é administrado pelo Executivo.

 

A ideia da proposta é atribuir a cada brasileiro um número de RCN, por meio de um documento com fé pública e validade em todo território nacional, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.

 

“A finalidade é simplificar, com segurança, a identificação do cidadão”, diz a justificativa do projeto.

 

Acesso aos dados

De acordo com o texto, a base de dados do RCN será armazenada e gerida pela Justiça Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, a confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais. A emissão da primeira via do documento de RCN será gratuita.

 

A proposta também determina que a Justiça Eleitoral garantirá ao Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) acesso à base de dados do RCN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais.

 

Segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, com a implantação do Registro Civil Nacional, “ganha o Estado brasileiro e o cidadão”. E acrescentou: “Esse projeto não é de governo ou de um poder, é um projeto de Estado”.

 

O texto em análise prevê ainda a criação do Fundo do RCN, com a finalidade de constituir fonte de recursos para desenvolvimento e manutenção do RCN e das bases por ele utilizadas; além da implementação de um comitê paritário entre o Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral, com competência para recomendar padrões do RCN e estabelecer diretrizes para administração do fundo.

 

Cadastro único

Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.

 

O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

 

De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso pode tempo indeterminado.

 

Tramitação

A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para ser distribuída a comissões temáticas da Casa.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Íntegra da proposta:

MPF, MP/SP, União e prefeituras do litoral norte fecham acordo para demarcação de terrenos de marinha

Municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba fazem parte do Termo de Ajustamento de Conduta, que foi assinado no dia 29/5

 

No dia 29 de maio, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de São Paulo, a União – por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) – e as Prefeituras de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a identificação, o cadastramento e a demarcação de todas as áreas de terrenos de marinha e seus acrescidos no Litoral Norte paulista, com a homologação definitiva da respectiva linha do preamar médio de 1831. O acordo foi firmado na sede da Procuradoria da República em Caraguatatuba.

 

O TAC tem como objetivo a identificação, o cadastramento e a demarcação das áreas de terrenos de marinha, com a aplicação da Linha do Preamar Médio (LPM), parâmetro estabelecido em 1831 e usado desde então para definir onde começam essas áreas. Os terrenos de marinha são bens da União medidos a partir da LPM até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município. A responsabilidade de fazer esta demarcação é da SPU. A omissão do órgão no litoral norte paulista já é objeto de duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPF em Caraguatatuba.

 

Conforme o acordo, a SPU deverá concluir a homologação da LPM até outubro de 2018. O TAC foi proposto após diversas reuniões entre o Ministério Público e a SPU. Estudos e pareceres técnicos dos órgãos e Ministérios diretamente envolvidos atestaram a viabilidade técnica, operacional e financeira do acordo, bem como a adequação do prazo para o cumprimento da demarcação por parte da secretaria.

 

A SPU não deverá expedir novos certificados de ocupação de terreno de marinha até a conclusão dos trabalhos. Os municípios envolvidos, por sua vez, deverão disponibilizar à SPU apoio técnico para obtenção de informações cadastrais e cartográficas e colaborar no controle de invasões, na cessão de profissionais ou equipamentos e no exame de documentação de detentores de imóveis da União.

 

O termo terá vigência até outubro de 2018 e deverá extinguir as ações civis públicas em trâmite na Justiça Federal de Caraguatatuba que têm por objeto a demarcação e homologação da LPM no litoral norte paulista. 

 

 

 

 


(Fonte: Portal do MPF)