Notícias da Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça

PL nº 7.466/02
Autor: Dep. Luiz Antônio Fleury
Assunto: Exclusão de Associado (Código Civil)
Relator: Dep. Mendes Ribeiro Filho
Parecer: Pela rejeição deste e dos PLs 970/03; 2.602/03 e 2.849/03, apensados,
e pela aprovação do PL 1.540/03, com emenda.
Resultado: Vista Conjunta

P.L nº 7.077/02
Autor: Sen. Moreira Mendes
Assunto: Institui Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Relator: Dep. Luiz Couto
Parecer: Pela aprovação, com emenda
Resultado: Não deliberado

P.L nº 4.094/01
Autor: Dep. Alberto Fraga
Assunto: Normas processuais sobre alienação fiduciária
Relator: Dep. Roberto Magalhães
Parecer: Pela prejudicialidade deste e dos PLs 1.255/03 e 2.735/03, apensados
Resultado: Rejeitados todos os projetos

P.L nº 5.146/01
Autor: Dep. Lincoln Portela
Assunto: Acrescenta dados a serem incluídos no assento de óbito
Relator: Dep. Mendonça Prado
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Não deliberado

Comissão de Desenvolvimento Urbano

P.L nº 3.057/00
Autor: Dep. Bispo Wanderval
Assunto: Loteamento suburbano de pequeno valor
Relator: Dep. Dr. Evilásio
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Vista Conjunta

P.L nº 3.361/04
Autor: Dep. Gustavo Fruet
Assunto: Institui o Programa de Habitação de Interesse Social – PHIS
Relator: Dep. Maria Helena
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer

Fonte: Site da Câmara

Comissão de Defessa do Consumidor

52ª Legislatura – 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/10/2004 às 10h – EM ANDAMENTO
(Obs.: Resultados sujeitos à alteração até o encerramento da reunião.)

Requerimentos

1 – REQ 336/2004 CDC => PL 6960/2002 – do Sr. Max Rosenmann – (PL 6960/2002) – que “solicita a inclusão de convidados para a realização da Audiência Pública destinada a instruir parecer ao Projeto de Lei n.º 6960, de 2002, tendo em vista que a Comissão deverá se manifestar sobre a alteração no texto do Art. 1361 do Código Civil (Requerimento n.º 332/2004 do Deputado Paulo Lima)”

2 – REQ 337/2004 CDC – do Sr. Renato Cozzolino – que “solicito seja convidado o Sr. Pedro Moreira Salles, Presidente Executivo do UNIBANCO, juntamente com o responsável pelo negócio de Gestão de Patrimônio do UNIBANCO, o Sr. Ricardo Morishita , Diretor do DPDC/Ministério da Justiça e o Sr. Luiz Carlos da Rocha Novaes/consumidor, para prestar esclarecimentos sobre venda de imóvel irregular em leilão”.

RESULTADO:
Aprovado por unanimidade.

3 – REQ 338/2004 CDC – do Sr. André Luiz – que ” Requer realização de Audiência Pública em Sessão Conjunta com a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para serem ouvidos o Sr. Ricardo Morishita – Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor/Ministério da Justiça, o Sr. Gustavo José Marrone de Castro Sampaio – Diretor-Executivo do Procon/SP, o Sr. Jorge Antônio Deher Rachid – Secretário da Receita Federal, o Sr. Ocenir Sanches – Diretor da Receita Previdenciária do INSS e o Sr. Nasser Fares – Diretor da rede de Lojas Marabraz, para esclarecer as inúmeras denúncias dos consumidores contra essa rede e a suspeita de sonegação fiscal e previdenciária”.

RESULTADO:
Aprovado por unanimidade.

4 – REQ 339/2004 CDC – do Sr. Paulo Lima – que “solicita a realização de Audiência Pública para discutir os problemas causados aos consumidores pelas operadoras de telefonia”.

RESULTADO:
Aprovado por unanimidade.

5 – REQ 340/2004 CDC – do Sr. Paulo Lima – que “solicita a realização de Audiência Pública para esclarecer as denúncias da Cervejaria Schincariol contra a Ambev”.

RESULTADO:
Aprovado por unanimidade, com a inclusão do Secretário de Direito Econômico como convidado.

6 – REQ 341/2004 CDC – do Sr. Paulo Lima – que “solicita a realização de Audiência Pública para obter esclarecimentos sobre o aumento no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)”.

RESULTADO:
Aprovado por unanimidade, com inclusão de esclarecimentos de como arrecadação do DPVAT é dividida e distribuída a arrecadação do DPVAT.

7 – REQ 342/2004 CDC – do Sr. Marcelo Guimarães Filho – que “solicita sejam convidados os Srs. Presidentes da ABRAFIX – Associação Brasileiras das Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado, da ACEL – Associação Nacional das Operadoras Celulares, da ANA – Agência Nacional de Água, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, da ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica e do Conselho Diretor do IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor, a fim de prestarem esclarecimentos sobre a interrupção da prestação dos serviços respectivos decorrentes de atraso ou falta de pagamento”.

RESULTADO:
Aprovado por unanimidade.

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário

Prioridade
8 – PLP 34/2003
– do Sr. Enivaldo Ribeiro – que “dispõe sobre o esclarecimento dos consumidores em relação aos impostos incidentes sobre mercadorias e serviços, em atendimento ao § 5º do art. 150 da Constituição Federal”.
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição deste.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 15/09/2004.
O Deputado Celso Russomanno apresentou voto em separado em 20/10/2004.

9 – PLP 196/2004 – do Sr. Takayama – que “acrescenta art. ao Decreto – Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, para disciplinar operação de sociedades seguradoras”.
RELATOR: Deputado JORGE GOMES.
PARECER: pela aprovação.
RESULTADO:
Aprovado por Unanimidade o Parecer

Tramitação Ordinária
10 – PL 457/2003
– do Sr. Carlos Nader – que “”Estabelece a publicação de custos operacionais de bancos e dá outras providências.”” (Apensado: PL 2007/2003)
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 2007/2003, apensado.

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva da Comissões
Tramitação Ordinária
11 – PL 2953/1997 – do Sr. Enio Bacci – que “cria a denominação de “mate misto” ao composto de “Ilex Paraguayensis” adicionado de qualquer outro ingrediente, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado DR. ROSINHA.
PARECER: pela rejeição.

12 – PL 455/1999 – do Sr. Enio Bacci – que “proíbe divulgação na imprensa dos nomes de devedores inadimplentes, antes de sentença judicial e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
RESULTADO:
Aprovado por Unanimidade o Parecer

13 – PL 727/1999 – do Sr. Corauci Sobrinho – que “dispõe sobre a figura do OUVIDOR, como representante dos consumidores junto à ANEEL e à ANATEL, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.

14 – PL 728/1999 – do Sr. Corauci Sobrinho – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias demonstrarem, nos extratos de movimentação de seus clientes, todos os encargos, despesas e taxas, e dá outras providências”. (Apensados: PL 1412/1999, PL 3425/2000, PL 978/2003, PL 2113/2003 e PL 3824/2004)
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT.
PARECER: pela rejeição deste, do PL 1412/1999, do PL 3425/2000, do PL 978/2003, e do PL 2113/2003, apensados, e pela aprovação do PL 3824/2004, apensado.

Fonte: Site da Câmara

Projeto simplifica registro de empresa rural

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio está analisando o Projeto de Lei 3461/04, apresentado pelo deputado Renato Casagrande (PSB-ES), que regulamenta tratamento jurídico diferenciado e simplificado para o empresário rural e o pequeno empresário nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10406/02) com o objetivo de desburocratizar o segmento e fortalecer sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social. “O Código traz uma série de obscuridades, como, por exemplo, a conceituação do que seria empresário. Essa indefinição traz reflexos imediatos no registro do negócio, nas responsabilidades dos sócios e administradores e na própria personalidade jurídica do negócio”, afirma Casagrande.

O texto especifica também o conceito de sociedade simples, considerada como atividades de cunho intelectual, científica, literária ou artística.

Isenção de taxas

Pelo projeto, os empresários ficarão isentos de pagamento de taxa nos arquivamentos e averbações no Registro Público de Empresas Mercantis e da cobrança de qualquer custo para efetuar o registro.Além disso, as micro e pequenas empresas não terão qualquer despesa com a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Tramitação

O deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA) foi designado relator da matéria. Se aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 3065 – Mercado questiona veto a multa de 10%

Especialistas dizem que proposta do governo de cobrar juro de mora não coíbe inadimplência e tem restrição legal

O presidente Lula sancionou, na última segunda-feira (2), o projeto de lei 3.065/04 (anexado ao 2.109/99), que trata de incorporações imobiliárias e patrimônio de afetação, mas barrou o artigo que previa que a multa por atraso no pagamento do condomínio passasse de 2% ao mês para 0,33% ao dia, progressiva, com o máximo de 10% mensais. Mas a justificativa para o veto causa polêmica.

O governo federal, em texto divulgado no site da Casa Civil (www. presidencia.gov.br/casacivil), diz que buscou evitar “excessos” na cobrança. “O condomínio já tem, segundo o Código Civil de 2002, a opção de aumentar o valor dos juros de mora para combater a inadimplência”, afirma. O argumento, no entanto, é questionado pelo mercado.

“Nenhuma convenção prevê juro [de mora] maior que 1% ao mês, limite estabelecido pelo Código Civil”, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios e das administradoras do Secovi-SP (sindicato da habitação). “Cobrar taxa mais alta é arriscado”, diz. Isso porque, se o inadimplente recorrer ao Judiciário, terá boas chances de ganhar a causa.

Na teoria, juros maiores podem ser definidos na convenção do condomínio, explica Claudio Anauate, 58, presidente da Aabic (associação das administradoras). “Na prática, porém, o Judiciário não aceita esse tipo de decisão”.José Roberto Graiche, advogado especializado em condomínios e presidente da Graiche Administradora, admite a divergência. “Mas entendo que o juro esteja limitado a 1% ao mês”, diz.

Advogados e administradoras discordam do veto por achar que o aumento da multa reduziria a inadimplência, que prejudica o fluxo de caixa dos condomínios.

Entre dezembro de 2002, quando a multa era de 20%, e abril de 2004 -com multa de 2%-, o índice de inadimplência em condomínios da Grande São Paulo saltou de 7,3% para 11,2%, o que representa um aumento de 53%.

“Os endividados passaram a quitar primeiro o cartão de crédito e o cheque especial, que têm juros mais altos”, opina Antonio Carlos de Oliveira Freitas, 30, advogado da Zaclis, Luchesi e Salles de Toledo Advogados. A síndica Ana Moraes, 38, concorda. “A multa é muito pequena, vale R$ 6. As pessoas não se incomodam de pagar o condomínio com atraso.”

Fonte: Folha de S. Paulo – 08/08/2004

Senado aprova projeto que incentiva construção civil

Objetivo da proposta é fortalecer o setor e evitar prejuízos aos mutuários como no caso da Encol

AVANÇO: Fernando Bezerra é relator do projeto, que vai à sanção para se tornar lei

O Senado aprovou ontem substitutivo ao projeto de lei que prevê a concessão de incentivos para a construção civil. A matéria, que tramitava desde 1999 no Câmara, havia sido aprovada pelos deputados em regime de urgência na quarta-feira. Como não sofreu modificações no Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial. O projeto foi relatado pelo senador Fernando Bezerra (PTB-RN) e altera parte da Lei das Incorporações (Lei 4.591/64).
A principal novidade do projeto (PLC 47/04) é a instituição de um regime especial para as obras de construção civil, o chamado “patrimônio de afetação”. Com essa medida, o empreendimento passa a ter contabilidade separada das operações da construtora, não se confundindo com o restante dos bens desta. Em caso de quebra da empresa, os compradores podem contratar outra para dar continuidade às obras. O patrimônio próprio da empresa, porém, continua passível de ser usado para quitar eventuais prejuízos aos mutuários.
O novo regime não é obrigatório, mas as empresas que o adotarem terão desconto no pagamento de tributos. O substitutivo prevê a unificação do pagamento do Imposto de Renda e das contribuições sociais numa alíquota única de 7%. Atualmente, os incorporadores imobiliários pagam em média 8,6% de impostos.
Com a sanção do projeto de lei, as construtoras ficarão obrigadas a entregar a uma Comissão de Representantes dos Compradores, a cada três meses, demonstrativo do estado da obra. Os compradores formarão uma comissão de mutuários, que poderá pedir prestação de contas e acompanhar a obra financeiramente.
O projeto, apresentado pelo então deputado Airton Xerêz, contempla vantagens para as construtoras ou financiadoras das obras, já que acelera a retomada do imóvel em caso de inadimplência do mutuário. Na justificação da matéria, Xerêz disse que o objetivo da proposta é fortalecer a construção civil e evitar situações como a da construtora Encol, cuja falência em 1999 lesou mais de 40 mil mutuários.

Apoiaram o parecer do relator os senadores Heráclito Fortes (PFL-PI), Aloizio Mercadante (PT-SP), Ideli Salvatti (PT-SC), Romeu Tuma (PFL-SP), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Ney Suassuna (PMDB-PB) e Sérgio Guerra (PSDB-PE). Todos destacaram a importância da aprovação da matéria para a geração de empregos e para solucionar o déficit habitacional no Brasil, que hoje varia entre 7 e 10 milhões de unidades.

(Fonte: Site Senado)

Agência Câmara: “Aprovada nova tributação para o setor imobiliário”

Os deputados finalizaram a votação dos destaques ao Projeto de Lei 2109/99, do ex-deputado Ayrton Xerez, que estabelece as regras para a constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias e institui um regime de tributação especial para o setor imobiliário. Foi aprovada emenda que mantém a proibição de se realizar gravame sobre imóvel sem o consentimento de cônjuge. A matéria vai ao Senado.
Regime de afetação
A proposta altera a lei das incorporações (Lei 4591/64), instituindo o regime de afetação, que separa o terreno e o prédio construído do patrimônio total da construtora. A opção para a escolha do regime de afetação fica a critério do construtor.
O relator do projeto, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), explica que o patrimônio de afetação irá facilitar as vendas dos imóveis e atrair financiamentos para as obras. “Os adquirentes também serão beneficiados por comprarem um imóvel com garantia de entrega”, ressaltou Ricardo Izar. De acordo com o texto, o patrimônio de afetação não responderá por dívidas e obrigações vinculadas à construtora.
Tributação especial
O projeto também muda a tributação do setor imobiliário. As construtoras que optarem pelo regime especial pagarão 7%, da totalidade da receita mensal recebida, de impostos unificados e assim distribuídos:
– 3% para o Cofins;
– 0,65% para o PIS/Pasep;
– 2,2% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; e
– 1,15% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLLL).
Comissão de representantes
Em outro dispositivo, a proposta institui comissão de representantes para acompanhar o patrimônio de afetação. A comissão poderá nomear empresa ou profissional autônomo, que terá acesso a todas as informações comerciais e tributárias do empreendimento, como livros, contratos e movimento da conta dos clientes. A construtora terá que entregar, a cada três meses, demonstrativo da situação da obra, inclusive na área financeira.
Em caso de decretação de falência ou insolvência civil da construtora, os patrimônios de afetação constituídos ficarão fora da massa concursal. Dois meses após a decretação de falência, os adquirentes, por convocação da comissão de representantes, instituirão o condomínio da construção, que irá decidir sobre a continuação da obra ou sobre a liquidação do patrimônio de afetação.
Títulos imobiliários
Também está prevista no projeto a criação da Letra de Crédito Imobiliário, da Cédula de Crédito Imobiliário e da Cédula de Crédito Bancário, produtos que, segundo o relator, irão impulsionar os negócios nesse setor.
De acordo com a proposta, poderão emitir Letra de Crédito Imobiliário os bancos comerciais; os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário; a Caixa Econômica Federal; as associações de poupança e empréstimo e as companhias hipotecárias.
A Letra de Crédito Imobiliário poderá ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com prazo mínimo de 30 dias a seis meses. O prazo para resgate deverá ser estabelecido pelo Banco Central
A Cédula de Crédito Imobiliário é um título que representa um conjunto de créditos imobiliários, a ser emitido pelo banco credor e negociado no mercado financeiro. Trata-se de um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira, e que representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito.
Reajuste dos contratos
O texto também institui regras para os contratos de financiamento de imóveis, estabelecendo cláusula de reajuste mensal para os contratos com prazo mínimo de 36 meses. Nesses contratos, será admitido reajuste mensal por índices de preços setoriais ou gerais, ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança. A proposta proíbe a celebração de contratos com cláusula de equivalência salarial ou de comprometimento de renda.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Mauren Rojahn Edição – Rejane Oliveira 08/07/2004

Apresentada nova PEC na Câmara dos Deputados de interesse da classe Brasília/DF

A PEC nº 304/2004, de autoria da Dra. Clair – PT/PR propõe a oficialização dos serviços notariais e de registro.

Ementa: Dá nova redação ao art. 236 da Constituição e ao art. 32 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, para determinar a prestação dos serviços notariais e de registro por órgãos públicos.

Andamento: 7/7/2004 – PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pela Deputada Dra. Clair (PT-PR).

TEXTO DA PEC 304/2004

Votado o PL 2109/99, ao qual estava apensado o PL 3065/04, referente ao patrimônio de afetação das incorporações imobiliárias Câmara dos Deputados

O PL 2109/99 (PL 3065/04) foi votado ontem, às 20:45h, no Plenário da Câmara dos Deputados. Vai agora para o Senado Federal.

Após o cancelamento da reunião da Comissão Especial no fim da tarde, foi veiculada a notícia de que a proposição seria apreciada ainda àquela noite, no Plenário.

Será noticiado no decorrer do dia um paralelo a respeito de quais emendas foram realmente acatadas para um posicionamento adequado a respeito do projeto.

Conheça o texto final aprovado que está sendo divulgado pela Câmara.

Pareceres, Votos e Redação Final PL 2109/1999 (PL 3065/2004)

PPP 1 PL210999 (Parecer Proferido em Plenário) – Ricardo Izar

EMENDAS do PL 3065

Observação Importante: O Substitutivo aprovado já havia acatado algumas Emendas por isso constam como REJEITADAS na lista abaixo.

Emendas
– PLEN (PLENÁRIO)
EMP 1/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – APROVADA
EMP 3/2004 (Emenda de Plenário) – José Carlos Aleluia – REJEITADA
EMP 4/2004 (Emenda de Plenário) – José Carlos Aleluia – APROVADA
EMP 5/2004 (Emenda de Plenário) – Paulo Bauer – REJEITADA
EMP 6/2004 (Emenda de Plenário) – Paulo Bauer – REJEITADA
EMP 7/2004 (Emenda de Plenário) – José Carlos Aleluia – REJEITADA
EMP 8/2004 (Emenda de Plenário) – José Carlos Aleluia – REJEITADA
EMP 9/2004 (Emenda de Plenário) – José Carlos Aleluia – REJEITADA
EMP 10/2004 (Emenda de Plenário) – Kátia Abreu – REJEITADA
EMP 11/2004 (Emenda de Plenário) – José Carlos Aleluia – REJEITADA
EMP 12/2004 (Emenda de Plenário) – José Carlos Aleluia – REJEITADA
EMP 13/2004 (Emenda de Plenário) – Nelson Marquezelli – REJEITADA
EMP 14/2004 (Emenda de Plenário) – Nelson Marquezelli – REJEITADA
EMP 15/2004 (Emenda de Plenário) – Nelson Marquezelli – REJEITADA
EMP 16/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – REJEITADA
EMP 17/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – APROVADA
EMP 18/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – REJEITADA
EMP 19/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – APROVADA
EMP 20/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – APROVADA
EMP 21/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – APROVADA
EMP 22/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – REJEITADA
EMP 23/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – APROVADA
EMP 24/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – REJEITADA
EMP 25/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – APROVADA
EMP 26/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – APROVADA
EMP 27/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – APROVADA
EMP 28/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – REJEITADA
EMP 29/2004 (Emenda de Plenário) – Moreira Franco – APROVADA
EMP 30/2004 (Emenda de Plenário) – José Múcio Monteiro – APROVADA
EMP 31/2004 (Emenda de Plenário) – José Múcio Monteiro – REJEITADA
EMP 33/2004 (Emenda de Plenário) – Inocêncio Oliveira – REJEITADA
EMP 34/2004 (Emenda de Plenário) – Inocêncio Oliveira – REJEITADA
EMP 35/2004 (Emenda de Plenário) – Inocêncio Oliveira – REJEITADA
EMP 36/2004 (Emenda de Plenário) – Inocêncio Oliveira – REJEITADA
EMP 37/2004 (Emenda de Plenário) – Inocêncio Oliveira – REJEITADA
EMP 39/2004 (Emenda de Plenário) – Inocêncio Oliveira – REJEITADA
EMP 40/2004 (Emenda de Plenário) – Léo Alcântara – REJEITADA
EMP 41/2004 (Emenda de Plenário) – Léo Alcântara – REJEITADA
EMP 42/2004 (Emenda de Plenário) – Custódio Mattos – REJEITADA
EMP 43/2004 (Emenda de Plenário) – Custódio Mattos – REJEITADA
EMP 44/2004 (Emenda de Plenário) – Augusto Nardes – APROVADA
EMP 45/2004 (Emenda de Plenário) – Augusto Nardes – REJEITADA
EMP 46/2004 (Emenda de Plenário) – Max Rosenmann – REJEITADA
EMP 48/2004 (Emenda de Plenário) – Max Rosenmann – REJEITADA
EMP 49/2004 (Emenda de Plenário) – Max Rosenmann – APROVADA
EMP 50/2004 (Emenda de Plenário) – Max Rosenmann – REJEITADA
EMP 52/2004 (Emenda de Plenário) – Alex Canziani – APROVADA
EMP 53/2004 (Emenda de Plenário) – José Múcio Monteiro – REJEITADA
EMP 54/2004 (Emenda de Plenário) – Feu Rosa – APROVADA
EMP 55/2004 (Emenda de Plenário) – Nelson Bornier – REJEITADA
EMP 56/2004 (Emenda de Plenário) – Nelson Bornier – REJEITADA
EMP 57/2004 (Emenda de Plenário) – Inaldo Leitão – REJEITADA
EMP 58/2004 (Emenda de Plenário) – Paulo Bauer – REJEITADA
EMP 59/2004 (Emenda de Plenário) – Paulo Bauer – REJEITADA
EMP 60/2004 (Emenda de Plenário) – Paulo Bauer – REJEITADA
EMP 61/2004 (Emenda de Plenário) – Paulo Bauer – REJEITADA
EMP 62/2004 (Emenda de Plenário) – João Matos – REJEITADA
EMP 63/2004 (Emenda de Plenário) – João Matos – REJEITADA
EMP 64/2004 (Emenda de Plenário) – Ivan Ranzolin – REJEITADA
EMP 65/2004 (Emenda de Plenário) – Ivan Ranzolin – REJEITADA
EMP 66/2004 (Emenda de Plenário) – Inocêncio Oliveira – APROVADA

ANOREG-BR

Comissão das Incorporações Imobiliárias deve votar no parecer ainda hoje

A Comissão Especial das Incorporações Imobiliárias, que analisa o Projeto de Lei 2109/99, do deputado Ayrton Xerêz (PSDB-RJ), se reúne hoje para discussão e votação do parecer do relator Ricardo Izar (PTB-SP).O Presidente da comissão especial, o deputado Murilo Zauith (PFL-MS) encerrou a reunião de ontem, por falta de acordo entre os parlamentares para votação do relatório.A reunião está marcada para às 14 horas, no plenário 7.

(Fonte: Site Câmara)

Confirmada reunião para a próxima terça-feira, dia 06/07 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

Brasília/DF
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2109, DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS DE QUE TRATA A LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964”.
52ª Legislatura – 2ª Sessão Legislativa Ordinária

Confirmada reunião para o dia 06/07 – terça-feira
LOCAL: Plenário , Anexo 2.
HORÁRIO: 14h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 06/07

Discussão e Votação do Parecer do Relator.

A – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

URGÊNCIA ART. 155 RICD

1 – PROJETO DE LEI Nº 2.109/99 – do Sr. Ayrton Xerêz – que “dispõe sobre a constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964”. (Apensados: PL 3751/2000 e PL 3065/2004)
RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamnto quanto à adequação financeira e orçamentária, deste, do PL 3.751/2000 e PL 3.065/2004, apensados, e de todas as Emendas de Plenário apresentadas ao PL 3.065/2004; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3.751/2000 e PL 3.065/2004, apensados, e das Emendas de Plenário apresentadas ao PL 3.065/2004 de nºs 01, 17, 19, 20, 21, 23, 29, 30, 44, 52 e 54, na forma de Substitutivo; e, pela rejeição das Emendas de Plenário apresentadas ao PL 3.065/2004 de nºs 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 48, 49, 50, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66.