Resultado das Pautas do Plenário e das Comissões da Câmara e do Senado

SENADO FEDERAL

Plenário

P.L.C.  nº: 38/04    
Autoria: Dep. Rubens Otoni     
Assunto: Identificação do responsável por intermediação imobiliária   
Relatoria: Sen. José Maranhão
Parecer: Pela aprovação, com emendas
Resultado: aprovado o parecer
 
P.E.C.  nº: 42/03      
Autoria: Sen. Pedro Simon      
Assunto: Limites máximos de idade para nomeação de magistrados e ministros de tribunais, e para aposentadoria de servidor público em geral 
Relatoria: Sen. José Jorge
Parecer: Pela aprovação do texto e da Emenda nº 5, e rejeição das demais emendas Resultado: Aprovado o parecer. A matéria vai ao segundo turno de votação. 

Comissão de Justiça

P.L.S. nº: 533/03      
Autoria: Sen. Aelton Freitas    
Assunto: Sistema de consórcios (permite uso de instrumento particular; registro e averbação como um ato apenas)  
Relatoria: Sen. Demóstenes Torres
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer

P.L.S. nº:263/04      
Autoria: Sen. Rodolpho Tourinho      
Assunto: Formação de cadastro positivo nos sistemas de proteção ao crédito
Relatoria: Sen. Garibaldi Alves Filho
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo 
Resultado: Não deliberado

Comissão de Defesa do Consumidor

P.L.S.  nº:30/03 (em conjunto com o PLS 306/03)      
Autoria: Sen. Sérgio Cabral     
Assunto: Inclusão de devedores em banco de dados   
Relatoria: Sen. Gerson Camata
Parecer: Pela aprovação deste, com substitutivo, e rejeição do PLS 306/03
Resultado: Não deliberado

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão de Seguridade Social 

P.L.  nº 3.069/04
Autoria: Dep. Geraldo Resende
Assunto: Atendimento diferenciado à mulher chefe de família nos programas habitacionais populares   
Relatoria: Dep. Suely Campos
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer

Comissão de Justiça
 
P.L.  nº 7.316/02
Autoria: Poder Executivo      
Assunto: Uso de assinaturas eletrônicas e prestação de serviços de certificação
Relatoria: Dep. Maurício Rands 
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

P.L. nº 2.914/00      
Autoria: Dep. Bispo Wanderval     
Assunto: Apresentação de certidões na prestação de contas do síndico
Relatoria: Dep. Mendes Ribeiro Filho
Parecer: Pela rejeição deste e dos apensados
Resultado: Não deliberado

P.L. nº3.840/04      
Autoria: Dep. Mendes Ribeiro Filho
Assunto: Reconhecimento extrajudicial de paternidade mediante atuação de defensor público 
Relatoria: Dep. Paulo Afonso
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

P.L. nº4.726/04     
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Prescrição declarada pelo juiz   
Relatoria: Dep. Maurício Rands
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovado o parecer

P.L. nº1.197/03     
Autoria: Dep. João Alfredo
Assunto: Áreas ocupadas por dunas e falésias são espaços territoriais especialmente protegidos     
Relatoria: Dep. Wagner Lago
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Vista ao Dep. Vicente Arruda

 
Comissão de Finanças

P.L. nº 3.361/04
Autoria: Dep. Gustavo Fruet      
Assunto: Institui o Programa de Habitação de Interesse Social- PHIS (uso de instrumento particular) 
Relatoria: Dep. Max Rosenmann 
Parecer: Pela rejeição
Resultado: Não deliberado

P.L. nº 245/03
Autoria: Dep. Paes Landim 
Assunto: Financiamento de moradia popular básica     
Relatoria: Dep. Virgílio Guimarães
Parecer: Pela rejeição
Resultado: Aprovado o parecer

Comissão da Amazônia

P.L.  nº 80/03     
Autoria:  Dep. Ronaldo Vasconcellos
Assunto: Realização de estudos geológicos para orientar o Plano  Diretor das cidades  
Relatoria: Dep. Davi Alcolumbre 
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

Comissão do Meio Ambiente 
 
P.L.  nº2.512/03
Autoria:Dep. Ricarte de Freitas
Assunto: Normas para aplicação dos percentuais em área de reserva legal   
Relatoria:Dep. Fernando Gabeira
Parecer: Pela rejeição
Resultado: Não deliberado

Comissão do Agricultura   
 
P.L.  nº6.243/02
Autoria: Dep. Max Rosenmann
Assunto: Introduz a hipoteca abrangente como modalidade de garantia real    
Relatoria:Dep. Moacir Micheletto 
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

P.L.  nº 2.712/02
Autoria: Dep. Silas Brasileiro
Assunto: Fixa valor de emolumentos para inscrição ou averbação de Cédula de Produto Rural     
Relatoria: Dep. Luiz Carlos Heinze  
Parecer: Pela aprovação, com emenda 
Resultado: Não deliberado

Projeto de Lei – Autenticação eletrônica poderá acelerar processos

O Projeto de Lei 4726/04, do Poder Executivo, permite que os tribunais, no âmbito da sua respectiva jurisdição, disciplinem a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que atendidos os requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

O ICP Brasil foi criado em 2001 para criar um sistema de certificação digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à Casa Civil da Presidência da República.

Criptografia

A autenticação eletrônica é um mecanismo da informática utilizado na verificação de identidade para controlar o acesso a sistemas e para provar a autenticidade de documentos eletrônicos. O sistema funciona por meio de códigos criptografados. A criptografia, encriptação ou cifragem usa um logaritmo secreto para tornar dados ilegíveis. Sem essa chave eletrônica, não será possível decifrar o conteúdo codificado. A autenticação eletrônica é utilizada, entre outros casos, nas transações bancárias via internet e nos leilões online, a fim de identificar as pessoas envolvidas na operação.

Com a adoção da autenticação eletrônica no Poder Judiciário, será possível, por exemplo, o envio de petições por e-mail, já que o juiz terá certeza da veracidade do documento, que será assinado eletronicamente por seu remetente.
A autenticação eletrônica poderá dar rapidez ao processo, já que os advogados não mais precisarão ir aos fóruns para entregar as petições. Poderão também ser informados das decisões judiciais por meio eletrônico.

Prescrição ex officio

A proposta ainda permite que o juiz poderá declare ex officio, ou seja, por iniciativa própria, a prescrição ou perda do direito por decurso do tempo. Os cheques, por exemplo, prescrevem em seis meses após a apresentação. Pela lei atual, se o credor ajuizar uma ação para executar o cheque – ou seja, exigir na Justiça o pagamento imediato do débito -, o juiz não poderá arquivá-la por causa da prescrição, a não ser que o devedor alegue sua ocorrência.

Outra mudança prevista no PL 4726/04 é a ampliação dos casos de distribuição por dependência, que é a reunião de todos as ações com fundamentos comuns para processamento conjunto. O mecanismo da distribuição por dependência determina que as novas ações sejam apensadas a ações parecidas em andamento. Ao final, o juiz emitirá uma decisão única, válida para todos processos que tramitam em conjunto. Essa medida também poderá acelerar as decisões judiciais, já que não será necessário decidir diversas vezes em relação a ações semelhantes.

Tramitação

O projeto recebeu parecer favorável deputado Maurício Rands (PT-PE) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde tramita em caráter conclusivo.

O Projeto de Lei 4726/04, do Poder Executivo, permite que os tribunais, no âmbito da sua respectiva jurisdição, disciplinem a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que atendidos os requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

O ICP Brasil foi criado em 2001 para criar um sistema de certificação digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à Casa Civil da Presidência da República.

Senado aprova em primeiro turno majoração da idade para aposentadoria compulsória

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC 42/03) que aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para o exercício do serviço público e, portanto, da aposentadoria compulsória, na forma de lei complementar. De acordo com a PEC, para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, a alteração na idade da aposentadoria compulsória passa a vigorar automaticamente na data da publicação da emenda constitucional.

A PEC incluiu artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excetuar os ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU da exigência de regulamentação por lei complementar. Também ficou decidido que, ao completar 70 anos, esses ministros deverão passar novamente pela sabatina no Senado, exigida pela Constituição para esses cargos.

Durante a votação, o relator da proposta na CCJ, senador José Jorge (PFL-PE), frisou que o benefício é estendido a todos os servidores públicos, que devem esperar a aprovação de uma lei complementar regulamentando as novas regras. O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) defendeu agilidade na elaboração dessa lei complementar. A senadora Ana Julia Carepa (PT-PA) e o senador Geraldo Mesquita Junior (PSOL-AC) manifestaram seus votos contrários à proposta, sob o argumento de que a majoração da compulsória retiraria a chance de “jovens talentos” progredirem mais rapidamente em suas carreiras.

O projeto original, cujo primeiro signatário é o senador Pedro Simon (PMDB-RS), apenas estabelecia a majoração de cinco anos na idade para aposentadoria compulsória. Após as cinco sessões de discussão no Plenário, nas quais o projeto recebeu quatro emendas, a matéria voltou para discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde se chegou ao consenso em torno da emenda à PEC, cujo primeiro subscritor é o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que deu forma ao texto final da matéria, acrescida de emendas de redação dos senadores José Agripino (PFL-RN) e Aloizio Mercadante (PT-SP).

A proposta foi aprovada por 61 votos favoráveis e, para ser promulgada, ainda tem de ser apreciada em segundo turno no Plenário do Senado e em dois turnos na Câmara dos Deputados.

Câmara aprova transmissão de direitos de personalidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira (8) substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 3685/04, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR).

O texto modifica dois artigos do novo Código Civil (10406/02) para flexibilizar a regra que impede a transmissão dos chamados direitos de personalidade (como o direito ao nome, à imagem pessoal e ao corpo) e para proibir a existência de fundações com fins lucrativos.

Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta não precisa ser votada pelo Plenário da Câmara e deverá ser encaminhada diretamente ao exame do Senado Federal.

Direito de personalidade

De acordo com o projeto, os direitos de personalidade poderão ser transmitidos por vontade espontânea do cidadão, desde que isso não seja feito de maneira permanente. Assim, um ator, por exemplo, poderia ceder o direito de uso de sua imagem a uma rede de televisão durante o tempo de duração de um programa.

O substitutivo do relator incluiu no texto a ressalva de que a transmissão não poderá contrariar “a ordem pública e os bons costumes”. Segundo Roberto Magalhães, esse é o critério adotado em outros países para proteger os interesses da sociedade.

Novas proposições apresentadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados

SENADO FEDERAL


 

 

PL.C. nº: 83/05  (em revisão)

Autoria:          Dep. Rogério Silva

Assunto:         Período de responsabilidade do empreiteiro 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS


 

 

PL. nº: 5.747/05 

Autoria:  Dep. João Batista  

Assunto:         Exclusão do herdeiro ou legatário (C.Civil)

 

 

PL. nº:            5.759/05 

Autoria:             Dep. Laura Carneiro

Assunto: Proíbe a morte presumida como causa de término da sociedade conjugal 

 

 

 

Proposições constantes das pautas e das Comissões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados

SENADO FEDERAL


 

Plenário


 

P.L.C.  nº:        38/04      

Autoria:             Dep. Rubens Otoni     

Assunto:             Identificação do responsável por intermediação imobiliária   

Relatoria:             Sen. José Maranhão            

Parecer: Pela aprovação, com emendas

   

Comissão de Justiça


 

P.L.S.  nº:        533/03      

Autoria:             Sen. Aelton Freitas    

Assunto:             Sistema de consórcios (permite uso de instrumento particular; registro e averbação como um ato apenas)  

Relatoria:             Sen. Demóstenes Torres          

Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

 

P.L.S.  nº:        263/04      

Autoria:             Sen. Rodolpho Tourinho      

Assunto:             Formação de cadastro positivo nos sistemas de proteção ao crédito

Relatoria:             Sen. Garibaldi Alves Filho            

Parecer: Pela aprovação, com substitutivo 

 

 

Comissão de Defesa do Consumidor


 

P.L.S.  nº:        30/03 (em conjunto com o PLS 306/03)      

Autoria:             Sen. Sérgio Cabral     

Assunto:             Inclusão de devedores em banco de dados   

Relatoria:             Sen. Gerson Camata          

Parecer: Pela aprovação deste, com substitutivo, e rejeição do PLS 306/03 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS


 Comissão de Seguridade Social 

 

P.L.                 3.069/04       

Autoria:             Dep. Geraldo Resende         

Assunto:             Atendimento diferenciado à mulher chefe de família nos programas habitacionais populares   

Relatoria:             Dep. Suely Campos          

Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

 

 

Comissão de Justiça


 

P.L.                 7.316/02        

Autoria:             Poder Executivo      

Assunto:             Uso de assinaturas eletrônicas e prestação de serviços de certificação

Relatoria:             Dep. Maurício Rands           

Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

 

P.L.                 2.914/00      

Autoria:             Dep. Bispo Wanderval     

Assunto:             Apresentação de certidões na prestação de contas do síndico

Relatoria:             Dep. Mendes Ribeiro Filho         

Parecer: Pela rejeição deste e dos apensados

 

P.L.                 3.840/04      

Autoria:             Dep. Mendes Ribeiro Filho       

Assunto:             Reconhecimento extrajudicial de paternidade mediante atuação de defensor público 

Relatoria:             Dep. Paulo Afonso          

Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

 

P.L.                 4.726/04     

Autoria:             Poder Executivo          

Assunto:             Prescrição declarada pelo juiz   

Relatoria:             Dep. Maurício Rands          

Parecer: Pela aprovação

 


P.L.                 1.197/03     

Autoria:             Dep. João Alfredo          

Assunto:             Áreas ocupadas por dunas e falésias são espaços territoriais especialmente protegidos     

Relatoria:             Dep. Wagner Lago            

Parecer: Pela aprovação



 

Comissão de Finanças


 

P.L.                 3.361/04        

Autoria:             Dep. Gustavo Fruet      

Assunto:             Institui o Programa de Habitação de Interesse Social- PHIS (uso de instrumento particular) 

Relatoria:             Dep. Max Rosenmann           

Parecer: Pela rejeição

 

P.L.                 245/03     

Autoria:             Dep. Paes Landim           

Assunto:             Financiamento de moradia popular básica     

Relatoria:             Dep. Virgílio Guimarães            

Parecer: Pela rejeição

 


Comissão da Amazônia


 

P.L.                 80/03     

Autoria:             Dep. Ronaldo Vasconcellos       

Assunto:             Realização de estudos geológicos para orientar o Plano Diretor das cidades  

Relatoria:             Dep. Davi Alcolumbre            

Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

 


Comissão do Meio Ambiente 


 

P.L.                 2.512/03         

Autoria:             Dep. Ricarte de Freitas        

Assunto:             Normas para aplicação dos percentuais em área de reserva legal   

Relatoria:             Dep. Fernando Gabeira             

Parecer: Pela rejeição

 


Comissão do Agricultura   


 

P.L.                 6.243/02         

Autoria:             Dep. Max Rosenmann          

Assunto:             Introduz a hipoteca abrangente como modalidade de garantia real    

Relatoria:             Dep. Moacir Micheletto              

Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

 

P.L.                 2.712/02          

Autoria:             Dep. Silas Brasileiro          

Assunto:             Fixa valor de emolumentos para inscrição ou averbação de Cédula de Produto Rural     

Relatoria:             Dep. Luiz Carlos Heinze               

Parecer:            Pela aprovação, com emenda 

Emenda à PEC da aposentadoria compulsória

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem parecer do senador José Jorge (PFL-PE) às emendas de Plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 42/03) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que eleva a idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.

Com a emenda do relator, o parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição passa a estabelecer dois limites para a aposentadoria compulsória dos servidores, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Pela atual legislação, a aposentadoria é compulsória aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

José Jorge rejeitou as alterações relativas a idade máxima para nomeação de ministros dos tribunais superiores. A matéria volta ao Plenário.

Ampliado o prazo para abertura de inventário

O prazo previsto para o requerimento de inventário e partilha, estabelecido no Código de Processo Civil, será ampliado de 30 para 90 dias. A medida consta de projeto de lei apresentado pelo senador César Borges (PFL-BA) e aprovado no último dia 10, em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 458/03) altera o artigo 983 da Lei 5.869/73, que passa a ter a seguinte redação: “O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 90 dias a contar da data da abertura da sucessão, ultimando-se nos seis meses subseqüentes”.

Para César Borges, o prazo atual de 30 dias para o requerimento de inventário e partilha, após a data do óbito, é ” extremamente exíguo”.

? Muitas vezes, os herdeiros se sujeitam à multa pelo descumprimento desse prazo, uma vez que, ainda sob o choque da perda de um parente querido, em muitos casos afigura-se trabalhosa a preparação de toda documentação necessária ao ajuizamento da ação de inventário e partilha, em face das exigências legais, tais como certidões de registro de imóveis e certidões negativas de tributos ? argumentou.

Na opinião do relator do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a ampliação do prazo é justa, pois a família terá mais tempo para reunir as provas necessárias à instrução dos autos.

? Assim, em vez de punir com multa, pela demora, os interessados no ajuizamento, pois é evidente o interesse dos familiares em concluir a partilha, e não em retardá-la, passa-se a conceder prazo ampliado, além de real oportunidade para os herdeiros se organizarem, antes de iniciar o processo de inventário e a partilha ? observou Simon.

(fonte: Jornal do Senado)

Câmara aprova transmissão de direitos de personalidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira (8) substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 3685/04, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). O texto modifica dois artigos do novo Código Civil (10406/02) para flexibilizar a regra que impede a transmissão dos chamados direitos de personalidade (como o direito ao nome, à imagem pessoal e ao corpo) e para proibir a existência de fundações com fins lucrativos.
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta não precisa ser votada pelo Plenário da Câmara e deverá ser encaminhada diretamente ao exame do Senado Federal.

Direito de personalidade
De acordo com o projeto, os direitos de personalidade poderão ser transmitidos por vontade espontânea do cidadão, desde que isso não seja feito de maneira permanente. Assim, um ator, por exemplo, poderia ceder o direito de uso de sua imagem a uma rede de televisão durante o tempo de duração de um programa.
O substitutivo do relator incluiu no texto a ressalva de que a transmissão não poderá contrariar “a ordem pública e os bons costumes”. Segundo Roberto Magalhães, esse é o critério adotado em outros países para proteger os interesses da sociedade.

Fundações sem lucro
Em outro dispositivo, o projeto proíbe o funcionamento de fundações com fins lucrativos. A intenção, segundo o autor da proposta, é evitar que algumas dessas instituições, apesar de terem oficialmente objetivos sociais, continuem se beneficiando de incentivos fiscais para auferir lucros.
Atualmente, o Código Civil determina que as fundações devem ter fins religiosos, culturais ou de assistência, mas não deixa claro que elas não podem obter lucro.