FTGS pode ajudar realizar o sonho do casamento

Pensar em casamento é suficiente para vir à mente do casal diversos custos, como cartório, igreja, buffet, enxoval, lua-de-mel, vestido entre outros. Com tantas despesas, o sonho de realizar aquela festa de casamento parece distante. Mas o projeto de lei 5.647, em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, tem o objetivo de reavivar este sonho nos casais. A idéia é autorizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de casamento.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Marcus Vicente (PTB-ES), a proposta é que o saque possa ser efetuado para pagar toda a despesa do casamento, pois o FGTS é a poupança do trabalhador. A idéia foi sugerida por um eleitor do deputado. Depois de checar a viabilidade, Vicente elaborou o projeto e apresentou à Câmara. Segundo o deputado, o projeto deve ser votado até o fim do ano.

A professora do ensino médio, Jucicléia Ferreira, 27, está com casamento marcado para outubro deste ano e afirma que, se já tivesse direito ao benefício, seria mais fácil se programar. De acordo com ela, mesmo encontrando uma igreja que não cobra taxa, os custos representam uma dificuldade, por causa do cartório, aliança e vestuário. Segundo Jucicléia, a festa vai ser bem simples e está sendo planejada há quatro meses. A previsão é investir entre R$ 2.000,00 e R$ 2.500,00.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Jaime Alencar Araripe Junior, houve uma época em que era permitido realizar o saque para casar, por meio do Programa de Integração Social (PIS), mas ocorreram muitas fraudes, falsificação de certidões e havia ainda pessoas que casavam só para receber o benefício, então a legislação mudou e proibiu o procedimento. Ele estima que, só em Fortaleza, acontecem de 12 mil a 15 mil casamentos por ano, mas acredita que, no caso de aprovação da lei, este número certamente deve aumentar, devido ao incentivo de sacar o FGTS. Ele cita como exemplo, pessoas que já vivem maritalmente sem estarem casadas e seriam motivadas com o benefício.

Ainda não se sabe qual seria o procedimento para que o trabalhador possa realizar o saque, no caso de o projeto ser aprovado. A fase de regulamentação, que define os procedimentos necessários, os critérios de autorização, o valor máximo de saque e os requisitos, é desenvolvida posteriormente pelo conselho curador do FGTS. Mas, o deputado Marcus Vicente afirmou que a regulamentação deve ser rígida, para evitar que muitos realizem o saque sob o pretexto de casar e apliquem o dinheiro em outras finalidades. Para tanto, ele prevê que o casamento deve ser visto sob as determinações da lei civil.

Entidade beneficente pode ficar isenta de taxa em cartório

As entidades beneficentes declaradas de utilidade pública poderão ficar isentas do pagamento de registros feitos em cartório, caso seja aprovado o Projeto de Lei 4899/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). De acordo com o projeto, terão direito ao benefício as entidades civis que têm como objetivo proteger crianças, adolescentes, idosos, deficientes físicos e pessoas de baixa renda. Pela proposta, as organizações de assistência social que não são de utilidade pública terão desconto de 50% nas cobranças realizadas pelo cartório.

Isenção
Atualmente, as associações de assistência social precisam registrar em cartório todas as alterações contratuais, o que, na avaliação do autor da proposta, representa uma carga muito alta para aqueles que não visam ao lucro. "A isenção representa o reconhecimento do Estado ao trabalho desenvolvido por essas associações. É a premiação de quem trabalha para dar mais dignidade aos necessitados", afirma Nader.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:
PL-4899/2005

Feirão da Casa Própria movimenta R$ 21,6 mi

O Feirão da Casa Própria chegou ao fim deste domingo com recordes de público e de vendas. Durante três dias (sexta, sábado e domingo), 22,9 mil pessoas estiveram no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Ao todo, foram fechados 224 negócios (R$ 21,6 milhões). O volume de contratos encaminhados chegou a 2.437, o equivalente a R$ 251,3 milhões. A expectativa era fechar e encaminhar R$ 80 milhões. Promovido pela Caixa Econômica Federal, o feirão superou todas as expectativas. Depois de passar por São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, o evento seguirá para Goiânia, Belo Horizonte, Porto Alegre, Fortaleza e Salvador.

Construtoras, imobiliárias, consultorias jurídicas, empresas de engenharia e cartórios comemoraram os bons resultados. O consumidor contou com uma série de serviços em um único lugar, com menos burocracia e mais possibilidades de negociação. Executivos da Caixa planejam reeditar a feira em 2006.

Cautela

Apesar da boa aceitação do público, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) recomenda cuidados antes da tomada de crédito. De acordo com Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico da entidade, consórcios e poupanças programadas custam menos do que um financiamento imobiliário. “Se o mutuário não tiver como escapar, o mais indicado é pegar emprestado o mínimo possível”, diz.

A ABMH editou uma cartilha em que tira dúvidas e aconselha o mutuário a pensar duas vezes antes de assinar contrato. Uma oferta tentadora, às vezes, esconde riscos que o consumidor não percebe. “Não comprometer mais de 15% da renda familiar com a primeira prestação é fundamental porque as correções podem aumentar acima do salário”, recomenda Santos. No Brasil, o déficit habitacional é estimado em 7,2 milhões de unidades. Famílias com renda de até cinco salários mínimos respondem pela maior parte da demanda. “A solução para a falta de habitações é apoiar a compra nessa faixa da população”, completa o consultor.

Por meio de programas de incentivos colocados em prática este ano, o governo tenta recuperar o tempo perdido e a baixa eficiência do Estado na área habitacional. O esforço — voltado especialmente para as classes baixa e média — surtiu efeito até o primeiro semestre, mas vem apresentando sinais de desaceleração. “Hoje, existe muito mais recursos disponíveis no mercado do que capacidade de absorvê-los. Prova disso é a quantidade de pedidos de financiamento negados a pessoas sem capacidade de pagamento ou com o nome sujo na praça”, completa o especialista da ABMH.

Projeto mantém casamento com cônjuge desaparecido

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5759/05, que proíbe a dissolução do casamento em caso de morte presumida, quando o cônjuge desaparece. De autoria da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), a proposta altera o novo Código Civil (Lei 10406/02) e determina que o casamento só será dissolvido em caso de morte de um dos cônjuges ou de divórcio.

O Código Civil permite a dissolução do casamento pela ausência do outro cônjuge em decisão judicial. O cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela presunção de morte, que acontece após dez anos. O divórcio é mais rápido, mas nesse caso o cônjuge perde o direito de administrar os bens da pessoas ausente.

Morte presumida

Laura Carneiro acredita que a dissolução do casamento pela morte presumida deixa pendente uma série de problemas. Ela considera possível concluir, a partir do novo Código Civil, que a tal dissolução do casamento se daria tão logo se desse o desaparecimento do ausente. A deputada levanta ainda a possibilidade de revogação da viuvez ou do segundo casamento do cônjuge do desaparecido, uma vez que este pode voltar.

Outro aspecto a ser analisado, segundo a deputada, é a validade do casamento do desaparecido. "Aí teremos outro problema: enquanto para o cônjuge do ausente o casamento estará dissolvido, para o ausente não, permanecendo ele casado. Mas, casado com quem? Casado com alguém que é viúvo ou que já se casou com outra pessoa?", questiona.

Tramitação

A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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– PL-5759/2005

Aposentadoria compulsória pode mudar para 75 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, de autoria do Senado, que assegura que a aposentadoria compulsória poderá ser obtida aos 70 ou aos 75 anos, sempre com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Atualmente, a Constituição Federal estabelece os 70 anos como limite de idade para a permanência dos servidores na ativa.
A modificação no limite etário para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será regulamentada por lei complementar. Até a entrada em vigor desta lei, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) serão aposentados aos 75 anos, segundo a PEC 457/05.

Expectativa de vida
De acordo com o autor da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o aumento da expectativa de vida dos brasileiros para 68 anos desequilibrou a proporção entre trabalhadores ativos e inativos e justifica a modificação. Segundo os senadores que assinaram a proposição, "vários trabalhadores acima dos 70 anos mantêm plena a sua capacidade produtiva".
Além disso, dizem os apoiadores da proposta, a permanência no serviço público dessa força de trabalho diminuirá o número de aposentados precoces que migram para a iniciativa privada. "Esses servidores aposentados levam consigo anos de experiência e estudos patrocinados pelo Poder Público e oneram por longo tempo a Previdência, sem oferecer contrapartida", acreditam.

Tramitação
A PEC 457/05 será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ser for admitida, uma comissão especial será formada para analisar o mérito da proposta.

Projeto mantém casamento com cônjuge desaparecido

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5759/05, que proíbe a dissolução do casamento em caso de morte presumida, quando o cônjuge desaparece. De autoria da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), a proposta altera o novo Código Civil (Lei 10406/02) e determina que o casamento só será dissolvido em caso de morte de um dos cônjuges ou de divórcio.
O Código Civil permite a dissolução do casamento pela ausência do outro cônjuge em decisão judicial. O cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela presunção de morte, que acontece após dez anos. O divórcio é mais rápido, mas nesse caso o cônjuge perde o direito de administrar os bens da pessoas ausente.

Morte presumida
Laura Carneiro acredita que a dissolução do casamento pela morte presumida deixa pendente uma série de problemas. Ela considera possível concluir, a partir do novo Código Civil, que a tal dissolução do casamento se daria tão logo se desse o desaparecimento do ausente. A deputada levanta ainda a possibilidade de revogação da viuvez ou do segundo casamento do cônjuge do desaparecido, uma vez que este pode voltar. Outro aspecto a ser analisado, segundo a deputada, é a validade do casamento do desaparecido. "Aí teremos outro problema: enquanto para o cônjuge do ausente o casamento estará dissolvido, para o ausente não, permanecendo ele casado. Mas, casado com quem? Casado com alguém que é viúvo ou que já se casou com outra pessoa?", questiona.

Tramitação
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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PL-5759/2005

Projeto dispensa nova ação para divórcio após separação

Está sendo examinado na Câmara o Projeto de Lei 5698/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que prevê a decretação automática do divórcio após um ano da decisão judicial definitiva que declarar a separação judicial do casal.
Na legislação atual, após decorrido esse prazo, as partes são obrigadas a ajuizar nova ação para romper o vínculo matrimonial, já que a separação judicial apenas revoga os deveres conjugais (a fidelidade recíproca e a coabitação) e o regime de bens. "Grande parte dos casais separados judicialmente, embora não se reconciliem, também não ingressam com a ação de divórcio para extinguir o vínculo conjugal", constatou o deputado. Para ele, "tal fato se deve aos elevados custos que representa, para maioria das famílias brasileiras, a necessidade de, via de regra, se submeter a dois processos judiciais para por fim ao casamento".

Reconciliação
Pelo projeto, decretada a separação judicial ou deferida medida cautelar de separação de corpos, os cônjuges terão um ano para se dirigirem ao juiz e pedirem a reconciliação. Caso isso não aconteça, o próprio juiz decretará o divórcio. Ivo José avalia que seu projeto não vai estimular o fim de casamentos. "Seguimos firmes apoiando os princípios tradicionais que delinearam essa sagrada instituição", afirmou.
A possibilidade de requerer diretamente o divórcio – sem passar pela separação judicial – após dois anos da separação de fato não é alterada pelo projeto.

Tramitação
O PL 5698/05 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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PL-5698/2005

Câmara aprova registro gratuito em admissão de paternidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 3840/04, apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que permite o registro gratuito de crianças cuja paternidade for reconhecida extrajudicialmente. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para exame do Senado Federal.
O relator da matéria na comissão, deputado Paulo Afonso (PMDB-SC), fez apenas uma alteração ao projeto original para que o benefício seja concedido sem a necessidade de atuação de um defensor público. Paulo Afonso destacou que, como o texto trata de reconhecimento extrajudicial, não haveria a exigência de o ato contar com a anuência de um representante legal.

Reconhecimento
O Código Civil prevê o reconhecimento extrajudicial da paternidade, que pode dar-se por escritura pública ou escrito particular registrado. Nos dois casos, porém, é preciso pagar as taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios. Essa exigência, segundo o autor da projeto, tem impedindo as mães carentes de obter o registro dos filhos reconhecidos.
"O registro civil de nascimento há de ser visto como um instrumento para o exercício da cidadania e como expressão dela", defendeu Paulo Afonso, lembrando que a legislação já concede a gratuidade nas certidões de nascimento.

Registros
Afonso elogiou a proposta por considerar que vai ajudar a resolver um problema só recentemente destacado no País: o da existência de um grande número de crianças sem registro civil ou com registro incompleto. "O índice de crianças sem reconhecimento paterno pode ser estimado em 25% do total de nascimentos", apontou Afonso.
Se o projeto for aprovado no Congresso, o deputado acredita que poderá incentivar os pais a reconhecerem os filhos.

Aprovado projeto que obriga cartório a identificar corretor de imóvel

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a redação final do projeto de lei que torna obrigatória a identificação do corretor nos registros de escrituras públicas de compra e venda de imóveis. O projeto (PLC 38/04), proveniente da Câmara, havia recebido alterações no Senado. A identificação do corretor deverá conter seu endereço completo, o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Jurídica (CNPJ) e no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), além do valor recebido como honorários.

Resultado das Pautas do Plenário e das Comissões do Senado e da Câmara dos Deputados

SENADO FEDERAL

 

Plenário

 

P.E.C.  nº: 42/03
Autoria:     Sen. Pedro Simon
Assunto:    Limites máximos de idade para nomeação de magistrados e ministros de tribunais e para aposentadoria de servidor público em geral
Parecer:    favorável
Discussão em segundo turno
Resultado: Aprovado o texto, vai à Câmara dos Deputados para revisão

 

Comissão de Justiça

 

P.L. S.  nº  263/04          
Autoria:     Sen. Rodolpho Tourinho        
Assunto:    Formação de cadastro positivo no sistema de proteção ao crédito
Relatoria:   Sen. Garibaldi Alves Filho            
Parecer:     Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Comissão de Justiça

 

P.L.  nº   7.316/02        
Autoria:   Poder Executivo      
Assunto:  Uso de assinaturas eletrônicas e prestação de serviços de certificação
Relatoria: Dep. Maurício Rands           
Parecer:   Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

 

P.L.  nº    2.914/00      
Autoria:   Dep. Bispo Wanderval     
Assunto:  Apresentação de certidões na prestação de contas do síndico
Relatoria: Dep. Mendes Ribeiro Filho         
Parecer:   Pela rejeição deste e dos apensados
Resultado: Não deliberado

P.L.  nº    3.840/04      
Autoria:   Dep. Mendes Ribeiro Filho       
Assunto:  Reconhecimento extrajudicial de paternidade mediante atuação de defensor público 
Relatoria: Dep. Paulo Afonso          
Parecer:   Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

 

P.L.  nº    1.197/03     
Autoria:    Dep. João Alfredo          
Assunto:   Áreas ocupadas por dunas e falésias são espaços territoriais especialmente protegidos     
Relatoria:  Dep. Wagner Lago            
Parecer:    Pela aprovação
Resultado: Não deliberado

 

Comissão de Finanças

P.L.  nº     3.361/04        
Autoria:     Dep. Gustavo Fruet      
Assunto:    Institui o Programa de Habitação de Interesse Social- PHIS (uso de instrumento particular) 
Relatoria:   Dep. Max Rosenmann           
Parecer:     Pela rejeição
Resultado: Não deliberado

 

Comissão de Relações Exteriores  

 

P.L.  nº      2.296/03     
Autoria:      Dep. Eliseu Padilha       
Assunto:     Terrenos de marinha  
Relatoria:    Dep. Jairo Carneiro             
Parecer:      Pela rejeição
Resultado: Não deliberado

 

Comissão de Desenvolvimento Econômico   

P.L.  nº      5.288/05      
Autoria:      Dep. Francisco Rodrigues        
Assunto:     Desburocratização, agilização e simplificação dos processos de abertura e fechamento de sociedades empresárias    
Relatoria:    Dep. Gerson Gabrielli              
Parecer:      Pela aprovação, com emendas
Resultado: Não deliberado