Comissão aprova permissão para mudança do regime de bens em casamentos anteriores a 2003

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o Projeto de Lei 6197/09, do Senado, que permite a alteração do regime de bens de casamentos anteriores ao atual Código Civil (Lei 10.406/02). A proposta modifica o código para permitir que as pessoas que se casaram durante a vigência do Código Civil anterior (Lei 3.071/16) também tenham direito a optar pelo regime de partilha de bens que preferirem.
 
O Código de 2002 estabelece que é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvados os direitos de terceiros. Mas quem se casou antes dessa data não conta com esse benefício.
 
O parecer do relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), foi favorável à proposta. “Sendo lícita a alteração do regime de bens aos cônjuges casados sob a égide do novo Código Civil, não se justifica o tratamento diferenciado para os demais casamentos”, afirmou. “A proposta prestigia a autonomia privada dos cônjuges, permitindo-lhes a escolha de modelo patrimonial que melhor atenda aos interesses de sua família, mesmo após a celebração do matrimônio”, completou.
 
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6197/2009


Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão debate proposta que permite alterações de APPs por municípios

A Comissão de Desenvolvimento Urbano discute nesta manhã proposta que permite a alteração, por planos diretores municipais e leis de uso do solo, dos limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas nas áreas urbanas (PL 6830/13). O debate faz parte de um conjunto de três audiências: na primeira foram ouvidos representantes do governo; na segunda, foram ouvidos representantes do setor empresarial e agora serão ouvidos ambientalistas.

 

Os debates foram sugeridos pelo deputado Alberto Filho (PMDB-MA). De acordo com o parlamentar, APPs em áreas urbanas sempre foi um tema polêmico. “Em tese, aplicam-se as regras nacionais sobre APPs nos perímetros urbanos e nas áreas rurais, mas na prática ocorrem sempre conflitos com as ocupações urbanas nessas áreas”, afirma.

 

Foram convidados:
– a coordenadora do Programa Rede das Águas, Maria Luisa Ribeiro;
– o especialista em Políticas Públicas do WWF Brasil, Aldem Bourscheit Cezarino;
– a representante do instituto Polis, Mariana Levy;
– o representante do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Escola de Direito de São Paulo, professor Nelson Novaes Pedroso Jr.;
– o representante do programa de pós-graduação em Geografia da UnB, professor Mário Diniz de Araújo Neto.

 

O debate será realizado às 11 horas, no plenário 16.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

 

Projeto do Registro Civil Nacional preocupa associação de cartórios

Existem 7565 cartórios de registro em todo o País, número bem maior que o total de municípios do Brasil, que é de 5570

A comissão especial que analisa a proposta (PL 1775/15) que cria o Registro Civil Nacional realizou audiência pública, nesta terça-feira (18), para ouvir representantes dos cartórios de registro civil e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo da proposta é criar um documento único onde constarão todos os dados civis e biométricos dos brasileiros.

O presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Anoreg, Leonardo Munari, afirmou que existem 7565 cartórios de registro em todo o País, que armazenam mais de 53 milhões de registros já interligados. No Brasil, existem 5570 municípios.

 
Audiência Pública. Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP), Leonardo Munari de Lima
Leonardo Munari: existe essa preocupação de uma duplicidade de registros, o que poderia, talvez, até criar uma confusão para o próprio cidadão

 

“Nos preocupam alguns pontos como essa questão do nome do projeto que é registro civil nacional. O registro civil existe um: o registro civil de nascimento, constitucionalmente estabelecido no nosso País”, afirma Munari. “Existe essa preocupação de uma duplicidade de registros, o que poderia, talvez, até criar uma confusão para o próprio cidadão.”

 

Registro de nascimento
O diretor de gestão estratégica do TSE, Paulo César Camarão, destacou que os cartórios deverão, sim, participar da formação do banco de dados único com informações civis, como nascimento, casamento e morte. Os dados ficarão sob a responsabilidade do tribunal.

 

Paulo Camarão explicou que o registro de nascimento não será cancelado, mas servirá como base de dados quando o cidadão for realizar seu cadastramento biométrico para o documento único.

 

“A certidão de nascimento é o registro civil primeiro do cidadão e vai continuar existindo até que esse cidadão seja futuramente biometrizado, ou seja, entregue as suas impressões digitais e seja identificado no universo de cidadãos brasileiros como único. Ele poderá ainda usar a sua certidão porque ela não perde valor de forma nenhuma”, afirmou.

 

Cruzamento de dados
O relator da comissão, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), destacou a importância dos cartórios na composição do registro único. “Nós não pretendemos de forma alguma alterar a participação dos cartórios. O que nós queremos é aprimorar, fazendo com que o Tribunal Superior Eleitoral tenha o papel de certificação, ou seja, ele vai fazer um cruzamento para ver se cada cidadão é aquele cidadão mesmo que se apresenta.”

 

A Comissão se reúne na quinta-feira para ouvir a Corregedora Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Audiência discute proposta de extinção dos terrenos de marinha

A comissão especial que analisa proposta que extingue terrenos de marinha (PEC 39/11) promove nesta manhã, às 10 horas, audiência pública sobre o tema. O debate foi sugerido pelo relator da comissão, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

 

Foram convidados para a reunião:
– o secretário-adjunto da Secretaria do Patrimônio da União, representando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Patryck Araújo Carvalho;
– a representante do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil (Irib) Bianca Castellar de Faria;
– a representante da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (Abea) Maria Dulce Bentes Sobrinha.

 

A audiência está marcada para o plenário 14.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão debate anulação de casamento em caso de mudança de sexo não infomada


A Comissão de Seguridade Social e Família promove nesta quarta-feira (13) audiência pública com o objetivo de orientar o colegiado sobra a apreciação da proposta que permite a anulação do casamento quando um dos cônjuges tiver feito cirurgia de mudança de sexo, antes da união, sem ter informado ao outro (PL 3875/12). O debate foi proposto pelo deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).

Segundo Wyllys, o relator da proposta, deputado Marcos Pestana (PSDB-MG), manifestou-se favorável à aprovação do texto. “Mas durante a leitura de seu parecer, na reunião de 27 de maio de 2015, disse que se trata de um “preciosismo jurídico”, haja vista que até hoje não há registro de qualquer pedido de anulação de casamento no Brasil que tenha tido como motivação a omissão da condição de transexual do cônjuge”, afirma.
 
Foram convidados:
– o ministro chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas;
– o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo;
– o presidente do Instituto Latino Americano de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, Dimitri Sales;
– o coordenador Nacional do Instituto Brasileiro de Transmasculinidade, Luciano Palhano; e – o membro do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Daniela Andrade.
 
O debate será realizado às 9h30, em plenário a definir.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3875/2012

Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova projeto que susta pontos de portaria sobre regularização de terras da Amazônia

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 19/15, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que susta pontos de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) sobre a regulamentação de terras distribuídas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Amazônia Legal (Portaria 80/10).

 

O autor argumenta que o ministério criou obrigações não previstas em lei que acabaram restringindo direitos dos ocupantes da terra. Os pontos sustados impedem a regularização de títulos definitivos transferidos irregularmente a terceiros ou das transferências irregulares de títulos do Incra emitidos antes de 11 de fevereiro de 2009. Esses pontos, de acordo com Leitão, ampliam os requisitos da Lei de Regulação Fundiária da Amazônia (Lei 11.952/09), que limita apenas a regularização de títulos precários, sem limitar a regularização de títulos definitivos.

 

Georreferenciamento

A proposta também quer sustar a exigência de estudo de georreferenciamento do imóvel no pedido de regularização da terra e a obrigação de declaração do proprietário rural assumindo que descumpriu cláusula resolutiva como requisito para renegociação da terra.

 

Outro ponto da portaria que o projeto pretende cancelar estabelece que, caso tenha havido descumprimento de cláusula ou condição resolutiva e, não tenha sido requerida sua renegociação no prazo legal ou tenha sido indeferido o pedido, os títulos da terra serão rescindidos e cancelados ao arbítrio da administração pública.

 

O relator, deputado Francisco Chapadinha (PSD-PA), defendeu a proposta. Para ele, a portaria do MDA ampliou obrigações não previstas em lei, extinguindo direitos de propriedade também para títulos definitivos transferidos irregularmente. “A Lei 11.952 é taxativa ao citar a irregularidade da transferência de direitos que envolvam títulos precários, no entanto, a Portaria amplia esse rol de forma a restringir direitos de terceiros, adotando uma espécie de interpretação extensiva que não seria possível”, justificou.

 

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão debate extinção de terrenos de marinha

A comissão especial que analisa proposta que extingue terrenos de marinha (PEC 39/11) promove debate sobre o tema, por sugestão dos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Alceu Moreira (PMDB-RS).

 

Jordy explica que, durante as últimas décadas, vários municípios brasileiros cresceram ao longo da costa e possuem seu território em terrenos de marinha, o que causa prejuízos aos cidadãos e aos próprios municípios. “O principal dano ao cidadão é a tributação exagerada. Aqueles que possuem imóveis situados em terrenos de marinha pagam o foro e a taxa de ocupação junto com o IPTU, de forma que precisamos rever esse instituto que apresenta problemas conceituais e de medição”, afirma.

 

Foram convidados:

  • a secretária de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Cassandra Maroni Nunes;
  • o capitão de corveta do Comando da Marinha do Ministério da Defesa José Carlos mendes da Costa;
  • o consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, representando a Advocacia Geral da União, José Mauro de Lima de Almeida;
  • o advogado, professor, especialista em Agrimensura e autor do livro “Terreno de Marinha e Terreno Marginal dos Rios Navegáveis”, Paraguassú Éleres; e
  • o advogado, professor de Direito das Coisas e de Registros Públicos, Roberto José Pugliese.

 

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 6.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto muda cálculo de indenização de terra desapropriada

Cálculo passa a considerar também os serviços ambientais prestados pela área de preservação permanente e de reserva legal 

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8212/14, de autoria do ex-deputado André de Paula, que propõe indenizar as pessoas, cuja terra desapropriada, por interesse social, possua áreas de florestas naturais, matas nativas e vegetação natural, sem que haja limites de avaliação pelo preço de mercado.

 

Pela Lei 8.629/93, essas áreas já integram o preço da terra, desde que o valor apurado não supere, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel. 

 

A desapropriação

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) começa a desapropriação de áreas após sua classificação como improdutivas. 

 

Após a publicação de decreto presidencial, o Incra dá início a uma ação, cujos laudos de vistoria podem ser contestados administrativa e judicialmente pelo expropriado. Concluída essa fase, o órgão deve pagar uma indenização ao proprietário pela terra nua, em títulos da dívida agrária. As benfeitorias, como cercas e pastos, são ressarcidas em dinheiro. 

 

“Sob o argumento de que as áreas de preservação ambiental não podem ser utilizadas para fins econômicos, o Incra sustenta que não cabe indenização pelas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal”, explicou André de Paula. 

 

No entanto, segundo o ex-parlamentar, há como desconsiderar a cobertura vegetal se a existência de mata valoriza a propriedade e o seu preço de mercado é diretamente influenciado por essa realidade. 

 

Segundo o projeto, os serviços ambientais prestados pela cobertura vegetal nas áreas de servidão florestal, de preservação permanente e de reserva legal também passar a ser considerados na hora de pagar a indenização. 

 

A legislação brasileira impede o uso das áreas de preservação permanente e impõe restrições à exploração da área de reserva legal. “Em alguns casos pode chegar a 80 % da propriedade, mas quando o Estado efetua o cálculo da indenização simplesmente desconsidera esses aspectos importantíssimos”, reclamou. 

 

Atualmente, já são levados em consideração no cálculo da indenização: a localização e a dimensão do imóvel, a aptidão agrícola, a área ocupada, o tempo de uso e o estado de conservação das benfeitorias. 

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão destina herança sem herdeiros para Santas Casas e hospitais filantrópicos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que transfere a herança vacante (aquela que não tem herdeiros) para as Santas Casas de Misericórdia que prestam serviços de saúde (PL 259/11), se houver uma unidade atuando na localidade onde viveu o falecido.

 

O projeto é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PTB-BA), que apresentou um substitutivo para determinar que os bens sem herdeiros também poderão ser destinados a hospital filantrópico situado na cidade, desde que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), emitido pelo Ministério da Saúde.

 

Habilitados

A nova versão determina ainda que se houver mais de uma entidade habilitada a receber os bens, terá preferência a que comprovar possuir o maior percentual médio de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), medido nos últimos três anos.

 

O projeto altera Código Civil (Lei 10.406/02). Para o relator, a proposta “tem alto valor social”. “A proposição busca resgatar a tradição por meio da qual as famílias destinavam suas heranças às Santas Casas, dando ao patrimônio um cunho social”, disse Antonio Brito.

 

Atualmente, segundo o Código Civil, na falta de herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens são incorporados ao patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros habilitados abdicarem da herança.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Há cinco anos, Congresso promulgava Emenda do Divórcio

No dia 13 de julho de 2010, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 66, que acelerou e desburocratizou o processo de divórcio no Brasil. Desde então, o casal que queira desfazer o matrimônio não precisa mais requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já está separado de fato por pelo menos dois anos.

 

Com a abolição do tempo de espera, os divórcios puderam se antecipar, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos ou com a situação legal solucionada mais rapidamente.

 

— A mudança na Constituição acabou atendendo a uma necessidade social. Essa tentativa do Estado de manter pessoas dentro do casamento, impondo prazos, identificação de culpados, com duas ações, a de separação e a conversão em divórcio, não atendia mais à realidade do mundo de hoje. Deixava também as pessoas em uma situação de extrema vulnerabilidade. Quem era separado não tinha as questões patrimoniais e alimentares definidas. Então, a PEC veio em muito boa hora — analisou a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), a advogada Maria Berenice Dias, em entrevista à Agência Senado.

 

A facilitação do processo, num primeiro momento, fez os números de divórcios crescerem no país. Em 2010, ano da promulgação da EC 66, foram 28.646 divórcios, somados os diretos e as conversões de separação em divórcio. No ano seguinte, saltaram para 39.793, chegando a 44.840 em 2012. Em 2013, houve um pico, foram lavrados 60.416 divórcios em todos os cartórios do Brasil. Já em 2014, o número decresceu para 57.933. Este ano, até o mês de julho, foram 25.892 divórcios em cartórios. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil.

 

O crescimento inicial, seguido por uma tendência de queda, evidencia uma “demanda contida”, destacou Maria Berenice.

 

— Num primeiro momento, houve uma demanda maior porque muitas pessoas tinham dificuldade de entrar na Justiça para discutir questão de culpa e esse tipo de enfrentamento. Com a possibilidade de o divórcio ser feito extrajudicialmente, diretamente no tabelionato, isso agilizou o divórcio e esvaziou de maneira significativa as próprias demandas da Justiça — analisou.

 

Separação

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. Antes disso, as pessoas conseguiam apenas se “desquitar”, encerravam as obrigações matrimoniais sem, no entanto, obter liberdade para casar-se mais uma vez. O texto da década de 1970 permitiu o divórcio, mas incluiu o tempo de espera entre a separação judicial e a conversão definitiva, para o casal “pensar melhor”. Também havia a declaração de culpa de um dos cônjuges pelo fim do matrimônio. A nova redação da Constituição em 2010 determinou o divórcio direto, sem a necessidade de separação.

 

O fim desse instituto causou comoção na época da promulgação da PEC, lembrou Maria Berenice Dias. O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor este ano, ainda faz sete referências à separação, segundo a advogada. A doutrina jurídica, no entanto, já demonstrou que não há mais como ressuscitar o processo.

 

— As normas [no Novo CPC] simplesmente caíram no vazio — avaliou.

Os grupos contrários à alteração na Carta Magna que permitiu o encerramento do matrimônio de forma direta, à época, também temiam que a mudança promovesse uma “banalização do divórcio”, algo que não ocorreu, frisou a advogada.

 

— Esse é um tipo de temor para gerar pânico nas pessoas. Ninguém vai se divorciar só porque agora fica mais fácil. O amor não acaba porque é fácil se divorciar, ao contrário. Agora as pessoas se mantêm na relação, investem mais no relacionamento porque sabem que há a possibilidade de se desfazer o casamento pelo desejo de um só. Basta a vontade de um só para se decretar o divórcio. Tanto que está aumentando também o numero de casamentos. Há uma conscientização, um investimento maior em termos de relacionamentos afetivos — opinou.

 

PEC

 

A Proposta de Emenda à Constituição que deu origem à mudança em 2010 foi apresenta à Câmara por demanda do IBDFAM e encampada por dois deputados: Antônio Carlos Biscaia e Sergio Barradas Carneiro. No Senado, tramitou como PEC 28/2009.

 

Os parlamentares argumentaram que a desburocratização do divórcio era um anseio da sociedade brasileira. Antes da mudança, muitas pessoas separadas judicialmente iniciavam união estável com outras, por ainda não poderem se divorciar, embaraçando ainda mais as relações familiares e sucessórias.

 

Outro ponto considerado para a supressão do intervalo entre a separação e o divórcio é que, no Brasil, o número de reconciliações de casais separados de fato ou judicialmente é pequeno e a maioria dos processos de separação judicial começa ou termina de forma consensual. Ainda segundo dados do Conselho Notarial, em 2010, houve 360 reconciliações. Em 2013, 570 e, em 2014, 519. Até julho de 2015, elas somaram 250.

 

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, afirma que a Emenda Constitucional 66 significa mais responsabilidade para as pessoas envolvidas num relacionamento amoroso, com a diminuição da interferência do Estado na vida e na autonomia privadas. Além disso, segundo ele, a Emenda é o “coroamento” da luta histórica pelo divórcio no Brasil.

 

— Foram quase dois séculos de luta. O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário apregoava o fim da família. O que não aconteceu, nem vai acontecer. A família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações — afirmou em publicação no site da entidade.

 

Regras

 

Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/2007. Essa norma desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório, mas eles foram impulsionados com a promulgação da EC 66, que extinguiu os prazos de espera necessários para a realização do procedimento.

 

— Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida — explicou Carlos Brasil, presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo, entidade que congrega o tabelionato de São Paulo e administra os dados cartoriais de todo o país.

 

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

 

— Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei — lembrou Carlos Brasil.

O CNB-SP listou 10 motivos para a realização do divórcio via extrajudicial, em cartório, (quando possível) em vez da opção pela via judicial:

– Celeridade: o procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial

– Economia: o divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual

– Consensualidade: o casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas

– Efetividade: a escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente
– Flexibilidade: é possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública
– Conforto: a escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento
– Imparcialidade: o tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes, mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial
– Comodidade: a escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual
– Liberdade: é livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes
– Sustentabilidade: o divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário

 

Fonte: Página oficial do CNB-SP