SENADO FEDERAL
P.L.C. nº: 116/05 (em fase de revisão)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Prescrição declarada pelo juiz
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nada a registrar
SENADO FEDERAL
P.L.C. nº: 116/05 (em fase de revisão)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Prescrição declarada pelo juiz
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nada a registrar
Quadros de acompanhamento de proposições (ANOREG (Geral), CÓDIGO CIVIL e CONDOMÍNIOS E INCORPORAÇÕES) atualizados em 18/11/2005.
SENADO FEDERAL
Nada a registrar
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Justiça
P.L. nº 7.316/02
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Uso de assinaturas eletrônicas e prestação de serviços de certificação
Relatoria: Dep. Maurício Rands
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado
P.L. nº 7.077/02
Autoria: Sen. Moreira Mendes
Assunto: Institui certidão negativa de débitos trabalhistas
Relatoria: Dep. Luiz Couto
Parecer: Pela aprovação, com emenda
Resultado: Não deliberado
Comissão de Agricultura
P.L. nº 5.191/05
Autoria: Dep. Moacir Micheletto
Assunto: Critérios para cota do proprietário na participação nos frutos da parceria
Relatoria: Dep. César Silvestre
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer
Dois dos mais poderosos lobbies do país chocaram-se na última terça-feira, no plenário 8 da Câmara dos Deputados. Lá, reunia-se a Comissão de Defesa do Consumidor e discutia-se o projeto de lei 6.960/02. A proposta pôs, de um lado, os bancos; de outro, os cartórios. Em meio ao frenesi da disputa parlamentar, surgiu a notícia bombástica: um assessor da poderosa Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) teria oferecido, num volume pouco acima do recomendável, R$ 1,2 milhão Paulo Lima (PMDB-SP), tirá-la da pauta imediatamente.
“Eu ouvi as pessoas em volta falando isso”, confirmou à reportagem do Correio o deputado Celso Russomano (PP-SP), que, na ocasião, defendia veementemente a posição dos cartórios na disputa contra os bancos. Não ouvi diretamente, mas as pessoas ouviram e estavam falando na comissão”, explica-se, sem nominar “quem” ouviu e contou. A reunião estava apinhada de lobistas dos cartórios de assessores dos partidos.
Do lado dos bancos, o lobby era feito por uma dupla de diretores setoriais de Relações Institucionais da Febraban, Vasco de Azevedo e Alex Bonifácio. A “oferta” é creditada a Azevedo, que atua no Congresso desde 1991 e até aqui goza de excelente reputação. “Não tem nada disso, é mentira; quem está espalhando essa história é um cara que se diz jornalista, mas que faz lobby para os cartórios, um tal de Pancho, Ucho, uma coisa assim”.
“Foi com Fleury”
O jornalista a que Vasco Azevedo se refere é Ucho Haddad, editor de um blog na internet (http://ucho.info). Ele, de fato, estava na sessão da Comissão de Defesa do Consumidor naquele dia, de fato abordou o lobista da Febraban na saída da reunião e de fato acusou-o de oferecer dinheiro para os deputados agirem de acordo com os interesses do sistema financeiro. “Mas não estou espalhando nada, quem me disse isso foi um agente da Abin”, falou Haddad. Abin é a sigla da Agência Brasileira de Inteligência, onde trabalham os arapongas a serviço do governo.
O deputado Paulo Lima, a quem a “oferta” teria sido feita, nega a informação. “De jeito nenhum, eu cheguei à sessão, entrei no plenário, me sentei, li o relatório e fui embora. Não falei com ninguém da Febraban nem antes, nem durante, nem depois”, esquiva-se. “Se houve pressão, foi com o Fleury, não comigo”, diz, repassando o problema ao deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP), presidente da comissão.
Celso Russomano afirma Azevedo cochichou com parlamentares durante o encaminhamento da votação. Por conta disso, chegou mesmo a fazer-lhe uma dura advertência ao microfone, precisamente ao meio dia da terça-feira. Na ocasião, Vasco de Azevedo entrara na bancada onde ficam os deputados para lançar mão de um artifício regimental – a luz que sinaliza o início de uma sessão da Câmara e portanto, impede a votação qualquer matéria nas comissões. Para tanto, recorreria ao deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), cuja posição em favor do sistema financeiro é reconhecida no Congresso.
Hauly confirma que Vasco Azevedo falou-lhe da luz indicativa de sessão da Câmara, o impediria qualquer votação por diante. Só o relator Paulo Lima tinha poderes para tirar o projeto de pauta. Àquela altura, se fosse a voto, seria aprovado qual os cartórios queriam, com voto solitário de Hauly contra. Como a luz acendeu, Fleury ouviu todos os oradores e terminou a discussão. A votação está marcada para o próximo dia 23.
ENTENDA O CASO – Guerra para trocar "ou" por "e"
A guerra na Comissão de Defesa do Consumidor envolve a mudança de uma palavra no parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil. Proposto pelo deputado pernambucano Ricardo Fiúza (PP), ele trata da burocracia no financiamento de veículos.
A atual redação do projeto é: “Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro”
A conjunção “ou” significa que o comprador do veículo pode escolher entre registrar o contrato de financiamento num cartório ou no Detran. Querem mudar a redação para “e”, obrigando o registro num e noutro.
A mudança é substantiva. Em termos de valores, pode significar receitas de R$ 1 bilhão para os cartórios de todo o país, segundo os bancos, pois o registro dos contratos custa em média R$ 120. Tal alteração encareceria os empréstimos e afugentaria os consumidores, daí a oposição do sistema financeiro.
Os cartórios argumentam afirmando que não mudar a lei significa dar aos bancos cerca de R$ 500 milhões por ano em taxas indevidas, pagas por todos que adquirem um automóvel financiado.
Segundo os cartórios, os bancos não fornecem os contratos de financiamento quando emprestam dinheiro para o cliente comprar um carro. E não o fazem porque precisam manter em branco os campos reservados à anotação do valor emprestado. Assim, em caso de inadimplência, preenchem-nos de forma a embutir ali custos legais e juros extorsivos, afirma o lobby cartorial.
Se, ao contrário, o registro em cartório for obrigatório, os bancos terão de preencher todos os campos do contrato no instante da assinatura. Sem isso, não é possível registrá-lo. A tese é a de que os consumidores estariam, assim, protegidos de supostas armadilhas do sistema financeiro.
PERSONAGEM DA NOTÍCIA – Relator autonomeado
Deputado no quarto mandato, Paulo Lima faz política em Presidente Prudente, interior de São Paulo. Está no PMDB, mas era do PFL até 1999. Sua família é proprietária da Universidade do Oeste Paulista. Em 2004, quando integrava a CPI dos Combustíveis, disse ter detalhes sobre suposto achaque de deputados a donos de postos de gasolina. Prometeu delatar todos dali a alguns dias, mas nunca mais falou no assunto.
No dia 15 de abril do ano passado, Lima pediu à mesa da Câmara que enviasse o projeto 6.960/02 à Comissão de Defesa do Consumidor, que presidia. Quando a matéria chegou, Lima nomeou-se relator. Apresentou, então, um primeiro parecer, no qual escreveu, sobre a mudança de “ou” para “e” no parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil:“Não há porque modificar-se tal procedimento, o que somente viria a criar fonte adicional de receita para os cartórios, sem benefícios para a coletividade.”
Meses depois, mudou radicalmente de idéia. Em um segundo relatório – que está em votação –, escreveu: “Tal custo adicional (o registro em cartório) não se afigura ponderável, em face do imenso benefício que tal providência trará ao funcionamento do mercado.”
A Comissão de Desenvolvimento Urbano realiza reunião ordinária hoje e pode votar o Projeto de Lei 3057/00, que revisa a Lei de Parcelamento do Solo (6766/79) para desburocratizar a regularização de loteamentos suburbanos e torná-los mais acessíveis à população de baixa renda. Pela proposta, o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente até 31 de dezembro de 1999 e regularizado por lei municipal, não precisará de aprovação por outro órgão. O projeto foi apresentado pelo deputado Wanderval Santos (PL-SP).
O relator, deputado Barbosa Neto (PSB-GO), apresentou parecer pela aprovação desse projeto e dos PLs 5894/01, 6220/02, 754/03 e 2454/03, apensados, na forma de substitutivo; e pela rejeição dos PLs 5499/01, 6180/02, 7363/02, 550/03, 1001/03, 2699/03, 3403/04, 5760/05 e 6020/05, também apensados.
O substitutivo institui a Lei da Responsabilidade Territorial Urbana. Segundo Barbosa Neto, foi necessária a elaboração de um texto amplo, que abarcasse todos os aspectos do parcelamento do solo urbano. Ele explica que, além das regras que regulam os loteamentos e desmembramentos, o substitutivo contempla as normas sobre os condomínios urbanísticos e a regularização fundiária e também temas correlatos, como contratos, registro do parcelamento e da regularização fundiária e disposições penais.
A reunião está prevista para as 10 horas, no plenário 16.
SENADO FEDERAL
P.L.C. nº: 110/05
Autoria: Dep.Gustavo Fruet
Assunto: Indisponibilidade dos direitos de personalidade e proibição de ser instituída fundação com fins lucrativos
CÂMARA DOS DEPUTADOS
P.L. nº: 6.149/05
Autoria: Dep. Laura Carneiro
Assunto: Conversão da união estável em casamento
SENADO FEDERAL
Nada a registrar
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Justiça
P.L. nº 7.316/02
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Uso de assinaturas eletrônicas e prestação de serviços de certificação
Relatoria: Dep. Maurício Rands
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
P.L. nº 7.077/02
Autoria: Sen. Moreira Mendes
Assunto: Institui certidão negativa de débitos trabalhistas
Relatoria: Dep. Luiz Couto
Parecer: Pela aprovação, com emenda
Comissão de Finanças
P.L. nº 2.003/03
Autoria: Dep. Ricarte de Freitas
Assunto: Critérios para exploração de reserva legal
Relatoria: Dep. João Magalhães
Parecer: Pela rejeição
Comissão de Agricultura
P.L. nº 1.876/99
Autoria: Dep. Sérgio Carvalho
Assunto: Reserva legal de floresta
Relatoria: Dep. Moacir Micheletto
Parecer: Pela rejeição
P.L. nº 5.191/05
Autoria: Dep. Moacir Micheletto
Assunto: Critérios para cota do proprietário na participação nos frutos da parceria
Relatoria: Dep. César Silvestre
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Comissão de Defesa do Consumidor
P.L. nº 1.547/91
Autoria: Dep. Victor Faccioni
Assunto: Veda a comunicação pelos bancos de dados de informações relativas a débitos prescritos
Relatoria: Dep. Celso Russomano
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
P.L. nº 6.960/02
Autoria: Dep. Ricardo Fiúza
Assunto: Altera diversos artigos do Código Civil ( em especial, 1.361)
Relatoria: Dep. Paulo Lima
Parecer: Pela rejeição
P.L. nº 473/03
Autoria: Dep. Luiz Alberto
Assunto: Serviços cadastrais de consumidores
Relatoria: Dep. Paulo Lima
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Comissão de Desenvolvimento Urbano
P.L. nº 3.057/00
Autoria: Dep. Bispo Wanderval
Assunto: Loteamento suburbano de pequeno valor
Relatoria: Dep. Barbosa Neto
Parecer: A ser proferido
SENADO FEDERAL
Nada a registrar
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Justiça
P.L. nº 7.316/02
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Uso de assinaturas eletrônicas e prestação de serviços de certificação
Relatoria: Dep. Maurício Rands
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado
P.L. nº 7.077/02
Autoria: Sen. Moreira Mendes
Assunto: Institui certidão negativa de débitos trabalhistas
Relatoria: Dep. Luiz Couto
Parecer: Pela aprovação, com emenda
Resultado: Não deliberado
Comissão de Finanças
P.L. nº 2.003/03
Autoria: Dep. Ricarte de Freitas
Assunto: Critérios para exploração de reserva legal
Relatoria: Dep. João Magalhães
Parecer: Pela rejeição
Resultado: Aprovado o parecer
Comissão de Agricultura
P.L. nº 1.876/99
Autoria: Dep. Sérgio Carvalho
Assunto: Reserva legal de floresta
Relatoria: Dep. Moacir Micheletto
Parecer: Pela rejeição
Resultado: Não deliberado
P.L. nº 5.191/05
Autoria: Dep. Moacir Micheletto
Assunto: Critérios para cota do proprietário na participação nos frutos da parceria
Relatoria: Dep. César Silvestre
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado
Comissão de Defesa do Consumidor
P.L. nº 1.547/91
Autoria: Dep. Victor Faccioni
Assunto: Veda a comunicação pelos bancos de dados de informações relativas a débitos prescritos
Relatoria: Dep. Celso Russomano
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer
P.L. nº 6.960/02
Autoria: Dep. Ricardo Fiúza
Assunto: Altera diversos artigos do Código Civil ( em especial, 1.361)
Relatoria: Dep. Paulo Lima
Parecer: Pela rejeição
Resultado: Encerrada a discussão
P.L. nº 473/03
Autoria: Dep. Luiz Alberto
Assunto: Serviços cadastrais de consumidores
Relatoria: Dep. Paulo Lima
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado
Comissão de Desenvolvimento Urbano
P.L. nº 3.057/00
Autoria: Dep. Bispo Wanderval
Assunto: Loteamento suburbano de pequeno valor
Relatoria: Dep. Barbosa Neto
Parecer: A ser proferido
Resultado: Não deliberado
Comissão de Legislação Participativa
SUG. nº 105/05
Autoria: Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul
Assunto: Alterações na Lei de Registros Públicos
Relatoria: Dep. Albérico Filho
Parecer: Pela rejeição
Resultado: Aprovado o parecer
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro, investidos na forma da lei.
Campos lembra que o artigo 236 da Constituição condicionou o ingresso na atividade notarial e de registro à aprovação em concurso público, sendo proibida a vacância por mais de seis meses de qualquer serventia (cartório) sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção.
Ele diz que a Lei 8935/94, que regulamentou esse dispositivo constitucional, remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção, omitindo a situação dos responsáveis e substitutas desses serviços.
O deputado argumenta que o artigo 236 da Constituição levou seis anos para ser regulamentado. Transcorridos quase 11 anos, em diversos estados, a Lei 8935 ainda se encontra em fase de estudos ou propostas nas assembléias legislativas.
23 anos
Segundo o deputado, a última vez que o Congresso votou a efetivação dos responsáveis e substitutos foi em 1982 – a Emenda 22, ainda na vigência da Constituição de 1967.
"São, portanto, decorridos 23 anos. Nesse período, várias situações que deveriam ser temporárias se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo. Por isso, não é justo, no caso de vacância, deixar ao desamparo essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social”, afirma Campos.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada quando à admissibilidade, será criada uma comissão especial para analisar seu mérito.
Propostas relacionadas:
– PEC-471/2005
Quadros de acompanhamento de proposições (ANOREG, CÓDIGO CIVIL e CONDOMÍNIOS E INCORPORAÇÕES) atualizados em 04/11/2005.