Cancelar protesto pode caber ao credor

Cancelar um título protestado em cartório pode virar tarefa do credor, ou seja, aquele que protestou o título. O projeto de lei 6007/05, de autoria do deputado federal Max Rosenmann (PMDB-PR), propõe a inclusão de um artigo no Código de Defesa do Consumidor CDC que pode transformar esse procedimento em uma responsabilidade dos fornecedores. Atualmente, tanto o devedor como o credor podem fazer o cancelamento.

O projeto foi proposto por sugestão do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil IEPTB. "Notamos que, muitas vezes, o devedor deixa que o credor faça o cancelamento e inclusive paga a ele as taxas de cartório, mas o credor não faz o cancelamento", explica o secretário-geral do instituto, Cláudio Marçal Freire. "O protesto continua existindo, mesmo que a dívida tenha sido paga."

Freire explica que as despesas do cancelamento continuarão sendo pagas pelo devedor. "A mudança é relativa ao procedimento." O projeto, explica Freire, não exclui a possibilidade de o próprio devedor preferir se responsabilizar pelo cancelamento. "Nós incentivamos que o devedor faça isso, para evitar que sejam cobradas taxas indevidas."

O projeto está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, e terá de passar ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania para depois ir a plenário.

Na opinião da advogada da Associação de Defesa do Consumidor Pro Teste Maria Inês Dolci, o projeto está "chovendo no molhado". "Quem incluiu o nome do consumidor em qualquer cadastro deve retirá-lo quando a dívida é quitada", opina. "Isso já é regra na Serasa, SPC e mesmo nas instituições bancárias. Deve-se aplicar a mesma lógica para os títulos protestados em cartório.

" O artigo 43 do Código, segundo Maria Inês, já prevê que a responsabilidade por retirar as restrições ao crédito dos consumidores deve ser dos fornecedores.

Pauta extraordinária contém propostas para a regulamentação da reforma do Judiciário

Uma das matérias que serão analisadas pelo Senado, de acordo com o ato de convocação extraordinária do Congresso, é o projeto que regulamenta a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta faz parte do relatório final da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, que foi entregue pelo senador José Jorge (PFL-PE) ao presidente do Senado, Renan Calheiros, no último dia 15.

A comissão foi criada para elaborar projetos de lei que irão regulamentar matérias previstas pela reforma do Judiciário, promulgada em dezembro do ano passado por meio da Emenda Constitucional 45, e para promover alterações na legislação
federal, como forma de ampliar o acesso à Justiça e tornar mais eficiente a prestação de serviços jurídicos. José Jorge foi o relator da comissão, que teve como presidente o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) e como vice-presidente a deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP).

Além da proposta sobre a adoção da súmula vinculante, o relatório apresenta outros quatro projetos de lei regulamentando a repercussão geral do recurso extraordinário pelo STF, os pedidos de federalização de crimes contra os direitos humanos, a criação do Fundo Garantidor das Execuções Trabalhistas (FGET) e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

O relatório também contém requerimentos de urgência para a tramitação de 15 projetos (dez na Câmara e cinco no Senado) que alteram os Códigos de Processo Penal e de Processo Civil, e sugere a criação de duas subcomissões temporárias para exame de propostas referentes à reforma processual no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara. A idéia da criação das subcomissões foi apresentada pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.

O relatório ainda sugere a concessão do regime de urgência na apreciação, pelo Senado, do projeto de lei que racionaliza a tramitação de projetos repetitivos na Justiça (PLS 101/05) e solicita alteração na Lei 9.882/99 para legitimar qualquer pessoa, lesada ou ameaçada pelo Poder Público, a propor Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o STF.

Proposições

Em relação à súmula vinculante, o projeto estabelece que o mecanismo poderá ser adotado pelo STF mediante a aprovação de dois terços dos membros do tribunal, com efeito sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública. A súmula vinculante objetiva uniformizar decisões judiciais, como forma de evitar a multiplicação de processos sobre questão idêntica e a insegurança jurídica, causada por decisões diferentes sobre o mesmo tema.

O projeto determina ainda a intervenção obrigatória do procurador-geral da República na análise da adoção da súmula vinculante. Também estabelece a possibilidade de restrição dos efeitos da súmula, ou a determinação de data certa para o início de sua vigência em situações de excepcional interesse público.

O relatório amplia a possibilidade de análise de recurso extraordinário pelo STF. Hoje, de acordo com a Constituição, compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, cujas sentenças tenham contrariado dispositivo constitucional ou declarado a inconstitucionalidade de tratado de lei federal. Pelo projeto apresentado, o tribunal também poderá acolher o mesmo recurso no caso de lei local que houver sido contestada em face de lei federal.

Outra matéria contida no relatório refere-se à criação do Fundo Garantidor das Execuções Trabalhistas (FGET), a fim de assegurar o recebimento de indenizações pelos empregados em causas que tramitam na Justiça do Trabalho. De acordo com o relatório, a medida modificará a atual realidade, quando o empregado vence a demanda, mas, na maioria das vezes, não consegue receber a quantia determinada pela Justiça por não localizar bens do empregador passíveis de penhora.

De acordo com o projeto, os recursos do FGET cobrirão somente créditos referentes a salários, rendimentos ou comissões declaradas em ação judicial trabalhista, desde que o pagamento dessas indenizações não ultrapasse 40 salários mínimos. Se o crédito devido ultrapassar esse valor, o credor manterá o direito de prosseguir na execução para o recebimento do restante da dívida. A limitação se deve ao entendimento de que o fundo deve ser acionado somente para o pagamento de parcelas urgentes, destacando-se o seu caráter alimentar.

O relatório também contém projeto sobre o pedido de federalização dos crimes contra os direitos humanos. Nesses casos, de acordo com a proposição, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deslocamento de competência para o julgamento da infração pela Justiça Federal em qualquer fase do inquérito ou processo.

O quinto projeto de lei contido no relatório trata da competência suplementar da Justiça Trabalhista. O texto da proposta determina que a Justiça do Trabalho será o juízo próprio para o qual terão que convergir todos os conflitos decorrentes da relação de trabalho, bem como todos os litígios que venham a decorrer da execução de um contrato de emprego.

Regulamentação

Além do Congresso Nacional, outras instituições também serão responsáveis pela apresentação de projetos de lei para a regulamentação de matérias contidas na reforma do Judiciário, a exemplo dos tribunais superiores e dos tribunais estaduais.

Entre os dispositivos a serem regulamentados pelo STF, estão o ingresso na carreira da magistratura; os critérios de promoção e acesso aos tribunais, as obrigações e vedações dos magistrados; a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria de magistrados por interesse público; as férias dos juízes; e a criação de ouvidorias de Justiça.

As propostas de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referem-se à criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho, da Justiça itinerante e de Varas da Justiça do Trabalho.

As propostas que devem ser apresentadas pelos tribunais estaduais de Justiça referem-se à criação da Justiça Militar estadual e de Varas para julgamento de conflitos agrários. Já as matérias de iniciativa do procurador-geral da República relacionam-se às obrigações e vedações dos membros do Ministério Público, ao ingresso na carreira e à criação de ouvidorias da instituição.

Gestão de florestas públicas volta a ser examinada na convocação extraordinária

O projeto de lei do Poder Executivo que regulamenta a gestão de florestas públicas para exploração sustentável está na pauta de votações da convocação extraordinária. O PLC 62/05 tramitava em regime de urgência constitucional, mas como não houve consenso para a votação da matéria em Plenário, a proposta passou a trancar a pauta do Senado, impedindo a aprovação de outras matérias importantes. O governo decidiu, então, retirar o pedido de urgência, e o projeto passou a seguir a tramitação normal.

A gestão de florestas públicas foi considerada uma das matérias mais polêmicas que tramitaram no Congresso Nacional em 2005. Um dos principais motivos é o fato de a proposta permitir a exploração privada das florestas públicas por até 40 anos, por meio de concessão. Vários senadores temem que a proposta promova a internacionalização da Amazônia, apesar de o projeto determinar que somente empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país podem se candidatar à exploração.

Acordo

A proposição já foi aprovada nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), após ter sido discutida em duas audiências públicas, em reunião conjunta das três comissões técnicas.

Para evitar que o projeto fosse aprovado com alterações e tivesse que voltar para nova apreciação na Câmara dos Deputados, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, chegou a vir ao Senado para defender a aprovação do texto original. O apelo da ministra surtiu efeito e o texto passou sem modificações, embora o relator da matéria na CCJ, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), tenha apresentado substitutivo com várias modificações à proposta do governo.

Coube, então, ao senador José Agripino (PFL-RN) a elaboração do parecer do vencido pela manutenção do texto na íntegra. A aprovação do texto sem modificações só foi possível porque a ministra fechou um acordo com os senadores, comprometendo-se a regulamentar os pontos polêmicos do PLC 62/05 por meio de um novo projeto de lei, que será apresentado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM).

Instrumentos

O Executivo propõe, no projeto, a gestão de florestas públicas por meio de três instrumentos: criação direta de florestas nacionais, estaduais e municipais; destinação de florestas públicas a comunidades locais; e concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas.

No caso da gestão direta, o Poder Público poderá firmar, com terceiros, convênios, contratos ou instrumentos similares, com duração limitada a 120 meses. As concessões de florestas públicas já ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão efetivadas a título não oneroso, para a criação de reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável e projetos agroextrativistas, entre outras alternativas previstas em lei. A concessão a título oneroso será feita mediante licitação na modalidade concorrência, cujo edital será precedido por audiência pública, por região, e o contrato será disponibilizado pela internet.

Outorga

O projeto institui o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), responsável pela identificação das florestas a serem submetidas à concessão para exploração de produtos e serviços florestais contratualmente especificados. Pelo projeto, não poderão ser licitados, entre outros, a titularidade mobiliária ou preferência em sua aquisição; o acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; a exploração de recursos minerais, pesqueiros ou da fauna silvestre e a comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.

A receita proveniente das concessões será rateada entre os estados, os municípios, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), administrado pelo órgão gestor federal. Esse Fundo, que também está sendo criado pelo projeto, será destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades voltadas para o desenvolvimento florestal sustentável e promover a inovação tecnológica no setor.

O projeto cria também o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), subordinado ao Ministério do Meio Ambiente. Além de ser responsável pela gestão do FNDF, o SFB teráentre suas atribuições: elaborar a proposta do PAOF; estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não-madeireira e de serviços; promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas; propor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade; gerir e fiscalizar os contratos de concessão florestal.

Câmara dá início ao processo de certificação digital

A Câmara inicia hoje seu programa de certificação digital. Às 15 horas, o diretor-geral da Casa, Sérgio Sampaio, recebe em seu gabinete o aparelho Token, que faz a assinatura eletrônica de e-mail ou qualquer outro documento em formato digital.

O Token se parece-se com um chaveiro ou um pen-drive e deve ser inserido em uma saída USB do computador. A partir de fevereiro, todos os deputados e alguns servidores irão receber um.

A nova tecnologia vai propiciar uma série de vantagens para a Câmara, como a confiabilidade dos documentos assinados eletronicamente, a diminuição do fluxo de papéis, a agilidade nos procedimentos e o sigilo nas comunicações. Também vai diminuir as demandas por espaço físico para guardar papéis e reduzir gastos com toner e impressoras, entre outros.

Projeto facilita registro de pessoas nascidas no exterior

O Projeto de Lei 5952/05, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), altera a Lei 6015/73, que facilita o registro de nascimento ou casamento de brasileiros nascidos no exterior. A proposta acaba com o privilégio dos cartórios de 1º Ofício para confirmar documento feito no exterior ou expedi-lo para os não-registrados.
O projeto prevê que a confirmação e a requisição dos registros de nascimento e casamento poderão ser feitos em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais. Atualmente, esse registro só pode ser obtido nos cartórios de 1º Ofício.

Desburocratização
A intenção do autor do projeto é desburocratizar o serviço. Segundo ele, quando a lei foi aprovada, o Brasil possuía poucos cartórios e existia a necessidade de concentrar serviços. A mudança, segundo o deputado, vai evitar que o requerente do registro, por desinformação, seja obrigado a procurar pelo serviço em vários cartórios.
Ele cita como exemplo cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Curitiba e Brasília, onde o requerente poderia ser obrigado a percorrer grandes distâncias para obter o registro, caso não tenha a informação de que o serviço é exclusivo dos cartórios de 1º Ofício. O correto, segundo o parlamentar, é obter o registro no local de domicílio.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. O relator será o deputado Vicente Cascione (PTB-SP).

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Requerimento nº 396/05 – Comissão de Defesa do Consumidor

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/12/2005

REQUERIMENTO Nº 396/05 – do Sr. Márcio Fortes – que “requer seja realizada reunião de audiência pública para discutir os abusivos custos cartorários praticados no país”.

RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO

Pautas do Plenário e das Comissões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados

SENADO FEDERAL

Comissão de Assuntos Econômicos

P.L.S.  nº 533/03          
Autoria: Sen. Aelton Freitas       
Assunto:  Sistema de consórcios (uso de instrumento particular ; registro e averbação como um ato apenas )
Relatoria:  Sen. Gerson Camata            
Parecer: Pela aprovação, com emendas

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão de Justiça

P.L.  nº 7.316/02        
Autoria: Poder Executivo      
Assunto:  Uso de assinaturas eletrônicas e prestação de serviços de certificação
Relatoria:  Dep. Maurício Rands           
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

P.L.  nº 7.077/02        
Autoria: Sen. Moreira Mendes     
Assunto:  Institui certidão negativa de débitos trabalhistas  
Relatoria:  Dep. Luiz Couto           
Parecer: Pela aprovação, com emenda

P.L.  nº 2.654/03        
Autoria: Dep. Maria do Rosário       
Assunto:  Violência contra filhos   
Relatoria:  Dep. Sandra Rosado            
Parecer: Pela aprovação, com emendas

Comissão de Agricultura

P.L.  nº 1.876/99         
Autoria: Dep. Sérgio  Carvalho           
Assunto:  Reserva legal de floresta   
Relatoria:  Dep. Moacir Micheletto            
Parecer: Pela rejeição  

Comissão de Trabalho

P.L.  nº 1.528/89       
Autoria: Dep. Jones Santos Neves            
Assunto:  Registro de organização sindical 
Relatoria:  Dep. Tarcísio Zimmermann            
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

Comissão de Finanças

P.L.  nº 3.069/04       
Autoria: Dep. Geraldo Resende               
Assunto:  Atendimento diferenciado à mulher chefe de família nos programas habitacionais populares   
Relatoria:  Dep. Armando Monteiro            
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

P.L.  nº 5.117/05       
Autoria: Dep. Fernando de Fabinho                
Assunto:  Extingue a cobrança de franquia nos contratos de seguro de veículo    
Relatoria:  Dep. Max Rosenmann              
Parecer: Pela rejeição 

Comissão de Transportes

P.L.  nº 5.628/05        
Autoria: Dep. Hélio Esteves                 
Assunto:  Amplia para dez anos a garantia nas obras de infra-estrutura e de pavimentação de estradas e vias urbanas    
Relatoria:  Dep. Giacobo             
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

Comissão de Defesa do Consumidor 

REQ nº: 396/05        
Autoria: Dep. Márcio Fortes                
Assunto:  Realização de audiência para discutir os abusivos custos cartorários praticados no país    

Alterada a data do Ato Público em favor da votação do PL 3057/2000, na Câmara dos Deputados (revisão da Lei 6766/79, regularização fundiária urbana)

O Projeto de Lei n° 3057/2000, que regulamenta a ocupação do solo urbano foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. No próximo dia 7/12, quarta-feira, às 10:00h, será realizado em Brasília um ato público, com a finalidade de angariar apoio político para que o projeto seja votado nas duas casas ainda este ano.

Este projeto, que inicialmente altera a vigente lei de parcelamento do solo urbano (Lei 6766/79), criando a figura do condomínio urbanístico, simplificando e agilizando a fixação de diretrizes, aprovação e registro de novos parcelamentos do solo, explicitando responsabilidades do empreendedor e do Poder Público, ainda tem o importantíssimo papel de normatizar, ineditamente, em âmbito federal, a regularização fundiária das áreas urbanas. 

Todos nós podemos contribuir para que esse ato seja um sucesso, comparecendo ao evento e informando nossos contatos acerca da importância deste projeto para a nação.

Esperamos por vocês.

Rogério Portugal Bacellar
presidente da ANOREG-BR 

Patrícia Ferraz
Diretora de Regularização Fundiária da ANOREG/BR
Diretora de Regularização Fundiária e Urbanismo do IRIB

Novas proposições apresentadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados

SENADO FEDERAL

Nada a registrar
  
     
CÂMARA DOS DEPUTADOS

P.L. nº: 6.264/05  (em revisão)
Autoria: Sen. Paulo Paim arcos Abramo                
Assunto:  Estatuto da Igualdade Racial 

P.L. nº: 6.303/05
Autoria: Dep. Celso Russomano                 
Assunto:  Altera a ementa de "Lei de Introdução ao Código Civil" para "Lei de Introdução às Leis"

 

 

 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprova PL 3057/05, que segue nessa terça-feira, 05/12, para votação na CCJ – trabalho desenvolvido pela diretora Patrícia Ferraz

O Projeto de Lei n° 3057/2000, que regulamenta a ocupação do solo urbano e que foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, pode representar um dos mais importantes marcos regulatórios do país, no que se refere à construção de um sistema de fomento ao desenvolvimento econômico do Brasil.
 
Este projeto, que inicialmente altera a vigente lei de parcelamento do solo urbano (L 6766/79), criando a figura do condomínio urbanístico, simplificando e agilizando a fixação de diretrizes, aprovação e registro de novos parcelamentos do solo, explicitando responsabilidades do empreendedor e do Poder Público em termos de implantação e manutenção de infra-estrutura e equipamentos comunitários nos parcelamentos, compatibilizando a legislação ambiental – em especial no que se refere às normas sobre as áreas de preservação permanente (APP) em áreas urbanas – e aprimorando os mecanismos e instrumentos de intervenção do poder público nos parcelamentos irregulares, ainda tem o importantíssimo papel de normatizar, ineditamente, em âmbito federal, a regularização fundiária das áreas urbanas.
 
A irregularidade fundiária dos espaços urbanos não é um problema exclusivo do Brasil, mas em razão de nossas dimensões continentais e da amplitude desse problema em nosso território, o mundo nos observa com atenção, já que vivemos em uma economia globalizada, na qual os efeitos das políticas públicas locais podem reverberar em todo o planeta.
 
Há estimativas do Ministério das Cidades de que a média da irregularidade urbana seja algo entre 40% e 70%  dos imóveis no Brasil. No Ceará, por exemplo, esta média é de 80%. Em Diadema, na Grande São Paulo, é de 70%. Há cidades que estão inteiramente excluídas do sistema formal imobiliário!
 
Disso decorrem vários impactos sociais, políticos, econômicos e urbanísticos que podemos constatar facilmente.
 
O morador de imóveis irregulares não tem vinculação afetiva com esse bem,  portanto, e porque não tem segurança jurídica que a propriedade regular lhe garante, não investe na melhoria da casa ou terreno que ocupa. Sua auto-estima é reduzidíssima, porque não goza de alguns dos direitos mais fundamentais do cidadão. Também por isso não participa das discussões dos assuntos que lhe interessam, não cuida do entorno do local onde reside, não se preocupa com a preservação e recuperação ambiental e, ainda, muitas vezes, se submete a um relacionamento simbiótico com as figuras que substituem o Estado em suas funções mais básicas. O relacionamento entre a comunidade e criminosos e corruptos é favorecido pela hipossuficiência econômica dessas pessoas.
 
Os imóveis, nesse quadro, têm sua utilização reduzida ao mínimo possível, que é de abrigo físico. Sua função econômica é quase inexistente, porque imóveis irregulares e direitos não registrados não podem ser dados em garantia para obtenção de empréstimos. Assim, quem necessita de crédito e não tem a propriedade de um imóvel recorre ao mercado informal (agiotas) ou a créditos pessoais no mercado formal, hipóteses em que os juros fixados são muito mais elevados do que quando um imóvel é dado em garantia. Por exemplo, os microcréditos concedidos pelo BNDES com garantia real tem juros fixados em 2%. Sem essa garantia os juros sobem para 4%.
 
Economicamente esse panorama é desastroso para o país, porque mantém a população economicamente menos favorecida (e que é a maioria, pois 80% dos brasileiros ganha até 5 salários mínimos por mês) em um aprisionamento do qual dificilmente tem chances de sair. Seus recursos são escassos e os créditos que obtém são mais caros!
 
Esse quadro, contudo, pode ser dramaticamente modificado com a regularização fundiária, através do reconhecimento, pelo Estado, da existência dos direitos que estão há muito sendo exercidos pelos cidadãos nas áreas urbanas, bem como a "poupança" que o povo tem feito em cimento, tijolos e cal ao longo dos anos sobre esses imóveis.
 
O passivo econômico e social, portanto, seria convertido em direto de propriedade, ativo imobiliário, estimulando a movimentação das atividades econômicas, não só porque o cidadão passaria a investir em seu imóvel, mas ainda porque teria ampliada sua capacidade de investimento em seu pequeno negócio e mesmo na educação de seus filhos, dada a ampliação de sua capacidade de obtenção de crédito com custo reduzido. Circulariam mercadorias; empregos seriam gerados.
 
Esse passo é fundamental para que trilhemos o caminho do desenvolvimento econômico sustentado. Não é razoável, nem técnico, imaginarmos que um país com a pobreza disseminada como a que temos hoje poderia garantir o sucesso de qualquer política econômica e social sem a utilização de medidas mitigadoras dos impactos negativos da irregularidade imobiliária e apenas baseado no desenvolvimento das grandes atividades industriais.
 
Mas para tanto as regras hoje vigentes precisam ser mudadas, como proposto no PL 3057/2000, pelo Dep. Barbosa Neto, de Goiás. O projeto facilita a regularização fundiária de várias formas. Primeiro, porque permite que ela seja feita através das Prefeituras e Registros de Imóveis, sem necessidade de processos judiciais, salvo quando houver conflitos. Depois porque flexibiliza as regras urbanísticas e ambientais, abrindo para esses imóveis os portões "cidade legal”. Mais, porque permite que haja compensações de áreas, para atendimento dos padrões urbanísticos garantidores da manutenção de espaços públicos para instalação de escolas, postos de saúde, áreas verdes e de lazer e sistema viário. Além disso, ainda inova, criando duas inéditas e fundamentais figuras legais – que são a demarcação urbanística e a legitimação de posse, que agilizarão sobremaneira a regularização fundiária.  
 
Mas não é só. Esse projeto tem uma característica fundamental: olha para o problema da ocupação do solo urbano de vários pontos distintos e o trata de forma sistêmica, de tal sorte que, inclusive, promove alterações na Lei de Registros Públicos, aprimorando o sistema de Registro Imobiliário, possibilitando que as transações imobiliárias ganhem celeridade e segurança jurídica. Neste ponto, aliás, o PL é de notável modernidade e apuro técnico, trazendo para o Brasil inovações que já funcionam muitíssimo bem em outros países.
 
Tal como ocorre na Espanha, uma das mais respeitadas economias do mundo, este projeto prevê a concentração no Registro de Imóveis dos fatos e circunstâncias relativos a esses bens e a impossibilidade de usar contra o adquirente, que de boa fé  adquiriu o bem e por ele pagou, informações que não estejam registradas. Assim, o cidadão, o empreendedor, as instituições financeiras, ou seja, a qualquer um que tenha interesse em um bem de raiz, poderá, apenas com uma certidão do Registro Imobiliário saber tudo o que há sobre o bem: quem é o seu real proprietário, se há hipotecas vigentes ou não, ou se sobre ele há qualquer limitação administrativa, judicial, contratual, urbanística e ambiental. A avaliação do risco do negócio imobiliário, portanto, será muito mais fácil, rápida e barata e estará encerrada a fase da peregrinação em busca de certidões do imóvel e de seu proprietário.
 
Com a aplicação dessas inovações, os ocupantes de imóveis irregulares terão efetivas chances de se transformarem em proprietários dos terrenos que ocupam e de ingressarem em um sistema imobiliário muito mais fortalecido, rápido e seguro.  E, em matéria de crédito imobiliário, segurança jurídica e celeridade são componentes básicos para barateamento dos custos.
 
Todas essas inovações, entretanto não são as únicas. Há muitas mais e tão interessantes quanto essas às quais me referi. Por exemplo, este projeto de lei altera a legislação que regulamenta a utilização dos recursos do FGTS, permitindo seu acesso para financiamento da aquisição de lote urbanizado, bem como para o pagamento da lavratura de escritura e dos atos de registro. Ainda regulamenta, de forma mais equânime, a relação de compra e venda entre loteador e comprador. E possibilita a regularização quadra a quadra em situações que define como irreversíveis. Há mais ainda.
 
Este, contudo, foi apenas um passo no processo de aprovação do PL. Agora estamos trabalhando para que ele seja aprovado o mais rapidamente possível pelos plenários da Câmara e do Senado, idéia que conta com a simpatia de vários e renomados Parlamentares. Por isso, no próximo dia 6/12, terça-feira, às 15:30h., será realizado em Brasília um ato público, com a finalidade de angariar apoio político para que o projeto seja votado nas duas casas ainda este ano. Assim, é muito importante que compareça a este evento o maior número de pessoas possível.
 
Todos nós podemos contribuir para que esse ato seja um sucesso, comparecendo ao evento e informando nossos contatos acerca da importância deste projeto para a nação.  Espero por vocês!
 
Um grande abraço,
Patrícia Ferraz
Diretora de Regularização Fundiária da ANOREG/BR
Diretora de Regularização Fundiária e Urbanismo do IRIB