Resultado das Pautas do Plenário e das Comissões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados

SENADO FEDERAL

Comissão de Assuntos Econômicos

P.L.S.  nº  533/03
Autoria:  Sen. Aelton Freitas
Assunto:  Sistema de Consórcios (Permite uso de instrumento particular; registro e averbação como um ato apenas)
Relatoria:  Sen. Gerson Camata
Parecer: Pela aprovação, com emendas
Resultado: Não deliberado

Comissão de Justiça

P.E.C.  nº  59/03
Autoria:  Sen. Sibá Machado
Assunto:  Suprime a expedição de título de domínio aos beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária
Relatoria:  Sen. Pedro Simon
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovado o parecer

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Plenário

P.L. P nº 123/04
Autoria:  Dep. Jutahy Júnior
Assunto:  Cria regime único de arrecadação (Permite uso de informações do Registro Civil)
Relatoria:  Dep. Bismarck Maia
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

Comissão de Justiça

P.L.  nº     410/03        
Autoria:  Dep. Maninha      
Assunto:  Notificação extrajudicial e protesto de títulos    
Relatoria:  Dep. Ney Lopes           
Parecer: Pela aprovação, com emenda
Resultado: Não deliberado

Comissão Especial Revisão Constitucional

P.E.C.  nº 157/03
Autoria:  Dep. Luiz Carlos Santos
Assunto:  Convoca Assembléia de Revisão Constitucional
Relatoria:  Dep. Roberto Magalhães
Parecer: Pela aprovação, com emendas
Resultado: Não deliberado

 

 

Proposta dá prioridade a deficientes na compra de imóvel

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6557/06, do deputado Marcos de Jesus (PFL-PE), que assegura à pessoa com deficiência prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. O texto garante para essas pessoas pelo menos 3% de unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
O projeto altera a Lei 7853/06, que estabelece normas gerais para assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência.

Garantia de habitação

O autor do PL 6557/06 destacou que a Constituição apresenta posição de vanguarda na garantia dos direitos sociais da pessoa com deficiência, assim como as leis infraconstitucionais.
No entanto, segundo o parlamentar, quanto à habitação, a legislação ainda não foi além dos aspectos relacionados à acessibilidade. Por isso, Marcos de Jesus considera fundamental o estabelecimento de reserva de moradias para esse segmento nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Estado.
Ele ressaltou que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) reserva idêntico percentual de unidades residenciais para atendimento aos idosos.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ocupantes de imóveis da União podem ser isentos de taxa

O Projeto de Lei 6485/06, da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), isenta do pagamento de foro à União quem só tiver como domicílio um imóvel aforado no estado, nos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Conforme o Decreto-Lei 9760/46, os ocupantes de imóveis da União são obrigados a pagar um foro anual no valor de 0,6% do valor da propriedade.

Sobrecarga

A deputada argumenta que mesmo os moradores pobres do litoral e das margens dos rios são obrigadas a pagar a taxa de foro. "Como precisam pagar também o IPTU, acabam sobrecarregados de impostos, o que gera muita inadimplência", diz.
Segundo Socorro Gomes, graças a uma medida cautelar, 112 mil famílias de Belém (PA) já não pagam a taxa de foro. As condições da isenção são: consumir menos de 80 kw/mês de eletricidade, ser beneficiado pelo programas Bolsa Família ou, ainda, não receber mais de R$ 12,7 mil por ano. "O projeto estabelece as condições definitivas para que a população de todo o País seja beneficiada", explica a deputada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Comissão de Terrenos de Marinha define roteiro de trabalho

A Comissão Especial sobre Terrenos de Marinha, criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 603/98, reúne-se amanhã para definir o roteiro de trabalhos. A PEC, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), acaba com a aplicação de enfiteuse aos terrenos de marinha situados na faixa de segurança da orla marítima. Enfiteuse é o instituto jurídico que permite a alguém exercer o pleno direito real sobre um imóvel, com a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar uma taxa anual ao proprietário, no caso a União.
Segundo Laura Carneiro, esse instituto vem gerando problemas tanto para quem obteve o domínio, que muitas vezes não tem como pagar os altos valores cobrados; quanto para a União, que enfrenta dificuldades burocráticas para receber as taxas. Os terrenos de marinha são as faixas de terra com 33 metros contados a partir da linha média da maré alta, adjacentes ao mar, rios e lagoas, no continente ou em ilhas.
A comissão que analisa a PEC é presidida pelo deputado Feu Rosa (PP-ES) e tem como relatora a deputada Telma de Souza (PT-SP).

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 11.

Comissão sobre terrenos de marinha define roteiro

 Comissão Especial sobre Terrenos de Marinha, criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 603/98, reúne-se hoje para definir o roteiro de trabalhos. A PEC em análise, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), acaba com a aplicação de enfiteuse aos terrenos de marinha situados na faixa de segurança da orla marítima. Enfiteuse é o instituto jurídico que permite a alguém exercer o pleno direito real sobre um imóvel, com a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar uma taxa anual ao proprietário, no caso a União.
Segundo Laura Carneiro, esse instituto vem gerando problemas tanto para quem obteve o domínio, que muitas vezes não tem como pagar os altos valores cobrados; quanto para a União, que enfrenta dificuldades burocráticas para receber as taxas. Os terrenos de marinha são as faixas de terra com 33 metros contados a partir da linha média da maré alta, adjacentes ao mar, rios e lagoas, no continente ou em ilhas.
A comissão que analisa a PEC é presidida pelo deputado Feu Rosa (PP-ES) e tem como relatora a deputada Telma de Souza (PT-SP).

A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 11.

Câmara aprova mudança de regra dos contratos rurais

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (7), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5191/05, do deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), que muda as regras dos contratos agrícolas, de maneira a adequar, segundo o autor, o Estatuto da Terra (Lei 4504/64) às práticas atuais no meio rural. O projeto aumenta a participação dos proprietários nos contratos de exploração de suas terras por terceiros. A matéria segue agora para o Senado.
O relator na CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), sugeriu sua aprovação e também à do PL 5656/05, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que trata de assunto semelhante, e à do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a ambos os projetos. Essas propostas tramitavam em conjunto.

Mudanças

De acordo com o substitutivo, o proprietário poderá ficar com até 20% dos frutos da parceria ou arrendamento. Pelo Estatuto da Terra, esse limite hoje é de 10%. Quando ajudar na preparação da terra ou na disponibilização de moradias para os trabalhadores rurais, o proprietário poderá ficar com até 30% dos rendimentos, em vez dos atuais 20%. O substitutivo ainda eleva de 30% para 40% a participação do proprietário caso ele ofereça ao parceiro e ao arrendatário também galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais, conforme o caso.

 

Câmara aprova mudanças na Lei dos Cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3176/04, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que define as multas para as infrações cometidas por servidores de cartórios. O projeto altera a Lei 8935/94, conhecida como a Lei dos Cartórios.
O relator, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), apresentou substitutivo com várias alterações.

Multas

O projeto define que o valor máximo da multa não poderá exceder cinco vezes o valor previsto para as taxas devidas pelo serviço do cartório, quando a infração do servidor for decorrente da não-observância de norma técnica, legal ou regulamentadora da atividade de cartórios. Já no caso de infração resultante de conduta pessoal, a multa será de até 50% das taxas devidas.
A modificação sugerida pelo relator e acatada pela CCJ: as multas arrecadadas em cada unidade da Federação serão destinadas a seus programas de assistência social à população de baixa renda e não ao Programa Fome Zero, como previa a proposta original. O deputado Inaldo Leitão argumenta que, embora reconheça ser o Fome Zero um importante programa desenvolvido pelo governo federal, ele pode, a qualquer momento, ser desativado.

Critérios

O relator acatou emenda do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que visa estabelecer critérios objetivos para a criação, a alteração, o desmembramento e a extinção dos cartórios. Isso somente poderá se dar por lei (estadual ou distrital) específica, e não por meio de procedimentos administrativos dos tribunais de justiça, como acontece hoje.
Para que sejam efetivadas essas modificações, será necessário ainda acompanhar a realidade sócio-econômica e populacional dos municípios onde os cartórios estão localizados.
Na avaliação de Inaldo Leitão, esses critérios atendem aos princípios fundamentais para a atuação da administração pública, entre eles o da moralidade e o da transparência. Ele observa que se as alterações ocorrerem por lei estadual ou distrital, de acordo com os critérios definidos, "serão evitadas as inaceitáveis oportunidades para privilegiar amigos e apaniguados ou para perseguir opositores".
Segundo o parlamentar, a imprensa tem denunciado, com bastante freqüência, manobras nepotistas, em vários tribunais de justiça, nas anexações, nos desmembramentos e em outros procedimentos relativos a cartórios.

Delegação

O relator acrescentou no seu substitutivo várias outras alterações de sua autoria. Entre as mudanças, destaca-se a que define que a delegação para o exercício da atividade do cartório se dará pelo Poder Executivo e, ao Poder Legislativo (estadual ou distrital) caberá elaborar lei específica para criação, alteração, desmembramento, desdobramento, anexação, desanexação e extinção de cartórios.
O Judiciário permanece com a missão, constitucionalmente fixada, de exercer a permanente fiscalização sobre as atividades do cartórios e o comando do processo de seleção dos novos titulares.

Intervenção

Outro ponto importante, na avaliação do relator, é o que diz respeito à designação de interventor quando ocorrem fatos graves imputados ao titular da delegação e a seu substituto legal. Segundo Inaldo Leitão, isto tem dado margem, também, a inúmeras notícias na mídia, que acusa magistrados de agir por motivos subalternos.
Na hipótese de intervenção, o texto define que a escolha do interventor deve recair em preposto do mesmo cartório, para permitir uma continuidade na prestação dos serviços. "Esse preposto conhece o serviço e está preparado para continuar atendendo, dentro dos requisitos legal, à demanda dos usuários", argumenta.
Mas, se por hipótese, não existir esse preposto (caso de serviços localizados em municípios pequenos, com pouco movimento), deverá ser nomeado um titular de delegação da mesma especialidade e que atue no mesmo município. Se não houver, a designação recairá em titular de município vizinho. Em nenhuma hipótese será permitida a nomeação de pessoa estranha aos serviços notariais e de registro, ainda que funcionário da Justiça ou da confiança pessoal do magistrado.

Tramitação

O texto vai ser agora analisado pelo Senado Federal.

 

Novas proposições apresentadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados

SENADO FEDERAL

Nada a registrar

CÂMARA DOS DEPUTADOS

P.L. nº:   6.672/06  
Autoria:  Poder Executivo
Assunto: Permite habilitação pessoal para casamento perante oficial de Registro Civil

P.L. nº:   6.678/06  
Autoria:  Poder Executivo
Assunto: Permite o registro de nascimento do maior de 12 e menor de 18 sem intervenção judicial

P.L. nº:   6.684/06  
Autoria:  Sen. César Borges
Assunto:  Estabelece prazo prescricional para cobrança de dívida

Proposições constantes das pautas do Plenário das Comissões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

SENADO FEDERAL

Comissão de Assuntos Econômicos

P.L.S.  nº  533/03
Autoria:  Sen. Aelton Freitas
Assunto:  Sistema de Consórcios (Permite uso de instrumento particular; registro e averbação como um ato apenas)
Relatoria:  Sen. Gerson Camata
Parecer: Pela aprovação, com emendas

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Plenário

P.L. P nº 123/04
Autoria:  Dep. Jutahy Júnior
Assunto:  Cria regime único de arrecadação (Permite uso de informações do Registro Civil)
Relatoria:  Dep. Bismarck Maia
Parecer: Pela aprovação, com substitutivo

Comissão de Justiça

P.L.  nº     410/03        
Autoria:  Dep. Maninha      
Assunto:  Notificação extrajudicial e protesto de títulos    
Relatoria:  Dep. Ney Lopes           
Parecer: Pela aprovação, com emenda

Comissão Especial

P.E.C.  nº 157/03
Autoria:  Dep. Luiz Carlos Santos
Assunto:  Convoca Assembléia de Revisão Constitucional
Relatoria:  Dep. Roberto Magalhães
Parecer: Pela aprovação, com emendas

Projeto de Lei 3057/00

Movimentos sociais ligados à luta pela moradia, governo federal e parlamentares estão juntos para tentar resolver de vez o problema das ocupações de terras irregulares em loteamentos urbanos e condomínios que cresceram sem o aval do poder público. Eles defendem a aprovação do Projeto de Lei federal 3.057, de 2000. Em tramitação há cinco anos na Câmara dos Deputados, a proposta promete ser a chance para o Distrito Federal acelerar a regularização dos condomínios. A idéia é de que o tema seja votado até o fim do ano, mas, com a aproximação da Copa do Mundo e do período eleitoral, os deputados preferem não arriscar uma data.Um quarto da população do DF vive em áreas irregulares. Para essas pessoas – cerca de 545 mil – o remédio para a moradia legal ainda não foi produzido. Da forma como estão, com muros, cercas e guaritas, os condomínios não podem ser legalizados porque não existe lei federal ou distrital que ampare o cercamento de áreas que em tese deveriam ser de uso comum, como ruas e faixas verdes. A falha seria corrigida na nova lei, que criaria regras para os condomínios urbanos, simplificaria o licenciamento ambiental e aumenta as penas para os crime de parcelamento irregular de terras (leia quadro abaixo). Dessa forma, por exemplo, os moradores do condomínio Villages Alvorada, no final do Lago Sul, se livrariam da ameaça de derrubada dos limites do loteamento.

Desde o final de 2004, a administração do Lago Sul luta para derrubar o cercamento do condomínio. O argumento é de que o acesso à orla do Paranoá, onde fica Villages Alvorada, não pode ser obstruída por particulares. Além disso, segundo a administração, o residencial está fora dos padrões urbanísticos e ambientais do bairro. A proposta é que, no futuro, a comunidade possa resolver essas pendências com mais agilidade. A etapa de licenciamento urbanístico e ambiental do condomínio será mais rápida. Hoje, quatro documentos são exigidos nessa fase. Tudo seria substituído por apenas uma licença integrada, mas segundo o governo, com o mesmo rigor para ser liberada do que as anteriores.

O síndico do Villages Alvorada, Jarbas Machado, reclama que a ameaça de derrubada traz insegurança para a comunidade e ainda pode provocar mais invasões porque reduz o controle sobre o tamanho da ocupação. Os dois mil moradores, donos de terrenos de mil metros quadrados cada, estão nas mãos de uma liminar que garante a manutenção do condomínio como está, contra uma ordem de demolição emitida pela Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas (Sefau). “Não temos serviços públicos, exceto coleta de lixo. Tudo é pago pelo condomínio, que colabora com o poder público”, diz.

Estudo ambiental

O projeto em tramitação prevê que em um condomínio de classe alta, como o Villages, onde uma casa custa em média R$ 300 mil, a responsabilidade pela infra-estrutura será do empreendedor, ou dono do terreno parcelado. Ou seja, o governo prestaria serviços apenas fora do condomínio. A atual lei de parcelamento do solo, 6.766/79, não exige que o criador de um condomínio seja responsável pela instalação de água, luz, ruas. Também não explica como deve ser a regularização de um parcelamento que já existe.

O problema, segundo a diretora de análises de parcelamentos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Thaís Waldow, é que a norma local para regularizar um condomínio é a mesma utilizada para a criação de um parcelamento novo. Uma das exigências, por exemplo, é a elaboração de um estudo de impacto ambiental. “Isso faz sentido para um parcelamento que não existe. No caso de um que esteja constituído, o lógico seria um estudo de medidas do dano ambiental”, explica.

O projeto de lei federal libera pequenos parcelamentos da exigência dos estudos. Apenas ocupações com mais de 100 hectares precisariam da análise. A secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Diana Motta, defende que os prazos de liberação sejam mais curtos. “Quanto mais rápido conseguirmos aprovar, menos informalidade será gerada”, diz.

Facilidade para as favelas

As regras de legalização serão mais flexíveis para a população de baixa renda. Uma das principais facilidades virá dos cartórios. A regularização de ocupações tidas como zonas especiais de interesse social (ZEIS) poderá ter descontos nos registros, segundo um compromisso da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). É o caso da Vila Estrutural. Em locais onde há conflito sobre a propriedade das terras invadidas, como na Vila Itapoã, os ocupantes poderão ter reconhecida a posse dos lotes. Além de ter permissão para melhorar a infra-estrutura da invasão, o governo do DF poderá dar aos moradores documentos comprovando que são detentores dos lotes, até a solução dos problemas de domínio das terras.

Mesmo após ter sido aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados, em dezembro passado, ainda há pontos do projeto de lei em discussão. Antes de sair da CDU, a proposta foi submetida a 900 audiências com os deputados e a sociedade, durante cinco anos. A lentidão não deve se repetir na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem o projeto em pauta.

O relator, deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), diz que pretende evitar que a proposta ainda precise passar por outras comissões. “Há várias cidades no Brasil com toda a infra-estrutura pronta e os imóveis estão fora do mercado formal. Isso reduz o crédito em circulação”, argumenta Patrícia Ferraz, diretora da Anoreg. Depois de passar pela Câmara, o projeto ainda vai ao Senado. A expectativa é aprovar tudo até o final deste ano.

A revisão do processo de regularização despertou a atenção da União dos Condomínios Horizontais (Única) no DF. “Ninguém ainda tem a receita para regularizar. Noto que o governo ainda espera que a gente arrume uma solução para o problema. Temos todo o interesse na aprovação desse projeto”, afirma a presidente da organização, Junia Bittencourt. O projeto também é apoiado pelo Fórum Nacional de Reforma e a Frente Nacional de Prefeitos. “Não há mais como desconstituir os condomínios do DF. Precisamos resolver essa situação”, acrescenta a advogada Edylcea Tavares de Paula, presidente da Comissão de Defesa da Ordem Urbanística da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF. (CB)