Comissão aprova mudanças em publicação de registros de sociedades anônimas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna facultativa a publicação dos registros das sociedades anônimas em diários oficiais, exceto nos casos das sociedades de economia mista.

 

Ao mesmo tempo, a proposta mantém a obrigatoriedade da publicação desses registros em jornal de grande circulação, com sua disponibilização simultânea no site do mesmo jornal na internet, com certificação de autenticidade.

 

O objetivo é gerar menos custo possível para as empresas, uma vez que os preços praticados pelos órgãos oficiais podem ser maiores que os dos concorrentes privados; e o número de leitores, menor.

 

A proposta altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76).

 

Alterações no projeto

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 1442/15, da deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ). Originalmente, o projeto acaba com a obrigatoriedade de as sociedades anônimas publicarem seus registros e alterações em jornais de grande circulação; e permite que esses registros sejam disponibilizados na internet em até 24 horas após sua publicação em diário oficial.

 

Clarissa Garotinho argumentou que a proposta traria economia para as companhias e reduziria o gasto de papel. Mauro Pereira, no entanto, citou pesquisa do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP) segundo a qual a publicação em jornais pouco representaria nos orçamentos das empresas em geral.

 

Segurança

O relator destacou, por outro lado, que a publicação em jornal tem garantia de transparência, segurança e confiabilidade para a sociedade e o mercado das empresas de capital aberto. Para o deputado, a coexistência dos dois meios – site do jornal e publicação impressa em veículo de grande circulação – é conveniente.

 

“A informação apresentada na internet pode ser considerada dispersiva, circunstância pela qual a rede mundial deve ser considerada como recurso complementar, e não alternativo, para a difusão das informações de interesse da sociedade empresária”, acredita Pereira.

 

Arquivamento

O relator discordou ainda de outros pontos do projeto original. Quanto à indicação de arquivamento dos atos societários no registro público do comércio e sua disponibilização na internet, Mauro Pereira afirmou de se tratar de iniciativa privativa do Poder Executivo, e não do Legislativo.

 

O projeto original também aumenta o tamanho mínimo da letra a ser utilizada nas publicações, passando de corpo 6 para 10. O relator descartou a modificação em seu substitutivo com o argumento de que ela poderia expandir o número de páginas necessárias para a apresentação das publicações obrigatórias nos diários oficiais, aumentando custos para as empresas.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico ocorreu em 18 de novembro.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que regulamenta venda de terrenos da União

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 691/15, que autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap). A matéria será votada ainda pelo Senado.

 

A MP foi editada pelo Poder Executivo com o objetivo de gerar receita para a União e integra as medidas do ajuste fiscal. O governo não especificou quanto espera arrecadar com a venda de imóveis.

 

O texto aprovado é o parecer da comissão mista, elaborado pelo relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). Segundo o texto, os imóveis poderão ser vendidos se localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes ou com plano diretor aprovado.

 

O Estatuto das Cidades exige a aprovação do plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, por exemplo. Essas cidades também precisam ter um plano urbanístico ou de gestão integrada.

 

A venda de terrenos prevista na MP não inclui os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 km).

 

Terrenos de marinha

Quanto aos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.

 

Uma emenda aprovada em Plenário, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), direcionou aos municípios 20% do valor da venda de terrenos de marinha localizados em seu território. A regra se aplica ainda a terrenos da União situados no Distrito Federal que poderão ser vendidos pelas novas regras.

 

Ocupação de boa-fé

Para garantir a permanência do ocupante legal, o relator incluiu artigo prevendo a continuidade do regime de enfiteuse ou de ocupação se ele não quiser comprar o terreno.

 

Outro artigo da MP prevê a preferência de compra para o ocupante de boa-fé do respectivo imóvel sujeito a venda.

 

“Com essa mudança, conseguimos ter a segurança jurídica para aqueles ocupantes que não desejarem comprar o terreno de marinha. O texto negociado também resgata pontos vetados anteriormente”, afirmou Lelo Coimbra.

 

Uma lista com os imóveis passíveis de alienação será divulgada pelo Ministério do Planejamento mediante portaria que considerará apenas os imóveis em área urbana consolidada. Será considerada aquela com sistema viário implantado e pavimentado, organizada em quadras e lotes, com prédios e residências e a presença de um mínimo de três equipamentos de infraestrutura relacionados a saneamento básico, limpeza urbana e energia elétrica.

 

Foi aprovado ainda destaque do PRB para condicionar a dispensa de audiência pública nos municípios, antecipadamente à venda dos terrenos, apenas quando o imóvel estiver em área urbana consolidada.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

O novo round entre Congresso e TSE

 

Depois do Congresso derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff ao voto impresso, desagradando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deputados e a Justiça Eleitoral já têm um novo embate programado: o CPF poderá ser utilizado como o número-chave que unifica todas informações de identificação dos brasileiros? Para o Congresso, sim. Para o TSE, não.

 

Na próxima terça-feira, o deputado federal Julio Lopes (PP-RJ), relator do projeto de lei 1.775/2015, que trata da criação do Registro Nacional Civil, uma espécie de carteira de identidade que permitiria unificar informações de vários cadastros, como CPF, RG e Titulo de Eleitor em um documento único, deverá apresentar sua proposta à comissão especial criada para discutir a proposta na Câmara dos Deputados.

 

Ambos os Poderes concordam que o registro ajuda a desburocratizar a vida dos brasileiros. A diferença está nos meios para implementá-lo. O relator defenderá que nenhum documento precisa ser criado. Bastaria utilizar o CPF para esse fim e reforçar a integração dos sistemas de informação públicas já existentes. Hoje, por exemplo, dados da Receita Federal não interagem com informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, responsável pelas certidões de nascimento, óbito e casamento. Na opinião do relator, trata-se de uma solução mais simples e barata que já conta com o aval da Receita Federal, do Tribunal de Contas da União e a simpatia do ministro da Fazenda Joaquim Levy. Pelas contas do próprio TSE, a proposta de um novo documento custaria mais de 2 bilhões de reais e só terminaria de ser implementado em 2020.

 

A proposta do relator desagrada ao TSE, que considera o CPF um documento vulnerável a fraudes. A Justiça Eleitoral afirma já ter detectado nas eleições de 2014 5.596 casos de eleitores que possuíam mais de um CPF. Para o TSE, um novo documento que inclua os dados biométricos seria a solução mais segura. E como o próprio TSE vem realizando o recadastramento biométrico dos eleitores desde 2008, a Justiça Eleitoral poderia aproveitar sua estrutura para gerir a implementação do novo documento e evitaria a duplicidade de gastos em órgãos federais.

 

“O TSE está oferecendo à sociedade brasileira – e ao Congresso caberá dizer sim ou não, uma vez que é soberano para rejeitar esse projeto – utilizar as vantagens da biometria uma vez a cada dois anos [durante a eleição] ou utilizar no dia a dia”, afirmou o presidente do TSE, José Dias Toffoli, durante audiência pública sobre o projeto na Câmara dos Deputados.

 

Os defensores do uso do CPF alegam que não são contra o projeto. Mas defendem que ao buscar a solução ideal, e não a mais prática, o projeto acabe caindo no esquecimento, como já ocorreu no passado. Aprovada por lei em 1997, uma ideia semelhante – o Registro de Identidade Civil (RIC) – só foi regulamentada em 2010 e até agora não pegou como lei.

 

 

 

 

 

 

(Fonte: Veja)

Plenário inicia análise de MP sobre terrenos de marinha

O Plenário iniciou há pouco a Ordem do Dia. A pauta está trancada pela Medida Provisória 691/15, que autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes.

 

O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Aprovado relatório de MP que autoriza venda de terrenos da União

Foi aprovado, no dia (11), relatório do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) na comissão mista responsável pela análise da MP 691/2015, que autoriza e regulamenta a venda de imóveis e terrenos da União. O texto, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), segue agora para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. 

 

A MP estabelece que os imóveis e terrenos da União podem ser adquiridos pelos atuais moradores com  desconto de 25% sobre o valor de mercado e passam para o domínio pleno do comprador. O abatimento para quitação dos terrenos de marinha será mantido por um ano a partir da data de inclusão da área na lista dos imóveis à venda, divulgada em portaria do Ministério do Planejamento, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional para alienar os bens.

 

A  medida tem o objetivo de gerar receita para a constituição de fundos da União e integra as medidas do ajuste fiscal do governo. O texto define as regras para gestão, administração e transferência de imóveis federais, inclusive de autarquias e fundações, e abrange, além dos terrenos de marinha, imóveis como prédios, terrenos urbanos e galpões. 

 

Alterações 

 

O relator suprimiu a parte do texto que trata das benfeitorias depois que os servidores do Executivo asseguraram que não existem melhorias custeadas pela União nos imóveis a serem alienados. 

 

Também foi elaborada nova redação para restringir a divulgação do imóveis à venda somente aos administrados pela Secretaria de Patrimônio da União, bem como para permitir prazo razoável para a disponibilização na internet. 

 

Foram apresentadas 131 emendas à MP, algumas acolhidas a princípio pelo relator foram retiradas após pedido de vista dos integrantes da comissão, restabelecendo o texto original. É o caso de artigo que autoriza a União a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações necessárias ao processo de alienação dos imóveis. 

 

Também foi suprimida emenda que tornava obrigatória a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para o patrimônio da União. 

 

Terrenos de marinha 

 

A regulamentação promovida pela MP abrange também chamados terrenos de marinha, nos quais a população é legalmente impossibilitada de obter o domínio pleno dos imóveis, mas sujeita ao pagamento de taxas como foro, laudêmio e de ocupação. A medida previa a alienação desses terrenos, desde que em áreas urbanas de municípios com mais de 100 mil habitantes, fora da faixa de segurança. 

 

No relatório foi restabelecida a proibição da venda de terrenos de marinha situados em área de preservação permanente ou em área que não seja permitido o parcelamento do solo, como terrenos sujeitos a alagamento. Também foi autorizada a inclusão de imóveis situados em municípios com menos de cem mil habitantes, desde que tenham Plano Diretor e Plano de Intervenção Urbanística ou de Gestão Integrada aprovados. 

 

O texto beneficia principalmente os moradores de terrenos de marinha das grandes cidades brasileiras. A norma permite também a venda dos “terrenos acrescidos de marinha”, que são as áreas associadas a terrenos de marinha resultantes de aterro ou recuo do mar. 

 

Foi firmado ainda acordo que contempla o repasse aos municípios de percentual da receita gerada por foros, laudêmios e taxas de ocupação, mas não de valores arrecadados com remições de aforamento ou com a alienação de imóveis submetidos a regime de ocupação. 

 

Fonte: Senado Federal

Defensores da PEC dos Cartórios negam ser contrários a concurso público


Quem defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2015) que regulariza a situação de titulares de cartórios notariais e de registro investidos na função sem concurso negou que seja contra a seleção pública para o cargo. Esse foi o caso do autor da proposta, o senador Vicentinho Alves (PR-TO), admitindo como exceção à regra, no entanto, a efetivação dos cartorários “que trabalharam de forma honesta e correta com amparo em lei estadual.” Sua posição foi expressa em debate, nesta quinta-feira (11), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 
 
Segundo Vicentinho, o objetivo da PEC 51/2015 é convalidar a atuação dos titulares dos cartórios que ingressaram na atividade entre a promulgação da Constituição Federal (1988) e o início da vigência da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). Nesse período, as designações de cartorários costumavam ocorrer com base em leis estaduais.
 
 
— Quando propus a PEC, tive a intenção de dar amparo a uma situação bem peculiar. Não tinha lei complementar a disciplinar concurso público para a atividade. Há de se pensar que se estaria infringindo o concurso, que só foi imperativo a partir de 1994 — considerou Vicentinho.
 
 
Segurança jurídica
 
 
A segurança jurídica foi o principal aspecto levantado pelos defensores da PEC 51/2015.
 
 
— Não se está aqui a defender um “trem da alegria”. A situação é complexa e o argumento é o de segurança jurídica. Acredito que a convalidação, em situação bem específica, é plenamente válida. É possível, sem ferir regra do concurso, regular situações consolidadas no passado — sustentou o advogado Valmir Pontes Filho.
 
 
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Bacellar, afirmou que sua entidade sempre defendeu o concurso público para titulares de cartórios. No entanto, reivindicou regras especiais para a seleção em cartórios grandes e pequenos. Ele se queixou contra titulares concursados que disputam vagas em vários cartórios ao mesmo tempo e, ao passar em uma cidade maior, abandonam a função e deixam prepostos em cartórios de cidades menores.
 
 
O professor André Ramos Tavares, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), também fez uma manifestação favorável à PEC 51/2015.
 
 
— Mesmo que o Supremo Tribunal Federal [STF] tenha declarado que o artigo 236 da Constituição [exigência de concurso público para titulares de cartório] tem incidência imediata, ainda valeria a discussão sobre o que ocorreu entre 1988 e 1994. Uma PEC pode tratar de matéria já reconhecida como inconstitucional pelo STF, desde que não discuta direitos fundamentais e cláusulas pétreas — argumentou Tavares.
 
 
Projeto
 
 
A CCJ deve prosseguir com a discussão do tema ao promover, em breve, audiência pública para instruir a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015) que regulariza a situação de servidores concursados removidos para os cartórios também entre 1988 e 1994. O autor da proposta, o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR), aproveitou o debate sobre a PEC 51/2015 para defendê-la.
 
 
— O PLC 80 procura legitimar quem ingressou [nos cartórios] por concurso pelas normas vigentes na época. Acredito que se pode fazer correções [na situação destes cartorários] por ato legislativo, que se funda em princípios constitucionais, de boa-fé, de segurança jurídica, de presunção de legitimidade dos atos administrativos. Sou a favor do concurso público, mas é impossível manter essas pessoas nessa insegurança — disse Serraglio, declarando-se favorável ainda à aprovação da PEC 51/2015.

 

Fonte: Agência Senado

Agricultura aprova PL que obriga registro de Reserva Legal para imóveis rurais de usucapião

Proposta segue para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

 

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2304/15, da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), que obriga a apresentação do registro da área de Reserva Legal (RL) na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião (ocupação prolongada e pacífica).

 

Pelo projeto, a abertura de processos de transmissão e desmembramento de propriedade também será condicionada à apresentação do registro.

 

Conforme o relator, deputado Wilson Filho, a apresentação do registro de Reserva Legal viabiliza a criação de base de dados sobre a preservação ambiental que orientará políticas públicas.

 

Destinação da Reserva Legal

O texto veda mudanças na destinação da Reserva Legal nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da propriedade.

 

Nesse ponto, o relator optou por incluir no texto a expressão “com as exceções previstas nesta Lei”, para adaptar o projeto de lei ao Código Florestal (Lei 5.869/73), que prevê ressalvas à regra geral da inalterabilidade da destinação da Reserva Legal (RL).

 

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Senado adia votação da MP que regulamenta alienação de imóveis da União para a próxima semana

 

A comissão mista que analisa a MP 691/2015 reuniu-se, no dia 4.11, para a apresentação do relatório do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). Ele recomendou a aprovação da MP na forma de um projeto de lei de conversão, uma vez que fez alterações ao texto e incorporou emendas. Após pedido de vista coletivo, a comissão adiou a votação da MP para a próxima quarta-feira (11), às 15h.

A MP 691 autoriza e regulamenta a venda de imóveis e terrenos da União. Segundo o texto que será votado pela comissão, os ocupantes dos imóveis e terrenos, desde que cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União, poderão adquirir permanentemente a propriedade mediante pagamento do valor de mercado, acrescido de eventuais melhorias promovidas.

Apenas os imóveis e terrenos incluídos em uma futura portaria do Ministério do Planejamento estarão sujeitos à alienação nos termos do projeto. As normas não poderão ser aplicadas a propriedades dos Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, das Forças Armadas e aquelas localizadas em áreas de fronteira ou de segurança.

A regulamentação promovida pela MP também abrange os chamados terrenos de marinha — áreas ao longo da costa marítima e às margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. As regras de ocupação desses terrenos já haviam sido discutidas em um projeto anterior no Congresso (que gerou a Lei 13.139/2015), mas diversos dispositivos foram vetados pela presidente Dilma Rousseff.

A sessão desta quarta-feira foi apenas suspensa, o que significa que a comissão poderá considerar o mesmo quórum quando se reunir na próxima semana para votar o projeto de lei de conversão. Caso seja aprovado, ele seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, e depois virá para o Senado.

 

 

 

 

 

 

 

(Fonte: Agência Senado)

CCJ vai debater convalidação de serviços de tabelião anteriores à Lei dos Cartórios


Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove, na quinta-feira (5), audiência pública para instruir a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/ 2015, que convalida atos de delegação de atividades notariais e de registro. A iniciativa é do senador Roberto Rocha (PSB-MA). O debate terá a participação do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski.
 
A PEC, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar a atuação de tabeliães que exerceram atividade notarial no período entre a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Durante esses anos, não existia legislação específica para o setor e o serviço notarial ou de registro não poderia deixar de ser adequadamente prestado à sociedade.
 
Também foi confirmada para o debate a presença do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar; do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho; do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa; do presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, Pedro Ivo; e o professor da Universidade Federal de São Paulo (USP) André Ramos Tavares.
 
A reunião está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
 
COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR
 
Participe: 
 
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Alô Senado (0800-612211) 
Fonte: Agência Senado

Juíza auxiliar da CGJ participa de debate sobre Registro Civil Nacional

 

O seminário “Um cidadão, um número, uma digital” realizado durante audiência pública na última sexta-feira (23), na Câmara Municipal de São João de Meriti, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, propôs a criação do modelo de identificação civil única, proposta pelo Projeto de Lei nº1775/2015.

 

O encontro teve como objetivo colher a opinião de diversos segmentos da sociedade civil, além da posição do Poder Judiciário fluminense, Defensoria Pública, Registradores Civis e órgãos de identificação civil, de modo a subsidiar a votação do projeto de lei, na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

 

Compuseram a mesa o presidente da Câmara dos Vereadores de São João de Meriti, vereador Carlos Roberto Rodrigues; o relator do projeto de lei na Câmara, deputado Júlio Lopes; a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, representando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; o assessor do ministro Dias Toffoli, representando o Tribunal Superior Eleitoral, Sergio Braune; o diretor de Identificação Civil do Detran-RJ, Marcio Bahiense; o diretor do Instituto de Identificação Félix Pacheco – IIFP, Marcio Carvalho; o registrador civil, Luiz Fernando Mestriner, representando a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – Arpen-RJ; e a defensora pública, Verônica da Costa Carvalho.

 

A juíza auxiliar da CGJ/RJ, Regina Chuquer, enfatizou que não é necessária a criação desse novo documento de identificação civil, em virtude do importante trabalho desenvolvido pelos Registros Civis de Pessoas Naturais – RCPNs que, sob a fiscalização do Poder Judiciário, prestam serviço público relevante à sociedade, expedindo a certidão de nascimento dos recém-natos, de forma gratuita, contendo o número da identidade civil do DETRAN, com dados biométricos e o número do CPF do menor.

 

Esse serviço é prestado nas Unidades Interligadas, instaladas pelos RCPNs, sem recursos públicos, em maternidades e hospitais públicos e privados capacitados a emitir o Registro de Nascimento do recém-nascido na circunscrição indicada pela mãe ou responsável.

 

Segundo a juíza, a segurança jurídica que decorre desse Registro, embora não esteja livre totalmente de fraudes, permite a esse menor o exercício da cidadania plena, dando-lhe acesso à escola, benefícios sociais, assistência médica e etc., inclusive permitindo que se inscreva como eleitor, a partir dos 16 anos de idade.

 

Durante o seminário, foi ressaltado também que o CPF já é considerado, no Brasil, como o número identificador do cidadão, por excelência, legitimado pela ampla utilização desse documento por todos os segmentos da sociedade.

 

A juíza auxiliar ponderou que falta legitimidade ao TSE para tornar-se órgão de identificação civil, devendo a sua atuação ficar circunscrita à identificação eleitoral. A juíza pontuou, também, o alto custo que envolveria o projeto e que “o cenário hoje para registro civil é extremamente seguro, uma vez que o recém-nascido tem a possibilidade de sair da maternidade já com o registro civil, o CPF e a carteira de identidade com identificação biométrica. Esse documento emitido pelos RCPNs confere segurança à identificação do cidadão”.

 

A magistrada ressaltou, ainda, os benefícios trazidos pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que moderniza a captação e o tratamento dos dados dos registros civis de nascimento, casamento, óbito e natimortos, unificando todas as informações em um cadastro nacional gerando um sistema seguro.

 

 

 

 

 

(Fonte: CGJ/RJ)