Projeto estabelece normas para cadastro territorial dos municípios

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3876/15, do deputado Edmilson Rodrigues (PSol-PA), que estabelece normas para elaboração do cadastro territorial dos municípios.

 

Pela proposta, o cadastro é o inventário territorial oficial e sistemático do município, englobando tanto as áreas urbanas quanto as de ambiente natural, e deverá ser utilizado como referência básica para qualquer atividade de sistemas de informações ou representações geoespaciais do município.

 

O autor do projeto destaca que a Portaria 511/09, do Ministério das Cidades, já define diretrizes para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nos municípios brasileiro. A ideia da proposta, segundo o deputado, é que o cadastro seja “criado e atualizado de forma permanente” e que seja utilizado para os instrumentos da política urbana constante do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

 

Além disso, o Cadastro Territorial Multifinalitário deverá instrumentalizar a construção do Sistema Nacional de Política Urbana, nas vertentes: planejamento territorial; habitação; saneamento ambiental; trânsito, transporte e mobilidade urbana, com controle e participação social.

 

Conteúdo do cadastro


Segundo a proposta, parcela cadastral é a menor unidade do cadastro territorial, sendo definida como qualquer porção da superfície no município a ser cadastrada, como lotes, glebas, vias públicas, praças, lagos, rios. Cada parcela terá um código identificador único.

 

De acordo com o texto, o cadastro territorial será constituído de: 
– arquivo de documentos originais de levantamento cadastral de campo; 
– arquivo dos dados descritivos referentes às parcelas cadastrais;
– cartografia cadastral, referenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e que obedeça aos padrões estabelecidos para a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais e às normas relativas à Cartografia Nacional;
– Planta de Valores Genéricos ou Tabela de valores de Metro Quadrado de Terrenos e de Construção;
– fotografias áreas e terrestres.

 

Já o Cadastro Territorial Multifinalitário é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados do Registro de Imóveis (RI) – como proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor com ânimo de dono – e dos cadastros temáticos.

 

Conforme a proposta, o município definirá novos cadastros temáticos, e, sempre que possível, deverá estabelecer convênios de cooperação técnica com as demais unidades da federação para que os seus respectivos cadastros temáticos sejam constituídos ou atualizados.

 

Gestão

A gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário será de responsabilidade e da competência do município, que deverá constituir equipe técnica local capacitada para essa finalidade, de preferência do quadro permanente. Pelo texto, os municípios poderão formar consórcios com outros municípios, para fins de gestão cadastral.

 

O cadastro deverá ser mantido permanentemente atualizado, e a administração municipal deverá estabelecer mecanismos adequados de acesso, de segurança e de preservação do histórico e da integridade dos registros.

 

Avaliação de imóveis

De acordo com o projeto, as avaliações de imóveis – para fins de lançamento do IPTU e dos demais tributos imobiliários, por exemplo – deverão ser baseadas nos dados do Cadastro Territorial Multifinalitário do município. Os valores dos imóveis estimados para fins fiscais deverão ser atualizados em, no máximo, a cada quatro anos ou oito anos, para municípios com população até 20 mil habitantes.

 

Prazo e pena

Pela proposta, os Municípios que ainda não tenham CTM e avaliação de imóveis atualizados terão o prazo de cinco anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal. O prefeito incorrerá em improbidade administrativa quando não mantiver atualizados os dados de avaliação imobiliária e cadastrais.

 

Tramitação

A proposta será analisada, no mérito, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Divulgados membros da Banca para o Concurso de Serventias Extrajudiciais no RJ

Gabinete da Presidência

 

Processo nº 2016-57445

 

DESPACHO

 

Tendo em vista a aprovação pelo E. Conselho da Magistratura dos nomes indicados por esta Presidência para integrarem a Comissão do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro determino a edição de Portaria de designação, para divulgação dos seus membros, nos seguintes termos:

 

I. Desembargadora Denise Nicoll Simões, Presidente;

 

II. Doutor Afonso Henrique Ferreira Barbosa , Juiz de Direito Auxiliar da Presidência ;

 

III. Doutora Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima , Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça ;

 

IV. Doutora Ana Lucia Vieira do Carmo, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça ;

 

V. Doutora Lilian Moreira Pinho , Promotora de Justiça – Representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

VI. Doutor Fábio Nogueira Fernandes , Advogado – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro;

 

VII. Doutor Dilson Neves Chagas , Notário – Representante da Associação dos Notários e Registradoresdo Estado do Rio de Janeiro; VIII. Doutor André Gomes Netto , Registrador – Representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

 

Presidente

 

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Lei Estadual define o Dia do Notário e do Registrador em Santa Catarina

O Poder Público catarinense reconheceu a relevância da atividade notarial e registral e aprovou a Lei Estadual que estabelece o dia 18 de novembro como o Dia Oficial Estadual do Notário e Registrador no Estado de Santa Catarina. A Lei n° 16.960, de 27 de junho de 2016, já está em vigor e passa a integrar o calendário anual oficial de eventos do Estado.

 

“É muito importante a aprovação desta nova lei, pois reconhece, valoriza e fortalece a atividade dos notariados e registros em nível estadual”, disse Otávio Margarida, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg-SC).

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Dalmo Claro (PMDB) que propôs a lei devido a seu conhecimento sobre a importância da atividade e os serviços prestados por notários e registradores no Estado de Santa Catarina.

 

“O objetivo a ser alcançado é dar destaque público a esta atividade essencial para a vida civil das pessoas homenageando os notários e registradores com um dia especialmente a dedicado a eles”, afirmou o deputado.

 

Conheça a íntegra da Lei

 

Lei nº 16.960, de 27 de junho de 2016

 

Institui o Dia Estadual do Notário e Registrador no Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Notário e Registrador destina-se ao reconhecimento da importância que o registro civil, registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas, protestos e notas representam para o exercício da cidadania, no que tange à regularização fundiária, à formalização dos negócios jurídicos e à possibilidade de desjudicialização de procedimentos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de junho de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR

Comissão aprova possibilidade de motorista portar CNH em formato digital

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), proposta permite a motoristas apresentar documentos de porte obrigatório, como carteira de habilitação e documento do veículo, em formato digital, desde que comprovados por certificação válida.

 

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG), para o Projeto de Lei 2006/15, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG). A relatora apresentou parecer pela aprovação da matéria, mas sugeriu um novo texto para especificar que a emissão dos certificados siga os padrões da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).

 

A ICP-Brasil é um conjunto de padrões técnicos e regulamentos elaborados para suportar um sistema criptográfico aplicado a certificados digitais e busca assegurar a credibilidade e a confiança de transações entre titulares de certificados digitais e detentores de chaves públicas.

 

“Entendo ser importante que seja feita referência à infraestrutura de chaves públicas como suporte para a emissão dos certificados”, salientou Margarida.

 

Tramitação 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Fonte: Câmara dos Deputados

MG: Pronto para Plenário projeto sobre extinção de cartórios

Projeto de Lei (PL) 3.258/16, do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), recebeu, na noite desta quarta-feira (6/7/16), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição dispõe sobre a extinção de serventias (cartórios) de comarcas no interior do Estado.

 

O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 que apresentou ao vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno). Com isso, o projeto pode ser apreciado em 2º turno pelo Plenário e está na pauta das reuniões Extraordinária, às 9 horas, e Ordinária, às 14 horas, desta quinta (7).

 

O substitutivo nº 1, segundo o parecer, acata proposta de emenda, apresentada pelo deputado Roberto Andrade (PSB), para retirar do projeto a extinção dos cartórios do distrito de Bom Jesus do Madeira, da Comarca de Carangola (Zona da Mata), e de Santo Antônio do Manhuaçu, da Comarca de Caratinga (Vale do Rio Doce), com as correspondentes supressões relacionadas à transferência dos acervos.

 

Ainda de acordo com o parecer, foi mantido no texto sugestão do deputado Dirceu Ribeiro (PHS), que integrou o vencido, para permitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro entre serventias da mesma natureza, ou seja, com mesmas atribuições, por ato exclusivo do governador, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício da delegação no Estado por mais de quatro anos, admitindo-se a permuta de titulares de delegação da entrância especial somente entre serventias dessa entrância.

 

Extinção – O substitutivo nº 1 extingue, então, o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial dos seguintes distritos: Macaia, da Comarca de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas); São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos (Alto Paranaíba); São Pedro do Glória, da Comarca de Carangola; Santa Efigênia e Santa Luzia, na Comarca de Caratinga; e São José do Rio Manso, na Comarca de Itajubá (Sul de Minas). Dessa forma, ficam extintas seis serventias de cinco comarcas. O vencido determinava a extinção de oito cartórios.

 

Além disso, o substitutivo, assim como o vencido, também propõe que as atribuições dos ofícios citados sejam anexadas às respectivas comarcas, encerrando as atividades dos cartórios nos distritos. Prevê, ainda, que os acervos registrais e notariais desses cartórios sejam transferidos para cartórios localizados nas próprias comarcas.

 

PL sobre Código de Ética dos Militares passa na Administração Pública

 

Na reunião, também foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 779/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que modifica o Código de Ética dos Militares do Estado de Minas Gerais, propondo alterar dispositivos relacionados às transgressões disciplinares de natureza grave.

 

O projeto muda a redação do inciso XII do artigo 13 da Lei 14.310, de 2002, que contém o código, excluindo do seu texto a parte que tipifica como transgressão disciplinar de natureza grave a conduta do militar que se referir de modo depreciativo a outro militar ou autoridade da administração pública.

 

O relator, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido. Agora, a proposição já pode ser apreciada em 2º turno pelo Plenário. O projeto também está na pauta das reuniões de Plenário desta quinta (7). 

 

O vencido acrescenta ao código dispositivo que garante o cancelamento de registros e pontuações negativas referentes a punições aplicadas a militares, caso tenha sido encerrado o prazo previsto na norma para a aplicação das penas.

 

Audiências públicas são aprovadas

 

Na reunião, foram aprovadas ainda requerimentos para três audiências públicas. Uma delas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), é para discutir, em conjunto com a Comissão de Segurança Pública, a possibilidade da realização de termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público, o Governo do Estado e representantes dos servidores da área de segurança pública para que haja acréscimo de juros e correção, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos pagamentos de férias-prêmio, ajuda de custo, prêmio por produtividade e diferença de promoção.

 

Outra reunião, de autoria do deputado Dirceu Ribeiro, tem o objetivo de debater a situação de engenheiros, arquitetos, geólogos e geógrafos servidores do Estado que reivindicam valorização profissional e salarial. A reunião deve ser feita em conjunto com as Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

 

Por fim, de autoria do deputado João Magalhães, foi aprovada audiência para abordar, junto com a FFO, a qualificação de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais de saúde no âmbito do Estado.

 

Consulte o resultado da reunião.

 

Fonte: Assembleia de Minas

Cancelada audiência da comissão que analisa teto salarial para oficiais de cartórios

Foi cancelada a audiência pública da comissão especial que discute um teto remuneratório para notários e oficiais de registro. O teto está previsto no projeto 1983/15, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

 

A audiência foi convocada para ouvir Luís Paulo Aliende Ribeiro, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, e Celso Fernandes Campilongo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

 

O presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), deverá marcar uma nova data para o debate.

 

Íntegra da proposta: PL-1983/2015

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar é convidado para participar da comissão de agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural

55ª Legislatura – 2ª Sessão Legislativa Ordinária

 

 

Pauta de Reunião Extraordinária

 

Audiência Pública

 

Dia: 05/07/2016

 

Local: Auditório do Anexo IV – Auditório Freitas Nobre

Horário: 14h30min

 

“Debate sobre a ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira”.

 

Convidados:

 

– RUDY FERRAZ- Advogado da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária – FPA; (presença confirmada)

 

 

– ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR – Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR; (presença confirmada)

 

 

– Profª ROSÂNGELA POLONI – Registradora de Imóveis em Porto Espiridião/MT, Representando o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB; (presença confirmada)

 

 

– CIRO FERNANDO ASSIS SIQUEIRA – Coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; (Presença confirmada) e

 

 

– JUNIOR DIVINO FIDÉLIS – Procurador Federal representando oo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; (Presença confirmada)

 

 

Autor do requerimento nº 252/2016: Deputado Sérgio Souza – PMDB/PR.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Agricultura rejeita preferência para o Incra na compra de imóveis penhorados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou o Projeto de Lei 7535/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que concede ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a eventual órgão fundiário federal que o suceder preferência na aquisição de imóvel rural leiloado para pagamento de dívidas com instituições bancárias ou de crédito.

 

A proposta altera a Lei da Reforma Agrária (8.629/93) para, segundo o parlamentar, ampliar a oferta de terras destinadas à reforma agrária.

 

Conforme o texto, o leiloeiro deverá encaminhar ao órgão federal o edital do leilão. A instituição, por sua vez, deverá manifestar o direito de preferência em 30 dias.

 

A comissão também rejeitou proposta apensada (PL 302/15), que obriga bancos a informar sobre imóveis rurais recebidos na liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução.

 

Ainda foi rejeitada uma emenda que permitia ao Incra adquirir o imóvel rural penhorado apenas quando não houver licitantes e o imóvel não for adjudicado (posse transferida judicialmente).

 

Mecanismos suficientes

 

O relator na comissão, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), lembrou que o pagamento das propriedades seria feito por Títulos da Dívida Agrária (Toda), com exceção das benfeitorias, pagas em dinheiro. O resgate dos títulos pode levar a uma resposta de até 20 anos.

 

“Julgamos a proposição injusta, tanto para o credor, como para o próprio devedor, pois teriam que aceitar o pagamento em títulos da Divida Agrária, resgatáveis em até vinte anos”, disse.

 

Segundo Cardoso Jr, os mecanismos atuais de aquisição são “mais que suficientes” e isso é “comprovado pela distribuição de mais de 88,2 milhões de hectares em projetos de colonização e reforma agrária até 2014”.

 

O deputado afirmou que, na atual conjuntura econômica, o projeto dificultaria ainda mais a situação de pessoas e empresas para liquidar dívidas. “A entrada do Estado com TDAs é uma expropriação, é um meio de tirar liquidez do mercado”, disse Cardoso Jr.

 

Para o deputado Marcon (PT-RS), o projeto busca facilitar e dar prioridade para o governo comprar esse tipo de área. “A única coisa que o deputado Paulo Pimenta quer é dar prioridade para o governo. Não diz que a empresa ou o proprietário perde a terra.”

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

·    PL-7535/2010

·    PL-302/2015

 

Fonte: Agência Câmara

Governo propõe reajuste de 5% da tabela do IR e taxação de grandes heranças

O governo enviou nesta sexta-feira (6) à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5205/16, que corrige em 5% os valores da tabela mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas, com reajuste também para as deduções e os limites de isenção previstos na legislação. Pela proposta, a alteração valerá para janeiro de 2017 e terá impacto na cobrança mensal a partir dessa data e na declaração a ser feita em 2018.

 

Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18, ou seja, quem ganha por mês até essa quantia não paga o imposto e, a partir desse valor, passa a pagar 7,5%. O limite máximo também sobe, de R$ 4.664,68 para R$ 4.897,92, para os que pagam a maior alíquota, de 27,5%.

 

As deduções também foram reajustadas, como tem sido a prática em reajustes anteriores, e terão os seguintes valores:

  • Dedução mensal por dependente: de R$ 189,50 para 199,07
  • Despesas anuais com instrução: de R$ 3.561,50 para 3.739,58
  • Despesa anual com dependente: de R$ 2.275,08 para 2.388,84
  • Rendimentos isentos de aposentadoria e pensão para contribuintes acima de 65 anos: de R$ 1.903,98 (por mês) para R$ 1.999,18 (por mês)
  • Desconto simplificado: R$ 16.754,34 para R$ 17.592,06

 

Heranças

Como forma de compensação pela perda de arrecadação, que o governo calcula em R$ 5,2 bilhões, a proposta também prevê medidas compensatórias. A principal delas é que o Imposto de Renda deve incidir sobre heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora do IRPF. As doações são uma antecipação de herança, e esse montante será observado em até dois anos para a cobrança.

 

De acordo com os valores divulgados pela Receita Federal, com base na declaração de 2014, 6,5 mil contribuintes declararam ter recebido doações e heranças acima de R$ 1 milhão. Atualmente, toda doação ou herança recebida está isenta do imposto sobre a renda, e a estimativa de aumento na arrecadação para o ano de 2017 é de R$ 1,06 bilhão para a tributação das heranças e de R$ 494 milhões para a tributação das doações.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Cancelada reunião da comissão especial do Registro Civil Nacional

A comissão especial que analisa a criação do Registro Nacional Civil cancelou a reunião de hoje para apresentação do parecer do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

 

O novo registro está previsto em projeto de lei (PL 1775/15), do Executivo. De acordo com a proposta, dados biométricos e civis, como RG, carteira de motorista e título de eleitor, serão concentrados em um único documento. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número do Registro Nacional Civil a cada brasileiro e fornecer o documento. A previsão é que a primeira emissão seja gratuita.

 

Ainda não há nova data para a apreciação do relatório.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados