Câmara aprova MP sobre regularização de terras

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória 759/16, que impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana, revogando as regras atuais da Lei 11.977/09. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

 

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator da medida, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que torna possível regularizar áreas contínuas maiores que 1 módulo fiscal e até 2,5 mil hectares (ha). A MP original previa um limite de até 1,5 mil ha.

 

O relator aumentou também o público-alvo da regularização, pois permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo. Anteriormente, isso estava limitado a ocupantes anteriores a 1º de dezembro de 2004.

 

Quanto ao valor, Jucá eliminou a progressão prevista no texto original, de oito faixas de valores baseados na Planilha de Preços Referenciais (PPR) elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) segundo o tamanho da terra. Sobre esses valores, seriam aplicados percentuais de 10% (menores terras) até 80% (terras maiores) para encontrar o total a pagar.

 

Pelo projeto de lei de conversão, o Incra fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária. O preço final a pagar será de 10% a 50% desses valores. Áreas acima de 2,5 mil ha também poderão ser regularizadas parcialmente até esse limite.

 

Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a lei atual (11.952/09).

 

Desmatamento

O texto muda também as chamadas condições resolutivas, que o ocupante comprador precisa seguir durante dez anos. Se o beneficiário pagar à vista a terra de até 1 módulo fiscal, por 100% do valor médio da terra nua estabelecido pelo Incra, não precisará seguir essas condições.

 

Em vez de se comprometer a recuperar áreas de preservação permanente (APP) se necessário e de observar a legislação trabalhista, o título de domínio deverá prever, como condições resolutivas, o respeito à legislação ambiental, especialmente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.

 

O texto aprovado exclui da MP regra que poderia terminar por revogar o título se, após processo administrativo com ampla defesa, ficasse comprovado que o ocupante realizou desmatamento irregular em APP ou em reserva legal.

 

Atualmente, o desmatamento em APP ou reserva legal durante a vigência dessas cláusulas implica a reversão da área à União após processo administrativo.

 

Indenização

 

O relatório de Romero Jucá estipula que o descumprimento das cláusulas resolutivas precisa ser demonstrado com prova material ou documental, necessárias também para reivindicação da terra na Justiça por parte da União.

 

Se o título de domínio ou o termo de concessão for revogado, caberá indenização ao ocupante por benfeitorias e acréscimos que realizou, corrigidos monetariamente, e descontados de 15% do valor pago, a título de multa compensatória, e de 0,3% do valor do contrato por cada mês de ocupação desde a obtenção do título.

 

Entretanto, se os valores a descontar forem maiores que o total pago a título de preço, o ocupante não terá de pagar eventual saldo devedor.

 

Concessão onerosa

 

No caso de concessão de direito real de uso (CDRU) onerosa, o valor da terra será de 40% do valor final encontrado pelas mesmas regras do título de domínio.

 

A CDRU não transfere a propriedade da terra ao posseiro, mas concede um direito real sobre a terra por um certo período de tempo, renovável pelo mesmo período. Para áreas de até 1 módulo, a alienação ou a emissão de CDRU será gratuita.

 

Ocupantes que tiveram títulos emitidos até a entrada em vigor da lei oriunda da MP poderão pedir a revisão dos valores negociados pela terra. O texto original da medida permitia isso apenas para os títulos emitidos pelo Incra entre 1º de maio de 2008 e 10 de fevereiro de 2009.

 

Renegociação

 

Para os contratos de regularização de terras firmados até 22 de dezembro de 2016 e descumpridos pelo beneficiário, a medida concede prazo de cinco anos, contados de 23/12/16, para ele ou seus herdeiros pedirem a renegociação.

 

A renegociação envolverá os novos valores de pagamento, menores que os anteriores à MP, e as novas cláusulas resolutivas, mais flexíveis. Antes da medida provisória, a Lei 11.952/09 estabeleceu uma renegociação para títulos emitidos até 10 de fevereiro de 2009.

 

Venda direta

 

Também poderá ser aplicada a imóveis rurais a regra atual da legislação que permite a venda direta de imóveis residenciais da União ou de suas empresas na Amazônia Legal ao ocupante que esteja nele por ao menos cinco anos. Enquadram-se nesse caso os imóveis rurais de até 2,5 mil hectares (25 km²).

 

Na MP original, isso valeria para ocupações posteriores a 1º de dezembro de 2004, contanto que comprovadas por um mínimo de cinco anos anteriores à data de vigência da MP 759/16.

 

Com o projeto de Jucá, isso valerá para ocupações posteriores a 22 de julho de 2008 ou em áreas nas quais tenha havido interrupção da cadeia possessória depois dessa data.

 

Também poderá contar com a compra direta, pelo preço máximo da terra nua, o ocupante de outro imóvel, desde que a soma das áreas seja de até 2,5 mil ha.

 

Leilão com desconto

Romero Jucá prevê ainda que, se fracassar o leilão contratado pela União para a venda de seus bens imóveis, eles poderão ser colocados em venda direta, sem licitação.

 

Já se um leilão for frustrado por duas vezes seguidas, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) poderá dar desconto de até 10% sobre o valor avaliado de imóveis até R$ 5 milhões.

 

Terra para estrangeiro

Exclusivamente para pessoas físicas, não será mais necessária autorização do presidente da República para a transferência de titularidade de terrenos com até 1.000 metros quadrados, situados dentro da faixa de 100 metros ao longo da costa marítima, inclusive em processos protocolados até 22 de dezembro de 2016.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

MP 776 permite que crianças sejam registradas como naturais da cidade de residência dos pais

 

Local de nascimento não constará mais na certidão. A informação será substituída pela declaração de naturalidade.
Desde a última quarta-feira (26.04) pais de todo o Brasil já podem optar por registrar a criança na cidade onde residem. A mudança consta na Medida Provisória 776, publicada pelo Governo Federal que altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros civis públicos, entre eles os de nascimentos, casamento e óbito.
Até então, era obrigatório que a criança fosse registrada como natural da cidade onde ocorreu o nascimento, fazendo com que municípios que não possuem maternidade tivessem um déficit cada vez maior no número de habitantes, impactando entre outras coisas nos fundos municipais, repassados pelo Governo às cidades, e que tem como um dos critérios a quantidade de habitantes.
A MP promove uma mudança no conceito de naturalidade no Brasil, que deixa de ser determinado pelo local de nascimento e passa a ser uma opção do declarante. A medida também prevê modificações para as certidões de nascimento, nas quais não constará mais o local de nascimento, apenas a declaração de naturalidade escolhida pelos pais. Porém, no registro continuará constando o local onde foi dada à luz à criança, sendo também incluída a declaração de naturalidade.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, esta é uma reivindicação antiga dos municípios sem maternidades, além de ser uma medida que ajudará no controle epidemiológico. “Isso vai permitir que centenas de municípios que não possuem maternidade passem a ter cidadãos naturais, coisa que não acontecia há muitos anos”, disse. “Nossa equipe vai controlar melhor a epidemiologia, saber onde as crianças vivem, e isso facilitará o trabalho de acompanhamento dessas crianças”.
Os Cartórios de Registro Civil já podem realizar o registro do recém-nascido de acordo com as novas regras estabelecidas pela MP, que também define mudanças para casos de adoção antes da data de registro de nascimento, para o qual poderá haver a opção de naturalidade pelo município de residência do adotante, município de nascimento da criança ou de residência da mãe.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ArpenSP

Câmara aprova projeto que explicita participação de empresas estrangeiras em empresas nacionais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (4), proposta que torna expressa no Código Civil (Lei 10.406/02) a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou cotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira.

A atual redação da lei limita a participação apenas como acionista de sociedades anônimas, mediante autorização do Poder Executivo.

A sociedade anônima é uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4917/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). A matéria já foi aprovada também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

 

Aperfeiçoamento
Na avaliação de Rodrigo Pacheco, a proposta aperfeiçoa a legislação vigente, impedindo dúvidas quanto à possibilidade de que empresas estrangeiras se tornem sócias de empresas brasileiras em outras modalidades que não seja por ações.

“A planificação mundial de investimentos e negócios baseia-se na desburocratização e na agilidade institucional. Assim, a tendência é de que os governos, as empresas e os fundos investidores sigam parâmetros límpidos, seguros e ágeis, sem burocracias obsoletas”, afirmou o relator.

Ainda segundo Pacheco, uma vez atendidos os requisitos legais e autorizada pelo Poder Executivo a participação das sociedades empresariais estrangeiras em sociedades empresariais nacionais, não há outros impedimentos que as desautorizem de serem sócias, acionistas ou cotistas. Quem não atender às regras, completou, pode ter declarada a nulidade dos atos que praticar, “tudo em respeito ao princípio de soberania nacional econômica”.

O texto aprovado é um substitutivo que faz modificações de técnica legislativa na proposta.

Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Comissão aprova dispensa de novo georreferenciamento para imóvel rural arrematado

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que dispensa a realização de georreferenciamento no imóvel rural cujo registro ou averbação tenha sido resultado de arrematação ou adjudicação (transferência da propriedade de bem penhorado) determinada por sentença judicial, desde que o procedimento já tenha sido realizado anteriormente. Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5032/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Irajá Abreu (PSD-TO). O relator concorda que os imóveis objeto do projeto já passaram pelo processo de georreferenciamento, imprescindível para a definição dos limites do imóvel, sendo desnecessária a realização de novo procedimento.

Segundo Irajá, ao alterar a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), a proposta não fragiliza a legislação mas apenas diminui a demanda encaminhada ao Incra. “O projeto reduz significativamente o tempo necessário para que o credor possa alienar o imóvel, já que não dependerá de nova análise do Incra sobre uma área já georreferenciada”, sustentou.

O relator, no entanto, rejeitou a emenda apresentada ao colegiado que previa a possibilidade de dispensa do georreferenciamento mesmo que ele não tivesse sido feito anteriormente. Irajá entendeu que, dessa forma, o texto deixa de preservar a Lei dos Registros, que exige o georreferenciamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Aprovado na CCJ projeto que legaliza casamento homossexual

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3), em turno suplementar, substitutivo de Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). A matéria, terminativa na comissão, poderia seguir para a Câmara dos Deputados, se não houvesse recurso para análise em Plenário.

Entretanto, o senador Magno Malta (PR-ES) anunciou a apresentação desse recurso. Segundo ele, o Plenário do Senado acabará com “essa aberração”. Malta esclareceu que nada tem contra os homossexuais e que mantém respeito aos que fazem essa opção. Os senadores Eduardo Amorim (PSDB-SE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Wilder Morais (PP-GO) também anunciaram votos contrários ao projeto.

O projeto que legaliza a união estável homoafetiva é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que saudou a decisão da CCJ nesta manhã. O substitutivo havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 8 de março.  Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

O texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos, mas não permite o chamado “casamento direto”, em que o casal passa por um processo de habilitação, mas não precisa comprovar união estável.

No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele observou, no entanto, que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

 

Contrário

O senador Magno Malta (PR-ES), contrário à proposição, apresentou emenda ao texto, rejeitada pelo relator por ser considerada equivalente a um substitutivo ou “voto em separado”, o que é vedado na análise em turno suplementar, ou seja, seria antirregimental. Com a emenda que apresentou, Malta pretendia manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher.

Para rejeitar a emenda, Requião reafirmou que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustentou que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega senador resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.

A senadora Marta Suplicy comemorou a aprovação do substitutivo na CCJ.

— Finalmente nós temos no País uma vitória, e não diria uma vitória; um avanço extraordinário. Desde 2008, nós tentamos aprovar o casamento homoafetivo, primeiro na Câmara, passou pelas comissões e está até hoje no plenário. E hoje conseguimos aprovar o projeto com relatório do Senador Requião que dá um passo muito grande em relação à situação que hoje vivem as pessoas do mesmo sexo que desejam ter uma união sacramentada, um casamento, na verdade.

Fonte: Agência Senado

Especialistas temem que MP 759 regularize grilagem de terras; governo nega

Texto foi discutido em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira

 

Especialistas e representantes de movimentos sociais manifestaram o temor de que a Medida Provisória 759/16 facilite a regularização da grilagem de terras no País — argumento contestado pelo governo. O tema foi discutido nesta quarta-feira (19) em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.

 

A MP possibilita a titulação de terras públicas urbanas e rurais ocupadas irregularmente, inclusive na Amazônia Legal. Segundo o Ministério das Cidades, mais da metade das unidades imobiliárias do Brasil é irregular.

 

Entre as mudanças na legislação, a MP retira a exigência de plano diretor para a regularização de núcleos urbanos. O Planalto argumenta que a exigência dificultava a emissão de títulos, uma vez que os municípios com menos de 20 mil habitantes não têm plano diretor.

 

A medida também permite a regularização de áreas, independentemente de terem interesse social ou não. E a definição do que é de interesse social passa a ser feita por ato do Executivo municipal.

 

Para Sabrina Durigon Marques, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, é preciso definir critérios mais claros. “O tratamento do que é baixa e alta renda está sendo totalmente discricionário. Fica a cargo do poder público reconhecer o direito à propriedade daquela área”, criticou.

 

Impacto ambiental

 

Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental, acrescentou que ninguém sabe exatamente que terrenos poderão ser regularizados a partir da MP, nem as consequências dessa titulação para o meio ambiente.

 

A debatedora comparou a medida com o Programa Terra Legal, válido para a Amazônia Legal, que também simplificava os procedimentos para regularização. “A diferença é que, na Amazônia, o interessado tinha de provar a ocupação de cinco anos. Agora, liberou geral. Ninguém sabe que áreas serão regularizadas e quais as consequências disso”, declarou.

 

Para Guilherme Boulos, do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, a mudança na lei não tem a urgência necessária para ser feita por meio de medida provisória. “Todos defendem uma facilitação para a regularização fundiária, em especial quando se trata de habitação de interesse social. O que não se pode é abrir a porteira para a legalização da grilagem”, comentou.

 

Retrocesso

 

Na avaliação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a medida não pode desvincular a regularização da exigência de planos urbanísticos das cidades nem pode desobrigar o governo a promover infraestrutura dessas áreas.

 

Ele também apontou que faltam critérios para impedir a legalização de grilagem. “É um retrocesso. A MP vai permitir uma série de negócios nos municípios entre ocupantes de alta renda e o poder público.”

 

Governo se defende

 

O Executivo foi representado no debate pelo diretor do Departamento de Assuntos Fundiários do Ministério das Cidades, Sílvio Marques Figueiredo. Ele negou que a MP facilite a regularização de áreas ocupadas por grileiros e invasores. Segundo ele, a medida tem como objetivo facilitar a regularização como um todo e apenas simplifica procedimentos existentes.

 

Figueiredo ressaltou que a diminuição da burocracia não dispensa as exigências ambientais e respondeu às críticas de que a mudança elimina critérios urbanísticos. “A preocupação do Ministério das Cidades foi no sentido de tentar fazer com que a regularização no País fosse feita de uma forma mais rápida, menos burocrática”, disse, acrescentando que as mudanças foram feitas depois de um diagnóstico do governo a respeito da dificuldade de regularização fundiária no Brasil.

 

Figueiredo citou que apenas 20% dos imóveis regularizados até agora conseguiram registro em cartório, o que justifica a alteração na legislação em vigor.

 

Inovações

 

A medida provisória também inova ao prever a titulação dos núcleos urbanos informais, ao permitir a chamada legitimação de posse e ao criar o conceito de direito de laje.

 

O direito de laje se aplica, por exemplo, a casas de dois andares construídas ilegalmente, em que o térreo e o andar superior são independentes e podem abrigar uma família ou um comércio.

 

A inovação foi criticada por Patrick Araujo Carvalho, ex-secretário-adjunto da Secretaria do Patrimônio da União. “O direito de laje não pode ser um prêmio para quem fez tudo errado por opção, para levar vantagem. Esse mecanismo implode a capacidade dos municípios de fazerem a legalização e o planejamento do solo”, sustentou.

 

Por sua vez, a legitimação de posse permite que o município mande abrir matrículas nos cartórios para aqueles imóveis que não são disputados judicialmente, sem a necessidade de uma das fases da regularização, que é a chamada demarcação urbanística. Isso facilitaria, por exemplo, a regularização de favelas.

 

A MP também possibilita que o Incra pague as terras desapropriadas em dinheiro, e não apenas com Títulos da Dívida Agrária (TDA).

 

Além disso, autoriza que o Incra estabeleça preços para as áreas a serem regularizadas e que os beneficiários passam adquirir o título de proprietários após o pagamento de um valor mínimo. Pelas regras atuais, o imóvel só é transferido de forma definitiva após o pagamento.

 

Dessa forma, o governo quer facilitar a concessão da titulação definitiva aos assentados rurais. O Incra estima que existem hoje mais de 8.700 projetos de assentamento sem titulação.

 

Íntegra da proposta: MPV-759/2016

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova terceirização para todas as atividades da empresa

Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária da Câmara dos Deputados para discussão e votação de diversos projetos
Texto aprovado nesta quarta-feira (22) também libera o trabalho temporário tanto para as atividades-fim quanto para as atividades-meio das empresas

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

 

Responsabilização

Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

 

Garantias no contrato

O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho

Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

 

“Quarteirização”

Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

 

Capital mínimo

Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa imóvel rural arrematado de novo georreferenciamento

A Câmara dos Deputados analisa proposta que dispensa a realização de georreferenciamento no imóvel rural cujo registro ou averbação tenha sido resultado de arrematação ou adjudicação (transferência da propriedade de bem penhorado) determinada por sentença judicial, desde que o procedimento já tenha sido realizado anteriormente.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5032/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que acrescenta um parágrafo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73). Bezerra argumenta que os imóveis objetos do projeto já passaram pelo processo, imprescindível para a definição dos limites do imóvel, o que torna um novo georreferenciamento desnecessário.

“Para que o imóvel conste do Sistema Nacional de Cadastro Rural, é necessária a realização do georreferenciamento – procedimento em que são feitas medições que utilizam inclusive vistas aéreas. Não há por que exigir a dispendiosa e demorada realização de novo georreferenciamento quando se tratar de registro ou averbação oriunda de carta de arrematação judicial ou adjudicação”, defende o parlamentar.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Câmara dos Deputados

MP sobre regularização fundiária recebe 732 emendas parlamentares

Medida prevê que Incra pague em dinheiro por lotes desapropriados para reforma agrária

 

Enviada ao Congresso no final de dezembro, a Medida Provisória 759/16, que trata da regularização fundiária rural e urbana, já recebeu 732 emendas de parlamentares. As novas regras já estão em vigor, mas dependem de exame de uma comissão mista a ser instalada e de aprovação na Câmara e no Senado até abril

 

A MP permite que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pague em dinheiro pelos lotes desapropriados para o Programa Nacional da Reforma Agrária. Atualmente, esse pagamento é feito apenas por meio dos chamados Títulos da Dívida Agrária (TDA’s).

 

O texto também uniformiza as regras de titulação de terras na Amazônia no âmbito do Programa Terra Legal, a fim de conter atrasos nos programas de assentamento, segundo o governo federal.

 

Pelas regras atuais, além de pagarem pelo uso da terra, os beneficiários da reforma agrária não são considerados proprietários, apenas têm direito de uso provisório na condição de concessionários. O imóvel só é transferido de forma definitiva após o pagamento, em até 20 parcelas anuais, do título de domínio.

 

Debate na comissão

 

O deputado Beto Faro (PT-PA) admite que a medida provisória tem pontos positivos, mas diz que ela não aborda a questão da infraestrutura dos assentamentos. Faro apresentou 11 emendas ao texto e cobra amplo debate, na comissão mista, com os movimentos sociais pela habitação na área urbana, e com os movimentos de trabalhadores rurais.

 

“Já havia uma regra para o Terra Legal, que faz a regularização fundiária na Amazônia. Agora, eles a estendem para todo o Brasil, e acho que a medida não é correta. As regiões são diferentes. Era preciso uma série de regras para poder regularizar e, hoje, a MP meio que generaliza a regularização, inclusive correndo o risco de legalizar áreas griladas.”

 

Título de propriedade 

Defensor da MP, o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) apresentou cinco emendas “para tentar aprimorar o texto”. Segundo Herinze, as polêmicas despertadas pela medida são ideológicas.

 

“Há muito tempo vínhamos trabalhando para que os produtores rurais que receberam terra nos assentamentos da reforma agrária, no Brasil inteiro, pudessem ter o título de propriedade. Esse é o anseio de qualquer agricultor: poder tornar-se independente, ir a qualquer banco para fazer um Pronaf, um custeio, um investimento. Quem está criando polêmica são os líderes do Movimento dos Sem Terra, porque vão acabar perdendo o comando do processo”.

 

Ao editar a medida provisória, o governo argumentou que quer facilitar a concessão da titulação definitiva aos assentados e uniformizar os valores para negociação dos terrenos. Segundo o Incra, existem mais de 8.700 projetos de assentamento pendentes de análise.

 

Um dos pontos institui a chamada regularização fundiária urbana, que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Segundo a justificativa do Executivo, essas medidas vão facilitar a concessão de títulos de propriedade a famílias de baixa renda.

 

Fonte: Câmara dos Deputados 

PEC da Desburocratização passa na Comissão de Justiça e vai ao Plenário

A PEC 57/2016 busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira (7/12), proposta de emenda à Constituição (PEC 57/2016) que busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores. A chamada PEC da Desburocratização recebeu parecer favorável, com emendas, do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), e segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

 

As duas emendas formuladas por Maranhão se basearam em quatro emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Todas trataram de cancelar alterações feitas pela PEC 57/2016 em dispositivos da Constituição Federal, que vão preservar, assim, sua redação atual.

 

Anterioridade 

 

Uma das emendas de Aloysio manteve, por exemplo, a atual proibição para a empresa em débito com a Seguridade Social firmar contratos com o governo ou dele receber incentivos fiscais ou empréstimos. Outra emenda importante — objeto, inclusive, de preocupação do senador Armando Monteiro (PTB-PE) — foi a que eliminou a tentativa de se introduzir o princípio da anterioridade plena no texto constitucional.

 

— Há que se discutir a conveniência e a oportunidade da aprovação dessa matéria no momento atual de grave crise fiscal que assola a maioria dos entes federados, porquanto a proposta traz rigidez às ações fazendárias para aumentar o ingresso de receitas, motivo pelo qual propomos a supressão das alterações — argumentou, Aloysio, ao analisar esse princípio.

 

Por outro lado, Armando via como “salutar” a intenção da PEC 57/2016 de ampliar a hipótese da anterioridade tributária na Constituição Federal.

 

– Atualmente, uma MP (medida provisória) que crie ou majore tributos respeita a anterioridade a partir da sua conversão (da MP) em lei. Já a proposta (PEC 57/2016) estabelece que o requisito de anterioridade seja observado a contar da própria MP. – explicou Armando, observando que a emenda de Aloysio vai impedir a ampliação desse princípio.

 

Pequeno município

 

Fruto do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD), a PEC 57/2016 também traz, como uma de suas principais mudanças, a definição do conceito de “pequeno município” por lei complementar. Para esta “entidade da Federação à qual deverão ser asseguradas normas simplificadas para balancetes e prestação de contas”, a proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos sob sua responsabilidade.

 

A lei complementar prevista pela PEC 57/2016 deverá ser editada para reunir regras de desburocratização a serem observadas por todos os entes federados. Também passarão a ser regidas por lei complementar as diretrizes gerais relativas ao processo administrativo fiscal, substituição, eficiência e moralidade tributárias e vedação de confisco.

 

Ao comentar a PEC da Desburocratização, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) avaliou a proposta como “interessante, porque leva concretude à realidade da Federação brasileira.”

 

– Nós temos sido muito críticos de uma uniformidade de critérios que não reconhece as peculiaridades e circunstâncias de municípios e estados. Essa proposta já dá esse primeiro passo — reconheceu Anastasia.

 

Fonte: Agência Senado