Movimentação Legislativa do dia 04/04/2022

Foi publicado no Diário Oficial da União, na edição deste 1º de abril de 2022 (n. 63, Seção 1, p. 2), o ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional (n. 17/2022), Senador Rodrigo Pacheco, que prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.085/2021.

A Medida Provisória dispõe acerca do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), além de outras providências. De acordo com o texto legal, a MP tem vigência prorrogada por mais 60 dias.

Confira a integra da movimentação legislativa.

Fonte: Assessoria Parlamentar Anoreg/BR

Prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.085/2021 é prorrogado

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 31 de março de 2022

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Comissão de Direitos Humanos adia votação de projeto que dá prioridade à mulher em financiamento habitacional

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal adiou, hoje (7), a apreciação do Projeto de Lei nº 2902, de 2019, que altera a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.

De autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto dá prioridade às mulheres chefes de família na contratação de financiamento habitacional com recursos do Sistema Financeiro da Habitação.

O projeto recebeu parecer favorável à aprovação do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), com uma Emenda.

Veja o inteiro teor do PL 2902/2019

Fonte: Assessoria Legislativa Anoreg/BR com informações da Agência Câmara e Senado

Projeto de lei fixa prazo de 6 meses para os casos de dupla titularidade

O deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS) apresentou o Projeto de Lei nº 236/2022 que proíbe que Notários e Registradores permaneçam por mais de seis meses como titulares de duas delegações (dupla titularidade), após a extinção de uma delas.

O Projeto acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 39 da Lei dos Cartórios. A proposta dispõe que:

§ 3º A designação de que trata o § 2º deste artigo a titulares de serviços notariais e de registro não poderá ser por prazo superior a seis meses.

§ 4º Encerrado o prazo previsto no § 3º, deverá ser designado novo substituto, caso não tenha sido homologado o concurso público de que trata o art. 16 desta Lei.”

O objetivo da proposta “é deixar expresso que, em havendo extinção de delegação, caso seja designado para a substituição um notário ou oficial de registro já titular de outra delegação, este não poderá permanecer nessa condição (dupla titularidade) por mais de seis meses. Em tal hipótese, deverá ser designado novo substituto até que o concurso público para provimento seja homologado”.

A matéria tramita na Câmara dos Deputados e será apreciada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). No momento, aguarda a designação de relatoria na CTASP.

Veja o inteiro teor do PL 236/2022

Fonte: Assessoria Legislativa Anoreg/BR com informações da Agência Câmara

Projeto assegura à vítima de violência patrimonial prioridade na emissão de documentos pessoais

Segundo o Dossiê Mulher, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes

Carreras: “crime ocorre quando agressor destrói, inutiliza ou deteriora patrimônio alheio” | Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4411/21 assegura à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha resultado na retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias. A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.

A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.

Crime recorrente

Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressalta que o levantamento Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, apontou que, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes. “Acontece quando o agressor destrói, inutiliza ou deteriora patrimônio alheio, como quebrar o celular da mulher, por exemplo”, cita. “Depois dele, seguem-se os crimes de violação de domicílio e supressão de documentos”, completa.

“Companheiros ou ex-companheiros representam a maioria dos agressores e a própria residência é o local em que ocorrem a maioria dos casos – muitas das vezes na frente dos filhos menores de idade, cujos documentos, muitas vezes, também são destruídos ou subtraídos”, acrescenta ainda.

É considerada violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Penalidades

Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa de R$ 1 mil a 10 mil, na segunda autuação, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova em dois turnos PEC que retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha

Proposta seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

Deputado Alceu Moreira, relator da PEC

A partir da publicação da futura emenda constitucional, a União não mais cobrará foro ou taxa de ocupação dessas áreas ou laudêmio quando da transferência de domínio.

Dessa forma, áreas não ocupadas, se o forem no futuro, continuam sob domínio da União, mas os ocupantes não pagarão mais essas taxas ao governo federal, embora continuem com as obrigações da legislação pertinente.

Essas áreas não ocupadas, se requisitadas pelos municípios para fins de expansão do perímetro urbano, poderão ser transferidas desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e demais normas gerais sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

“Quem cuida mais do terreno de marinha? O município ou a União? A PEC trata das áreas consolidadas em áreas urbanas. Serão terrenos nos quais a população poderá fazer investimentos e melhorar seu uso”, disse Alceu Moreira.

Para a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), contrária à PEC, a manutenção dos terrenos de marinha enquanto bens da União é relevante na atualidade, “pois eles são aliados estratégicos não apenas para a adaptação às mudanças climáticas, mas também para a redução da vulnerabilidade da zona costeira frente aos eventos externos e ao aumento do nível do mar”.

Particulares
Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé.

O governo federal terá dois anos para efetivar as transferências.

De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha, dos quais em torno de 271 mil aparecem registrados em nome de responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas).

Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.

O que são
A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras.

Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.

A legislação atual recepcionou conceitos do Decreto-Lei 9.760/46 que situam o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.

No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.

O regime de ocupação, por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição.

Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias