Pleno Administrativo aprova minuta de Projeto de Lei para garantir renda mínima a cartórios no interior do estado do Amapá

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta quarta-feira (18), sua 877ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo. Na ocasião a corte aprovou, por unanimidade, a minuta de projeto de lei que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no Estado do Amapá a fim de garantir a renda mínima para as serventias deficitárias e o custeio dos atos gratuitos praticados por força de lei, entre outras providências. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA SESSÃO)

Sob relatoria do desembargador Agostino Silvério Junior, corregedor-geral de Justiça do TJAP, o documento propõe a alteração das Leis Estaduais nº 1.847/2014, que instituiu o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC) e a nº 1.436/2009. O magistrado ressaltou a importância de aprovar o projeto devido à baixa arrecadação e déficit financeiro das serventias extrajudiciais no atendimento em regiões mais remotas, como o Arquipélago do Bailique, além das cobranças da parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesse sentido.

O desembargador-presidente Rommel Araújo registrou que na última visita ao Bailique a própria conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel (CNJ), ouviu da responsável pelo cartório que atende a região que tinha intenção de devolver as chaves por ausência de qualquer tipo de renda na localidade. “O projeto não traz impacto financeiro no orçamento da Justiça do Amapá, pois o próprio FERC arcará com a despesa, então voto pela aprovação”, concluiu o presidente do TJAP. Todos os demais desembargadores presentes (física e virtualmente) aprovaram a minuta.

Participaram da 877ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo, sob a condução do desembargador-presidente Rommel Araújo, os desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carlos Tork (vice-presidente), Adão Carvalho e Jayme Henrique Ferreira. Antes da Sessão administrativa, o presidente do TJAP também conduziu a 802ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial, que também contou com a participação da Procuradora de Justiça Maria Clara Banha Picanço, que no ato representou o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).

Fonte: TJAP

Senado Federal debate PL 6.204 que pode tornar Tabeliães de Protesto agentes da execução civil

Audiência pública destacou o papel dos Cartórios de Protesto no combate a alta litigiosidade enfrentada pela Justiça brasileira

Brasília (DF) – Em audiência pública no Senado Federal, parlamentares e representantes dos Cartórios de Protesto debateram na tarde desta segunda-feira (09.05) o Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.

O requerimento da sessão temática foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), responsável por elaborar o substituto do Projeto de Lei 6.204/19

Coube ao senador Marcos Rogério (PL/RO), relator do PL na Casa e presidente da sessão parlamentar, destacar os gargalos dos processos em fase de execução no Poder Judiciário, que representam o principal fator de morosidade da Justiça brasileira. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levando em consideração os dados que embasaram o relatório Justiça em Números de 2021, a média anual de novas execuções de títulos judiciais ou extrajudiciais entre 2017 e 2020 foi de pouco mais de 4 milhões, das quais cerca de 2,7 milhões estaduais, 700 mil federais e 800 mil trabalhistas.

Para aliviar esses gargalos do Judiciário brasileiro, a senadora Soraya Vieira Thronicke (União/MS) protocolou no Senado Federal o Projeto de Lei 6204, que transforma os tabeliães de Protesto de todo o país em agentes de execução, fazendo com que tenham a nova tarefa de verificar seus pressupostos, realizar a citação, penhorar, vender, receber pagamentos e dar quitação, reservando-se ao juiz estatal a eventual resolução de litígios, quando provocado por intermédio dos competentes embargos do devedor.

“O PL da senadora Soraya visa acertadamente aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário e a tornar a execução civil menos burocrática, mais célere e mais eficaz. Para tanto, busca-se criar a figura do agente de execução, função a ser exercida pelos tabeliães de Protesto localizados onde tramitem os respectivos procedimentos executivos. A ideia é que o tabelião de Protesto passe a promover todos os atos essenciais do procedimento executivo, tais como a citação, verificação de requisitos legais, o recebimento do pagamento, a penhora e a alienação de bens”, destacou o senador.

Presidente da Anoreg-BR e presidente em exercício do IEPTB-BR, Cláudio Marçal Freire expôs suas opiniões acerca da efetividade do Projeto de Lei 6.204/19

Logo em seguida, foi a vez do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e presidente em exercício do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), Cláudio Marçal Freire, expor as suas opiniões acerca da efetividade do Projeto de Lei.

“Muitos bancos hoje não executam dívidas abaixo de 100 mil reais, em razão dos custos incorridos. O PL 6204/2019 vai permitir que essas operações, com os incentivos que prescreve, sejam cobrados com essa tutela do Estado, do Poder Judiciário, preservando direitos e agregando a eficiência que o ambiente digital demanda. Há plena capacidade de o Protesto executar as atribuições definidas no PL 6204/2019, por intermédio de sua Central Nacional de Serviços Eletrônicos, que hoje já opera de forma integrada com os bancos, conforme convênio firmado com a Febraban e convalidado pela Corregedoria Nacional de Justiça”, frisou o presidente da Anoreg-BR.

O senador Marcos Rogério fez questão ainda de salientar os obstáculos que impedem a Justiça brasileira de progredir nas suas demandas, citando alguns dados pertinentes para os presentes na audiência pública.

“Em 2020, no Brasil, a cada grupo de 100 mil habitantes, 10.675 ingressaram com uma ação judicial, ou seja, considerando esse número mais de 10% da população ingressa com demandas judiciais a cada ano. Em relação às execuções, temos que levar em conta também o que é mais importante para o cidadão, ou seja, o percentual de processos que atingem a satisfação do crédito perseguido. É a efetividade. Os dados apontam que apenas 15% dos processos de execução recebem baixa definitiva e atingem a buscada satisfação do crédito”, argumentou o senador.

Um dos responsáveis por encabeçar a estrutura legislativa do Projeto de Lei, o desembargador aposentado, Joel Dias Figueira Júnior, fez questão de ressaltar que os aspectos constitucionais do PL já estão superados

Um dos responsáveis por encabeçar a estrutura legislativa do Projeto de Lei, o professor e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Joel Dias Figueira Júnior, fez questão de ressaltar que os aspectos constitucionais do PL já estão superados.

“A grande verdade é que estamos mergulhados em uma crise na qual tive integrei durante 25 anos em Santa Catarina. O grande gargalo, como aponta o CNJ no seu anuário, são os processos de execução fiscal e cumprimento de sentença. Um dos problemas se encontra nos bens do devedor. Este projeto tem o objetivo de trazer maior celeridade no trâmite processual, e tenho certeza que será eficiente, como os delegatários vem demonstrando há décadas na sua atividade”, pontuou o desembargador aposentado.

“A dejsudicialização é um passo de mudança muito profunda no nosso sistema. Temos uma cultura de Tabelionato, semelhante ao que existe em Portugal. E toda iniciativa focada na eficiência da execução é bem-vinda. Hoje o grande gargalo da Justiça é a fase de execução. Mas a ideia que temos é que partir para a fase de execução é um pouco ineficiente. Precisamos pensar e estabelecer uma metodologia de trabalho que consiga dar praticidade a esse modelo”, avaliou a integrante do Conselho Federal da OAB, Claudia Quintino, que esteve presente virtualmente na sessão.

Inúmeros representantes dos Cartórios de Protesto e de outras entidades estiveram presentes na sessão do Senado Federal que debateu o PL 6.204/19

Facultatividade

O senador Marcos Rogério, relator do PL na Casa e presidente da sessão parlamentar, endossou que o projeto de lei já conta com um substitutivo apresentado por ele e que sugere que a desjudicialização se dê de maneira facultativa e, caso o modelo se mostre exitoso, passe a ser obrigatório.

“Com o substitutivo, haverá uma manifestação de preferência. Quero optar pelo serviço do Cartório de Protesto. É a parte interessada que terá a prerrogativa de manifestar a sua vontade. Procurei ser o mais cauteloso possível em relação a esse ponto. Esse é o desenho que representa a alma do que estamos fazendo, pois garante o modelo atual, ressalva aquelas hipóteses que não podem ser delegadas ao Tabelionato, mas dá ao credor e a parte, qual o caminho que ele quer para o encaminhamento final da matéria. A palavra aqui, o ponto central, é liberdade”, afirmou o parlamentar.

“A maior preocupação sempre foi a questão da facultatividade. Garantir inovações muito necessárias ao uso de novas tecnologias. Mas ao mesmo tempo, é propiciar um espaço de debate e ponderação em relação a direitos fundamentais e historicamente fruto de uma consolidação histórica, concedidos e implementados. Nossa preocupação sempre foi estabelecer esse debate em relação a possíveis afrontas”, disse a representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Marília Sampaio.

“Estamos à disposição para realmente ajudar. Não está terminado, podemos ainda conversar. Que o Oficial de Justiça possa estar dentro de todo esse contexto defendido pela sociedade”, reafirmou o vice-presidente da FESOJUS, Eleandro Alves Almeida.

“Os Oficiais de Justiça já buscam esse caminho. A Federação trabalha para uma modernização do Código de Processo Civil, visando exatamente o que esse projeto quer. Nós Oficiais de Justiça manifestamos que o projeto precisa ter um pouco mais de debate. Estamos à disposição para trazer a efetividade que o projeto precisa. Em pouco tempo, vamos conseguir trazer os resultados, objetivo desse projeto”, declarou o diretor de Assuntos Legislativos da FENASSOJAF, Júlio Fontela.

Representantes dos Cartórios de Protesto e da proposta legislativa do PL 6.204/19 marcaram presença no Senado Federal durante audiência pública

Estudo

Houve ainda tempo para destacar um estudo apresentado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), que mapeou que todas as comarcas brasileiras são atendidas por ao menos um dos 3.741 Tabelionatos de Protesto do país, sendo que cada tabelionato possui, em média, 7 funcionários.

O documento teve como escopo demonstrar que o número de Tabelionatos de Protestos e respectivas infraestruturas encontram-se em condições de receber a nova atribuição que o PL 6.204/19 lhes reserva e, ainda, quais os passos a serem seguidos para solucionar, em tempo hábil, eventuais distorções de maneira a atender a eficiência da prestação desses serviços pelos delegatários indicados e seus prepostos.

Um dos responsáveis por elaborar este estudo, o presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e professor de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Marcelo Guedes Nunes, também esteve presente na audiência e falou sobre a importância de uma sessão plenária para se discutir o assunto.

“As audiências públicas são importantes para poder congregar as diversas opiniões em torno dos Projetos de Lei, dar transparência e permitir que ele seja irrigado com múltiplas visões que aparecem dos usuários e das entidades que estão envolvidas. É uma etapa fundamental do processo democrático. O PL 6.204 é o maior projeto de reforma judiciária do mundo. Você deslocar de 3 a 6 milhões de execuções por ano do judiciário para os Tabelionatos traz efeitos que vão muito além do que é a gestão desses processos. Você tem um efeito no crédito. Não tenho dúvida que essa maior eficiência vai aumentar a taxa de recuperabilidade. Isso tem efeito em taxa de juros, em segurança jurídica, na predisposição que os empresários têm de investir. E vai ter efeito no Judiciário, ao liberar a mão de obra judiciária, que vão julgar melhor as ações remanescentes. É um dos projetos mais bonitos e impactantes”, salientou o docente.

Para a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, o tema debatido na sessão plenária é fundamental para toda sociedade. “Não só Judiciário, mas os cidadãos que precisam de uma entrega mais rápida jurisdicional. Hoje eles tem as suas sentenças, mas no final não tem êxito nessa execução. Ou até a questão do desafogamento desse Judiciário por meio da execução direta pelos Cartórios de Protesto, evitando o começo dessa ação. Aquela cobrança de título extrajudicial ir direto para os Cartórios de Protesto é muito mais célere, muito mais eficiente o recebimento”, finalizou a presidente do IEPTB-DF.

O senador Marcos Rogério da Silva Brito (PL/RO), ao lado do presidente da Anoreg-BR e presidente em exercício do IEPTB-BR, Cláudio Marçal Freire

Confira na íntegra a sessão de debate no Senado para discutir o Projeto de Lei 6.204/2019:

DOC – Relatório Legislativo

Presidente da Anoreg/BR participa de debate sobre desjudicialização da execução civil

Presidente da Anoreg/BR participa de debate sobre desjudicialização da execução civil

Fonte: TV Senado

O presidente da Anoreg/BR participa hoje, segunda-feira (9), da sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/2019). O requerimento da sessão temática (RQS 276/2022) foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto.

Também foram convidados para o debate representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Também deve participar o jurista Joel Dias Figueira Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e especialista em direito processual civil.

Confira a sessão:

 

A senadora Soraya Thronicke (União-MS) é a autora do PL 6.204/2019. Na prática, o projeto permite que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto, descomplicando o processo.

O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, já aplicado no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, para desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos.

Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.

No entanto, muitos endividados, por falta de dinheiro ou mesmo má-fé, optam por não pagar e permanecer com o nome “sujo”. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.

Soraya Thronicke sugere que os tabeliães de protesto, já responsáveis pelo início da cobrança dessas dívidas, possam continuar atuando na demanda, num processo “desjudicializado”.

O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando isso a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas corregedorias estaduais.

“(…) a desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de 65 bilhões de reais para os cofres públicos. (…) Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do PL.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR com informações da Agência Senado

Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira

O Senado promove na segunda-feira (9), às 14h, sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/2019). O requerimento da sessão temática (RQS 276/2022) foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto.

Ele afirma que o país precisa repensar o seu modelo de execuções civis para dar mais eficiência e agilidade aos processos. Segundo Marcos Rogério, um magistrado brasileiro é responsável por 4 mil processos, em média, o que atrasa a resolução de problemas pelo Poder Judiciário.

“Não temos dúvidas de que a desjudicialização da execução é um caminho importantíssimo para aliviar a sobrecarga dos processos no Judiciário. Para o cidadão, o ganho é inegável. Os procedimentos extrajudiciais de execução tenderão a ser muito mais céleres do que as execuções judiciais, o que é incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado”, argumenta o senador no requerimento em que pediu a sessão plenária temática.

Foram convidados para o debate representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Também deve participar o jurista Joel Dias Figueira Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e especialista em direito processual civil.

A senadora Soraya Thronicke (União-MS) é a autora do PL 6.204/2019. Na prática, o projeto permite que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto, descomplicando o processo.

O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, já aplicado no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, para desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos.

Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.

No entanto, muitos endividados, por falta de dinheiro ou mesmo má-fé, optam por não pagar e permanecer com o nome “sujo”. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.

Soraya Thronicke sugere que os tabeliães de protesto, já responsáveis pelo início da cobrança dessas dívidas, possam continuar atuando na demanda, num processo “desjudicializado”.

O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando isso a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas corregedorias estaduais.

“(…) a desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de 65 bilhões de reais para os cofres públicos. (…) Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do PL.

Fonte: Agência Senado

Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela

Esse fundo foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida

A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.

Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV.

O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.

A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.

Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.

De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.

Garantia para microempresas

A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.

Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.

A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.

Tramitação

A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa

Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016

O Projeto de Lei 484/22 permite que as áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas até 22 de dezembro de 2016 sejam regularizadas, desde que os requerentes efetivamente realizem atividades no local. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.465/17.

“A regularização fundiária terá a função de ser mais um instrumento para se implementar a indispensável política de Estado de enfrentamento e combate à intolerância religiosa, na busca da garantia da liberdade religiosa e da sua livre expressão”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Jaziel (PL-CE).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias