IRIB – Projeto de Lei institui programa habitacional para os servidores públicos

PL teve como modelo o Programa Habite Seguro, destinado à policiais e agentes de segurança.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.247/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Júnior Mano (PL-CE), que institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Servidores Públicos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais (Programa Habite Servidor). O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Desenvolvimento Urbano (CDU); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com o PL, o Programa Habite Servidor proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria, nos termos da Lei e de seu regulamento, e integrará, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei n. 14.118/2021. Além disso, o Programa prevê que as cooperativas de crédito possam atuar como agentes financeiros do Programa Habite Servidor, desde que sejam habilitadas pelo agente operador. Quanto à subvenção econômica, o PL dispõe que, para sua concessão, deverão ser observados os critérios de remuneração e valor do imóvel.

Na Justificação apresentada, Júnior Mano destaca que o PL é “medida de estímulo por parte do Poder Público ao setor de construção civil, um dos mais afetados pelas consequências econômicas da pandemia do Covid-19” e que “o foco do benefício são os servidores de qualquer esfera federativa não detentores de imóvel.” Mano ainda ressaltou que “trata-se de medida anticíclica que abre nova frente de atuação na busca de se garantir o direito constitucional à moradia digna” e que “espera-se que nossos preciosos professores, profissionais da saúde, agentes de segurança pública e tantos outros servidores públicos essenciais possam alcançar seu sonho da casa própria, enquanto também contribuem para o reaquecimento do setor da construção civil.”

O PL ainda aguarda Designação de Relator na CTASP.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara e da Câmara dos Deputados.

Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei de Conversão da MP n. 1.103/2022

Conhecida como Marco Legal da Securitização, MP trata da emissão da LRS e CRs, além de regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios.

Foi aprovado ontem, 06/07/2022, pelo Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão n. 15/2022 (PLV), originário da Medida Provisória n. 1.103/2022 (MP). Conhecida como Marco Legal da Securitização, a MP trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis (CRs), além de apresentar conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. A matéria segue agora para Sanção Presidencial

O texto substitutivo da MP foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e teve como Relator o Deputado Federal Lucas Vergílio (SOLIDARIEDADE-GO). Já no Senado Federal, o projeto teve como Relator o Senador Roberto Rocha (PTB-MA), que rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Segundo Rocha, a emenda trata de relevante aspecto relacionado à auditoria independente das demonstrações financeiras a serem elaboradas pela SSPE. Para o Relator, tal matéria deve ser regulada em âmbito infralegal, motivo pelo qual rejeitou a emenda. De acordo com a informação divulgada pela Agência Senado, Roberto Rocha ainda destacou que Câmara dos Deputados promoveu grandes avanços em relação à proposta inicial, dentre os quais a inclusão de dispositivos que aperfeiçoaram e modernizaram a disciplina na corretagem de seguros no País.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.

 

Senado debate amanhã (28) projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/2019)

O Senado Federal debate nesta terça-feira, 28 de junho, projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/2019). O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, já aplicado no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, para desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos.

Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.

O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando isso a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas corregedorias estaduais.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR