CCB e CCI: CFT da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 8.987/2017

Parecer permite emissão de CCB sob a forma escritural e equipara a cédula de crédito eletrônica à cedularmente constituída para fins de cobrança.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 8.987/2017 (PL) apresentado por seu Relator, Deputado Federal Lucas Vergílio (SOLIDARIEDADE-GO). O autor do PL é o Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), cujo objetivo é alterar a Lei n. 10.931/2004, para permitir a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) sob a forma escritural e equiparar a cédula de crédito eletrônica à cedularmente constituída para fins de cobrança. O parecer de Vergílio amplia o alcance das alterações promovidas pelo texto inicial do PL, incluindo alteração referente à Cédula de Crédito Imobiliário (CCI).

Conforme já divulgado no Boletim do IRIB, o parecer de Vergílio, “quanto à constituição de garantias reais em sede da Cédula de Crédito Bancário escritural, será necessária a previsão de que tal garantia será registrada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável.” O Relator ainda destaca que “a Cédula de Crédito Bancário eletrônica será emitida em um sistema que preservará a integridade, a confiabilidade, a legitimidade, a autenticidade, a segurança e o sigilo das operações de crédito realizadas” e que “no tocante à assinatura digital, as instituições financeiras adotarão dispositivos de segurança hábeis a garantir a autenticidade da contratação pelo emitente, de modo que as obrigações contratadas de forma eletrônica possam ser comprovadas por meio de assinaturas digitais, acompanhadas, se necessário, da transcrição impressa, dos logs, bem como pelos eventuais certificados ou certidões obtidas dos terceiros intermediários garantidores da existência e autenticidade do documento e do devedor.”

Já sobre a CCI, Vergílio apontou que esta cédula “ainda é título pouco emitido e utilizado no mercado financeiro imobiliário” e que “apesar de toda a sua importância e da avaliação positiva que a CCI tem por meio da lei 9.514/97, um aspecto relativo a CCI dever ser aprimorado. Trata-se aqui, de uma flexibilidade para o fomento da emissão das CCIs, quando da originação dos créditos imobiliários, para que seja possível a utilização do benefício legal que o legislador concedeu por meio do § 6º do artigo 18 da lei 10.931/04, o qual traz a possibilidade de que o registro da garantia do respectivo crédito e a averbação da emissão da CCI seja considerado como ato único para efeito de cobrança de emolumentos, quando solicitados simultaneamente.”

O Relator também destaca que tais alterações visam maior segurança jurídica. “É fundamental que haja a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)”, afirmou.

O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Leia o Parecer de Lucas Vergílio e o texto substitutivo ao PL original.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

CAPADR da Câmara dos Deputados aprova PL que destina à reforma agrária imóvel rural recebido pela União

Além do PL n. 4.730/2020, Comissão aprova outros dois projetos.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Lei n. 4.730/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal João Daniel (PT-SE), que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias. Além deste PL, outros dois projetos foram aprovados pela Comissão.

PL n. 4.730/2022

O PL n. 4.730/2022 altera o art. 4º da Lei n. 13.259/2016, acrescentando ao referido artigo o § 5º, determinando que “os imóveis rurais incorporados ao patrimônio da União em razão da extinção de créditos tributários por dação em pagamento serão destinados, preferencialmente, ao Programa Nacional de Reforma Agrária.” Segundo o autor do PL, “uma das mais importantes políticas de Estado no Brasil consiste na distribuição de terras improdutivas aos trabalhadores rurais por meio da reforma agrária.”

O Deputado também afirma que a proposição “busca incentivar um dos mais importantes programas sociais no Brasil, contribuindo para a produção de alimentos, bem como para a geração de emprego e renda aos trabalhadores rurais brasileiros” e que, “além de socialmente justa e adequada, a medida aqui proposta é condizente com os ditames constitucionais, vindo ao encontro do disposto no art. 188 da Carta Magna, segundo o qual ‘a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária’.” Ainda segundo João Daniel, “a proposição contribui para a coerência do ordenamento jurídico pátrio, na medida em que complementa, no âmbito da legislação tributária, o disposto no art. 13 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, segundo o qual ‘as terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária’.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Para o Relator na CAPADR, Deputado Federal Luizão Goulart (SOLIDARIEDADE-PR), “a reforma agrária representa uma política pública de suma importância para o País, de forma a impulsionar o cumprimento da função social da propriedade, propiciando que agricultores que não possuam recursos para adquirir um pedaço de chão possam ter acesso à terra, dela retirando o sustento próprio e de sua família.” Goulart conclui o Parecer aprovado pela Comissão afirmando que este PL é uma medida “que contribui para a segurança e para a soberania alimentar do País, bem como para a diminuição das desigualdades sociais, via redistribuição fundiária e cumprimento da função social da propriedade”. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado também pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do Parecer.

Outros PLs aprovados pela CAPADR

Além do PL n. 4.730/2022, outros dois projetos foram aprovados pela CAPADR recentemente.

O primeiro é o PL n. 344/2020, que altera a Lei n. 9.433/1997, para isentar de cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais beneficiários da Lei da Agricultura Familiar. De autoria do Deputado Federal Helder Salomão (PT-ES), o PL teve Parecer favorável proferido pelo Deputado Federal Padre João (PT-MG). Segundo o Relator do Parecer, a irrigação tem um papel essencial para a segurança alimentar.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer.

O segundo projeto aprovado é o PL n. 3.266/2021, que altera a Lei n. 8.629/1993 para permitir ao assentado, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do PNRA, o aproveitamento do potencial de energia renovável (eólica, solar, hídrica e bioenergia), de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural. O PL é de autoria do Senador José Agripino (DEM-RN) e foi relatado na CAPADR pela Deputada Federal Silvia Cristina (PL-RO), que entendeu que o projeto promove a justiça social e é estratégico para o setor energético.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

Câmara dos Deputados aprova PL sobre desconsideração da personalidade jurídica

Texto Substitutivo apresentado pelo Senado Federal foi rejeitado. Redação final segue para Sanção Presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 22/11/2022, a redação final do Projeto de Lei n. 3.401/2018 (PL), de autoria do ex-Deputado Federal, Bruno Araújo (PE), que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências. O texto aprovado é o substitutivo de autoria do Deputado Federal e Relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEICS), Danilo Forte (UNIÃO-CE). O texto substitutivo apresentado pelo Senado Federal foi rejeitado e a redação final segue para Sanção Presidencial.

A notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias destaca que, de acordo com o texto aprovado, o projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa e que, “caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.”

Leia a Redação Final do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar PLs sobre criptomoedas e uso do FGTS para aquisição de segundo imóvel

Votação deverá ser realizada nesta semana.

Consta da Pauta de Votação do Plenário da Câmara dos Deputados para o próximo dia 22/11/2022, a votação dos Projetos de Lei ns. 4.401/2021 (antigo PL 2.303/2015) e 3.439/2000. Os projetos tratam, respectivamente, da regulamentação, por órgão do Governo Federal, da prestação de serviços vinculados a ativos virtuais, como criptomoedas e do uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra do segundo imóvel.

Criptomoedas

Segundo as informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, os Deputados deverão analisar o texto substitutivo apresentado pelo Senado Federal. O Projeto de Lei n. 4.401/2021, de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, excluindo-se as moedas tradicionais, nacionais ou estrangeiras; as moedas eletrônicas e ativos representados por ações e outros títulos.

FGTS

Ainda conforme a notícia, neste caso, o Plenário deverá analisar o texto substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Gustinho Ribeiro (REPUBLICANOS-SE) pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT), que propõe a rejeição do PL n. 3.439/2000 e a aprovação de outros sete projetos apensados. Segundo o texto, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro da conta individual do FGTS para comprar outra moradia em qualquer unidade da Federação, independentemente de já possuir uma, prática atualmente vedada pela Lei n. 8.036/1990. De acordo com a notícia publicada, “o saque dos recursos poderá custear ainda despesas com escrituração e registro do respectivo imóvel.”

Veja a Pauta prevista para 21 a 25 de novembro de 2022.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

CCJ aprova emendas do Senado a projeto que muda cálculo para serviços de cartórios do DF

Texto ainda passará por votação no Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), emendas do Senado Federal ao projeto que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais.

A proposta (PL 2944/19, antigo PL 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.

O relator da proposta na CCJ, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), acatou cinco emendas e rejeitou quatro.

Entre as alterações propostas pelos senadores estão a que reduz o valor cobrado pelos serviços notariais e de registros públicos, em relação aos valores aprovados pela Câmara dos Deputados, seja pela não incidência de alíquota, taxa ou tributo distrital ou pela redução do emolumento.

Arthur Oliveira Maia acatou cinco das nove emendas

Entre as emendas acatadas está a que cria uma faixa específica de emolumentos para procurações sem conteúdo econômico. “É medida que aperfeiçoa o texto original, elevando o cuidado social e evitando que o custo deste ato seja obstáculo para que a população mais simples possa se valer de mandatários para a prática de atos jurídicos importantes para o exercício da vida civil”, afirmou Maia.

Outras emendas acatadas preveem a redução dos emolumentos para a habilitação para o casamento de R$ 210,00 para R$ 170,00; a supressão de artigo referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), que é de competência dos municípios e do Distrito Federal; a supressão de taxa destinada à modernização e aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal; e a retirada do valor diferenciado (de R$ 27,00) para o reconhecimento feito em documento de transferência de veículo automotor, alienação de imóvel, instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel.

Entre as emendas rejeitadas estão o acréscimo de uma nova faixa de valor nas escrituras com valor econômico, que abrange os atos de até R$ 1.750,00 em relação aos quais os emolumentos devidos ao tabelião são fixados em R$ 119,00, além de reduzir para esse mesmo valor os emolumentos devidos às escrituras sem conteúdo econômico e à retificação de escrituras; a redução do valor da autenticação de cópia de documento, de R$ 5,00 para R$ 4,05; e a redução do valor de reconhecimento de firma, de R$ 5,50 para R$ 4,05.

A proposta ainda depende de análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Senado aprova limite a reajuste da taxa de ocupação de terrenos da União

Projeto de lei de conversão aprovado em Plenário é originado de MP em vigor desde junho

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.127/2022, que limita em 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. O PLV 27/2022, que já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 19 de outubro, altera a Lei 9.636, de 1998, que trata dos imóveis federais. A matéria segue para sanção.

O parecer do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), manteve o conteúdo aprovado pelos deputados. Assim, desde a publicação da MP, em junho, o reajuste das taxas fica limitado a 10,06% até o fim de 2022. A partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor.

— De acordo com a sistemática vigente, até a entrada em vigor da MP, o percentual de atualização seria de, no máximo, cinco vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ao da cobrança, aplicado sobre os valores cobrados no ano anterior, ressalvadas a correção de inconsistências cadastrais ou a existência de avaliação válida do imóvel. Na prática, em razão do alto índice de inflação e da defasagem entre as plantas de valores praticadas na União, o reajuste máximo chegaria a pouco mais de 50% — explicou o relator.

Durante a tramitação na Câmara, a deputada Rosana Valle (PL-SP), que foi relatora da matéria, decidiu acrescentar à iniciativa sugestões que foram encaminhadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Portinho explicou que, entre as medidas incluídas no PLV, está o estabelecimento de um prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos; e permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU.

O texto ainda elenca como objetivos a desburocratização do processo de avaliação de imóveis; a atualização das regras de alienação de imóveis da União tombados; e a permissão para que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais.

Além disso, o texto possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais, acrescentou o relator.

— O texto do dispositivo foi proposto, a princípio, no âmbito da MP 1.065/2021, que teve sua tramitação encerrada. Contudo, durante sua vigência, foram transferidos para a União mais de 800 imóveis de autarquias, fundações e empresas públicas, que estavam desocupados. Muitos desses imóveis, inclusive, encontram-se em situação de abandono e com grave risco de invasões. Além de permitir a destinação desses imóveis para programas sociais (regularização fundiária de caráter social, habitação para famílias de baixa renda), a alteração na lei viabilizará a realocação desses imóveis para outros órgãos do governo, reduzindo o custo com aluguéis e ainda vai permitir a venda desses imóveis, gerando recursos para a União e reduzindo significativamente os gastos com manutenção — afirmou Portinho.

Segundo ele informou, o impacto previsto na arrecadação é de R$ 55,6 milhões para 2022, de R$ 53,4 milhões para 2023 e de R$ 51,7 milhões para o exercício de 2024.

De acordo com a SPU, disse Portinho, o texto aprovado beneficia mais de 30 mil pessoas jurídicas e mais de 80 mil famílias.

Ressalvas

Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Jean Paul Prates (PT-RN) concordaram com a aprovação, mas com ressalvas. Esperidião defendeu a extinção dos terrenos de marinha em áreas urbanas e disse não entender os critérios que foram usados para a definição do limite do índice de reajuste.

— Eu aprovo a medida provisória, acho que ela é boa, ela traz alguma redução. Também não entendo duas vezes o IPCA, concordo com o Amin nisso, mas tudo bem, é um avanço, algum avanço. Agora, o que é preciso mesmo é acabar com isso de uma vez por todas e vender a quem está ocupando já há muitos anos — afirmou Oriovisto.

A senadora Soraya Thronicke (União-MS) criticou a MP por entender que ela não era urgente, como exige a Constituição. Soraya afirmou que o Brasil “está quebrado” economicamente.

— O governo Bolsonaro, até junho deste ano, era o vice-campeão de medidas provisórias (já deve ter ultrapassado), a maioria delas sem cumprir os requisitos de urgência e relevância, porque R$ 160 milhões, que é o impacto dessa medida que estamos aprovando agora, não é urgente. Não tem impacto diante de tantas mazelas de um país que está quebrado — disse a senadora.

Fonte: Agência Senado

Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal analisará MP 1.127/2022

Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.

Depois da aprovação da Medida Provisória n. 1.127/2022 (MP), com alterações, pelo Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 19/10/2022, o Senado Federal deverá analisar e aprovar a MP até o dia 03/11/2022, sob pena desta perder sua validade. Em síntese, a MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. Caso as alterações propostas pelos Deputados Federais sejam aceitas pelos Senadores, o texto seguirá para sanção.

Publicada no Diário Oficial da União de 24/06/2022, e prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 66, de 2022, a MP n. 1.127/2022 altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado e pela Agência Câmara de Notícias, a Relatora da MP, Deputada Federal Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). As alterações têm os seguintes objetivos: a) determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; b) facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos; c) permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU; d) desburocratizar o processo de avaliação de imóveis; e) atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados; f) permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais; e g) possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Agência Senado e do Senado Federal.

Medidas Provisórias em trâmite na Câmara dos Deputados poderão perder a validade

Dentre as 16 MPs estão as Medidas Provisórias que tratam do FGHab, ANPD e receitas patrimoniais da União.

O Plenário da Câmara dos Deputados deverá analisar 16 Medidas Provisórias (MPs) antes que estas percam a validade. Dentre elas estão listadas as MPs ns. 1.114/2022; 1.124/2022 e 1.127/2022, que tratam, respectivamente, do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab); que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial; e que modifica a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.

MP n. 1.114/2022

MP foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/04/2022, Edição n. 76, Seção 1, p. 1), alterando a Lei n. 11.977/2009 e a Lei n. 14.118/2021, que dispõem, respectivamente, sobre o FGHab e sobre o Programa Casa Verde e Amarela, além de outras providências. A Medida altera os arts. 20 e 30, além de incluir o art. 27-A na Lei n. 11.977/2009 e também inclui, no art. 6º da Lei n. 14.118/2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, o § 7º, estabelecendo que “as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab, nos termos do disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e em seu estatuto.”
O prazo de vigência da MP n. 1.114/2022 se encerrará em 04/09/2022. O prazo já foi prorrogado uma vez pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 51, de 2022.

Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.114/2022.

MP n. 1.124/2022

A Medida Provisória teve sua publicação no D.O.U. de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 2 e, dentre outras providências, transforma a ANPD em autarquia de natureza especial. De acordo com a MP, a ANPD fica transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei n. 13.709/2018. Além disso, fica criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da ANPD e sua estrutura regimental como órgão integrante da Presidência da República, “continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.”

O prazo de vigência da MP n. 1.124/2022 se encerrará em 25/08/2022.

Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.124/2022.

MP n. 1.127/2022

Publicada D.O.U. de 24/06/2022, Edição n. 118-A, Seção 1 – Extra A, p. 1, a MP altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. Segundo o texto, a MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

O prazo de vigência da MP n. 1.127/2022 se encerrará em 04/09/2022.

Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.127/2022.

Fonte: IRIB, com informações do Congresso Nacional e do Senado Federal.

Comprou imóvel com criptomoedas? Senado Federal analisa projeto de lei sobre questão

Apresentado no Senado Federal, um projeto de lei quer criar orientações sobre a compra de casa, apartamentos e outros imóveis com criptomoedas. No Brasil, não é proibido negociar e adquirir bens com essas moedas digitais, que apesar de não serem reconhecidas como dinheiro pelo Governo Federal, tem valor entre as pessoas.

E são vários os casos de negociações de criptomoedas já realizados no país. Inclusive, grandes empresas listadas na bolsa de valores já buscam oferecer essa solução de pagamentos para seus clientes, como a Even, por exemplo, que foi a primeira empresa listada na B3 a aceitar pagamentos em Bitcoin.

Tal situação mostra que há no Brasil pessoas dispostas a adquirir bens pagando com criptomoedas e grandes empresas já reconhecem a realidade crescente.

Dessa forma, um projeto de lei foi apresentado no Senado Federal para discutir algumas regras que podem afetar os cartórios.

O que é esse projeto de lei que quer discutir a compra de imóvel com criptomoedas?

Apresentado pelo Senador Rogério Carvalho (PT-SE), o Projeto de Lei 1.420/2022 quer criar regras para como são feitas as lavraturas de escrituras públicas em imóveis comprados com criptomoedas.

Dessa forma, a intenção do senador é reformar a Lei n.º 7.433/1985, que disciplina as regras a serem seguidas por cartórios.

“Altera a Lei n.º 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.”

Dessa forma, caso o projeto de lei ainda em fase inicial seja aprovado no país, o tabelião de notas deverá consignar, já na escritura do imóvel, as informações que identificam e determinam o valor econômico, da forma jurídica mais adequada.

As novas regras, contudo, deixam claro que não consideram criptomoedas como o Bitcoin, por exemplo, uma forma de dinheiro. Para alterar isso, teria de ser criado uma lei que cuida dessa questão à parte.

A justificativa do senador é que tabeliães estão com dúvidas sobre como proceder em negociações com criptomoedas, tokens. Ele citou que no Rio Grande do Sul a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça já entende essa transação como uma forma de permuta e disciplinou o caso.

Segundo o senador, o projeto foi pensado para proteger a população e “considerando a dimensão continental do nosso território, é fundamental uniformizar entendimentos, para evitar que os cidadãos sofram com os transtornos causados pela divergência de entendimentos”.

Senador esteve na Comissão Diretora que aprovou o PL 4.401/2021

Quando o Projeto de Lei 4.401/2021 estava para ser aprovado pelo Senado Federal, no último mês de maio de 2022, Rogério Carvalho estava entre os parlamentares de uma Comissão Diretora que aprovou a unificação de três projetos distintos.

Isso porque, tramitava no Senado redações criadas por parlamentares em datas diferentes, mas com propósitos similares de regular o mercado de criptomoedas no Brasil. Com a unificação da pauta, um texto único foi idealizado, embora tenha sido rejeitado em Plenário, visto que o PL 4.401/2021 é de autoria da Câmara dos Deputados.

De qualquer forma, o Brasil tem mais um PL no mercado de criptomoedas para acompanhar, esse que pode alterar regras em cartórios para legitimar a compra e venda de imóveis.

Fonte: LiveCoin